Diversos

Data de publicação03 Setembro 2012
SeçãoDiversos
Gazette Issue10878
76
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.878
76 Segunda-feira, 03 de setembro de 2012
“a” e “b”, do inciso IIII, do art. 51, da Lei Complementar Estadual n°
38/93, em face das seguintes irregularidades: a) a ausência de com-
provação da nalidade pública de despesas com diárias, no valor de R$
9.130.00 (nove mil, cento e trinta reais), pela falta de encaminhamento
dos respectivos empenhos; b) a ocorrência de despesas, no montante
de R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais), referente a serviços de
contabilidade e de R$ 9.080,76 (nove mil, oitenta reais e setenta e seis
centavos), relativo a locação de Sistemas Informatizados de Contabili-
dade e de Folha de Pagamento, sem a procedência de Processo Licita-
tório ou de Dispensa ou Inexigibilidade (Lei Federal nº 8.666/93, art. 2º),
constituindo dessa forma crime de responsabilidade do Presidente, que
tem o dever de zelar para que os percentuais estabelecidos não sejam
ultrapassados, sendo, portanto, o principal responsável; c) o valor do In-
ventário dos Bens Móveis, de R$ 26.799,00 (vinte e seis mil, setecentos
e noventa e nove reais) não confere com o demonstrado no Balanço Pa-
trimonial; d) o descumprimento do limite de 7%, estabelecido no inciso
I, do art. 29-A da CF/88, uma vez que a Despesa Total do Poder Legis-
lativo atingiu o percentual equivalente a 7,19%, do somatório das
(A C Ó R D Ã O Nº 7.869 – FL. 02)
Receitas e Transferências do exercício anterior, cujo excesso foi de R$
9.912,60 (nove mil, novecentos e doze reais e sessenta centavos); e e)
não encaminhamento dos itens VI, XII, XIII, XIV e de parte dos itens III e
XI, do Anexo V, da Resolução TCE/AC nº 62/2008; 2) ressarcir a quantia
de R$ 19.042,60 (dezenove mil, quarenta e dois reais e sessenta centa-
vos), a ser devolvida ao Tesouro Municipal, devidamente atualizada até
a data da efetiva quitação do débito, referentes às Diárias sem a devida
comprovação, na forma do caput do art. 54 da LCE nº 38/93, em face
do ato praticado com grave infração à norma legal; 3) aplicar multa ao
Gestor, de 10% (dez por cento), com fulcro no art. 88 e no inciso II do
art. 89 da LCE nº 38/93; 4) instaurar Tomada de Contas Especial, com
a nalidade de apurar a responsabilidade e o valor Real do Inventário
Analítico dos Bens Móveis e Imóveis da Câmara Municipal de Assis Bra-
sil, no prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão da matéria, a
contar da sua noticação e seus ajustes contábeis à conta do Patrimô-
nio Líquido, do exercício corrente, de acordo com as Normas Brasileiras
de Contabilidade, especicamente a NBC T 16.5-Registros Contábeis e
a Lei Federal nº 4.320/64; 5) encaminhar o apurado ao Ministério Pú-
blico Estadual, para ns que entender cabíveis; e 6) desapensar e ar-
quivar o Processo nº 14.605.2011-60-TCE (Relatório de Gestão Fiscal
da Câmara Municipal de Assis Brasil, relativo ao 3º quadrimestre de
2010). Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo.
Ausentes, justicadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antô-
nio Jorge Malheiro e a Excelentíssima Senhora Conselheira Dulcinéa
Benício de Araújo.-
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco – Acre, 23 de agosto de 2012
Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO
Presidente do TCE/AC
Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA
Relator
Fui presente:
JOÃO IZIDRO DE MELO NETO
Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE
_________________________________________________________
A C Ó R D Ã O Nº 7.874
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 16.394.2012-30-TCE
ASSUNTO: Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Brasiléia,
relativo ao 1º quadrimestre de 2012.
