DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC EDITAIS DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 11/2020 E 12/2020 Ficam notificados do indeferimento à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, com base no disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que incor...
Data de publicação | 19 Março 2020 |
Gazette Issue | 51 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVII • Nº 51 Recife, 19 de março de 2020
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAIS DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 11/2020 E 12/2020
Ficam notificados do indeferimento à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, com base no disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que
incorpora à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, bem como nos
artigos 13 e 14 da Resolução CGSN nº 140, de 22.05.2018, todos os contribuintes identificados pelo número de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, constantes na relação publicada no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais ->
Simples Nacional -> Editais de Indeferimento. Os presentes editais referem-se apenas a irregularidades perante a SEFAZ-PE.
Dentro de 30 (trinta) dias contados da data da publicação destes Editais, o contribuinte de posse do certificado digital poderá impugnar
eletronicamente o Termo de Indeferimento pelo site www.sefaz.pe.gov.br, em ARE Virtual -> Gestão do Simples Nacional (GSN) ->
Consultas Gerais -> Consultar Termo Emitidos, selecionando o termo na consulta e clicando em “Gerar Impugnação”. Caso não possua
certificado digital, o contribuinte poderá protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual.
Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DPC
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