Diversos
Data de publicação | 06 Maio 2019 |
Seção | Diversos |
Gazette Issue | 12544 |
95
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.544
95 Segunda-feira, 06 de maio de 2019
Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, órgão da
estrutura organizacional da Prefeitura de Xapuri, é a coordenadora res-
ponsável pelo serviço de scalização através do Setor de Tributação e
Fiscalização, de acordo com a Lei Municipal nº 861 de 19 de Outubro de
2015 e pelo presente instrumento regulamentador�
Considerando que a empresa, APAM CONSTRUTORA LTDA já havia
sido noticada da referida Lei Municipal em 09 de dezembro de 2015.
Fica proibido à instalação e/ou manutenção de deposito de areia, barro,
brita e outros derivados no perímetro urbano do município de Xapuri�
Os depósitos existentes até a presente data terão o prazo de (60) ses-
senta dias para se adequar a lei�
O não cumprimento desta resultará em sansões administrativas com o
cancelamento do alvará de funcionamento�
Certos de que seremos atendidos prontamente nesse pedido, desde já
agradecemos sua compreensão�
_________________________________
Assinatura do Responsável ou Preposto
Data:____/maio/2019
Jeferson de Mattos
Secretario Municipal de Finanças e Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
NOTIFICAÇÃO
OF/NOTIFICAÇÃO/Nº 001/2019
Xapuri – Acre, 03 de maio de 2019
NOME OU RAZÃO SOCIAL: C�SILVA DE ALENCAR - ME
CNPJ: 10�838�224/0002-01
Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, órgão da
estrutura organizacional da Prefeitura de Xapuri, é a coordenadora res-
ponsável pelo serviço de scalização através do Setor de Tributação e
Fiscalização, de acordo com a Lei Municipal nº 861 de 19 de Outubro de
2015 e pelo presente instrumento regulamentador�
Considerando que a empresa, C�SILVA DE ALENCAR - ME já havia sido
noticada da referida Lei Municipal em 09 de dezembro de 2015.
Fica proibido à instalação e/ou manutenção de deposito de areia, barro,
brita e outros derivados no perímetro urbano do município de Xapuri�
Os depósitos existentes até a presente data terão o prazo de (60) ses-
senta dias para se adequar a lei�
O não cumprimento desta resultará em sansões administrativas com o
cancelamento do alvará de funcionamento�
Certos de que seremos atendidos prontamente nesse pedido, desde já
agradecemos sua compreensão�
_________________________________
Assinatura do Responsável ou Preposto
Data:____/maio/2019
Jeferson de Mattos
Secretario Municipal de Finanças e Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
NOTIFICAÇÃO
OF/NOTIFICAÇÃO/Nº 001/2019
Xapuri – Acre, 03 de maio de 2019
NOME OU RAZÃO SOCIAL: J�DUARTE DE SIQUEIRA & CIA LTDA - ME
CNPJ: 05�779�401/0001-05
Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, órgão da
estrutura organizacional da Prefeitura de Xapuri, é a coordenadora res-
ponsável pelo serviço de scalização através do Setor de Tributação e
Fiscalização, de acordo com a Lei Municipal nº 861 de 19 de Outubro de
2015 e pelo presente instrumento regulamentador�
Considerando que a empresa, J�DUARTE DE SIQUEIRA & CIA LTDA - ME já
havia sido noticada da referida Lei Municipal em 09 de dezembro de 2015.
Fica proibido à instalação e/ou manutenção de deposito de areia, barro,
brita e outros derivados no perímetro urbano do município de Xapuri�
Os depósitos existentes até a presente data terão o prazo de (60) ses-
senta dias para se adequar a lei�
O não cumprimento desta resultará em sansões administrativas com o
cancelamento do alvará de funcionamento�
Certos de que seremos atendidos prontamente nesse pedido, desde já
agradecemos sua compreensão�
_________________________________
Assinatura do Responsável ou Preposto
Data:____/maio/2019
Jeferson de Mattos
Secretario Municipal de Finanças e Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
NOTIFICAÇÃO
OF/NOTIFICAÇÃO/Nº 001/2019
Xapuri – Acre, 03 de maio de 2019
NOME OU RAZÃO SOCIAL: COMERCIAL E INDUSTRIAL RONSY LTDA
CNPJ: 02�400�983/0001-89
Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, órgão da
estrutura organizacional da Prefeitura de Xapuri, é a coordenadora res-
ponsável pelo serviço de scalização através do Setor de Tributação e
Fiscalização, de acordo com a Lei Municipal nº 861 de 19 de Outubro de
2015 e pelo presente instrumento regulamentador�
Considerando que a empresa, COMERCIAL E INDUSTRIAL RONSY LTDA
já havia sido noticada da referida Lei Municipal em 09 de dezembro de 2015.
