DIRETORIA DE LEGISLAÇÃO E ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIAS – DLO CONSULTAS ACOLHIDAS PROCESSO Nº 2022.000005489392-59. CONSULENTE: SOLAR LIFE ENERGY LTDA. CACEPE: 0276735-02. RESOLUÇÃO DE CONSULTA RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 145/2022. PROCESSO N° 2022.000005613657-91. CONSULENTE: INDÚSTRIAS REUNIDAS RENDA S.A. CACEPE: 0066171-66. REPRESENTANTE: ÍTALO BRASIL RENDA FILHO. EMENTA: ICMS. UTILIZAÇÃO DO FR...

Data de publicação26 Novembro 2022
Número da edição225
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 225 Recife, 26 de novembro de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DIRETORIA DE LEGISLAÇÃO E ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIAS – DLO
CONSULTAS ACOLHIDAS
PROCESSO Nº 2022.000005489392-59. CONSULENTE: SOLAR LIFE ENERGY LTDA. CACEPE: 0276735-02.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 145/2022. PROCESSO N° 2022.000005613657-91. CONSULENTE: INDÚSTRIAS REUNIDAS
RENDA S.A. CACEPE: 0066171-66. REPRESENTANTE: ÍTALO BRASIL RENDA FILHO . EMENTA: ICMS. UTILIZAÇÃO DO FRETE
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MARÍTIMO NA DETERMINAÇÃO DOS LIMITES DEFINIDOS NO INCISO I DO §
3º DO ART. 3º DA LEI Nº 15.948, DE 2016. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima
identificado, responde a consulta nos seguintes termos: 1. A Consulente poderá incluir no cálculo limitador do benefício os fretes
marítimos quando a compra for realizada diretamente pela própria consulente à usina produtora localizada no exterior. 2. A consulente
deverá ser tomadora das prestações de serviços de transportes utilizados na importação.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 146/2022. PROCESSO Nº 1500000230.000562/2021-87 (PRT Nº 2020.000001809030-49)
CONSULENTE: RESTAURANTE GRAVATÁ LTDA. CACEPE: 0441241-98 EMENTA: ICMS. SIMPLES NACIONAL. SISTEMA
OPCIONAL PARA APURAÇÃO DO ICMS NORMAL. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo
acima identificado, responde à consulta nos seguintes termos: 1. Até 22 de julho de 2022, o sistema opcional para apuração do ICMS
normal, de que tratam os arts. 382 a 384 do Decreto nº 44.650, de 2017, não poderia ser utilizado por contribuinte impedido de recolher
o ICMS na forma do Simples Nacional. 2. O parcelamento do ICMS relativo aos períodos fiscais em que o contribuinte estiver impedido
de recolher o referido imposto na forma do Simples Nacional deve ser efetuado com observância às disposições da legislação estadual
aplicáveis aos contribuintes sujeitos à tributação normal.
O inteiro teor das resoluções de consulta estará disponível na página da Sefaz na Internet, na área reservada à legislação tributária.
Recife, 26 de novembro de 2022
Carla Alencar de Melo
Diretora da DLO em exercício

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