Discurso de posse como Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Autor | Min. Nelson Jobim |
Cargo | Ministro do Supremo Tribunal Federal. Presidente do Superior Tribunal Eleitoral |
Páginas | 1-13 |
Ministro do Supremo Tribunal Federal. Presidente do Superior Tribunal Eleitoral. Ex-Ministro de Estado da Justiça e Deputado Federal. Professor Adjunto da Fundação Universidade de Brasília (UnB)
Page 1
Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Marco Aurélio.
.............................
Minhas Senhoras e meus Senhores.
Cabe-me encerrar esta sessão, lembrando que o processo eleitoral brasileiro sempre conheceu e girou em torno de três grandes núcleos, três grandes preocupações ou três grandes problemas.
O primeiro deles é a definição da cidadania.
Ou seja, quem deve votar e quem pode ser votado.
A experiência brasileira - e o eminente Ministro Walter da Costa Porto é um especialista nesse tema - se iniciou em 1821.
O primeiro aspecto - quem deve votar - teve oscilações.
Foi um ir e vir.
Iniciamos com os maiores de 21 anos - em 1821 - até chegarmos em 1988: 16 e 18 anos.
O voto feminino, que ampliou a cidadania, só se consolidou efetivamente com a Revolução de 30, em 1932.
Os analfabetos votaram até 1881, quando o Conselheiro Saraiva introduziu aquilo que José Bonifácio Moço chamou de "censo literário". Page 2
A lei Saraiva proibiu o voto ao analfabeto.
Só em 1985, os analfabetos retomaram a cidadania política - poder votar.
Tivemos, progressivamente, um crescendo de participação eleitoral brasileira.
Em 1960 - eleição de Jânio Quadros - 22,2% da população votava.
Em 1986 - eleição da Assembléia Nacional Constituinte -, 49,9%.
E chegamos no ano 2000: 64,73% da população.
O Brasil, hoje, na relação população/eleitorado, é, seguramente, um dos países que tem maior participação eleitoral.
Parece que resolvemos bem a questão da definição da cidadania.
Aqueles que podem e devem votar.
Não acredito que em questões eleitorais e problemas político-eleitorais haja verdades absolutas.
Aos temas não permitem a discussão estritamente acadêmica.
É a realidade, com sua história, que se impõe.
Leva-se em conta, com os pés fincados na história, a realidade política, social e econômica do país.
A partir daí emergem as soluções adequadas àquele momento histórico.
Lembrem-se, por exemplo, da discussão que se travou e se trava agora sobre coligações partidárias.
Em 1987 e 1988, as coligações partidárias eram tidas como absolutamente necessárias.
Estávamos saindo do bipartidarismo imposto pelo governo militar.
As facções políticas estavam todas sob dois grandes guarda-chuvas: Arena e MDB.
Com o surgimento das novas legendas partidárias, era rigorosamente necessária a coligação partidária, em especial a proporcional.
Tudo para assegurar a consolidação e a formação de novas tendências e correntes.
Isto já não é o que se discute hoje. Page 3
Neste ano de 2001, fala-se em coligações proporcionais como um mal.
Elas determinam uma pulverização minoritária e, muitas vezes, inexpressiva, na formação da vontade parlamentar.
O Senado e a Câmara pulverizam-se.
Atingem a formação de uma unidade e vontade de governo.
Isso mostra que as soluções políticas e, principalmente, a regulação política do processo eleitoral dependem de uma clara visão de futuro.
Mas, visão agarrada e fincada na realidade concreta do que se passa e do que se faz.
Não daquilo que poderia ter sido feito e não se fez.
Exatamente por isso achamos que, na definição da cidadania quanto àquele que deve votar, avançamos.
Discutir-se-á o voto obrigatório.
Não se vai discutir a partir da concepção acadêmica de ser bom ou mau.
Discutir-se-á, isto sim, de acordo com o que temos e o que podemos fazer.
Nada mais.
É a conveniência da solução, porque o compromisso é com o conseqüência.
Nada de fundamentalismos.
Estes, no mais das vezes, são meras manifestações de "marcar posição", sem compromisso real com avanços.
Por outro lado, na definição da cidadania, há também a questão de quem pode ser votado.
O grande e difícil tema das inelegibilidades.
Aqueles que passaram pelo parlamento e pela atividade política sabem muito bem que, na questão das inelegibilidades, há dois grandes pontos.
A preservação efetiva da realidade e verdade eleitoral.
Excluem-se do processo eleitoral aqueles que, pelas posições que desfrutam na máquina do Estado, podem manipular a formação da vontade do eleitor e, mesmo, o resultado.
Podem produzir vantagens externas ao processo. Page 4
Mas sabemos, perfeitamente, que no evoluir das inelegibilidades se introduziu, aqui e acolá, uma restrição política importante.
A exclusão de certos atores da disputa eleitoral.
Tudo porque, naquele momento, são fortes.
Reduz-se, assim, o ambiente da disputa eleitoral.
Isso tem que ser posto sobre a mesa e, também, examinado com lucidez política e jurídica.
O segundo eixo ou preocupação fundamental, mencionada pelo eminente Procurador-Geral, refere-se à representação das minorias.
Tivemos longa experiência.
Começamos, em 1821, com um sistema majoritário de voto indireto.
Passamos, em 1855, para os distritos eleitorais e o voto uninominal.
Em 1881, chegamos ao voto direto, com a Lei Saraiva.
Substitui-se o voto indireto e, lá, já se falava em quociente eleitoral.
Em 1890, para a Assembléia Constituinte Republicana, e numa manobra dos republicanos para conseguirem a maioria, instituiu-se a lista de partidos e abandonou-se o voto uninominal.
Em 1891, voltou-se ao...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO