DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO – DFA EDITAL DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL POR DÉBITOS FISCAIS Nº 1/2021 Ficam notificados quanto ao Termo de Exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, considerando o disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Art. 17...
Data de publicação | 28 Outubro 2021 |
Número da edição | 205 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVIII • Nº 205 Recife, 28 de outubro de 2021
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO – DFA
EDITAL DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL POR DÉBITOS FISCAIS Nº 1/2021
Ficam notificados quanto ao Termo de Exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional, considerando o disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e
alterações, Art. 17, inciso V; Art. 30, inciso II e Art. 31, inciso IV e §2º c/c a Resolução CGSN 140/2018, Art. 15, inciso XV; Art. 83, inciso
II, §§1º ao 8º e Art. 84, inciso VI, todos os contribuintes identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
CNPJ, constantes na relação publicada no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais -> Simples Nacional -> Editais de
Exclusão. O presente edital refere-se apenas a irregularidades perante a SEFAZ-PE. Dentro de 30 (trinta) dias contados da data da
publicação deste Edital, o contribuinte de posse do certificado digital poderá impugnar eletronicamente o Termo de Exclusão pelo site
www.sefaz.pe.gov.br, em ARE Virtual -> Gestão do Simples Nacional (GSN) -> Consultas Gerais -> Consultar Termos Emitidos,
selecionando o termo na consulta e clicando em Gerar Impugnação. Caso não possua certificado digital, o contribuinte poderá
protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE. Decorrido o prazo supramencionado sem que
tenha havido impugnação ou tendo sido negado provimento à mesma, a exclusão surtirá seus efeitos a partir do primeiro dia do ano
seguinte ao da existência do débito fiscal e abrangerá todos os estabelecimentos da empresa.
Diretor em exercício da DFA
Roberto Neves de Sá C. de Albuquerque
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