Diversos

Data de publicação27 Maio 2020
SeçãoDiversos
Gazette Issue12807
418
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.807
418 Quarta-feira, 27 de maio de 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1051 DE 25 DE MAIO DE 2020�
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EX-
TRAORDINÁRIO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SA-
BER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SAN-
CIONO a seguinte LEI�
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de
crédito adicional extraordinário na Lei Orçamentária Anual de 2020, no
valor de R$ 43�500�00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), conforme
modalidade de aplicação detalhada abaixo:
Órgão – 05 – SEC� MUN� DE CIDADANIA TRABALHO E BEM ESTAR
SOCIAL
05�010 – Fundo Municipal de Assistência Social
08�244�0005�3�015 – Enfrentamento da Emergência decorrente do Co-
ronavírus - COVID-19 - FNAS
3�3�90�30�00�00�00�0017 – Material de Consumo ����������������������������������
������ 19�500,00
3�3�90�39�00�00�00�0017 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
���������� 23�900,00
3�3�90�93�00�00�00�0017 – Indenizações e Restituições �����������������������
������� 100,00
Total:���������������������������������������������������������������������������������� 43�500,00
Art. 2°. Os recursos para o crédito extraordinário, autorizado Artigo an-
terior deste decreto, serão provenientes do excesso de arrecadação
oriundo de Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistên-
cia Social – Origem União, creditados especialmente para a execução
de ações socioassistenciais e estruturação da rede devido à situação de
Emergência COVID-19�
Art. 3º. Os saldos nanceiros, provenientes da não execução, serão
devolvidos através do Elemento: 3�3�90�93�00�0120 – Indenizações e
Restituições, que será adicionado no orçamento nanceiro do período
de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos;
Art� 4º� Os Projetos atividade acima descritos serão incluído no PPA
2018-2021 e LDO 2020, podendo serem reabertos no Orçamento se-
guinte, de acordo com a Lei 4�320/64�
Art� 5º� A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei
do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Xapuri-
Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.
Art� 6º� Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as
disposições em contrário�
Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, 25 de maio de 2020�
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito de Xapuri
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE XAPURI
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2020
DISPENSA Nº 009/2020
Considerando que a Prefeitura Municipal de Xapuri autorizou a Dispensa
de Licitação, que trata da contratação da empresa B� C� DE OLIVEIRA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 27�628�464/0001-
01, apresentou Proposta no valor total de R$ 24�705,00 (vinte e quatro
mil setecentos e cinco reais)� com fundamento no art� 24, inciso I, da Lei
Nº 8�666/93 e Lei 13�979/2020, e alterações contidas na Medida Provi-
sória 926/2020, visando a Aquisição de Material de Consumo (Álcool
etílico 70%, Elástico, linha de costura e Tecido TNT) para produção de
Equipamentos de Proteção Individual (Máscaras) que serão distribuídos
aos prossionais de Saúde e à população, como estratégia de Enfren-
tamento das Emergências contra a Covid19, RATIFICO A DISPENSA
DE LICITAÇÃO�
As despesas decorrentes desta contratação correrão pelo Programa de
Trabalho:
Programa de Trabalho: 07�010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10�2301�0007�3�014 – Enfrentamento da Emergência COVID-19
Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00�00�00�00 0013 - Material de Consumo
Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00�00�00�00 0014 - Material de Consumo
Xapuri – AC, 14 de maio de 2020, Xapuri – AC
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito de Xapuri
DIVERSOS
BELLA ALIANÇA AGROPECUÁRIA LTDA
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
OBJETO: Firmar Termo de Compromisso de adesão ao Programa de
Regularização Ambiental - PRA, Art� 59, parágrafo 2º da Lei Federal nº
12�651/2012, do imóvel rural denominado FAZENDA BELLA ALIANÇA,
município de Bujari, com área de 20�178,4393 ha�
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Do compromissário:
- Promover a manutenção da vegetação nativa remanescente de 14�619,5099
ha, área destinada como parte da Reserva Legal do imóvel rural;
- Promover a recuperação em área consolidada de 500,279 ha de Área
de Preservação Permanente - APP, mediante da condução de regene-
ração natural e com o plantio direto de espécies nativas, obedecendo a
um cronograma físico durante os anos de 2020 a 2028�
Do Compromitente:
a) Promover o acompanhamento e monitoramento da execução do Ter-
mo de Compromisso�
b) Em caso de descumprimento do pactuado no Termo, dá conhecimen-
to ao Órgão Ambiental Federal IBAMA, autor da aplicação das penalida-
des administrativas, para as medidas cabíveis�
DAS PENALIDADES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO TCA
a) Exclusão do PRA;
b) Retomada do Processo Administrativo do órgão ambiental autuante;
c) Paralização das atividades admitidas nas áreas consolidadas;
d) Obrigação de recomposição integral das áreas consolidadas (Lei Fe-
deral nº 12�651/2012)
e) Execução da multa e demais sanções aplicadas.
AS PARTES QUE ASSINAM:
Compromitentes:
Geraldo Israel Milani de Nogueira - Secretário de Estado de Meio Ambiente
André Luiz Pereira Hassem - Diretor Presidente do Instituto de Meio
Ambiente do Acre
Compromissário:
BELLA ALIANÇA AGROPECUÁRIA LTDA
Obs� Original assinado pelas partes�
ELETROBRAS - ELETRONORTE
A Eletrobras - Eletronorte, torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente do Acre - IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO nº� 112/2020,
com validade de 4 (quatro) Anos, para atividade de EXTRAÇÃO MI-
NERAL, EXPLOTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA EM POÇOS TU-
BULARES PROFUNDOS, NAS COORDENADAS 19L 0639379, UTM
8893090, localizado à Rodovia BR 364 Km 7,5 S/N, Bairro: Belo Jardim,
no município de Rio Branco-Acre�
Ediney Cruz Nascimento
Gerente Regional
Estado do Acre
Diário Ocial
www.diario.ac.gov.br
Casa Civil
Departamento de Diário Ocial do Estado
Av. Brasil, nº 439 - Centro
Fone: (68) 3223-2269/3215-2804 - e-mail: diario.ocial@
ac.gov.br Rio Branco-AC -
CEP: 69900-076

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