Diversos

Data de publicação06 Maio 2019
SeçãoDiversos
Gazette Issue12544
95
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.544
95 Segunda-feira, 06 de maio de 2019
Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, órgão da
estrutura organizacional da Prefeitura de Xapuri, é a coordenadora res-
ponsável pelo serviço de scalização através do Setor de Tributação e
Fiscalização, de acordo com a Lei Municipal nº 861 de 19 de Outubro de
2015 e pelo presente instrumento regulamentador�
Considerando que a empresa, APAM CONSTRUTORA LTDA já havia
sido noticada da referida Lei Municipal em 09 de dezembro de 2015.
Fica proibido à instalação e/ou manutenção de deposito de areia, barro,
brita e outros derivados no perímetro urbano do município de Xapuri�
Os depósitos existentes até a presente data terão o prazo de (60) ses-
senta dias para se adequar a lei�
O não cumprimento desta resultará em sansões administrativas com o
cancelamento do alvará de funcionamento�
Certos de que seremos atendidos prontamente nesse pedido, desde já
agradecemos sua compreensão�
_________________________________
Assinatura do Responsável ou Preposto
Data:____/maio/2019
Jeferson de Mattos
Secretario Municipal de Finanças e Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
NOTIFICAÇÃO
OF/NOTIFICAÇÃO/Nº 001/2019
Xapuri – Acre, 03 de maio de 2019
NOME OU RAZÃO SOCIAL: C�SILVA DE ALENCAR - ME
CNPJ: 10�838�224/0002-01
Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, órgão da
estrutura organizacional da Prefeitura de Xapuri, é a coordenadora res-
ponsável pelo serviço de scalização através do Setor de Tributação e
Fiscalização, de acordo com a Lei Municipal nº 861 de 19 de Outubro de
2015 e pelo presente instrumento regulamentador�
Considerando que a empresa, C�SILVA DE ALENCAR - ME já havia sido
noticada da referida Lei Municipal em 09 de dezembro de 2015.
Fica proibido à instalação e/ou manutenção de deposito de areia, barro,
brita e outros derivados no perímetro urbano do município de Xapuri�
Os depósitos existentes até a presente data terão o prazo de (60) ses-
senta dias para se adequar a lei�
O não cumprimento desta resultará em sansões administrativas com o
cancelamento do alvará de funcionamento�
Certos de que seremos atendidos prontamente nesse pedido, desde já
agradecemos sua compreensão�
_________________________________
Assinatura do Responsável ou Preposto
Data:____/maio/2019
Jeferson de Mattos
Secretario Municipal de Finanças e Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
NOTIFICAÇÃO
OF/NOTIFICAÇÃO/Nº 001/2019
Xapuri – Acre, 03 de maio de 2019
NOME OU RAZÃO SOCIAL: J�DUARTE DE SIQUEIRA & CIA LTDA - ME
CNPJ: 05�779�401/0001-05
Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, órgão da
estrutura organizacional da Prefeitura de Xapuri, é a coordenadora res-
ponsável pelo serviço de scalização através do Setor de Tributação e
Fiscalização, de acordo com a Lei Municipal nº 861 de 19 de Outubro de
2015 e pelo presente instrumento regulamentador�
Considerando que a empresa, J�DUARTE DE SIQUEIRA & CIA LTDA - ME já
havia sido noticada da referida Lei Municipal em 09 de dezembro de 2015.
Fica proibido à instalação e/ou manutenção de deposito de areia, barro,
brita e outros derivados no perímetro urbano do município de Xapuri�
Os depósitos existentes até a presente data terão o prazo de (60) ses-
senta dias para se adequar a lei�
O não cumprimento desta resultará em sansões administrativas com o
cancelamento do alvará de funcionamento�
Certos de que seremos atendidos prontamente nesse pedido, desde já
agradecemos sua compreensão�
_________________________________
Assinatura do Responsável ou Preposto
Data:____/maio/2019
Jeferson de Mattos
Secretario Municipal de Finanças e Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
NOTIFICAÇÃO
OF/NOTIFICAÇÃO/Nº 001/2019
Xapuri – Acre, 03 de maio de 2019
NOME OU RAZÃO SOCIAL: COMERCIAL E INDUSTRIAL RONSY LTDA
CNPJ: 02�400�983/0001-89
Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, órgão da
estrutura organizacional da Prefeitura de Xapuri, é a coordenadora res-
ponsável pelo serviço de scalização através do Setor de Tributação e
Fiscalização, de acordo com a Lei Municipal nº 861 de 19 de Outubro de
2015 e pelo presente instrumento regulamentador�
Considerando que a empresa, COMERCIAL E INDUSTRIAL RONSY LTDA
já havia sido noticada da referida Lei Municipal em 09 de dezembro de 2015.
