Diversos

Data de publicação04 Agosto 2021
SeçãoDiversos
Gazette Issue13100
157
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.100
157 Quarta-feira, 04 de Agosto de 2021
DIVERSOS
ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDE
HOSPITAL REGIONAL DO JURUÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 034/2021 C�E�L/ANSSAU
A Comissão Especial de Licitação torna público que realizará licitação
na modalidade Pregão Presencial-SRP�
OBJETO: Aquisição de material descartável, embalagens e utensílios
de cozinha e, conforme especicações contidas nos Anexos, parte in-
tegrante do Edital�
Fonte de Recurso: 100( Recursos próprios – Ordinário) e 400 (transferên-
cias de Recursos do sistema Único de Saúde-SUS de origem da União)�
Retirada do Edital: 04/08/2021 à 17/08/2021�
Abertura: 18/08/2021 às 8h00min�
Local: Sala da direção administrativa, situado na Av� 25 de agosto� N°
5121, Aeroporto Velho – Cruzeiro do Sul- AC�
Cruzeiro do Sul - Acre, 04 de agosto de 2021�
Ana Paula Cardoso
Pregoeiro
SINDICATO RURAL DE RIO BRANCO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Eleições Sindicais
Aviso Resumido
O Presidente do Sindicato Rural de Rio Branco , nos termos parágrafo úni-
co do Art� 13 do Estatuto Social, e em observância ao Art� 17, I, Art� 52
e seguintes do mesmo diploma legal, convoca os Senhores membros do
Sindicato Rural de Rio Branco para a reunião ordinária de Eleição e Posse
da DIRETORIA e respectivos suplentes para triênio de SETEMBRO/2021
a SETEMBRO/2024, que se realizará dia 28 de setembro de 2021, nas
dependências da FAEAC sito, Rua Quintino Bocaiúva,1779,Bosque Rio
Branco, Estado do Acre, no horário das 08:00 às 18:00 horas�
O prazo para registro das chapas será de 10 (dez) dias, a contar da data
da publicação do presente aviso, por meio de requerimento apresenta-
do ao funcionário habilitado para recepção da documentação pertinente
no horário de 08:00 às 17:00 horas, na sede provisória do Sindicato, sito
a Rua Quintino Bocaiúva ,1779, Bosque, Rio Branco Acre�
O processo eleitoral será regulado pelo disposto no Capítulo Vlll do Es-
tatuto Social e pelo instituído na legislação pertinente�
Rio Branco – Acre, 02 de agosto de 2021
ANTONIO ROBERTO HESSEL
Presidente do Sindicato Rural de Rio Branco
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO
ESTADO DO ACRE - SEBRAE NO ACRE
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FOR-
NECIMENTO - CT Nº� 0007/2021
Partes: Serviço de Micro e Pequenas Empresas do Estado do Acre –
Sebrae no Acre, e a empresa HLX INFORMÁTICA EIRELI - ME, repre-
sentada por seu Proprietário FABIANO SILVA DE LIMA�
Objeto: Adequação de Cláusula referente a Lei Geral de Proteção de
Dados, sujeitando-se as partes às normas constantes do Artigo 29 da
Resolução CDN nº� 361/2021, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INCLUSÃO DE CLÁUSULA DA PROTE-
ÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Fica ajustada a Cláusula Vigésima do CT nº� 0007/2021, para a seguinte redação:
A Contratada, por si, seus colaboradores ou prepostos, obriga-se, a
atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente
sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identi-
cada ou identicável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos
reguladores/scalizadores sobre a matéria.
§1º A Contratada seguirá as instruções recebidas pelo CONTRATANTE em
relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir
as normas legais vigentes aplicáveis, devendo a Contratada garantir sua
licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que even-
tualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis�
§2º A Contratada deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os
Dados Pessoais, caso seja solicitado pelo CONTRATANTE�
§3º A Contratada deverá noticar o Encarregado de Proteção de Dados
do CONTRATANTE sobre as reclamações e solicitações dos Titulares
de Dados Pessoais originadas em virtude de Tratamento de Dados Pes-
soais fruto deste Contrato, bem como tratar todos os Dados Pessoais
como condenciais.
