Diretoria de Recursos Humanos

Data de publicação26 Abril 2022
Gazette Issue70/2022
SectionTribunal de Justiça
Tribunal de Justiça
Diretoria de Recursos Humanos
EDITAL-GP Nº 11, DE 25 DE ABRIL DE 2022
Código de validação: 4F86F88B4E
EDT-GP - 112022
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE
JUIZ SUBSTITUTO
EDITAL Nº 1 – TJMA – JUIZ SUBSTITUTO, DE 26 DE ABRIL DE 2022
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhãoe a Presidenteda Comissão do Concurso,tendo em vista o
disposto nos arts. 93, inciso I, e 96, inciso I, alínea “c”, ambos da Constituiçãoda República; no artigo 72,inciso I, da Constituição
do Estado do Maranhão; no artigo 39 da Lei Complementar Estadual 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e
Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), e suas alterações; nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
75, de 12 de maio de 2009, 203, de 23 de junho de 2015, e 423, de 5 de outubro de 2021 e 439, de 7de janeiro de 2022;
na Resolução Conjunta CNJ/CNMP 7, de 25 de junho de 2021; bem como na RESOL-GP-1052021, de 10 de dezembro de 2021
(Regulamento do Concurso) e suas alterações posteriores, tornam pública a realização de concurso público para o provimento de
vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Juiz Substituto de Entrância Inicial do Poder Judiciário do Estado do
Maranhão, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e pelo Regulamento do Concurso e executado pela Comissão do Concurso do
TJMA e pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), sob coordenação e
supervisão dos membros da Comissão do Concurso do TJMA, conforme descrito no subitem 1.2 deste edital, com a participação
de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público Estadual do Maranhão em todas as etapas.
1.2 DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DO CONCURSO
1.2.1 Membros Titulares:
a) Jaqueline Reis Caracas – Juíza de Direito – Presidente;
b) Marcela Santana Lobo – Juíza de Direito – membro;
c) Anderson Sobral de Azevedo – Juiz de Direito – membro;
d) Francisco Soares Reis Júnior – Juiz de Direito – representante da AMMA;
e) Paulo Roberto Barbosa Ramos – Promotor de Justiça – Representante do Ministério Público;
f) João Carlos Duboc Júnior – Advogado – Representante da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Maranhão – OAB/MA;
g) Diana dos Santos Teles – Técnica Judiciária – Secretária;
1.2.2 Membros Suplentes:
a) Cristiano Simas de Sousa – Juiz de Direito – Suplente de Presidente;
b) Michelle Amorim Sancho Souza Diniz –Juíza de Direito – Suplente;
c) Francisco Ferreira de Lima – Juiz de Direito – Suplente;
d) Antonio Elias de Queiroga Filho – Juiz de Direito – Suplente Representante da AMMA;
e) Maria de Jesus Rodrigues Araújo Heilmann – Promotora de Justiça – Representante do Ministério Público;
f) Ana Karolina Sousa de Carvalho Nunes Representante da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Maranhão
OAB/MA;
g) Mariana Clementino Brandão – Analista Judiciária – Secretária Substituta.
1.3 DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA DA INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA
1.3.1 Titulares:
a) Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho;
b) Anna Fanuck;
c) Diogo Palau Flores dos Santos;
d) Eliane Scheidt;
e) Enio Felipe da Rocha;
f) Georges Carlos Fredderico Moreira Seigneur;
g) Gerlena Maria Santana de Siqueira;
h) Gilmar Tadeu Soriano;
i) Henrique Tróccoli Júnior;
j) Hipólito Gadelha Remígio;
k) Raimundo Silvino da Costa Neto;
l) Ricardo Rocha Leite;
m) Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira.
1.3.2 Suplentes:
a) André Santa Rita Pereira;
b) Cácia Campos Pimentel;
c) Eliane dos Santos Oto de Quadros;
d) Erico Ferrari Nogueira;
e) Fernanda Maria Alves Gomes;
f) Jane Severino Nunes;
g) Marcelo Leite Borges;
h) Paulo Campanha Santana;
i) Rodrigo Pereira Martins;
j) Rosana de Souza Raimundo Gonçalves;
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Suplemento da Edição nº 70/2022 Publicação: 26/04/2022
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k) Stefania Caetano Martins de Rezende Zandomênico.
1.5 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as etapas aseguir, todas deresponsabilidade do Cebraspe, com
exceção do item III, “a”:
I – primeira etapa: prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II – segunda etapa: duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório;
III – terceira etapa: inscrição definitiva, composta pelas fases a seguir, de caráter eliminatório:
a) sindicância da vida pregressa e investigação social;
b) exame de sanidade física e mental;
c) exame psicotécnico.
IV – quarta etapa: prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
V – quinta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório.
1.6 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá, necessariamente, após habilitação na etapa anterior.
1.7 Todas as etapas presenciais do concurso serão realizadas na cidade de São Luís/MA, para todos os candidatos, bem como a
avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e o procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
1.8 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1.8.1 Qualquer candidato inscrito poderá impugnar este edital, em petição escrita e fundamentadaendereçada a(ao) Presidenteda
Comissão de Concurso, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ma_22_juiz, em link específico,
no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
1.8.2 A impugnação é o ato ou efeito de impugnar, ou seja, de contestar, de contrariar ou de opor-se, fundamentadamente, ao
disposto neste edital.
1.8.2.1 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação, sob pena de não
conhecimento.
1.8.3 Da decisão sobre a impugnação, não caberá recurso administrativo.
1.8.4 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ma_22_juiz, na data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
2 DO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INICIAL
2.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em bacharelado em
Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e três anos de atividade
jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito, até a data da inscrição definitiva.
2.2 SUBSÍDIO: R$ 30.404,47 (trinta mil, quatrocentos e quatro reais e quarenta e sete centavos).
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de
Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § do art. 12 da
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse e até 65 anos de idade na data da inscrição definitiva.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 Ter, por ocasião da inscrição definitiva, três anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em
Direito.
3.10 Ter, na investigação procedida pelo TJMA e pelo Cebraspe, comprovados bons antecedentes morais e sociais, bem como
saúde física e mental e características psicológicas adequadas ao exercício do cargo.
3.11 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência que, caso aprovado, deverá entregar os documentos
comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da inscrição definitiva.
3.12 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO
4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
Vagas para ampla concorrência Vagas reservadas para candidatos com
deficiência Vagas reservadas para
candidatos negros
11 1 3
4.2 O provimento dos cargos ficará a critério do Presidente do Tribunal de Justiça, procedendo-se às nomeações em atendimento
ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, observada a existência de vagas, os
limites constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000), ao interesse da Justiça e
às prioridades estabelecidas pela Administração do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
5 DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão
providas na forma artigo 73 da Resolução 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); do Decreto
3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto 9.508, de 24 de
setembro de 2018, e suas alterações; e do Enunciado nº 12, de 29 de janeiro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
5.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, será vedado o
arredondamento superior, nos termos do art. 73 da Resolução CNJ nº 75/2009.
5.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. da Lei Federal 13.146/2015, nas
categorias discriminadas no art. do Decreto Federal 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal
5.296/2004, no § do art. da Lei Federal 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei
Federal 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivosda Convenção sobre os Direitosda Pessoa com Deficiência e
seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.1.4 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, cuja data de emissão seja de, no máximo, 30 diasanteriores à data de
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