Fica proibido à instalação e/ou manutenção de deposito de areia, barro,
brita e outros derivados no perímetro urbano do município de Xapuri�
Os depósitos existentes até a presente data terão o prazo de (60) ses-
senta dias para se adequar a lei�
O não cumprimento desta resultará em sansões administrativas com o
cancelamento do alvará de funcionamento�
Certos de que seremos atendidos prontamente nesse pedido, desde já
agradecemos sua compreensão�
_________________________________
Assinatura do Responsável ou Preposto
Data:____/maio/2019
Jeferson de Mattos
Secretario Municipal de Finanças e Administração
DIVERSOS
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM VILA CAQUETÁ
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E CONSTITUIÇÃO
Art� 1º� A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM VILA CA-
QUETÁ, NA BR – 317 km 72, no Município de Porto Acre - AC, também
denominada IEADEVC, organizada em 02 de setembro 1980 e ocial-
mente fundada em 02 de Setembro de 2018, pessoa jurídica de direito
privado, sem ns econômicos, nos termos expressos da Constituição
Federal Brasileira, do Código Civil Brasileiro, bem como da legislação
pátria am, possuidora de autonomia administrativa, adquirida através
de Ato normativo da Convenção Regional da Assembleia de Deus no
Acre - CRADAC, realizada em Cruzeiro do Sul - AC, no ano de 1992,
devendo seu Estatuto ser publicado no Diário Ocial do Estado do Acre,
e Registrado na Serventia de Registro de Títulos e Documentos e Cí-
veis das Pessoas Jurídicas da Comarca de Porto Acre, Estado do Acre,
constitui-se de número ilimitado de membros e por tempo indetermi-
nado, cujo principal objetivo é propagar o Evangelho de nosso Senhor
Jesus Cristo por todos os meios legais disponíveis no País�
Art� 2º� A Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Vila Caquetá, no
Município de Porto Acre -AC, com Sede na BR- 317 km 72, e foro no
Município de Porto Acre - Ac, compreende a Igreja central, suas áreas
administrativas e congregações, localizadas na Zona Urbana e Rural
deste Distrito, que porventura no futuro venham ser implantadas e cons-
truídos templos, do mesmo ministério, fé e ordem, conforme inscrição
no Livro de Registro de Filiais, fundada pela Igreja Sede ou por ela re-
cepcionada, entidades subordinadas pele Sede e regida pelo presente
Estatuto�
§ 1º Esta instituição, e suas congregações reger-se-ão pelo presente
Estatuto em conformidade com as determinações legais e legislação
pertinente à matéria em causa�
§ 2º Como nalidade secundária, propõe-se a fundar e manter estabe-
lecimentos culturais, educacionais e assistenciais de cunho lantrópicos
sem ns lucrativos.
Art� 3º� A Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Vila Caquetá, no
Município de Porto Acre - AC, com Sede na BR – 317 km 72, e foro no
Município de Porto Acre -AC, formada por sua sede e congregações,
aceitam por anidade aos princípios espirituais que professam, com-
partilham as regras de fé e práticas doutrinárias das demais Assem-
bleias de Deus no Brasil, reconhecendo fraternalmente e submetendo
as ordem emanada da Convenção Estadual de Igrejas e Ministros das
Assembleias de Deus no Acre – CEIMADAC e a Convenção Geral das
Assembleias de Deus no Brasil – CGADB, sendo, entretanto, autônoma
e competente para, por si mesma, resolver quaisquer questões de or-
dem interna ou externa, administrativa, judicial ou espiritual, que surgir
em sua Sede, e Congregações.

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