Diversos

Data de publicação24 Abril 2018
SeçãoDiversos
Número da edição12289
101
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.289
101 Terça-feira, 24 de abril de 2018
TARAUACÁ
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
PORTARIA Nº 55/2018 DE 20 DE ABRIL DE 2018
A PREFEITA DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no exercício de suas
funções e usando de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município e Lei Municipal n° 809/2014;
RESOLVE:
ART� 1° - CONCEDER, a LISSANDRO DA SILVA ARAÚJO, CPF
412�408�632-68, 2,5 (duas e meia) diárias, para gastos com alimentação
e pousada na cidade de Rio Branco – Acre, no período de 22/04/2018 a
24/04/2018, a m de transportar as pacientes MARIA JOSE BERNAR-
DES DA SILVA CPF 730�873�272-04 e RAIMUNDA SABOIA GOMES
CPF 655�657�112-15, em sua reavaliação no HOSMAC�
ART� 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e
publicação�
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
PORTARIA Nº 56/2018 DE 23 DE ABRIL DE 2018
A PREFEITA DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no exercício de suas
funções e usando de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município e Lei Municipal n° 809/2014;
RESOLVE:
ART� 1° - CONCEDER, a JOSE DA SILVA AGUIAR, CPF 951�177�502-
25, 05 (cinco) diárias, para gastos com alimentação e pousada na cida-
de de Rio Branco – Acre, no período de 23/04/2018 a 28/04/2018, a m
de participar da 6ª Assembléia Geral Ordinária da ASCONTAC, que será
realizada no Auditório do Ministério Público – Anexo Galeria Cunha�
ART� 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e
publicação�
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
PORTARIA Nº 057/2018 DE 23 DE ABRIL DE 2018
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso
de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e Lei
Municipal nº 795/2014;
RESOLVE:
Art�1º - DESIGNAR, ANTONIA LUCIA GOMES BONFIM, CPF nº
699�538�642-68, para exercer a função de Coordenadora do Programa
Saúde na Escola, da Secretaria Municipal de Saúde�
Art� 2º - Pela acumulação do cargo descrito no artigo anterior, não de-
correrá a nomeada direito de acréscimo aos seus vencimentos�
Art� 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publi-
cação, com efeitos a contar de 02 de março de 2018�
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
PORTARIA Nº 058/2018 DE 23 DE ABRIL DE 2018
A PREFEITA DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no exercício de suas
funções e usando de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município e Lei Municipal n° 809/2014;
RESOLVE:
ART�1° - CONCEDER a ANTONIO ELENIO SOARES LIMA, CPF
578�363�022-53 e JOSÉ CARLOS BEZERRA DA SILVA, CPF
665�075�962-72, Conselheiros Tutelares, 05 (cinco) diárias, cada, para
gastos com alimentação e pousada na cidade de Rio Branco - Acre, no
período de 23/04/2018 a 28/04/2018, a m de participar da 6ª Assem-
bléia Geral Ordinária da ASCONTAC, que será realizada no Auditório do
Ministério Público – Anexo Galeria Cunha�
ART� 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e
publicação�
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
PORTARIA Nº 59/2018 DE 23 DE ABRIL DE 2018
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso
de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e Lei
Municipal nº 795/2014;
RESOLVE:
Art� 1° DESIGNAR, o servidor EDVILSON SEVERINO DOS SANTOS,
CPF: 035�845�182-53, para responder interinamente pelas ações da
Secretaria Municipal Agricultura, exercendo cumulativamente as atribui-
ções de ambas as funções�
Art� 2º - Pela acumulação dos cargos descritos no artigo anterior, não
decorrerá ao nomeado direito de acréscimo aos seus vencimentos�
Art� 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publi-
cação, com efeitos a contar de 18 de abril de 2018�
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá
DIVERSOS
OAB/AC
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECCIONAL DO ESTADO DO ACRE
EDITAL
Nos termos da legislação vigente, comunicamos a quem interessar possa
que JOÃO MATHEUS MATOS DE FRANÇA apresentou pedido de inscri-
ção Principal no Quadro de Advogados dessa Seccional� Qualquer pessoa
poderá impugnar o referido pedido comparecendo à Ordem dos Advoga-
dos do Brasil – Seccional do Estado do Acre, instalada na Alameda Ministro
Miguel Ferrante nº� 450 – Portal da Amazônia, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis a contar da data da publicação do presente Edital�
Rio Branco-AC, 23 de abril de 2018�
Thiago Vinícius Gwozdz Poersch
Secretário-Geral
IGREJA EVANGÉLICA SÓ O SENHOR JESUS CRISTO SALVA O
PECADOR – IESJECSP
ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E POS-
SE DA DIRETORIA DA IGREJA EVANGÉLICA SÓ O SENHOR JESUS
CRISTO SALVA O PECADOR – IESJECSP
Aos dezenove dias do mês de março de 2018 às 18 horas, na Estrada
do Calafate, 4431, Calafate, CEP: 69�914-320, nesta cidade de Rio Bran-
co - Acre reuniram-se os senhores Luiz Bastos de Almeida, Francineide
da Silva Lima, Luiz da Silva Lima e Maria Acácio Alves Lima, doravante
designados fundadores, com a nalidade de fundar A IGREJA EVANGÉ-
LICA SÓ O SENHOR JESUS CRISTO SALVA O PECADOR – IESJECSP,
Iniciada a reunião, em primeira convocação, foi escolhido para presidi-la o
sr� Luiz Bastos de Almeida e para secretariá-lo a Senhora Francineide da
Silva Lima� Logo a seguir, o presidente da mesa solicitou a senhora secre-
tária que zesse a leitura do primeiro assunto do dia que foi a Fundação
da igreja e exposto os objetivos da criação da referida instituição, todos os
presentes aprovaram a fundação, dando continuidade a secretária iniciou
a leitura do Estatuto explicando todos os artigos e concluída a leitura, o
referido documento foi submetido à discussão e posterior votação, sen-
do então, aprovado por unanimidade por todos os membros presentes�
Dando prosseguimento aos trabalhos, foi a escolha da primeira diretoria
sendo apresentada apenas uma chapa, foi então feito a votação cando
composta Para PRESIDENTE (com mandato vitalício): Luiz Bastos de
Almeida, Casado, 3º Sargento da Polícia Militar, com o RG nº 49460 SS-
PAC e CPF: 079�313�602-49, Residente na Estrada do Calafate, 4431,
Calafate, CEP: 69�914-320; VICE – PRESIDENTE: Francineide da Silva
Lima, Casada, Psicóloga, Com o RG nº 298503 SSPAC 616�329�102-
68, Residente na Estrada do Calafate, 4431, Calafate, CEP: 69�914-320;
1ªSECRETÁRIO: Luiz da Silva Lima, Casado, Agricultor, Com o RG nº
134686 SSPAC E CPF: 360�770�462-72, Residente na Estrada do Cala-
fate, 4431, Calafate, CEP: 69�914-320; 2ª SECRETÁRIA: Maria Acácio
Alves Lima, Casada, Autônoma, com o RG nº 0130480 SSPAC e CPF:
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.289
102 Terça-feira, 24 de abril de 2018
444�143�152-04, Residente na Estrada do Calafate, 4431, Calafate, CEP:
69�914-320; TESOUREIRO: Francineide da Silva Lima, Casada, Psicólo-
ga, Com o RG nº 298503 SSPAC 616�329�102-68, Residente na Estrada
do Calafate, 4431, Calafate, CEP: 69�914-320; Finalizado o processo de
Eleição o Presidente deu posse aos eleitos atestando que todos os mem-
bros atendem aos requisitos para o presente pleito, onde a gestão será
de 01 (um) ano, podendo ser reeleitos ou nomeados, com início em 19 de
Março de 2018 a 18 de Março de 2019� Passando a palavra para quem
quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, como nada mais
havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encer-
rada a presente assembleia geral, determinando a mim, que servi como
secretário, que lavrasse a presente ata e a levasse a registro junto aos
órgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários�
Rio Branco – Acre, 19 de Março de 2018�
Luiz Bastos de Almeida
Presidente Eleito e Empossado
Presidente da Assembleia
Secretária da Assembleia
Francineide da Silva Lima
IGREJA EVANGÉLICA SÓ O SENHOR JESUS CRISTO SALVA O
PECADOR – IESJECSP
ESTATUTO DA IGREJA EVANGÉLICA SÓ O SENHOR JESUS CRISTO
SALVA O PECADOR – IESJECSP
CAPÍTULO I
Da Denominação, Fins, Duração e Sede�
Art� 1º� A IGREJA EVANGÉLICA SÓ O SENHOR JESUS CRISTO
SALVA O PECADOR – IESJECSP, fundada aos dezenove dias do mês
de Março de 2018, doravante designada neste Estatuto simplesmente
“Igreja”, é uma organização religiosa, com ns não econômicos, com
tempo de duração indeterminado, que se regerá por este Estatuto, pelo
Regimento Interno, pelas deliberações de Assembleia, pela Declaração
de Fé e pelas disposições legais que lhe sejam aplicáveis�
Art� 2º� A Igreja terá sua sede e foro na Estrada do Calafate, 4431, Cala-
fate, CEP: 69�914-320, na cidade de Rio Branco - Acre, e poderá fundar
liais e trabalhos de missões em qualquer parte do território nacional.
Art. 3º. A Igreja terá por nalidade:
I – pregar o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo e ensinar a Pa-
lavra de Deus, discipular e batizar novos convertidos, apresentação de
recém-nascidos;
II - realizar cerimoniais de noivado e casamento religioso mediante re-
alização prévia do casamento em cartório civil ou com efeito civil (Lei
6�015 de 31/12/73);
III – estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, con-
gregados e demais igrejas;
IV – criar programas de assistência social e de educação;
V – criar programas de confraternização, incluindo benecentes;
VI - distribuir literatura cristã pertinente e materiais ans.
Parágrafo único� Para a pregação e ensino da Palavra de Deus, a Igreja
seguirá a linha doutrinária da Convenção Baseado na Bíblia Sagrada�
Art� 4º� A manutenção da Igreja será proveniente dos dízimos, ofertas e
doações, de procedência lícita, e resultados de promoções benecentes.
Art. 5º. Para a consecução de suas nalidades, a Igreja organizará de-
partamentos conforme suas necessidades�
Art� 6º� São os objetivos da Igreja:
I – Promover culto público e coletivo de adoração ao Deus da Bíblia
Sagrada;
II – Divulgar o Evangelho de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo em
todo o território Nacional e no Exterior;
III – Fomentar o Estudo da Bíblia Sagrada e da educação em todos os graus;
IV – Batismo e Discipulado dos conversos e ensino das doutrinas con-
tidas na Bíblia Sagrada tanto no Antigo como no Novo Testamento, em
sua pureza e integridade�
V – Cooperar com outras Igrejas e instituições que tenham as mesmas
nalidades;
VI – Cuidar comprovadamente de pessoas de baixa renda, enfermas,
órfãos, viúvas e idosos de acordo com as possibilidades da igreja�
CAPÍTULO II
Dos Membros:
Direitos, Deveres, Admissão, Demissão e Exclusão�
Art� 7º� A Igreja terá número ilimitado de membros, admitidos em Assem-
bleia Geral, sem distinção de sexo, raça ou condição social�
Parágrafo único� A Igreja terá duas categorias de membros:
I - efetivos, os maiores de 18 anos, os emancipados e os relativamente
incapazes conforme a lei (idade entre 16 e 18 anos); e
II - agregados, os menores de 16 anos�
Art� 8º� São direitos dos membros efetivos:
I - participar das Assembleias Gerais da Igreja;
II - votar e ser votado para cargos e funções;
III - ter acesso aos livros contábeis, balancetes nanceiros, movimenta-
ção de membros e demais documentos da Igreja�
Parágrafo único� Os membros relativamente incapazes não poderão ser
votados para cargos de diretoria da Igreja�
Art� 9º� São deveres dos membros:
I - participar de todas as atividades da Igreja,
II - cumprir o estabelecido no Estatuto, e nas decisões da Assembleia
Geral e da Diretoria,
III - viver de acordo com o que preceitua a Declaração de Fé da Igreja,
IV - contribuir nanceiramente com o programa orçamentário da Igreja
por meio de dízimos, ofertas e doações em geral;
V - zelar pelo patrimônio moral e material da Igreja�
Art� 10� São direitos dos membros agregados: participar de todas as
atividades espirituais da Igreja, podendo ser indicados para função não
dependente de eleições na Assembleia�
§ 1º Os membros agregados não poderão votar nas Assembleias Ge-
rais, nem serem votados e eleitos para cargos e funções�
§ 2º O membro agregado passará, automaticamente, à categoria de
efetivo ao atingir a idade de 16 anos;
Art� 11� A admissão na qualidade de membro far-se-á da seguinte maneira:
I - pelo batismo em água (na forma de imersão), conforme a Declaração
de Fé da Igreja;
II - por testemunho e aclamação;
III - por carta de transferência de igreja da mesma fé e ordem�
§ 1º No ato de admissão, em Assembleia Geral, o novo membro rece-
berá, contra recibo, um exemplar do Estatuto, e prometerá cumprir a
doutrina da Igreja e assumir os objetivos do grupo�
§ 2º Se o novo membro for admitido na categoria de agregado, apresen-
tará autorização de seu representante legal�
Art� 12� Da demissão� O membro será demitido:
I - a seu pedido, por escrito;
II - pelo óbito; e
III - por carta de transferência para Igreja da mesma fé e ordem�
Art� 13� Da exclusão� A exclusão de qualquer membro será instaurada,
processada e concluída pela assembleia geral�
Art� 14� A exclusão ocorrerá havendo justa causa prevista no Estatuto�
Serão consideradas como faltas graves, sujeitas à exclusão:
I - o abandono à Igreja, sem qualquer comunicação, por um período
igual ou superior a 1(um) ano;
II – a prática contumaz de vícios previstos na Declaração de Fé da Igreja;
III - a transgressão às normas do Estatuto, do Regimento Interno e da
Declaração de Fé da Igreja;
IV - a prática de imoralidade por sexualismo fora da relação matrimonial,
conforme exposto na Declaração de Fé da Igreja;
V - a rebeldia contra a administração da Igreja;
VI - a prática de atos considerados como crimes na lei penal, trabalhista
ou civil, transitada em julgado;
VII - o ato de insubordinação às decisões de Assembleia Geral, da
Diretoria ou do Conselho Eclesial;
VIII - o mau testemunho contra a Igreja, e
IX - o roubo ou furtos qualicados.
§ 1º Se a falta grave para justicar a exclusão não constar do Estatuto,
nem da Declaração de Fé, a exclusão poderá ainda ocorrer se for reco-
nhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada,
pela maioria absoluta dos membros, com direito a votos, presentes à
Assembleia Geral especialmente convocada para esse m.
§ 2º Ao membro que for excluído, caberá o direito à ampla defesa�
§ 3º Nenhum direito patrimonial, nanceiro ou econômico caberá ao
membro excluído, nem mesmo o direito à restituição de dízimos e ofer-
tas que tenha feito à Igreja�
Art� 15� Não há reciprocidade de obrigações entre os membros, e estes
não respondem solidária nem subsidiariamente por quaisquer obriga-
ções assumidas pela Igreja�
CAPÍTULO III
Da Assembleia Geral e da Diretoria�
Art� 16� A Igreja será administrada pela Assembleia Geral e pela Diretoria�
Seção 1
Da Assembleia Geral
Art� 17� A Assembleia Geral será o poder soberano, nos limites da Igreja,
e sua última instância para as decisões eclesiásticas e administrativas,
e se reunirá a cada ano para eleger a Diretoria e aprovar as contas da
administração�
Art� 18� Compete privativamente à Assembleia Geral:
I - eleger e empossar os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e
dos Departamentos;
II - apreciar e aprovar os relatórios da Diretoria;
III - apreciar e aprovar os relatórios da Tesouraria;
IV - admitir o Pastor-Titular;
V - demitir o Pastor-Titular;
VI - destituir administradores;

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