Divergência Jurisprudencial

AutorJorge Pinheiro Castelo
Ocupação do AutorAdvogado, especialista (pós-graduação), mestre, doutor e livre-docente pela Faculdade de Direito da Universidade São Paulo
Páginas121-131
O Novo Recurso de Revista – 121
Parte XIV
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
1. Do caput e do § 1º-A, do art. 896, da CLT
DispõeoartdaCLT
ArtCabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das de-
cisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais
RegionaisdoTrabalhoquando
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado
outro Tribunal Regional do TrabalhonoseuPlenoouTurmaoua SeçãodeDissídiosIndi-
viduais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência unifor-
me dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;
b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Co-
letivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área
territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, inter-
pretação divergentenaformadaalíneaa
-A. Sob pena de não conhecimentoéônusdaparte
Iindicarotrechodadecisãorecorridaqueconsubstanciaoprequestionamentodacontrovér-
siaobjetodorecursoderevista
II indicar deformaexplícita e fundamentadacontrariedade a dispositivodelei súmula
ouorientação jurisprudencial doTribunal SuperiordoTrabalho queconitecom adecisão
regional
IIIexpor asrazõesdo pedidode reformaimpugnandotodos osfundamentosjurídicos da
decisãorecorrida inclusive mediantedemonstraçãoanalítica de cadadispositivo de lei da
ConstituiçãoFederaldesúmulaouorientaçãojurisprudencialcujacontrariedadeaponte
§ 7º A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando
como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tri-
bunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho.
§ 8º Quando o recurso fundar-se em dissenso de julgados, incumbe ao recorrente o ônus
de produzir prova da divergência jurisprudencial, mediante certidão, cópia ou citação do
repositóriodejurisprudênciaocialoucredenciadoinclusiveemmídiaeletrônicaemque
houver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado dispo-
nível na internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as
circunstânciasqueidentiquemouassemelhemoscasosconfrontados(grifos do autor)
Écabívelorecursoderevistadedecisõesproferidasemgrauderecursoordi-
nárioemdissídioindividualpelostribunaisregionaisdotrabalhoquandoderem
ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado
outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dis-
sídiosIndividuais do Tribunal SuperiordoTrabalhoou contrariarem súmulade
jurisprudênciauniformedoTSTousúmulavinculantedoSupremoTribunalFede-
ralderemaomesmodispositivodeleiestadualConvençãoColetivadeTrabalho
Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância

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