DIRETORIA GERAL DE FISCALIZACÃO E ATENDIMENTO–DFA DESPACHO Nº 002/2022 REVISÃO DO LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO – PROCESSO Nº 2022.000001071443-19 – T M A CARRERA EIRELI EPP – CACEPE 0669145-58 – Rua Padre Carapuceiro, 777, Quiosque 3.1, Boa Viagem, Recife-PE – EMENTA: Revisão de Lançamento de Ofício do crédito tributário lançado por meio de Auto de Infração de I...

Data de publicação01 Junho 2022
Número da edição104
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 104 Recife, 01 de junho de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZACÃO E ATENDIMENTODFA
DESPACHO Nº 002/2022
REVIO DO LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
ICMS AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO Nº 2022.000001071443-19 T M A CARRERA EIRELI EPP CACEPE 0669145-58
Rua Padre Carapuceiro, 777, Quiosque 3.1, Boa Viagem, Recife-PE EMENTA: Revio de Lançamento de Ofício do crédito tributário
lançado por meio de Auto de Infração de ICMS nº 2022.000001071443-19, com fundamento no art. 149, incisos I e VIII do CTN, c/c Art.
53 da Lei Estadual 11.781/00. 1. Constatação a posteriori, da lavratura do Auto de Infração em peodos fiscais não designados pela
Administração Fazendária. 2. Reconhecimento do autuante em Informação Fiscal. 3. Decisão: Rever de ofício do Auto de Infração de
ICMS 2022.000001071443-19, para que seja cancelado, conforme Art. 53 da Lei estadual 11.781/2000, c/c os Art. 63, § 2º Lei federal
nº. 9.784/99 e Art. 149 do CTN, com a consequente desconstituição do crédito tributário.
Recife, 31 de maio de 2022.
Elias Alexandrino da Silva Junior
Diretor Geral

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