Diversos

Data de publicação16 Abril 2013
SeçãoDiversos
Gazette Issue11028
72
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.028
72 Terça-feira, 16 de abril de 2013
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº001/2013 AO CONTRATO TCE/AC
Nº007/2010
CONTRATANTES: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE –
TCE/AC E GLOBAL VILLAGE TELECOM – GVT
OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação de
prazo do termo contratual Nº. 007/2010, por 12(doze) meses, sendo o
início em 01/01/2013 e término em 31/12/2013, observando-se o dis-
DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013.
ASSINAM: Cons. VALMIR GOMES RIBEIRO pelo Tribunal de Contas do
Estado do Acre (Contratante) e RONILDO FERREIRA DE ALBUQUERQUE
pela R. Ferreira de Albuquerque-ME
DIVERSOS
AERSANDRO DE MELO CAMELI - SANDRINHO
Torna publico que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre -
IMAC, a Licença Prévia n° 30/2013, com validade de 1 (um) ano, para
atividade de extração mineral em terra rme de uma área de 5,7 ha,
localizado à Sitio Artur Cameli, BR-307, Lote 03, Cruzeiro do Sul–AC.
_________________________________________________________
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGRÍCOLAS DO PAF HAVAÍ
CNPJ Nº 10.587.788/0001-38
Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a Licença de Operação para Plano Operacional Anual da UPA-
01, com 1.501,76 ha, localizada na Projeto de Assentamento Florestal
Havaí, Ramal São Paulo, km 27 (a partir de Mâncio Lima), Rodrigues
Alves/AC. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
_________________________________________________________
JOSIANE OLIVEIRA RODRIGUES
CPF: 833.911.422-00
Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a licença de operação-LO, do plano de manejo orestal na Colô-
nia Linhares, Lote 86, com POA de 49,1865 hectares, localizada no Ra-
mal do Bom Futuro 4246, PA Itamaraty, no município de Rio Branco Acre
no Estado do Acre. Não foi determinado estudo de impacto ambiental
_________________________________________________________
JOSIANE OLIVEIRA RODRIGUES
CPF: 833.911.422-00
Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC,
a licença ambiental única, do projeto de desmate orestal na Colônia Linha-
res, Lote 86, com área de aproximadamente 8,8292 hectares, localizada
no Ramal do Bom Futuro 4246, PA Itamaraty, no município de Rio Branco
Acre no Estado do Acre. Não foi determinado estudo de impacto ambiental
_________________________________________________________
OZIAS FAGUNDES FORTUNATO
CPF: 719.883.517-15
Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC,
a licença de operação, do plano de manejo orestal sustentável na Colônia
Nova Esperança, Lote 437, com área de aproximadamente 36,58 hectares,
localizada no Ramal do Igarapé Seco 7088, no município de Acrelândia no
Estado do Acre. Não foi determinado estudo de impacto ambiental
_________________________________________________________
PEIXES DA AMAZÔNIA S/A
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA.
Convocamos os acionistas da sociedade para reunirem-se em ASSEM-
BLEIA GERAL ORDINARIA, na sede da companhia localizada a Rua
Quintino Bocaiúva, 1779 Bairro Bosque CEP 69900-670, às 16:00 do
dia 23 de Abril de 2013, para tratar dos seguintes assuntos:
a) Discussão e aprovação do Relatório da Administração e das De-
monstrações Contábeis relativas ao exercício ndo em 31/12/2012;
b) Outros assuntos de interesse da sociedade.
Rio Branco – Acre, 15 de Abril de 2013
José Tavares do Couto Neto
Diretor Presidente
COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE AGRICULTURA FAMILIAR E
ECONOMIA SOLIDÁRIA DE NOVA CINTRA – NOVA CINTRA
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE
AÇÃO E ANO SOCIAL.
