Diversos

Data de publicação26 Janeiro 2021
SeçãoDiversos
Gazette Issue12967
134
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.967
134 Terça-feira, 26 de janeiro de 2021
nos estabelecimentos e eventos�
Art� 3°� As distribuidoras que comercializem bebidas alcóolicas poderão
funcionar das 06:00h às 01:00h da manhã seguinte, de domingo a do-
mingo, sendo expressamente proibida a venda de bebidas alcóolicas
para consumo no próprio local do estabelecimento�
Parágrafo único – Para os ns deste artigo, considera-se “consumo no
próprio local” os casos em que o estabelecimento ofereça meios favorá-
veis à permanência dos clientes, dispondo de mesas, cadeiras, bancos
ou similares, televisores ou som, entre outros, que propiciem maior tem-
po de estada de clientes no local�
Art� 4°� O horário de funcionamento dos estabelecimentos que comer-
cializem bebidas alcoólicas em postos de combustíveis é das 06:00h
às 23:00 horas, sendo vedado o consumo na área do estabelecimento
destinado a circulação e abastecimento de veículos�
Art� 5°� As festas previstas no calendário nacional e/ou local que pro-
piciem mudança signicativa do comportamento social, e que tradi-
cionalmente são realizadas em horários incompatíveis com os xados
neste Decreto, terão os horários estabelecidos pelo Poder Executivo
Municipal em conjunto com o Comando da Polícia Militar local, podendo
ser estabelecido, temporariamente, e por período não superior a du-
ração do evento, a prorrogação do horário máximo de funcionamento
dos estabelecimentos, observando-se em todo o caso as informações e
recomendações de funcionamento constantes da licença de segurança
expedida pelo órgão de segurança pública para cada estabelecimento�
Art� 6°� Os Alvarás de funcionamento dos estabelecimentos e eventos
que comercializam bebidas alcoólicas seguirão os horários de funciona-
mento previstos na Licença de Segurança�
Art. 7°. A inobservância dos horários de funcionamento xados neste
Decreto ensejará a aplicação das penalidades previstas para o descum-
primento das restrições contidas na licença de segurança, conforme le-
gislação estadual que versa acerca do tema�
Art. 8°. O cumprimento dos ditames deste Decreto será scalizado pelos
órgãos de Segurança Pública Estadual, no exercício de suas competên-
cias próprias e especícas legalmente estabelecidas.
Art� 9°� O Município poderá celebrar convênio ou Termo de Cooperação
com o órgão de Segurança Pública Estadual, com o m de comparti-
lhamento das informações referentes à scalização do cumprimento do
disposto neste Decreto�
Art� 10� Este decreto entra em vigor na data de sua publicação�
GABINETE DA PREFEITA, Senador Guiomard - Acre,25 de janeiro de 2021�
Rosana Pereira da Silva
Prefeita Municipal
DECRETO Nº� 065, DE 21 DE JANEIRO 2021�
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, Rosana
Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89�
RESOLVE:
Art� 1º - NOMEAR a senhora MARIA DO SOCORRO CHAGAS DE SOU-
ZA, para exercer o Cargo em Comissão no Departamento de compras,
símbolo CC3, da Secretaria Municipal de Administração do município de
Senador Guiomard�
Art� 2º - Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 1º de janei-
ro de 2021, revogadas as disposições em contrário
Senador Guiomard – Acre, 21 de janeiro de 2021�
Rosana Pereira da Silva
Prefeita de Senador Guiomard/AC
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
Extrato de Contrato
Adesão de ata de registro de preços n° 002/2020�
Processo Administrativo n° 084�2020
N° do Contrato: 001/2021�
PARTES: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard (Contratante) e T
M Comercio e Serviços (Contratada)�
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, VISANDO À
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, DE APOIO OPERA-
CIONAL E ADMISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA-
DOR GUIOMARD - ACRE
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8�666/93 e demais legislação
correlata�
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias�
VALOR: 303�559,11 (trezentos e três mil quinhentos e cinquenta e nove
