Diversos

Data de publicação12 Dezembro 2017
SeçãoDiversos
Gazette Issue12197
61
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.197
61 Terça-feira, 12 de dezembro de 2017
Art� 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando-se assim, as disposições em contrário�
Art� 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se�
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 11 de Dezembro de 2017�
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito de Xapuri
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPUR
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura de Xapuri - AC, através do Pregoeiro e sua equipe de apoio,
torna público para os interessados, que estará realizando o certame,
abaixo relacionado:
ONDE SE LÊ:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2017���
LEIA-SE:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2017���
E RATIFICAMOS, todas e demais informações referentes a publicação
Prefeitura Municipal de Xapuri – AC, do Dia 07 de dezembro de 2017,
Diário Ocial nº 12.194
Xapuri - AC, 08 de dezembro de 2017�
Iury Rodrigues Moreira
PREGOEIRO
TRIBUNAL DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE: Senhora MARIA INÊS NAKAHODO�
FINALIDADE: Noticar a senhora MARIA INES NAKAHODO da deci-
são proferida no Acórdão nº 1�404/2017 – 2° Câmara – Processo nº
15�207�2011-30 – TCE/AC, pela qual se decidiu ante a sua legalidade,
pelo registro de sua aposentadoria�
SEDE DO TRIBUNAL: Av� Ceará, 2�994 – 7º BEC – Rio Branco – Acre –
CEP: 69�918-111 – Telefone: (68)3025-2010 – Fone fax: (68)3025-2041
– E-mail: pres@tce�ac�gov�br�
Rio Branco – Acre, 11 de dezembro de 2017�
Cons� Valmir Gomes Ribeiro
Presidente do TCE-AC
DIVERSOS
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ES-
TADO DO ACRE- SEBRAE/AC
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº�
0049/2015�
Partes: Serviço de Micro e Pequenas Empresas do Estado do Acre - SE-
BRAE/AC, e a empresa ESTAÇÃO VIP SEGURANÇA PRIVADA EIRE-
LI, representado por seu Diretor Geral, LUIZ IVAN DA SILVA ARAÚJO�
Objeto: Prorrogação do prazo Principal�
Do Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, com início em 01/01/2018 e
término em 31/12/2018, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo
26 da Resolução CDN nº� 213/2011�
Raticação: As demais Cláusulas permanecem inalteradas.
Local e Data: Rio Branco/Acre, 01 de dezembro de 2017�
Assinam: Pelo SEBRAE/AC: MÂNCIO LIMA CORDEIRO, Diretor -
Superintendente do SEBRAE/AC; ROSA SATIKO NAKAMURA, Diretora
de Administração e Finanças do SEBRAE/AC e a empresa ESTAÇÃO
VIP SEGURANÇA PRIVADA EIRELI, representado por seu Diretor
Geral, LUIZ IVAN DA SILVA ARAÚJO�
CONSELHO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO ACRE
-CRCAC�
Ilmo� Sr�
RONALDO GLAUBER DE MELO QUEIROZ
Nesta
Tendo V�Sª deixado de comparecer ao trabalho, conforme OFI-CIO/
PRES/CRCAC nº68/2017 recebido por vossa senhoria em 01 de de-
zembro do ano corrente, sem apresentar qualquer justicativa, vimos
pela presente cienticá-lo, nos termos do disposto no artigo 482, letra I,
da CLT, que lhe ca consignado mais um prazo de 2 dias, a contar desta
publicação, para que reinicie suas atividades ou justique, devidamen-
te, no mesmo prazo, o motivo que impede seu comparecimento� Caso
contrário, consideraremos sua atitude como ato de renúncia do cargo,
na forma do dispositivo citado na Consolidação das Leis de Trabalho�
Atenciosamente Rio Branco, Acre 12 de dezembro de 2017
Contador Valmiki Francisco da Silva
Presidente CRCAC
EDITAL DE LOTEAMENTO HORTO FLORESTAL GÊNESIS
Raphael de Moura Souza, Ocial Registrador Substituto do Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Senador Guiomard, Estado do
