DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO – DFA EDITAL DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL POR IRREGULARIDADE CADASTRAL Nº 2/2021 Ficam notificados quanto ao Termo de Exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional, considerando o disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, A...

Data de publicação28 Outubro 2021
Número da edição205
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVIII • Nº 205 Recife, 28 de outubro de 2021
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO DFA
EDITAL DE EXCLUO DO SIMPLES NACIONAL POR IRREGULARIDADE CADASTRAL Nº 2/2021
Ficam notificados quanto ao Termo de Excluo do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional, considerando o disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e
alterações, Art. 17, inciso XVI e Art. 31, inciso II, c/c a Resolução CGSN 140/2018, Art. 15, inciso XXIV; Art. 83, inciso II, §1º ao 8º e Art.
84, inciso V, todos os contribuintes identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Judica CNPJ, constantes
na relação publicada no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais -> Simples Nacional -> Editais de Excluo. O presente
edital refere-se apenas a irregularidades perante a SEFAZ-PE. Dentro de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste Edital, o
contribuinte de posse do certificado digital pode impugnar eletronicamente o Termo de Excluo pelo site www.sefaz.pe.gov.br, em
ARE Virtual -> Gestão do Simples Nacional (GSN) -> Consultas Gerais -> Consultar Termos Emitidos, selecionando o termo na
consulta e clicando em Gerar Impugnação. Caso não possua certificado digital, o contribuinte pode protocolar impugnação por escrito,
em qualquer Agência da Receita Estadual ARE. Decorrido o prazo supramencionado sem que tenha havido impugnação ou tendo
sido negado provimento à mesma, a excluo surti seus efeitos a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da ocorrência da
irregularidade cadastral e abrange todos os estabelecimentos da empresa.
Diretor em exercício da DFA
Roberto Neves de C. de Albuquerque

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