DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO – DFA EDITAL DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL POR DÉBITOS FISCAIS Nº 2/2022 Ficam notificados quanto ao Termo de Exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional, considerando o disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Art. 17, in...

Data de publicação27 Outubro 2022
Número da edição206
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 206 Recife, 27 de outubro de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO – DFA
EDITAL DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL POR DÉBITOS FISCAIS Nº 2/2022
Ficam notificados quanto ao Termo de Exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional, considerando o disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e
alterações, Art. 17, inciso V; Art. 30, inciso II e Art. 31, inciso IV e §2º c/c a Resolução CGSN 140/2018, Art. 15, inciso XV; Art. 83, inciso
II, §§1º ao 8º e Art. 84, inciso VI, todos os contribuintes identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
CNPJ, constantes na relação publicada no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais -> Simples Nacional -> Editais de
Exclusão. O presente edital refere-se apenas a irregularidades perante a SEFAZ-PE. Dentro de 30 (trinta) dias contados da data da
publicação deste Edital, o contribuinte poderá impugnar eletronicamente o Termo de Exclusão pelo site www.sefaz.pe.gov.br, em ARE
Virtual -> Tributário -> Cadastros e Credenciamentos -> Simples Nacional -> Indeferimento e Exclusão -> Consulta -> Consultar Termos
Emitidos, selecionando o termo na consulta e clicando em Gerar Impugnação. Caso não possua acesso à ARE Virtual, o contribuinte
poderá protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE. Decorrido o prazo supramencionado sem
que tenha havido impugnação ou tendo sido negado provimento à mesma, a exclusão surtirá seus efeitos a partir do primeiro dia do
ano seguinte ao da existência do débito fiscal e abrangerá todos os estabelecimentos da empresa.
Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento – DFA
Elias Alexandrino da Silva Júnior

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT