Diversos

Data de publicação20 Agosto 2021
SeçãoDiversos
Gazette Issue13111
98
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.111
98 Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE
Processo Eletrônico nº: 129�277
Classe/Tipo de Processo : Aposentadoria
Unidade Gestora:Instituto de Previdência do Estado do Acre-
Acreprevidência
Interessada: Maria Dirce Oliveira Bastos
Relatora:Naluh Maria Lima Gouveia
Assunto/Objeto: Concessão de Aposentadoria da Servidora Maria Dirce
Oliveira Bastos. Processo Físico Nº 12.348.2008-10–Tribunal de Justiça
do Estado do Acre
NOTIFICAÇÃO
Finalidade: Noticar a servidora Maria Dirce Oliveira Bastos para tomar co-
nhecimento da decisão proferida no Processo Eletrônico 129�277- TCE/
AC, na qual se decidiu pela legalidade e registro da sua Aposentadoria�
Sede do Tribunal : Avenida Ceará, n º 2�994, Bairro 7 º BEC, Cep:
69.918-111, nesta Capital. Telefone: (68) 3025-2020.
Rio Branco – Acre, 19 de agosto de 2021�
Erika Albuquerque Abud Fernandes
Secretária das Sessões
DIVERSOS
ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE�
ADEPOL/AC
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado
do Acre – ADEPOL/AC, Dr. Pedro Henrique Resende Teixeira Campos,
no uso de suas atribuições e consubstanciado no artigo 33 do Estatuto
desta Associação e, artigos 53 a 60 do Código Civil, convoca todos os
associados para Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no
dia 27�08�2021, às 08h00min, no auditório da Direção-Geral da Polícia
Civil, situado à Av� Antônio da Rocha Viana, 1234, Bosque, nesta capital,
em especial para (i) votação de proposta de alteração do estatuto para
criação do chamado “associado extraordinário” (dependente do asso-
ciado titular falecido, a m de poder ter o direito de usufruir dos benefí-
cios dos planos de saúde e seguro de vida).
Rio Branco/AC, 19 de agosto de 2021�
Pedro Henrique Resende Teixeira Campos
Presidente ADEPOL/AC
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
BASE DE DISTRIBUIÇÃO SEGUNDÁRIA DE RIO BRANCO
Torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a renovação da Licença de Operação para a atividade de Base
de Distribuição de comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel,
gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubricantes, não
realizado por transportador retalhista localizado na Estrada da Invernada
Nº1700, Bairro São Francisco, Município de Rio Branco -Acre��
VIVAGUA ÁGUA POTÁVEL LTDA
Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre
- IMAC, a Licença de Operação Nº 224/2021, com validade de 4
(quatro) anos para atividade de extração mineral, exploração de água
subterrânea, através de (01) um poço tubular raso com ns comerciais
em carro pipa, nas seguintes coordenadas geográcas: Lat: 67°55’43.5”
S e Long: 10°01’05.2” W, localizado à Via Chico Mendes, 2692 – Galpão
02, Triângulo Novo – Rio Branco/AC�
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO
ESTADO DO ACRE - SEBRAE NO ACRE
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CT Nº� 0015/2020
Partes: Serviço de Micro e Pequenas Empresas do Estado do Acre –
Sebrae no Acre, e a empresa CIDADE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E
PROPAGANDA EIRELI - ME, representada por seu Sócio-Administra-
dor WAGNER XAVIER D’AVILA LUCENA.
Objeto: Inclusão de Cláusula referente a Lei Geral de Proteção de Da-
dos, sujeitando-se as partes às normas constantes do Artigo 29 da Re-
solução CDN nº� 361/2021, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INCLUSÃO DE CLÁUSULA DA PROTE-
ÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Fica ajustada a Cláusula Vigésima Terceira do CT nº. 0015/2021, para
a seguinte redação:
A Contratada, por si, seus colaboradores ou prepostos, obriga-se, a
atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente
sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identi-
cada ou identicável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos
reguladores/scalizadores sobre a matéria.
§1º A Contratada seguirá as instruções recebidas pelo CONTRATAN-
TE em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar
e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo a Contratada
garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas
e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais
sanções aplicáveis�
§2º A Contratada deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os
Dados Pessoais, caso seja solicitado pelo CONTRATANTE.
§3º A Contratada deverá noticar o Encarregado de Proteção de Dados
do CONTRATANTE sobre as reclamações e solicitações dos Titulares
de Dados Pessoais originadas em virtude de Tratamento de Dados Pes-
soais fruto deste Contrato, bem como tratar todos os Dados Pessoais
como condenciais.
§4º A Contratada, por seus colaboradores ou prepostos, compromete-
-se a tratar todos os Dados Pessoais como condenciais, exceto se já
eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da Contrata-
da, ainda que este Contrato venha a ser resolvido e independentemente
dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
§5º A Contratada compromete-se a adotar medidas, ferramentas e tec-
nologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir
com suas obrigações, sempre considerando o estado da técnica dispo-
nível e o nível de segurança necessário�
I� A Contratada deverá cumprir com os requisitos das medidas de segu-
rança técnicas e organizacionais para garantir a condencialidade por
meio de pseudonimização ou criptograa dos Dados Pessoais, inclusive
no seu armazenamento e transmissão.
II. A Contratada compromete-se a utilizar tecnologias visando à prote-
ção das informações em todas as comunicações com compartilhamen-
tos de Dados Pessoais pela Contratada ao CONTRATANTE�
III� A Contratada deverá manter registro das operações de tratamento de
Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas
e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destrui-
ção, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão
ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele
físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais
sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos
padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais pre-
vistos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis�
§6º A Contratada deverá realizar o registro de todas as atividades rea-
lizadas em seus sistemas/ambientes (“Registros”) que realizem trata-
mento de Dados Pessoais sob determinação do CONTRATANTE, de
modo a permitir a identicação de quem as realizou.
§7º A Contratada somente poderá subcontratar qualquer parte dos Ser-
viços que envolvam o tratamento de Dados Pessoais para um ou mais
terceiros (“Suboperadores”) mediante consentimento prévio e por escri-
to do CONTRATANTE� Neste caso, a Contratada deverá celebrar um
contrato escrito com o Suboperador para (i) obrigar o Suboperador às
mesmas obrigações impostas por este Contrato em relação à Contrata-
da, no que for aplicável aos Serviços subcontratados, (ii) descrever os
Serviços subcontratados e (iii) descrever as medidas técnicas e organi-
zacionais que o Suboperador deverá implementar.
§8º A Contratada deverá monitorar, por meios adequados, sua própria
conformidade e a de seus funcionários e Suboperadores com as res-
pectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais em relação aos
Serviços e deverá fornecer ao CONTRATANTE relatórios sobre esses
controles sempre que solicitado por ela�
§9º A Contratada deverá noticar o CONTRATANTE em até 24h (vinte
e quatro) horas (i) de qualquer não cumprimento (ainda que suspeito)
das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) de
qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao trata-
mento dos Dados Pessoais; (iii) de qualquer violação de segurança na
Contratada ou nos seus Suboperadores; (iv) de qualquer exposições ou
ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados Pes-
soais; (v) ou em período menor, se necessário, de qualquer ordem de
Tribunal, autoridade pública ou regulador competente�
§10º A Contratada compromete-se a auxiliar o CONTRATANTE:
I. com a suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei
de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo informações rele-
vantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar
a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança; e
II� no cumprimento das obrigações decorrentes dos Direitos dos Titula-
res dos Dados Pessoais, principalmente por meio de medidas técnicas
e organizacionais adequadas.
§11º O presente Contrato não transfere a propriedade ou controle dos
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dados do CONTRATANTE ou dos seus clientes, inclusive Dados Pesso-
ais, para a Contratada (“Dados”). Os Dados gerados, obtidos ou coleta-
dos a partir da prestação dos Serviços ora contratados são e continua-
rão de propriedade do CONTRATANTE, inclusive sobre qualquer novo
elemento de Dados, produto ou subproduto que seja criado a partir do
tratamento de Dados estabelecido por este Contrato�
§12º Todo e qualquer tratamento de dados fora do Brasil, depende de
autorização prévia e por escrito pelo CONTRATANTE à Contratada.
§13º Sempre que Dados ou Registros forem solicitados pelo CONTRA-
TANTE à Contratada, esta deverá disponibilizá-los em até 48 (quarenta
e oito) horas, podendo ser em menor prazo nos casos em que a deman-
da judicial, a norma aplicável ou o pedido de autoridade competente
assim o exija. Caso a Contratada receba diretamente alguma ordem
judicial para fornecimento de quaisquer Dados, deverá comunicar ao
CONTRATANTE antes de fornecê-los, se possível�
§14º O CONTRATANTE não autoriza a usar, compartilhar ou comerciali-
zar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos
que se originem, ou sejam criados, a partir do tratamento de Dados
estabelecido por este contrato�
§15º A Contratada se compromete a devolver todos os Dados que vier a ter
acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que (i) o Contrato for rescin-
dido; ou (ii) com o término do presente Contrato. Em adição, a Contratada
não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao
prazo legal ou necessário para a execução do presente Contrato.
§16º Caso os Dados da Contratada estejam contidos em um banco de
Dados, além de restituir este banco de Dados de inteira propriedade do
CONTRATANTE em qualquer hipótese de extinção deste instrumento, a
Contratada deverá remeter em adição o dicionário de dados que permi-
ta entender a organização do banco de Dados, em até 10 (dez) dias ou
em eventual prazo acordado entre as Partes.
§17º Fica assegurado ao CONTRATANTE, nos termos da lei, o direito
de regresso em face da Contratada diante de eventuais danos causa-
dos por esta em decorrência do descumprimento das obrigações aqui
assumidas em relação a Proteção dos Dados�
§18º A Contratada, sempre que tiver dúvidas ou necessidades de es-
clarecimentos, bem como solicitações especícas, em relação ao tra-
tamento de seus dados pessoais, pode buscar entrar em contato com
o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais do CONTRATANTE
(dpo@sebrae.com.br).
§19º A Contratada reconhece e aceita que o CONTRATANTE tem o direito
de realizar auditoria, por si ou por terceiro indicado pelo CONTRATANTE,
de forma presencial ou remota com a nalidade de vericar a conformidade
da Contratada quanto à legislação de proteção de dados aplicável�
§20º O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar
e scalizar a conformidade da Contratada com as obrigações de Proteção
de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição de res-
ponsabilidade que a Contratada possui perante a Lei e este Contrato�
Raticação: As demais Cláusulas permanecem inalteradas.
Local e Data: Rio Branco/AC, 19 de julho de 2021.
Assinam pelo Sebrae no Acre: FRANCINEI DO SOCORRO LIMA
DOS SANTOS, Diretor-Superintendente em exercicio; LAURO DA
VEIGA SANTOS, Diretor Técnico e a empresa CIDADE AGÊNCIA DE
PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI - ME, representada por seu
Sócio-Administrador WAGNER XAVIER D’AVILA LUCENA.
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO
ESTADO DO ACRE - SEBRAE NO ACRE
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CT Nº� 0047/2020
Partes: Serviço de Micro e Pequenas Empresas do Estado do Acre –
Sebrae no Acre, e a empresa OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS
E EDITORA LTDA - EPP, representada por seu Sócio-Administrador
ALEXANDRE MARQUES ANDRADE LEMOS�
Objeto: Inclusão de Cláusula referente a Lei Geral de Proteção de Da-
dos, sujeitando-se as partes às normas constantes do Artigo 29 da Re-
solução CDN nº� 361/2021, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INCLUSÃO DE CLÁUSULA DA PROTE-
ÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Fica acrescida ao Contrato de Prestação de Serviços – CT nº� 0047/2020
a presente cláusula, contendo a seguinte redação:
A Contratada, por si, seus colaboradores ou prepostos, obriga-se, a
atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente
sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identi-
cada ou identicável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos
reguladores/scalizadores sobre a matéria.
§1º A Contratada seguirá as instruções recebidas pelo CONTRATAN-
TE em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar
e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo a Contratada
garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas
e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais
sanções aplicáveis�
§2º A Contratada deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os
Dados Pessoais, caso seja solicitado pelo CONTRATANTE.
