DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO-DFA EDITAL DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 09/2022 Ficam notificados, os contribuintes abaixo relacionados, quanto à lavratura do Termo de Exclusão do Simples Nacional, por descumprimento do limite de Receita Bruta Global de R$ 4.800.000,00, conforme definido na Lei Complementar 123/2006, Art. 3º, § 4º, Inciso III,IV e V c/c Art. 29, I da L...

Data de publicação16 Setembro 2022
Número da edição178
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 178 Recife, 16 de setembro de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO-DFA
EDITAL DE EXCLUO DO SIMPLES NACIONAL
Nº 09/2022
Ficam notificados, os contribuintes abaixo relacionados, quanto à lavratura do T ermo de Excluo do Simples Nacional, por
descumprimento do limite de Receita Bruta G lobal de R$ 4.800.000,00, conforme definido na Lei Complementar 123/2006, Art. 3º, § 4º,
Inciso III,IV e V c/c Art. 29, I da LC 123/2006 e Art. 375, II do Decreto 44.650/2017. Dentro de 30 (trinta) dias contados da data de
publicação deste Edital, o contribuinte pode protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual ARE,
dirigida ao Tribunal Administrativo-Tributário do Estado TATE. Decorrido o prazo supramencionado sem que tenha sido apresentada
impugnação ou tendo sido a ela negado provimento, a Excluo surti seus efeitos a partir do primeiro dia do s subsequente em
que a Receita Bruta Global ultrapassou o limite de R$ 4.800.000,00.
CONTRIBUINTE-CACEPE-ENDERO- PROTOCOLO DO TERMO DE EXCLUO.
E DE JESUS MOURA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA; 0937395-08; Avenida Severino Tavares Uchoa, 14, Bela Vista, Igarassu-
PE; 2022.000003705760-11;
J R DE AGUIAR HORTIFRUTI LTDA; 0946569-32; Rua Jo Bonifácio, 521, Torre, Recife-PE; 2022.000004284920-95.
Recife, 15 de setembro de 2022.
ELIAS ALEXANDRINO DA SILVA JUNIOR
Diretor Geral

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