Diversos

Data de publicação09 Agosto 2022
SeçãoDiversos
Gazette Issue13345
156
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.345
156 Terça-feira, 09 de Agosto de 2022
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo SEI nº 0004364-45�2022�8�01�0000� Pregão Eletrônico SRP
nº 83/2022� Tipo: Menor Preço por Item� Objeto: formação de registro
de preços para aquisição de equipamentos/materiais de áudio e vídeo
para atender as necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Acre,
especicamente para implementação das sessões híbridas do Pleno
Jurisdicional e Administrativo e Câmaras Cíveis e Criminal, conforme
as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e
seus anexos� Local e data da realização do certame: A licitação será
realizada em ambiente virtual do site www�comprasnet�gov�br, no dia
24 de agosto de 2022, às 10:00h (horário de Brasília)� UASG: 925509�
Qualquer dúvida poderá ser esclarecida por meio do telefone (68) 3302-
0345 ou e-mail: cpl@tjac�jus�br�
Rio Branco–AC, 08 agosto de 2022�
Raimundo Nonato Menezes de Abreu
Pregoeiro TJAC
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo SEI nº 0004487-43�2022�8�01�0000� Pregão Eletrônico SRP nº
85/2022� Tipo: Menor Preço por Item� Objeto: Formação de registro de pre-
ços visando a aquisição de materiais para a implementação da Central de
Processamento Eletrônico - CEPRE, conforme as condições, quantidades
e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos� Local e data da rea-
lização do certame: A licitação será realizada em ambiente virtual do site
www�comprasnet�gov�br, no dia 25 de agosto de 2022, às 10:00h (horário
de Brasília)� UASG: 925509� Qualquer dúvida poderá ser esclarecida por
meio do telefone (68) 3302-0345 ou e-mail: cpl@tjac�jus�br�
Rio Branco–AC, 08 agosto de 2022�
Raimundo Nonato Menezes de Abreu
Pregoeiro TJAC
DIVERSOS
PORTARIA Nº 18/2022
O Diretor Presidente do Instituto de Gestão de Saúde do Acre - IGE-
SAC, nomeado por meio do Decreto nº 1�483-P de 01 de junho de 2022,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE
Art� 1º- CONTRATAR a Sra� SALUANA BONFIM DO NASCIMENTO, no
cargo de ASSESSOR I, para exercer a função de COORDENADORA
DE COMPLIANCE, na Sede Administrativa do IGESAC�
Art� 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 05/08/2022�
Rio Branco/AC, 03 de agosto de 2022�
Marcelo Chaves Batista
Diretor Presidente
Decreto nº 1�483-P de 01/06/2022
ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDE
HOSPITAL REGIONAL DO JURUÁ
GESTOR DE CONTRATO
Portaria N° 031/2022 de 04 de Agosto de 2022 a Presidente do Hospital
Regional do Juruá�
RESOLVE: Art� 1º Designar os servidores abaixo relacionados
para, em observância ao disposto nos arts� 58, III, e 67 da Lei Fede-
ral 8�666, de 21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo
Acompanhamento e Fiscalização das Atas de Registro de Preços nº
134,135,136,137,138/2022 e seus respectivos contratos, processo ad-
ministrativo nº 050/2022, oriundo do Pregão Eletrônico SRP Nº 058/2021
– ANSSAU, celebrado entre a ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA
SAÚDE e as empresas; LABNORTE CIRURGICA E DIAGNOSTICA
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA,ALIANÇA HOSPITALAR LTDA
-ME,MED CARE SOLUTION DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
MÉDICOS E HOSPITALAR LTDA,BRASIL CENTRAL COMERCIO DE
PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI-EPP,JS NUNES, cujo objeto é a
Aquisição de Material Médico Hospitalar (os cirúrgicos), para atender
as necessidades Hospital Regional do Juruá;
a) Gestor Titular: JOYCE BARROSO AQUINO – Matricula 368
b) Gestor Substituto: NATALIO JOSÉ DOS SANTOS G� JUNIOR – Matricula 874
gestor (a) da Ata de Registro de Preços/Contratos:
art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares� §3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas
providências necessárias à substituição formal dos scais, tão logo se
tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-
-los de continuarem exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal, scalizar a execução
do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para
que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele ine-
rentes� Parágrafo único� As decisões e providências que ultrapassarem a
competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de preju-
ízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas
à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-
servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades
estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Admi-
nistrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, dis-
ponível no endereço eletrônico http://cge�ac�gov�br/cont/index�php/ma-
nuais/category/22-manual-de-gestao-e-scalizacao-de-contratos-%20
-administrativos
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação� Registre,
Publique e Cumpra-se�
JOANA PEDRO DOS SANTOS PRESIDENTE DA ASSOCAÇÃO
NOSSA SENHORA DA SAÚDE�
ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDE
HOSPITAL REGIONAL DO JURUÁ
GESTOR DE CONTRATO
PORTARIA N° 30 DE 01 DE AGOSTO DE 2022 A PRESIDENTE DO
HOSPITAL REGIONAL DO JURUÁ�
PREGÃO ELETRÔNICO PARA SRP Nº� 021/2022, ANSSAU
RESOLVE: Art� 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em
observância ao disposto nos arts� 58, III, e 67 da Lei Federal 8�666,
de 21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo Acompanha-
mento e Fiscalização da ATA de Registros de Preços nº 114, 115, 116,
117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130,
131, 132 e 133/2022, Processo administrativo nº 040/2022, oriundo
do Pregão Eletrônico SRP Nº 021/2022 – ANSSAU, celebrado entre
a ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDE e a empresa: MED
CENTER COMERCIAL LTDA, DISACRE COMERCIO E REPRESEN-
TAÇÕES IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA, SUPERMÉDICA
DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, STOCK MED PRODUTOS MÉDICO-
-HOSPITALARES LTDA, SAGRES PRODUTOS FARMACEUTICOS
EIRELI – ME, MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIB DE PRODUTOS
MEDICO HOSPITALARES LTDA, CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR
LTDA, ATIVA MEDICO CIRURGICA LTDA, MEDPLUS COMERCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA, CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDI-
CAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, GOLDENPLUS
COM DE MED E PROD HOSP LTDA, ALIANÇA HOSPITALAR LTDA
ME, EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, COSTA CAMARGO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITA-
LARES LTDA, J S NUNES – EIRELI, CONTA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA, CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FAR-
MACEUTICOS LTDA, TCA FARMA COMÉRCIO LTDA, NUNESFARMA
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA e PRO-
MEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,
cujo objeto é a Aquisição de Medicamento Hospitalar, para atender as
necessidades Hospital Regional do Juruá�
I – Gestor (a) da Ata de Registro de Preços/Contratos:
Gestor: NATALIO JOSÉ DOS SANTOS G� JUNIOR – Matricula 874
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares� §3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas
providências necessárias à substituição formal dos scais, tão logo se
tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-
-los de continuarem exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal, scalizar a execução
do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para
que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele ine-

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