Diversos

Data de publicação30 Dezembro 2009
SeçãoDiversos
Gazette Issue10202
28
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.202
28 Quarta-feira, 30 de dezembro de 2009
SENADOR GUIOMARD
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 008/2009
Objeto: contratação de empresa para SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO
ASFALTICA, na área urbana no Município de Senador Guiomard – AC
CONTRATO DE REPASSE Nº 242.32-36/2007 – PDFF – MINISTERIO
DA INTEGRAÇÃO NACIONAL.
Retirada do Edital: Avenida Castelo Branco, nº 1900 – Bairro Centro
- Senador Guiomard – AC, no horário de 08:00 às 17:00 horas, no perí-
odo de 04/01 à 20/01/2010.
Data de Abertura: 21/01/2010 às 15:00 horas, na Sede da Prefeitura.
Senador Guiomard – AC, 29 de dezembro de 2009.
Nádia Maria Vilarouca Monteiro
Presidente da CPL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 009/2009
Objeto: contratação de empresa para SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO
ASFALTICA, na área urbana no Município de Senador Guiomard - AC
Retirada do Edital: Avenida Castelo Branco, nº 1900 – Bairro Centro
- Senador Guiomard – AC, no horário de 08:00 às 17:00 horas, no perí-
odo de 04/01 à 20/01/2010.
Data de Abertura: 21/01/2010 às 10:00 horas, na Sede da Prefeitura.
Senador Guiomard – AC, 29 de dezembro de 2009.
Nádia Maria Vilarouca Monteiro
Presidente da CPL
XAPURÍ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO Nº. 008/2009 – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.666/93, inclusive, com respeito ao disposto do artigo 37 da Constitui-
ção Federal, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe.
OBJETO: Aquisição de 01(um) microônibus e 01(uma) caminhonete,
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de
Xapuri.
FORNECEDOR LOTE QUE VENCEU VALOR DO LOTE R$
Marcopolo S. A. 01 R$ 169.000,00
Acre Comércio e Adminis-
tração LTDA 02 R$ 99.000,00
Valor total dos lotes ............................................. R$ 268.000,00
O valor máximo da previsão de gastos pela Secretaria e seus respecti-
vos lotes, objeto deste Certame, é equivalente a R$ 268.000,00 (duzen-
tos e sessenta e oito mil reais).
Homologo a presente licitação.
Xapuri-Ac, 28 de Dezembro de 2009.
FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS
Prefeito de Xapuri
DIVERSOS
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ACRE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICACONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ACRE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 04/2009 – TOMADA DE PREÇOS
OBJETO: REFORMA E AMPLIAÇÃO DO EDIFICIO SEDE DO CONSE-
LHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ACRE.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº. 218/2009
HOMOLOGAÇÃO
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre, em
exercício, no uso das suas atribuições legais, considerando o que consta
da Ata de Reunião da Sessão Pública do Edital de Licitação 04/2009 –
Tomada de Preços e no interesse da administração, conforme decisão da
Comissão Permanente de Licitação do CRMAC, resolve HOMOLOGAR
o Edital Convite nº. 04/2009.
ADJUDICA o objeto licitado em favor da empresa V. M. CONSTRUÇÕES
LTDA por ter apresentado o menor preço global a saber, R$-521.554,38
(quinhentos e vinte e um mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais e
trinta e oito centavos).
Rio Branco, Ac. 24 de dezembro de 2009.
Dr. José Wilkens Dias Sobrinho
Presidente em exercício
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ROSA M. DOS SANTOS - ME.
Torna público que RECEBEU do Instituto do Meio Ambiente do Acre
IMAC, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Nº 265/2009, com validade de
01 (dois) anos, para à atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE SUB-
PRODUTOS DE ORIGEM FLORESTAL MADEIREIRO, localizado à
Avenida Chico Mendes nº 1.676 – Triângulo – Rio Branco – AC.
