DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO – DFA EDITAL DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 4/2022 Ficam notificados do indeferimento à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, com base no disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora à legislação estadu...

Data de publicação20 Abril 2022
Número da edição75
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 75 Recife, 20 de abril de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO DFA
EDITAL DE INDEFERIMENTO À OÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 4/2022
Ficam notificados do indeferimento à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional, com base no disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que
incorpora à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, bem como nos
artigos 13 e 14 da Resolução CGSN nº 140, de 22.05.2018, todos os contribuintes identificados pelo número de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Judica CNPJ, constantes na relação publicada no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais ->
Simples Nacional -> Editais de Indeferimento. O presente edital refere-se apenas a irregularidades perante a SEFAZ-PE. Dentro de
30 (trinta) dias contados da data da publicação deste Edital, o contribuinte de posse do certificado digital pode impugnar
eletronicamente o Termo de Indeferimento pelo site www.sefaz.pe.gov.br, em ARE Virtual -> Tributário -> Cadastros e
Credenciamentos -> Simples Nacional -> Indeferimento e Excluo -> Consulta -> Consultar Termos Emitidos, selecionando o termo na
consulta e clicando em “G erar Impugnação”. Caso não possua certificado digital, o contribuinte pode protocolar impugnação por
escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual.
Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento DFA
Elias Alexandrino da Silva Júnior

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