§3º A Contratada deverá noticar o Encarregado de Proteção de Dados
do CONTRATANTE sobre as reclamações e solicitações dos Titulares
de Dados Pessoais originadas em virtude de Tratamento de Dados Pes-
soais fruto deste Contrato, bem como tratar todos os Dados Pessoais
como condenciais.
§4º A Contratada, por seus colaboradores ou prepostos, compromete-
-se a tratar todos os Dados Pessoais como condenciais, exceto se já
eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da Contrata-
da, ainda que este Contrato venha a ser resolvido e independentemente
dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
§5º A Contratada compromete-se a adotar medidas, ferramentas e tec-
nologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir
com suas obrigações, sempre considerando o estado da técnica dispo-
nível e o nível de segurança necessário�
I� A Contratada deverá cumprir com os requisitos das medidas de segu-
rança técnicas e organizacionais para garantir a condencialidade por
meio de pseudonimização ou criptograa dos Dados Pessoais, inclusive
no seu armazenamento e transmissão.
II. A Contratada compromete-se a utilizar tecnologias visando à prote-
ção das informações em todas as comunicações com compartilhamen-
tos de Dados Pessoais pela Contratada ao CONTRATANTE�
III� A Contratada deverá manter registro das operações de tratamento de
Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas
e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destrui-
ção, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão
ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele
físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais
sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos
padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais pre-
vistos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis�
§6º A Contratada deverá realizar o registro de todas as atividades rea-
lizadas em seus sistemas/ambientes (“Registros”) que realizem trata-
mento de Dados Pessoais sob determinação do CONTRATANTE, de
modo a permitir a identicação de quem as realizou.
§7º A Contratada somente poderá subcontratar qualquer parte dos Ser-
viços que envolvam o tratamento de Dados Pessoais para um ou mais
terceiros (“Suboperadores”) mediante consentimento prévio e por escri-
to do CONTRATANTE� Neste caso, a Contratada deverá celebrar um
contrato escrito com o Suboperador para (i) obrigar o Suboperador às
mesmas obrigações impostas por este Contrato em relação à Contrata-
da, no que for aplicável aos Serviços subcontratados, (ii) descrever os
Serviços subcontratados e (iii) descrever as medidas técnicas e organi-
zacionais que o Suboperador deverá implementar.
§8º A Contratada deverá monitorar, por meios adequados, sua própria
conformidade e a de seus funcionários e Suboperadores com as res-
pectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais em relação aos
Serviços e deverá fornecer ao CONTRATANTE relatórios sobre esses
controles sempre que solicitado por ela�
§9º A Contratada deverá noticar o CONTRATANTE em até 24h (vinte
e quatro) horas (i) de qualquer não cumprimento (ainda que suspeito)
das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) de
qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao trata-
mento dos Dados Pessoais; (iii) de qualquer violação de segurança na
Contratada ou nos seus Suboperadores; (iv) de qualquer exposições ou
ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados Pes-
soais; (v) ou em período menor, se necessário, de qualquer ordem de
Tribunal, autoridade pública ou regulador competente�
§10º A Contratada compromete-se a auxiliar o CONTRATANTE:
I. com a suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei
de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo informações rele-
vantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar
a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança; e
II� no cumprimento das obrigações decorrentes dos Direitos dos Titula-
res dos Dados Pessoais, principalmente por meio de medidas técnicas
e organizacionais adequadas.
§11º O presente Contrato não transfere a propriedade ou controle dos
dados do CONTRATANTE ou dos seus clientes, inclusive Dados Pesso-
ais, para a Contratada (“Dados”). Os Dados gerados, obtidos ou coleta-
dos a partir da prestação dos Serviços ora contratados são e continua-
rão de propriedade do CONTRATANTE, inclusive sobre qualquer novo
elemento de Dados, produto ou subproduto que seja criado a partir do
tratamento de Dados estabelecido por este Contrato�
§12º Todo e qualquer tratamento de dados fora do Brasil, depende de
autorização prévia e por escrito pelo CONTRATANTE à Contratada.
§13º Sempre que Dados ou Registros forem solicitados pelo CONTRA-
TANTE à Contratada, esta deverá disponibilizá-los em até 48 (quarenta

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