DIRETORIA DE LEGISLAÇÃO E ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIAS – DLO CONSULTA ACOLHIDA PROCESSO Nº 1500000085.000349/2022-77. CONSULENTE: COOPERATIVA CENTRAL BRASILEIRA DE ARROZ - BRAZILRICE, CNPJ: 17.332.612/0001-84. RESOLUÇÃO DE CONSULTA NÃO ACOLHIMENTO RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 89/2022. PROCESSO N° 1500000113.000756/2022-08. CONSULENTE: KLEYTON PEREIRA PINTO. CACEPE: 0612083-02. REPRESENTANTE: JO...

Data de publicação31 Agosto 2022
Número da edição167
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 167 Recife, 31 de agosto de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DIRETORIA DE LEGISLAÇÃO E ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIAS DLO
CONSULTA ACOLHIDA
PROCESSO Nº 1500000085.000349/2022-77. CONSULENTE: COOPERATIVA CENTRAL BRASILEIRA DE ARROZ - BRAZILRICE,
CNPJ: 17.332.612/0001-84.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA
NÃO ACOLHIMENTO
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 89/2022. PROCESSO N° 1500000113.000756/2022-08. CONSULENTE: KLEYTON PEREIRA
PINTO. CACEPE: 0612083-02. REPRESENTANTE: JO ANTÔNIO SIMÕES JANCO, CRC 026059 PE. EMENTA: ICMS. SISTEMA
DE GESTÃO DA MALHA FINA. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima
identificado, resolve não acolher a consulta, nos termos do inciso I do § 3º do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 1991, em rao ter
sido formulada em desacordo com o disposto nos artigos 56 e 57 da mencionada Lei, não apresentando dúvida sobre a aplicação da
legislação tributária estadual e não indicando expressamente os dispositivos da legislação tributária estadual a serem
interpretados. Não acolhimento.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 90/2022. PROCESSO N° 2022.000005095954-98. CONSULENTE: VIBRA ENERGIA S.A,
CACEPE: 0126703-59. REPRESENTANTE: THIAGO LIMA DE BARROS. EMENTA: ICMS. COQUE DE PETRÓLEO. INCLUSÃO DO
IPI NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima
identificado, resolve não acolher a consulta nos termos do inciso I do § 3º do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 1991, em rao ter
sido formulada em desacordo com o disposto no artigo 57 da mencionada Lei, visto que a Consulente não demonstrou dúvida
razoável e nem citou expressamente os dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados. Não acolhimento.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 91/2022. PROCESSO N° 1500000085.001030/2022-69. CONSULENTE: BR SUCATAS LTDA.,
CACEPE: 0807358-94. REPRESENTANTE: THAMIRYS MAYARA ROCHA DOS SANTOS. EMENTA: ICMS. OPERÃO DE
TRANSFERÊNCIA DE SUCATA DE FERRO. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima
identificado, resolve não acolher a consulta nos termos do inciso I do § 3º do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 1991, em rao ter
sido formulada em desacordo com o disposto no artigo 57 da mencionada Lei, sem indicação expressamente dos dispositivos da
legislação tributária estadual a serem interpretados. Não acolhimento.
O inteiro teor das resoluções de consulta esta disponível na página da Sefaz na Internet, na área reservada à legislação tributária.
Recife, 31 de agosto de 2022
Glenilton Bonifácio dos Santos Silva
Diretor

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