Diversos
Data de publicação | 12 Dezembro 2017 |
Seção | Diversos |
Gazette Issue | 12197 |
61
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.197
61 Terça-feira, 12 de dezembro de 2017
Art� 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando-se assim, as disposições em contrário�
Art� 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se�
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 11 de Dezembro de 2017�
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito de Xapuri
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPUR
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura de Xapuri - AC, através do Pregoeiro e sua equipe de apoio,
torna público para os interessados, que estará realizando o certame,
abaixo relacionado:
ONDE SE LÊ:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2017���
LEIA-SE:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2017���
E RATIFICAMOS, todas e demais informações referentes a publicação
Prefeitura Municipal de Xapuri – AC, do Dia 07 de dezembro de 2017,
Diário Ocial nº 12.194
Xapuri - AC, 08 de dezembro de 2017�
Iury Rodrigues Moreira
PREGOEIRO
TRIBUNAL DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE: Senhora MARIA INÊS NAKAHODO�
FINALIDADE: Noticar a senhora MARIA INES NAKAHODO da deci-
são proferida no Acórdão nº 1�404/2017 – 2° Câmara – Processo nº
15�207�2011-30 – TCE/AC, pela qual se decidiu ante a sua legalidade,
pelo registro de sua aposentadoria�
SEDE DO TRIBUNAL: Av� Ceará, 2�994 – 7º BEC – Rio Branco – Acre –
CEP: 69�918-111 – Telefone: (68)3025-2010 – Fone fax: (68)3025-2041
– E-mail: pres@tce�ac�gov�br�
Rio Branco – Acre, 11 de dezembro de 2017�
Cons� Valmir Gomes Ribeiro
Presidente do TCE-AC
DIVERSOS
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ES-
TADO DO ACRE- SEBRAE/AC
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº�
0049/2015�
Partes: Serviço de Micro e Pequenas Empresas do Estado do Acre - SE-
BRAE/AC, e a empresa ESTAÇÃO VIP SEGURANÇA PRIVADA EIRE-
LI, representado por seu Diretor Geral, LUIZ IVAN DA SILVA ARAÚJO�
Objeto: Prorrogação do prazo Principal�
Do Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, com início em 01/01/2018 e
término em 31/12/2018, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo
26 da Resolução CDN nº� 213/2011�
Raticação: As demais Cláusulas permanecem inalteradas.
Local e Data: Rio Branco/Acre, 01 de dezembro de 2017�
Assinam: Pelo SEBRAE/AC: MÂNCIO LIMA CORDEIRO, Diretor -
Superintendente do SEBRAE/AC; ROSA SATIKO NAKAMURA, Diretora
de Administração e Finanças do SEBRAE/AC e a empresa ESTAÇÃO
VIP SEGURANÇA PRIVADA EIRELI, representado por seu Diretor
Geral, LUIZ IVAN DA SILVA ARAÚJO�
CONSELHO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO ACRE
-CRCAC�
Ilmo� Sr�
RONALDO GLAUBER DE MELO QUEIROZ
Nesta
Tendo V�Sª deixado de comparecer ao trabalho, conforme OFI-CIO/
PRES/CRCAC nº68/2017 recebido por vossa senhoria em 01 de de-
zembro do ano corrente, sem apresentar qualquer justicativa, vimos
pela presente cienticá-lo, nos termos do disposto no artigo 482, letra I,
da CLT, que lhe ca consignado mais um prazo de 2 dias, a contar desta
publicação, para que reinicie suas atividades ou justique, devidamen-
te, no mesmo prazo, o motivo que impede seu comparecimento� Caso
contrário, consideraremos sua atitude como ato de renúncia do cargo,
na forma do dispositivo citado na Consolidação das Leis de Trabalho�
Atenciosamente Rio Branco, Acre 12 de dezembro de 2017
Contador Valmiki Francisco da Silva
Presidente CRCAC
EDITAL DE LOTEAMENTO HORTO FLORESTAL GÊNESIS
Raphael de Moura Souza, Ocial Registrador Substituto do Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Senador Guiomard, Estado do
