DIRETORIA GERAL DE FISCALIZACÃO E ATENDIMENTO–DFA DESPACHO Nº 002/2022 REVISÃO DO LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO – PROCESSO Nº 2022.000001071443-19 – T M A CARRERA EIRELI EPP – CACEPE 0669145-58 – Rua Padre Carapuceiro, 777, Quiosque 3.1, Boa Viagem, Recife-PE – EMENTA: Revisão de Lançamento de Ofício do crédito tributário lançado por meio de Auto de Infração de I...
Data de publicação | 01 Junho 2022 |
Número da edição | 104 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 104 Recife, 01 de junho de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZACÃO E ATENDIMENTO–DFA
DESPACHO Nº 002/2022
REVISÃO DO LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO – PROCESSO Nº 2022.000001071443-19 – T M A CARRERA EIRELI EPP – CACEPE 0669145-58 –
Rua Padre Carapuceiro, 777, Quiosque 3.1, Boa Viagem, Recife-PE – EMENTA: Revisão de Lançamento de Ofício do crédito tributário
lançado por meio de Auto de Infração de ICMS nº 2022.000001071443-19, com fundamento no art. 149, incisos I e VIII do CTN, c/c Art.
53 da Lei Estadual 11.781/00. 1. Constatação a posteriori, da lavratura do Auto de Infração em períodos fiscais não designados pela
Administração Fazendária. 2. Reconhecimento do autuante em Informação Fiscal. 3. Decisão: Rever de ofício do Auto de Infração de
ICMS 2022.000001071443-19, para que seja cancelado, conforme Art. 53 da Lei estadual 11.781/2000, c/c os Art. 63, § 2º Lei federal
nº. 9.784/99 e Art. 149 do CTN, com a consequente desconstituição do crédito tributário.
Recife, 31 de maio de 2022.
Elias Alexandrino da Silva Junior
Diretor Geral
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