DIRETORIA DE LEGISLAÇÃO E ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIAS – DLO CONSULTAS NÃO ACOLHIDAS DESPACHO N° 36/2023. PROCESSO N° 2023.000005086726-62. CONSULENTE: TECHDUTO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA, INSCRIÇÃO ESTADUAL: 0458976-97. EMENTA: NÃO ACOLHIMENTO. CONSULTA NÃO ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do proce...
Data de publicação | 24 Outubro 2023 |
Seção | Poder Executivo |
Gazette Issue | 199 |
Poder Executivo
Ano C • Nº 199 Recife, 24 de outubro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DIRETORIA DE LEGISLAÇÃO E ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIAS – DLO
CONSULTAS NÃO ACOLHIDAS
DESPACHO N° 36/2023. PROCESSO N° 2023.000005086726-62. CONSULENTE: TECHDUTO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
MÁQUINAS E ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA, INSCRIÇÃO ESTADUAL: 0458976-97. EMENTA: NÃO ACOLHIMENTO.
CONSULTA NÃO ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS. A Diretoria deLegislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do
processoacimaidentificado,resolve não acolher a consulta,nostermosdoinciso Ido§3º doart.60da Leinº10.654,de1991, em
razão de ter sido formulada sem indicação expressa dos dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados, em
desacordocomodispostonoart.57damencionadaLei.
DESPACHO N° 37/2023. PROCESSO N° 1500000172.000923/2023-99. CONSULENTE: SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA
DE DERIVADOS DE PETRÓLEO DE PERNAMBUCO, CNPJ: 11.008.703/0001-08.EMENTA: NÃO ACOLHIMENTO. CONSULTA
NÃOATENDE AOSREQUISITOS LEGAIS.A Diretoriade Legislaçãoe OrientaçãoTributárias -DLO, noexame doprocesso acima
identificado,resolve não acolher a consulta,nos termosdoincisoIdo§3º doart.60daLeinº 10.654,de1991,emrazãode nãoter
sidodemonstradadúvidarazoável,emdesacordocomodispostonoart.57damencionadaLei.
DESPACHO N° 38/2023. PROCESSO N° 2023.000005385517-15. CONSULENTE: ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE
TRADINGS E EMPRESAS COMERCIAIS IMPORTADORAS APETECI, CNPJ: 42.617.445/0001-65. EMENTA: NÃOACOLHIMENTO.
CONSULTA NÃO ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS. A Diretoria deLegislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do
processoacimaidentificado,resolve não acolher a consulta,nostermosdoinciso Ido§3ºdo art.60daLeinº 10.654,de1991,em
razãodenãotersidodemonstradadúvidarazoável,emdesacordocomodispostonoart.57damencionadaLei.
DESPACHO N° 39/2023. PROCESSO N° 2023.000004778597-15. CONSULENTE: LAILA BARROSDE ARAÚJO ATAÍDE, OAB/PE
Nº 36.708.EMENTA:NÃO ACOLHIMENTO. CONSULTA NÃO ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS. A Diretoria de Legislação e
OrientaçãoTributárias-DLO, noexamedoprocessoacima identificado,resolve não acolher a consulta,nostermosdoinciso Ido§
3ºdo art. 60 da Lei nº10.654, de 1991, em razãode ter sido formulada porrequerente que não é sujeitopassivo do ICMS, em
desacordocomodispostonoart.56damencionadaLei.
DESPACHO N° 40/2023. PROCESSO N° 2023.000006015556-03. CONSULENTE: ATEX DO BRASIL LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS LTDA, INSCRIÇÃO ESTADUAL: 0886438-16. EMENTA:NÃO ACOLHIMENTO. CONSULTANÃO ATENDE AOS
REQUISITOSLEGAIS. ADiretoria deLegislação eOrientação Tributárias- DLO,no examedo processoacima identificado,resolve
não acolher a consulta,nos termos doinciso Ido § 3ºdo art. 60da Leinº 10.654, de1991, emrazão de tersido formulada por
requerenteque nãoé sujeito passivodo ICMS esem indicaçãoexpressa dos dispositivosda legislaçãot ributáriaestadual aserem
interpretados,emdesacordocomodispostonosarts.56e57damencionadaLei.
DESPACHO N° 41/2023. PROCESSO N° 2023.000005085465-27. CONSULENTE: J. ROBERTO COMERCIO ATACADISTA DE
AÇUCAR LTDA, INSCRIÇÃO ESTADUAL: 0804442-29.EMENTA: NÃO ACOLHIMENTO. CONSULTA NÃO ATENDE AOS
REQUISITOSLEGAIS. ADiretoria deLegislação eOrientação Tributárias- DLO,no examedo processoacima identificado,resolve
não acolher a consulta,nos termosdo incisoI do§ 3ºdo art. 60da Leinº 10.654,de 1991,em razãode tersido formulada sem
indicaçãoexpressadosdispositivosdalegislaçãotributáriaestadual asereminterpretados,emdesacordocomodispostono art.57da
mencionadaLei.