Rio Branco – Acre, 16 de Dezembro de 2009
_________________________________________________________
FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO ESTADO DO ACRE – FEEA
1ª ALTERAÇÃO INTEGRAL DO ESTATUTO SOCIAL DA FEDERAÇÃO
ESPÍRITA
DO ESTADO DO ACRE – FEEA TRANSFORMADA EM FEEAC
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, FORO E FINS
Art. 1º – A Federação Espírita do Estado do Acre, anteriormente desig-
nada pela sigla FEEA, doravante FEEAC, fundada aos onze dias do
mês de julho de um mil novecentos e setenta e cinco, na cidade de
Rio Branco, Estado do Acre, é uma Pessoa Jurídica, de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.111.140/0001-98, de caráter civil, religiosa,
cultural, lantrópica, e federativo, sem ns lucrativos, com prazo de du-
ração indeterminado, sede à Travessa Campo do Rio Branco, número
185, Bairro Capoeira e foro jurídico na Comarca de Rio Branco-Acre.
Art. 2º – A FEEAC reger-se-á por este Estatuto, por seu Regimento In-
terno e pela Legislação Civil em vigor.
Art. 3º – São seus ns:
I – Desenvolver o estudo, a difusão e a orientação da prática do Es-
piritismo, no seu tríplice aspecto: Cientíco, Filosóco e Religioso, de
conformidade com os princípios estabelecidos na Codicação Espírita,
elaborada por Allan Kardec;
II – Promover a Unicação do Movimento Espírita no Estado do Acre,
cooperando com a Federação Espírita Brasileira e o Conselho Federati-
vo Nacional nesse propósito, conforme as diretrizes do Pacto Áureo;
III – Apoiar as Instituições Espíritas do Acre (IEAs), que lhe são asso-
ciadas, através da coordenação de esforços, do intercâmbio de expe-
riências e conhecimentos e do auxílio recíproco em todos os aspectos,
pugnando pela preservação dos princípios doutrinários;
IV – Apoiar e promover iniciativas que facultem à criança e ao jovem a
educação integral, fundamentada na concepção espírita do homem;
V – Promover e estimular a prática da fraternidade, da caridade e da
promoção social cristã, em todos os sentidos e por todos os meios ao
seu alcance, dentro dos princípios da Doutrina Espírita;
VI – Manter boas relações e permutar experiências com as demais Fe-
derações Espíritas Estaduais.
Art. 4º – Para a consecução de todos os ns a que se propõe, a FEEAC
adotará as seguintes diretrizes:
I – Não haverá qualquer discriminação de sexo, raça, cor, religião, nível
cultural e/ou sócio-econômico aos beneciários de atendimentos reali-
zados pela FEEAC;
II – As ações da FEEAC não terão nalidade econômico-lucrativa;
III – Todos os cargos de direção serão exercidos gratuitamente, não
fazendo jus à remuneração de qualquer natureza os associados que
venham exercê-los;
IV – Todo e qualquer serviço prestado à FEEAC, em benefício da admi-
nistração, do estudo, da assistência, da divulgação e da caridade cristã,
serão considerados, desde já, serviço voluntariado, ou seja, não têm
nem terão caráter remuneratório de qualquer espécie, nem caracteriza-
rá vínculo empregatício;
V – Não haverá distribuição de lucros a qualquer título;
VI – Todas as receitas e despesas serão escrituradas em Livros Caixa,
devidamente registrados para tal m.
§ 1º – No exclusivo interesse da divulgação do Espiritismo, a FEEAC
poderá estabelecer relações estritamente fraternais e de auxílio espi-
ritual, cultural e moral, com espíritas e instituições espíritas de outros
estados e países.
§ 2º – A FEEAC poderá manter convênios e desenvolver projetos com
escolas, abrigos, lares, sanatórios e outras entidades assistenciais, por
iniciativa da Diretoria Executiva e de acordo com deliberação do Conse-

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