Fica proibido à instalação e/ou manutenção de deposito de areia, barro,
brita e outros derivados no perímetro urbano do município de Xapuri�
Os depósitos existentes até a presente data terão o prazo de (60) ses-
senta dias para se adequar a lei�
O não cumprimento desta resultará em sansões administrativas com o
cancelamento do alvará de funcionamento�
Certos de que seremos atendidos prontamente nesse pedido, desde já
agradecemos sua compreensão�
_________________________________
Assinatura do Responsável ou Preposto
Data:____/maio/2019
Jeferson de Mattos
Secretario Municipal de Finanças e Administração
DIVERSOS
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM VILA CAQUETÁ
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E CONSTITUIÇÃO
Art� 1º� A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM VILA CA-
QUETÁ, NA BR – 317 km 72, no Município de Porto Acre - AC, também
denominada IEADEVC, organizada em 02 de setembro 1980 e ocial-
mente fundada em 02 de Setembro de 2018, pessoa jurídica de direito
privado, sem ns econômicos, nos termos expressos da Constituição
Federal Brasileira, do Código Civil Brasileiro, bem como da legislação
pátria am, possuidora de autonomia administrativa, adquirida através
de Ato normativo da Convenção Regional da Assembleia de Deus no
Acre - CRADAC, realizada em Cruzeiro do Sul - AC, no ano de 1992,
devendo seu Estatuto ser publicado no Diário Ocial do Estado do Acre,
e Registrado na Serventia de Registro de Títulos e Documentos e Cí-
veis das Pessoas Jurídicas da Comarca de Porto Acre, Estado do Acre,
constitui-se de número ilimitado de membros e por tempo indetermi-
nado, cujo principal objetivo é propagar o Evangelho de nosso Senhor
Jesus Cristo por todos os meios legais disponíveis no País�
Art� 2º� A Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Vila Caquetá, no
Município de Porto Acre -AC, com Sede na BR- 317 km 72, e foro no
Município de Porto Acre - Ac, compreende a Igreja central, suas áreas
administrativas e congregações, localizadas na Zona Urbana e Rural
deste Distrito, que porventura no futuro venham ser implantadas e cons-
truídos templos, do mesmo ministério, fé e ordem, conforme inscrição
no Livro de Registro de Filiais, fundada pela Igreja Sede ou por ela re-
cepcionada, entidades subordinadas pele Sede e regida pelo presente
Estatuto�
§ 1º Esta instituição, e suas congregações reger-se-ão pelo presente
Estatuto em conformidade com as determinações legais e legislação
pertinente à matéria em causa�
§ 2º Como nalidade secundária, propõe-se a fundar e manter estabe-
lecimentos culturais, educacionais e assistenciais de cunho lantrópicos
sem ns lucrativos.
Art� 3º� A Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Vila Caquetá, no
Município de Porto Acre - AC, com Sede na BR – 317 km 72, e foro no
Município de Porto Acre -AC, formada por sua sede e congregações,
aceitam por anidade aos princípios espirituais que professam, com-
partilham as regras de fé e práticas doutrinárias das demais Assem-
bleias de Deus no Brasil, reconhecendo fraternalmente e submetendo
as ordem emanada da Convenção Estadual de Igrejas e Ministros das
Assembleias de Deus no Acre – CEIMADAC e a Convenção Geral das
Assembleias de Deus no Brasil – CGADB, sendo, entretanto, autônoma
e competente para, por si mesma, resolver quaisquer questões de or-
dem interna ou externa, administrativa, judicial ou espiritual, que surgir
em sua Sede, e Congregações.
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