A distribuição de conteúdo por streaming: bem ou serviço cultural?

AutorLucas do Monte Silva
CargoAcadêmico do curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Páginas98-121
Revista Direitos Culturais RDC
Vinculada ao PPGD URI, Campus Santo Ângelo/RS
ISSN 2177-1499 - Vol. 10 nº 22/2015 p. 98-121
A DISTRIBUIÇÃO DE CONTEÚDO POR STREAMING: BEM OU SERVIÇO
CULTURAL?
THE DISTRIBUTION OF CONTEXT ON DEMAND: GOOD OR CULTURAL
SERVICE?
Lucas do Monte Silva
1
RESUMO: A ascendência do formato digital em detrimento do aspecto físico dos produtos
culturais influencia não apenas a forma de produção e disponibilização de conteúdo, cuja
evolução avança cada vez mais rápida para se adequar às preferências do consumidor, mas
também esferas que, à primeira vista, aparentam ser de fácil solução, mas após maiores
investigações mostram-se envoltos de controvérsias: a tutela internacional-comercial dada ao
setor audiovisual, sobretudo aos aspectos culturais dessa seara. Nesse sentido, o presente trabalho
buscará investigar qual tutela deve ser dado ao formato de distribuição de conteúdo por
streaming: a) seria este um serviço cultural, algo secundário em relação ao conteúdo do filme em
si, o qual merece, por sua vez, tratamento diferenciado, devido a sua primariedade?; b) seria essa
forma de distribuição um bem cultural, tornando o formato digital equivalente ao aspecto físico
dos produtos audiovisuais?; ou, c) seria este um bem qualquer, não merecedor de tutela
diferenciada, devendo competir no livre mercado da mesma que os produtos de outros setores.
Observa-se, assim, que a problemática que será tratada neste artigo, a classificação de
distribuição de conteúdo por streaming como bem ou serviço cultural, vai além da importância
teórica-acadêmica, atingindo o lado prático do comércio internacional.
PALAVRAS-CHAVE: Cultura; Bens culturais; Serviços culturais; Distribuição de conteúdo por
streaming.
ABSTRACT: The ascendancy of digital format rather than the physical aspect of cultural
products influences not only the form of production and availability of content, whose
development progresses faster and faster to suit consumer preferences, but also fields in which, at
first sight, appears to be easy to solve, but after further investigation, shows up wrapped in
controversy: the international-trade protection given to the audiovisual sector, especially the
cultural aspects of the this theme. In this sense, this article aims to investigate what protection
should be given to the streaming content distribution format: a) it should would be a cultural
service, something secondary to the content of the film itself, which deserves, in turn,
differentiated treatment, due to its primarity?; b) would this form of distribution of cultural
goods, making the digital equivalent to the physical aspect of audiovisual products?; or, c) it
would be an ordinary good, not worthy of differentiated supervision and must compete in the free
market the same as the products of other sectors. Note, therefore, that the issue will be addressed
in this article, the content distribution rating streaming as well or cultural service, goes beyond
the theoretical-academic importance, reaching the practical side of international trade.
1 Acadêmico do curso de Dire ito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Bolsista do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e T ecnológico. Membro da Equipe Editorial da Revista Direito e Liberdade
(ESMARN). E-mail: lucasdomonte1@gmail.com
Revista Direitos Culturais RDC
Vinculada ao PPGD URI, Campus Santo Ângelo/RS
ISSN 2177-1499 - Vol. 10 nº 22/2015 p. 98-121
KEYWORDS: Culture; Cultural goods; Cultural services; Streaming content distribution.
SUMÁRIO: Considerações Iniciais; 1         
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Considerações Finais
Considerações Iniciais
O cenário do setor audiovisual está em constante mudança, sobretudo diante dos contantes
avanços tecnológicos, cujos efeitos afetam diretamente a produção e transmissão dos produtos
finais desse setor.
Tais avanços o se limitam apenas ao aspectos informáticos-eletrônicos, isto é, à
expansão e popularização dos smartphones, tablets e laptops, mas também atingem o setor da
tecnologia de comunicação, o qual tem como objetivo melhorar e agilizar a comunicação, de
maneira a atingir o receptor da mensagem (no caso do setor individual, o telespectador), de forma
mais eficiente e adequada aos seus desígnios.
Ora, episódios comuns que ocorriam em quase todas as famílias, tal como a reunião da
mesma na sala de estar em frente à TV para assistir determinado filme ou programa de televisão,
ou aluguel de cópias físicas em locadoras de filmes, estão se tornando cada vez mais menos
habituais.
O modo linear de programação em que o telespectador tem que assistir na hora certa e
data exata da exibição de determinado filme ou programa de televisão, bem como o aluguel de
filmes em locadoras, perde espaço para o conteúdo de vídeo sob demanda (on-demand). Neste, o
telespectador assiste o que quer, como quer, quando quer e aonde quiser, de acordo com a sua
vontade e não de certa emissora de televisão. Assim, a televisão e sua programação sequenciada
entra em decadência em face da distribuição de conteúdo por streaming, que oferece filmes e
programas de televisão em catálogos para que, assim, o consumidor possa escolha o que assistir
(com vastas quantidades de filmes em seus catálogos, inclusive com serviços que adequam as
recomendações aos gostos do telespector), quando quiser (não hora certa ou exclusiva para
determinada transmissão), como quer (tablet, smartphone, la ptop, televisão) e aonde quiser (na
espera de um fila, em automóveis, esperando determinado atendimento médico ou na sua própria
casa). Essa ascendência do formato digital em detrimento do aspecto físico desses produtos
influencia não apenas a forma de produção e disponibilização de conteúdo, cuja evolução avança
cada vez mais rápida para se adequar às preferências do consumidor, mas também aspectos que, à
primeira vista, aparentam ser de fácil solução, mas após maiores investigações mostram-se
envoltos de controvérsias: a tutela internacional-comercial dada ao setor audiovisual, sobretudo
aos aspectos culturais dessa seara.
Por um lado, a União Europeia e o Canada consideram que os bens culturais merecem
tratamento diferenciado, em razão das suas peculiaridades e importância para a coesão social,
tratando-se de um bem que possui importância intangível, que possui valor além do aspecto
material. Para o outro, os defensores do livre-mercado, liderados pelos Estados Unidos, afirmam
que os produtos do referido setor é um bem como qualquer outro, uma mercadoria ordinária, não
merecedora de tutela diferenciada, de maneira que qualquer tipo de exceção e exclusão da

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