reais e onze centavos)�
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação: 2�026 - Manutenção da Secretaria de Obras
Elemento de Despesa: 3�3�90�39�00�00�00�00 – Outros Serviços de Ter-
ceiros Pessoa Jurídica
Fonte de recursos: 001
Dotação: 2�029 – Manutenção da Limpeza Pública
Elemento de Despesa: 3�3�90�39�00�00�00�00 – Outros Serviços de Ter-
ceiros Pessoa Jurídica
Fonte de recursos: 001
DATA DA ASSINATURA: 07/01/2021
SIGNATÁRIOS: Pelo Contratante, Rosana Pereira Silva, Prefeito Municipal
de Senador Guiomard e pela Contratada, VALNIR BATISTA DE SOUSA�
DIVERSOS
ESCOLA PRESBITERIANA JOÃO CALVINO
NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Portaria n° 01/2021
EPJC/ATO DE DESIGNAÇÃO N° 01/2021
A Escola Presbiteriana João Calvino, No Uso De Suas Atribuições
Legais Resolve:
Art� 1° Nomear, para o período de 02/01/2021 a 31/12/2021 os represen-
tantes da Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Escola Presbi-
teriana João Calvino, os membros a seguir: 1- Amanda Vitória de Paula
Fernandes, Presidente/ Pregoeira; 2� Ivan de Freitas Ribeiro Membro;
3-Maria de Fatima Ferreira da Silva Membro; 4- Naira Lis Conde Lyra
de Paula Fernandes Membro; 5- Rennan Alves da Silva, Membro� Art� 2°
Esta portaria entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2021 produzindo
seus efeitos legais Art� 3 Na ausência do Pregoeiro designado por esta
portaria, o membro Ivan de Freitas Ribeiro, o Substituirá, assumindo
todas as atribuições cabíveis�
Art� 4 Fica revogada a Portaria de designação n° 01/2020, de 01/02/2020�
VICENTE FERNANDES NOGUEIRA
Presidente do Conselho Deliberativo
ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDE - OSCIP/AC
REGULAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E
COMPRAS
CAPÍTULO 1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este Regulamento tem por objetivo denir os critérios e as con-
dições a serem observadas pela Associação Nossa Senhora da Saúde
– ANSSAU, entidade sem ns econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o
N° 08�563�756/0001-50, nas contratações de serviços, inclusive obras
de engenharia, compras, alienações e locações, destinadas ao regular
atendimento das necessidades institucionais e operacionais da entida-
de na execução de ações provenientes de parcerias no âmbito munici-
pal, estadual e federal�
Parágrafo único – As contratações de serviços, inclusive obras de en-
genharia, compras, alienações e locações, de que trata o caput deste
artigo serão necessariamente precedidas de licitação obedecidas às
disposições deste regulamento, ressalvadas as hipóteses previstas
neste regulamento�
Art� 2º - A licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa
para a ANSSAU e visa garantir a observância dos princípios da isono-
mia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da boa-fé, da
publicidade, da probidade administrativa, da economicidade, da eci-
ência, da aplicabilidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do
julgamento objetivo e da celeridade�
Art� 3º - A licitação não será sigilosa, sendo acessíveis ao público os
atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até
a respectiva abertura�
CAPÍTULO 2 – DEFINIÇÕES
Art. 4º - Para ns deste Regulamento, entende-se por:
I – ALIENAÇÃO - transferência de domínio de bens móveis ou imóveis
a terceiros;
II – ATO CONVOCATÓRIO - instrução contendo o objeto e as condições
de participação na Seleção de Fornecedores;
III – COMPRA – toda aquisição remunerada de bem, para fornecimento
de uma só vez ou parceladamente;
IV – CONTRATO - documento que estabelece os direitos e obrigações
entre as partes contratantes;
V – ELEMENTOS TÉCNICOS - informações relativas a projetos, plan-
tas, cálculos, memórias descritivas, especicações e normas técnicas,
padrões de qualidade, durabilidade e desempenho, marcas ou modelos
de componentes e equipamento;
VI – OBRA E SERVIÇO DE ENGENHARIA – toda construção, reforma,
recuperação, ampliação e demais atividades que envolvam as atribui-
ções privativas dos prossionais das áreas de engenharia e arquitetura;

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