§4º A Contratada, por seus colaboradores ou prepostos, compromete-
-se a tratar todos os Dados Pessoais como condenciais, exceto se já
eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da Contrata-
da, ainda que este Contrato venha a ser resolvido e independentemente
dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução�
§5º A Contratada compromete-se a adotar medidas, ferramentas e tec-
nologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir
com suas obrigações, sempre considerando o estado da técnica dispo-
nível e o nível de segurança necessário�
A Contratada deverá cumprir com os requisitos das medidas de segu-
rança técnicas e organizacionais para garantir a condencialidade por
meio de pseudonimização ou criptograa dos Dados Pessoais, inclusive
no seu armazenamento e transmissão�
A Contratada compromete-se a utilizar tecnologias visando à proteção
das informações em todas as comunicações com compartilhamentos de
Dados Pessoais pela Contratada ao CONTRATANTE�
A Contratada deverá manter registro das operações de tratamento de
Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas
e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destrui-
ção, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão
ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele
físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais
sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos
padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais pre-
vistos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis�
§6º A Contratada deverá realizar o registro de todas as atividades rea-
lizadas em seus sistemas/ambientes (“Registros”) que realizem trata-
mento de Dados Pessoais sob determinação do CONTRATANTE, de
modo a permitir a identicação de quem as realizou.
§7º A Contratada somente poderá subcontratar qualquer parte dos Ser-
viços que envolvam o tratamento de Dados Pessoais para um ou mais
terceiros (“Suboperadores”) mediante consentimento prévio e por escri-
to do CONTRATANTE� Neste caso, a Contratada deverá celebrar um
contrato escrito com o Suboperador para (i) obrigar o Suboperador às
mesmas obrigações impostas por este Contrato em relação à Contrata-
da, no que for aplicável aos Serviços subcontratados, (ii) descrever os
Serviços subcontratados e (iii) descrever as medidas técnicas e organi-
zacionais que o Suboperador deverá implementar�
§8º A Contratada deverá monitorar, por meios adequados, sua própria
conformidade e a de seus funcionários e Suboperadores com as res-
pectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais em relação aos
Serviços e deverá fornecer ao CONTRATANTE relatórios sobre esses
controles sempre que solicitado por ela�
§9º A Contratada deverá noticar o CONTRATANTE em até 24h (vinte
e quatro) horas (i) de qualquer não cumprimento (ainda que suspeito)
das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) de
qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao trata-
mento dos Dados Pessoais; (iii) de qualquer violação de segurança na
Contratada ou nos seus Suboperadores; (iv) de qualquer exposições ou
ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados Pes-
soais; (v) ou em período menor, se necessário, de qualquer ordem de
Tribunal, autoridade pública ou regulador competente�
§10º A Contratada compromete-se a auxiliar o CONTRATANTE:
com a suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de
Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo informações relevantes
disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a cau-
sa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança; e
no cumprimento das obrigações decorrentes dos Direitos dos Titulares
dos Dados Pessoais, principalmente por meio de medidas técnicas e
organizacionais adequadas�
§11º O presente Contrato não transfere a propriedade ou controle dos
dados do CONTRATANTE ou dos seus clientes, inclusive Dados Pesso-
ais, para a Contratada (“Dados”)� Os Dados gerados, obtidos ou coleta-
dos a partir da prestação dos Serviços ora contratados são e continua-
rão de propriedade do CONTRATANTE, inclusive sobre qualquer novo
elemento de Dados, produto ou subproduto que seja criado a partir do
tratamento de Dados estabelecido por este Contrato�
§12º Todo e qualquer tratamento de dados fora do Brasil, depende de
autorização prévia e por escrito pelo CONTRATANTE à Contratada�
§13º Sempre que Dados ou Registros forem solicitados pelo CONTRA-
TANTE à Contratada, esta deverá disponibilizá-los em até 48 (quarenta
e oito) horas, podendo ser em menor prazo nos casos em que a deman-
da judicial, a norma aplicável ou o pedido de autoridade competente
assim o exija� Caso a Contratada receba diretamente alguma ordem
judicial para fornecimento de quaisquer Dados, deverá comunicar ao
CONTRATANTE antes de fornecê-los, se possível�
§14º O CONTRATANTE não autoriza a usar, compartilhar ou comerciali-
zar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos
que se originem, ou sejam criados, a partir do tratamento de Dados
estabelecido por este contrato�

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