RESPONSÁVEL: Senhora Ana Leila Galvão Maia Moreira
RELATORA: Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos
Relatório de Gestão Fiscal. Prefeitura Municipal. Noticação da Gestora
e do responsável pela contabilidade.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identicado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora, noticar a
Senhora Ana Leila Galvão Maia Moreira – prefeita e ao responsável pela
contabilidade da Prefeitura Municipal de Brasiléia, para que seja feita a in-
serção dos dados no SISTN referente ao 1º quadrimestre de 2012, em
cumprimento a determinação da Portaria nº 683/2011, sob pena de respon-
sabilidade (LCE nº 38/93, art. 89, inciso VII). Após as formalidades de estilo,
pelo arquivamento dos autos. Ausentes, justicadamente, o Excelentíssimo
Senhor Conselheiro Antônio Jorge Malheiro e a Excelentíssima Senhora
Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco – Acre, 23 de agosto de 2012
Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO
Presidente do TCE/AC
Conselheira NALUH MARIA LIMA GOUVEIA DOS SANTOS
Relatora
Fui presente:
JOÃO IZIDRO DE MELO NETO
Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE
DIVERSOS
ATA DA FUNDAÇÃO DO MINISTÉRIO YESHUA HAMASHIACH
REDE MUNDIAL, NOME DE FANTASIA IGREJA CRISTÃ YESHUA
HAMASHIACH, PARA APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E
POSSE DA 1ª. DIRETORIA. Às 20 horas do dia 25 de dezembro de
2011 reuniu-se, à Rua Ramal do Caqueta, 12651 – sentido Boca do
Acre,CEP-69921-000, Porto Acre/AC, um grupo de cristãos evangé-
licos liderados pelo Pastor OMAR SILVA DA COSTA que convidou o
irmão VICTOR DA SILVA GONÇALVES para secretariá-lo. Após breve
explanação sobre sua experiência e logística eclesiástica na fundação
de igrejas e valorização dos obreiros, ressaltou que esta Organização
Religiosa deve seguir os ditames legais, para evitar que irmãos sem
sabedoria espiritual façam comentários maldosos. A palavra foi facul-
tada a todos os presentes e colocando em votação, cou por unanimi-
dade decidido pela aceitação do modelo do Estatuto apresentado na
Convenção, a denominação da razão social do MINISTÉRIO YESHUA
HAMASHIACH REDE MUNDIAL, o nome de fantasia IGREJA CRISTÃ
YESHUA HAMASHIACH, aprovado igualmente o logotipo que vem es-
tampado na 1ª. Folha do Estatuto e o respectivo número de extensão,
bem como a liação junto à CICAI e obediência às normas do Regi-
mento. Aprovado o Estatuto, a Assembleia, sob a direção do Pastor
Omar, declarou a fundação da Igreja sede e a criação de 70 vagas
para liais, regendo-se a organização religiosa pelo seu Estatuto com
32 artigos. A seguir os presentes passaram a escolher a Diretoria entre
pessoas idôneas, formando uma chapa única para eleição da Direto-
ria Fundadora, assim composta: PRESIDENTE: MARCUS VINICIUS
SALES RODRIGUES, brasileiro, divorciado, comerciante, residente na
Rua das Violetas, 11-Residencial Bouganville, 69960-410,RIO BRAN-
CO/AC, nascido em 02-02-1968 em RECIFE/PE, CPF-352012154-91,
RG-2429928-SSP/PE; VICE-PRESIDENTE: SILVIO JOSÉ VIEIRA NÓ-
BREGA, brasileiro, solteiro, industrial, residente na Rua Francisco das
Chagas, 102-apto.04-Chico Mendes,69914-000, RIO BRANCO/AC,
nascido em 15-09-1968 em Porto Velho/RO , CPF-002588312-78, RG-
03179856/SSP/AM; SECRETÁRIO: VITOR DA SILVA GONÇALVES,
brasileiro, solteiro, industrial, residente na Rua Francisco das Chagas,
102-apto. 05 - Chico Mendes,69914-000, RIO BRANCO/AC, nascido
em 23/11/1978 em Porto Velho/RO; TESOUREIRA: MARISTELA SA-
LES, brasileira, viúva, advogada, residente na Rua Jaguari, 70-Izaura
Parente, 69910-460, RIO BRANCO/AC, nascida em 15/11/1948 em
PATU/RN, CPF-043079334-00, RG-5493-OAB/PE. Eleita por unani-
midade a primeira Diretoria, o assessor da Convenção e dirigente dos
trabalhos, Pastor Omar, em cumprimento ao deliberado e no uso das
suas atribuições deu posse ao Presidente eleito em caráter vitalício e
aos demais membros com gestão de cinco anos, transferindo a con-
tinuidade dos trabalhos para o novo Presidente eleito. Encerrados os
trabalhos, foi redigida esta ata que vai assinada pelo Secretário VITOR
DA SILVA GONÇALVES, pelo Presidente MARCUS VINICIUS SALES
RODRIGUES, pelo Vice-Presidente SILVIO JOSÉ VIEIRA NÓBREGA,
pela Tesoureira MARISTELA SALES e pelo Advogado assessor Dr.
Omar Silva da Costa.
_________________________________________________________
ESTATUTO DE FUNDAÇÃO
MINISTÉRIO YESHUA HAMASHIACH REDE MUNDIAL
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
(Artigo 46- I, e 54- 1, Lei 10.406/02 e 120- I, Lei 6.015/1973, CF e ONU)
Art. 1º - DA DENOMINAÇÃO - A denominação ou razão social é MI-
NISTÉRIO YESHUA HAMASHIACH REDE MUNDIAL, doravante neste
Estatuto denominada Igreja. É uma pessoa jurídica de direito privado,
sem ns lucrativos e na categoria de Comunidade e Organização Reli-
giosa (Lei no 10.406/02 art. 44 IV). O presente Estatuto é com base na
Constituição Federal (artigos 5º incisos VI, VII, XVII e XVIII; 19, I; 150,
VI, “b”, 210 § 1º; 213; 226, § 3º), Código Civil (artigos 46 e 54 e outros),
Lei dos Registros Públicos (artigo 120 e outros) e, artigo 18 da Declara-
ção Universal dos Direitos Humanos, ONU e a Bíblia. A Igreja usará no
timbre de documentos e correspondências e, em placa padrão de 2,5m
x 1,0m na frente da Igreja uma logo de: um arco vermelho simbolizando
o fogo do Espírito Santo e na base uma barra vermelha simbolizando a
Rocha do Sangue do Calvário e no meio o Triângulo da Trindade San-
ta e por baixo a sigla CICAI – Convenção das Igrejas e Comunidades
Autônomas e Independentes e o nome “Ministério Rede Mundial”; ao
lado o nome de fantasia IGREJA CRISTÃ YESHUA HAMASHIACH ,
número da extensão (para Filiais deverá levar o mesmo número barra
crescente) e data da fundação, nome do assessor mundial, site, nome
do presidente local e site do Conselho Federal de Pastor, e dias e horá-
rios de cultos, assim:

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