DESPACHO N° 42/2023. PROCESSOS N°s 1500000085.000762/2023-12, 1500000137.001067/2023-15 e 2023.000004315840-98.
CONSULENTE: BCB TELECOM INTERNET BANDA LARGA LTDA., INSCRIÇÃO ESTADUAL: 1081010-29.EMENTA: NÃO
ACOLHIMENTO.CONSULTANÃOATENDEAOSREQUISITOSLEGAIS.ADiretoriade LegislaçãoeOrientaçãoTributárias-DLO,no
examedoprocessoacimaidentificado,resolve não acolher a consulta,nostermosdoinciso Ido§3ºdoart. 60daLeinº10.654,de
1991,emrazãodenãotersidodemonstradadúvidarazoável,emdesacordocomodispostonoart.57damencionadaLei.
RESOLUÇÕES DE CONSULTAS
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 65/2023. PROCESSO N° 1500000085.000881/2023-75. CONSULENTE: DAUS INDUSTRIA DE
ALIMENTOS S.A., CNPJ: 04.865.228/0001-03. REPRESENTANTE: ALONSO MARTINS WENCESLAU NETO. EMENTA: ICMS.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PREPARADO PARA FABRICAÇÃO DE SORVETE EM MÁQUINA.ADiretoria de Legislação e
OrientaçãoTributárias-DLO,noexamedoprocessoacimaidentificado,respondeàconsultanosseguintestermos:ApesardeoEstado
dePernambucosersignatário doProtocoloICMS 20/2005,omesmonão foiincorporadoàsua legislaçãotributária,vez queoregime
desubstituição tributárianeste Estadotoma porbase oProtocolo ICMS45/1991, portanto,oproduto descritocomo "preparadopara
fabricaçãodesorveteemmáquina"nãoestásujeitoaoregimedesubstituiçãotributárianoEstadodePernambuco.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 66/2023. PROCESSO N° 2023.000004818236-73. CONSULENTE: AMBEV S.A, INSCRIÇÃO
ESTADUAL: 0538409-50. REPRESENTANTES: TIAGO ANTÔNIO PEREIRA E OUTRA.EMENTA: ICMS.REDUÇÃO DEBASE DE
CÁLCULO.CERVEJA ECHOPE. § 1ºDO ART.16 DO ANEXO3 DODECRETO Nº44.650, DE 2017. ADiretoriade Legislaçãoe
Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, responde àconsulta nos seguintes termos: A alteração
promovidapormeiodoDecretonº54.539,DE2023,nãorestringiu ousodocorrespondentebenefíciopelosestabelecimentosreferidos
no§3ºdoart.1º daLeiComplementarnº312,de2015, devendoseremobservadososprazos,disposições, condiçõeserequisitosda
mencionadaLei,incluindo-seodispostonoseu§3º,quandodaaplicação dasreduçõesdebasedecálculoprevistasno§1ºdoart.16
doAnexo3doDecretonº44.650,de2017.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 67/2023. PROCESSO N° 2020.000000510769-60. CONSULENTE: INSOLE ENERGIA SOLAR
S.A., CNPJ: 22.208.173/0001-32. EMENTA: ICMS. TRIBUTAÇÃO NA IMPORTAÇÃO DE I NSUMOS PARA FABRICAÇÃO DE
GERADOR SOLAR FOTOVOLTAICO. PRECEDENTES. ADiretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do
processoacima identificado,responde àconsulta nosseguintes termos:1.A isençãoprevista no art.48, doAnexo 7 doDecreto nº
44.650,de2017,nascondiçõeserequisitosdoConvênioICMS101/1997,nãoseaplicaaoinsumo"conversorestático"comaNCM/SH
8504.40.90.2. Igualmente,àmesma mercadoria,não seaplica odiferimentoprevisto noart.42 doAnexo 8do mencionadoDecreto,
nasoperações deimportação porencomenda oupor contae ordemdo adquirente,cuja intermediaçãoseja promovidapor empresa
comercial atacadista, mesmo que posteriormente destinada ao estabelecimento industrial da Consulente.3. PRECEDENTES:
Resoluçõesdeconsultasnº31/2022;56/2022;155/2022;13/2023;e27/2023.
Ointeiro teor dosdespachos e dasresoluções de consulta estarádisponível na páginada Sefaz naInternet, na área reservadaà
legislaçãotributária.
GleniltonBonifáciodosSantosSilva
Diretor
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