Acre, faz público, para ciência dos interessados, que em cumprimento
ao disposto no art� 19, § 3º, da Lei 6�766/79, foram depositados pela
FMH EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP, sociedade empresarial limita-
da, inscrita no CNPJ/MF n�º 16�782�174/0001-93, com sede na Estrada
BR 317, Km 16, zona rural, em Senador Guiomard-AC, nesta serventia,
mapas, memoriais descritivos, Alvará de Licença para Loteamento nº
01/2017 e demais documentos, a m de que se proceda ao Loteamento
da área de 216�707,00m² a ser efetuado sobre o imóvel matriculado
sob nº 6740, deste CRI� O Loteamento a ser formado receberá o nome
de “HORTO FLORESTAL GÉNESIS”, destinar-se-á o empreendimento
para Habitação/Área Comercial, e será distribuído da seguinte forma:
Área de Sistema Viário: 52�258,82m²; Área Verde: 19�163,68m², Área
Institucional: 1�838,92m² e Área de Lotes: 115�247,07m², distribuídos
em 15 quadras totalizando 492 lotes� Para conhecimento de todos é
passado o presente edital� Havendo impugnações, estas deverão ser
apresentadas nesta serventia, situada na Rua Três de Maio, n�º 1770,
Bairro Centro, CEP 69�950-000, telefones de contato (68)3232-3569,
e-mail cartoriomar-tins�ac@hotmail�com, dentro do prazo de 15 dias,
contados da última publicação deste edital�
Rio Branco-AC, 08 de dezembro de 2017�
Raphael de Moura Souza
Ocial Registrador Substituto
FEDERAÇÃO DE AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO ACRE
E D I T A L
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL
PESSOA JURÍDICA
EXERCÍCIO DE 2018
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, em conjunto
com as Federações Estaduais de Agricultura e os Sindicatos Rurais e/
ou de Produtores Rurais com base no Decreto-lei nº 1�166, de 15 de
abril de 1971, que dispõe sobre a arrecadação da Contribuição Sin-
dical Rural - CSR, em atendimento ao princípio da publicidade e ao
espírito do que contém o art� 605 da CLT, vêm NOTIFICAR e CON-
VOCAR os produtores rurais, pessoas jurídicas, que possuem imóvel
rural, com ou sem empregados e/ou empreendem, a qualquer título,
atividade econômica rural, enquadrados como “Empresários” ou “Em-
pregadores Rurais”, nos termos do artigo 1º, inciso II, alíneas “a”, “b”
e “c” do citado Decreto-lei, para realizarem o pagamento das Guias de
Recolhimento da Contribuição Sindical Rural, referente ao exercício de
2018, em conformidade com o disposto no Decreto-lei 1�166/71 e nos
artigos 578 e seguintes da CLT� O recolhimento da CSR deverá ocorrer,
impreterivelmente, até o dia 31 de janeiro de 2018, em qualquer estabe-
lecimento integrante do sistema nacional de compensação bancária� As
guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos con-
tribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural – ITR, repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil – SRFB, remetidas, por via postal, para os endereços indicados
nas respectivas Declarações, com amparo no que estabelece o artigo
17 da Lei nº 9�393, de 19 de dezembro de 1�996, e o 8º Termo Aditivo
do Convênio celebrado entre a CNA e a SRFB� Em caso de perda, de
extravio ou de não recebimento da Guia de Recolhimento pela via pos-
tal, o contribuinte poderá solicitar a emissão da 2ª via, diretamente, à
Federação da Agricultura do Estado onde tem domicílio, até 5 (cinco)
dias úteis antes da data do vencimento, podendo optar, ainda, pela sua
retirada, diretamente, pela internet, no site da CNA: www�cnabrasil�org�
br� Qualquer questionamento relacionado à cobrança da Contribuição
Sindical Rural – CSR poderá ser encaminhado, por escrito, à sede da CNA,

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