Art. 1º - Com a denominação de COOPERATIVA DOS PRODUTORES
DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DE NOVA
CINTRA - NOVA CINTRA, constituída no dia 07 de setembro 2011, rege
se pelos valores e princípios do cooperativismo, sociedade simples,
sem ns lucrativos, que se regerá pelas disposições legais, pelas diretri-
zes da autogestão e por este estatuto, tendo:
a) Sede administrativa no Projeto de assentamento Nova Cintra, a mar-
gem direita do Rio Juruá, no município deRodrigues Alves do Estado do
Acre, com foro jurídico na Comarca de Rodrigues Alves - AC;
b) Área de ação, para ns de admissão de cooperados, abrangendo
todo o Vale do Juruá no Estado do Acre;
c) Prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no perí-
odo de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2o - A COOPERATIVA, baseada nos princípios e valores do Coo-
perativismo, tem por objetivo promover a união e a soma de recursos
e esforços de seus cooperados e produtores de agricultura familiar e
economia solidária, buscando proporcionar-lhes condições favoráveis
ao exercício das suas atividades, tendo sempre em vista a eqüidade
não só na repartição dos resultados, mas também na distribuição de
serviços e o incremento de suas rendas e a melhoria de suas condições
de vida e aperfeiçoamento prossional.
§ 1º – Para a consecução de seus objetivos, a cooperativa de acordo
com os recursos disponível e prévia programação,podendo, com base na
colaboração recíproca a que se obrigam seus associados, conceber, pla-
nejar, desenvolver, produzir e comercializar, executar, implantar, acom-
panhar e avaliar suas realizações, especialmente nas seguintes áreas:
§ 1º – Para a consecução de seus objetivos aCOOPERATIVA, de acor-
do com os recursos disponíveis e prévia programação, pode, com base
na colaboração recíproca a que se obrigam seus associados, formular,
planejar, executar, monitorar, acompanhar e avaliar programas, projetos
e ações que possibilitem a organização produtiva das atividades:
Cultivo de feijão;
Cultivo de arroz;
Cultivo de milho;
Cultivo de outros cereais para grãos;
Cultivo de outros cereais não especicados anteriormente;
Cultivo de abacaxi;
Cultivo de amendoim;
Cultivo de batata-inglesa;
Cultivo de mandioca;
Cultivo de tomate rasteiro;
Cultivo de melancia;
Produção de sementes certicadas para formação de pasto-forrageiro;
Produção de sementes certicadas de lavouras temporárias - exceto
pasto-forrageiro;
Horticultura, exceto morango;
Cultivo de hortaliças, legumes e outros produtos da horticultura;
Cultivo de ores, plantas ornamentais e produtos de viveiros;
Cultivo de frutas: abacate, banana, goiaba, manga, maça, mamão, pêra,
caqui, go, nectarina, pêssego, quivi (kiwi) e outras frutas de lavoura
permanente;
Cultivo de frutos secos: castanha-de-cajú, nozes, amêndoas, casta-
nhas, coco-da-baía e outros frutos secos de lavoura permanente;
Cultivo de plantas para o preparo de bebidas: açaí,buriti, murumuru,
cupuaçu, caju, chá-da-índia, erva-mate, guaraná, lúpulo, maracujá e ou-
tras plantas para o preparo de bebidas de lavoura permanente;
Cultivo de plantas para condimentos: baunilha, canela, cravo-da-índia,
louro, pimenta-do-reino, noz-moscada e outras plantas condimentares
de lavoura permanente;
Cultivo de têxteis de lavoura permanente: algodão arbóreo, sisal, vime;
Cultivo de seringueira (borracha natural);
Coleta de látex (borracha extrativa);
Cultivo e coleta de castanha-do-pará;
Coleta de palmito;
Coleta de outros produtos orestais silvestres;
Cultivo de açaí e de pupunha, para produção de palmito;
Cultivo de urucum;
Cultivo de outras plantas de lavoura permanente
Cultivo de frutas cítricas;
Cultivo de café;
Cultivo de pimenta-do-reino;
Cultivo de outras plantas para condimento;

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