Discricionariedade administrativa e controle judicial de políticas públicas

AutorLarissa Dias Puerta dos Santos - Felipe Chiarello de Souza Pinto - Mayara Ferrari Longuini
CargoUniversidade Presbiteriana Mackenzie, Programa de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico, São Paulo, SP, Brasil. Doutor em Direito. E-mail: chirello.felipe@gmail.com - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, SP, Brasil. Doutoranda em Direito Político e Econômico. E-mail: larissapuerta0904@gmail.com - Universidade Presbiteriana ...
Páginas151-170
Direitos Culturais Santo Ângelo v. 13 n. 30 p. 151-170 maio/agos. 2018
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DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v13i30.2554
A RELEVÂNCIA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO NO CONTROLE
JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
THE RELEVANCE OF ADMINISTRATIVE OPTIONAL ACTION ON THE
JUDICIAL CONTROL OF PUBLIC POLICIES
Felipe Chiarello de Souza PintoI
Larissa Dias Puerta dos SantosII
Mayara Ferrari LonguiniIII
I Universidade Presbiteriana Mackenzie, Programa de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico,
São Paulo, SP, Brasil. Doutor em Direito. E-mail: chirello.felipe@gmail.com
II Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, SP, Brasil. Doutoranda em Direito Político e
Econômico. E-mail: larissapuerta0904@gmail.com
III Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, SP, Brasil. Doutoranda em Direito Político e
Econômico. E-mail: mayaralonguini@gmail.com
Resumo: Revisitando a compreensão doutrinária
a respeito da discricionariedade dos atos
administrativos exarados pela Administração
Pública, bem como o possível controle, interno e
externo, à que estes mencionados atos estão
sujeitos, pretende esclarecer os elementos aptos a
diferenciar as espécies de atos administrativos
expedidos pela Administração Pública e
classificados pela doutrina atual. O presente artigo
foi elaborado no sentido de proceder à uma
revisão bibliográfica da atuação administrativa
pública que visa atingir os interesses públicos da
sociedade. Diferenciando as espécies de atos
administrativos, pretende-se efetuar a
classificação deles. Demonstra as formas de
controle passíveis de serem realizadas para os atos
expedidos pela Administração Pública, visando a
melhor gestão administrativa possível. No intuito
de condensar opiniões específicas sobre o tema
abordado, pauta-se na compreensão efetuada por
administrativistas demonstrando que, ao revés do
que se acredita, especificamente na temática dos
atos administrativos, os pensadores da área estão,
em sua mai oria, defendendo um mesmo p onto de
vista. Encerra o ensaio com a compreensão de que
as Políticas Públicas governamentais são
implementadas por intermédio de atos
administrativos, e que a constante judicialização
desta temática, em verdade, acaba por implicar no
atual protagonismo do Poder Judiciário acerca
desta questão.
Palavras-chave: Discricionariedade
Administrativa. Controle da Administração.
Políticas Públicas.
Abstract: Revisiting the doctrinal und erstanding
regarding the discretion of the administrative acts
formally drawn up by the Public Administration
as well as the possible control, internal and
external, to these mentioned acts are subject, it is
intended to clarify the suitable elements to
differentiate the kinds of administrative acts
issued by Public administration and classified by
current doctrine. It is this article written in order
to carry out a literature review of public
administrative action aimed at achieving the
public interest of society. Differentiating kinds of
administrative acts, want to sort them.
Demonstrates the forms of control that can be
performed for the acts issued by public
authorities, aiming at the best possible
administration. In order to condense specific
opinions on the topic discussed, and based on
comprehension by theoretical demonstrating that
the reverse of what is believed, specifically on the
topic of administrative acts, the researches of the
area are mostly defending the same point by sight.
Terminates the test with the understanding that
government public policies a re implemented
through administrative act s, and that the constant
legalization of this issue, in fact, turns out to
involve the current prominence of the judiciary on
this issue.
Keywords: Administrative optional action.
Control of management. Public policy.
Direitos Culturais Santo Ângelo v. 13 n. 30 p. 151-170 maio/agos. 2018
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Sumário: 1 Introdução; 2 Limites da discricionariedade administrativa e o “poder” discricionário; 3
Possível atuação para o controle dos atos administrativos expedidos pela administração pública; 4
Extensão do controle judicial dos atos administrativos discricionários; 5 Possibilidade de controle
judicial de atos administrativos que visam o implemento de políticas públicas; 6 Conclusão;
Referências.
1 Introdução
O presente artigo se propõe ao exame da possibilidade de controle judicial
dos atos administrativos exarados pela Administração Pública no sentid o de
concretizar políticas públicas idealizadas para a consecução do desenvolvimento
econômico e so cial nacional. Ventilando novos paradigmas de democracia e
desenvolvimento, procura-se demonstrar a neces sidade d e co mpreensão d a
participação do Judiciári o como importante ator político na efetivação destes ideais,
como condição essencial ao êxito das tentativas desenvolvimento nacional.
Procedendo a um recorte de espaço temporal nessa a nálise, observa-se que
houve uma importante transformação do papel do Judiciário na apreciação das
políticas públicas idealizadas pelos Poderes Executivos com relativo protagonismo
ao pronunciar-se sobre questões que deveriam ser afetas exclusivamente aos grupos
políticos democraticamente eleitos para a gestão pública.
Delineia-se, portanto, a precariedade das bases sobre as quais se assentam a
democracia e o desenvolvimento tanto no âmbito exe cutivo quanto no âmbito
legislativo de decisões políticas afetas à concretização d o bem comum. Assim,
discute-se a possibilidade de os processos de integração , como condição essencial ao
seu êxito, potencializarem as interações entre democracia e desenvolvime nto
econômico nos cenários públicos de discussão dos poderes.
Desse modo, pretende -se demonstrar assumindo o risco de cometer
equívocos que a construção do processo democrático e de um projeto de
desenvolvimento nacional no âmbito interno dos entes federativos em todas as
esferas de poder, dependerá do modo de discussão desempenhada pela atuação de
cada um dos poderes, respeitando e se adequando ao papel que deveria m
desempenhar.
2 Limites da discricionariedade administrativa e o “poder” discricionário.
O ato administrativo discricionário dependerá de avaliação da conveniência e
oportunidade a serem realizadas pelo administrador para que seja realizada a sua
devida expedição. Assim, a adoção de uma ou outra solução é feita segundo critérios
de oportunidade, conveniência, justiça, equidade, próprios da autoridade, porque não
foram previamente definidos pelo legislador.
Atos vinculados seriam aqueles em que, por existir prévia e objetiva tipificação
legal do único possível comportamento da Administração em face de situação
igualmente prevista em termos de objetividade absoluta, a Administração, ao
expedi-los, não interfere com apreciação subjetiva alguma.
Atos ‘discricionários’, pelo contrário, seriam os que a Administração pratica
com certa margem de lib erdade de avaliação ou decisão segundo critérios de

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