Acre, faz público, para ciência dos interessados, que em cumprimento
ao disposto no art� 19, § 3º, da Lei 6�766/79, foram depositados pela
FMH EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP, sociedade empresarial limita-
da, inscrita no CNPJ/MF n�º 16�782�174/0001-93, com sede na Estrada
BR 317, Km 16, zona rural, em Senador Guiomard-AC, nesta serventia,
mapas, memoriais descritivos, Alvará de Licença para Loteamento nº
01/2017 e demais documentos, a m de que se proceda ao Loteamento
da área de 216�707,00m² a ser efetuado sobre o imóvel matriculado
sob nº 6740, deste CRI� O Loteamento a ser formado receberá o nome
de “HORTO FLORESTAL GÉNESIS”, destinar-se-á o empreendimento
para Habitação/Área Comercial, e será distribuído da seguinte forma:
Área de Sistema Viário: 52�258,82m²; Área Verde: 19�163,68m², Área
Institucional: 1�838,92m² e Área de Lotes: 115�247,07m², distribuídos
em 15 quadras totalizando 492 lotes� Para conhecimento de todos é
passado o presente edital� Havendo impugnações, estas deverão ser
apresentadas nesta serventia, situada na Rua Três de Maio, n�º 1770,
Bairro Centro, CEP 69�950-000, telefones de contato (68)3232-3569,
e-mail cartoriomar-tins�ac@hotmail�com, dentro do prazo de 15 dias,
contados da última publicação deste edital�
Rio Branco-AC, 08 de dezembro de 2017�
Raphael de Moura Souza
Ocial Registrador Substituto
FEDERAÇÃO DE AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO ACRE
E D I T A L
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL
PESSOA JURÍDICA
EXERCÍCIO DE 2018
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, em conjunto
com as Federações Estaduais de Agricultura e os Sindicatos Rurais e/
ou de Produtores Rurais com base no Decreto-lei nº 1�166, de 15 de
abril de 1971, que dispõe sobre a arrecadação da Contribuição Sin-
dical Rural - CSR, em atendimento ao princípio da publicidade e ao
espírito do que contém o art� 605 da CLT, vêm NOTIFICAR e CON-
VOCAR os produtores rurais, pessoas jurídicas, que possuem imóvel
rural, com ou sem empregados e/ou empreendem, a qualquer título,
atividade econômica rural, enquadrados como “Empresários” ou “Em-
pregadores Rurais”, nos termos do artigo 1º, inciso II, alíneas “a”, “b”
e “c” do citado Decreto-lei, para realizarem o pagamento das Guias de
Recolhimento da Contribuição Sindical Rural, referente ao exercício de
2018, em conformidade com o disposto no Decreto-lei 1�166/71 e nos
artigos 578 e seguintes da CLT� O recolhimento da CSR deverá ocorrer,
impreterivelmente, até o dia 31 de janeiro de 2018, em qualquer estabe-
lecimento integrante do sistema nacional de compensação bancária� As
guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos con-
tribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural – ITR, repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil – SRFB, remetidas, por via postal, para os endereços indicados
nas respectivas Declarações, com amparo no que estabelece o artigo
17 da Lei nº 9�393, de 19 de dezembro de 1�996, e o 8º Termo Aditivo
do Convênio celebrado entre a CNA e a SRFB� Em caso de perda, de
extravio ou de não recebimento da Guia de Recolhimento pela via pos-
tal, o contribuinte poderá solicitar a emissão da 2ª via, diretamente, à
Federação da Agricultura do Estado onde tem domicílio, até 5 (cinco)
dias úteis antes da data do vencimento, podendo optar, ainda, pela sua
retirada, diretamente, pela internet, no site da CNA: www�cnabrasil�org�
br� Qualquer questionamento relacionado à cobrança da Contribuição
Sindical Rural – CSR poderá ser encaminhado, por escrito, à sede da CNA,
Para continuar a ler
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