Diversos

Data de publicação08 Setembro 2014
SeçãoDiversos
Gazette Issue11387
116
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.387
116 Segunda-feira, 08 de setembro de 2014
A C Ó R D Ã O Nº 8.679 – 2ª CÂMARA
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 18.376.2013-60-TCE
ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitu-
ra Municipal de Assis Brasil, relativo ao 5º bimestre de 2013.
RESPONSÁVEL: Senhor Humberto Gonçalves Filho
RELATORA: Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo
Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal.
Não atendimento da determinação emanada desta Corte de Contas nos
acórdãos nos 8.312/2013 e 8.343/2013. Abertura de processo em sepa-
rado para aplicação da multa prevista no art. 89, VII, da Lei Complemen-
tar Estadual n. 38/93.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identicado,
A C O R D A M os Membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do
Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-
-Relatora, abrir processo em separado para aplicação da multa prevista
no art. 89, VII, da Lei Complementar Estadual n. 38/93, em razão de o
gestor ter deixado de atender determinação emanada desta Corte de
Contas nos acórdãos nos 8.312/2013 e 8.343/2013. Após as formalida-
des de estilo, pelo arquivamento dos autos.-.-.-.-.-.-.-.-
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco – Acre, 22 de janeiro de 2014.
Conselheiro ANTÔNIO JORGE MALHEIRO
Presidente da 2ª Câmara do TCE/AC
Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO
Relatora
Fui presente:
JOÃO IZIDRO DE MELO NETO
Procurador do MPE/TCE/AC
_________________________________________________________
A C Ó R D Ã O Nº 9.006
NATUREZA DO FEITO: Processo no 16.225.2012-01-TCE (C/ 02 Volumes)
ASSUNTO: Prestação de Contas do Instituto de Terras do Acre, exer-
cício de 2011.
RESPONSÁVEIS: Senhores Felismar Mesquita Moreira, Waldenir Mo-
reira Maia e Antonio Cid Rodrigues Ferreira
RELATORA: Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo
Prestação de Contas. Instituto de Terras do Acre. Realização de despe-
sas com serviços de terceiros. Ausência do Demonstrativo, por conta
bancária, de aplicações nanceiras, destacando a movimentação dos
valores aplicados, resgatados e os rendimentos auferidos. Não envio
do inventário atualizado dos bens móveis e imóveis. Ausência de es-
clarecimentos da desincorporação de bens móveis. Incompletude do
demonstrativo dos contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados.
Regularidade com ressalvas.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identicado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora, considerar
regular com ressalvas a Prestação de Contas do Instituto de Terras do
Acre – ITERACRE, exercício orçamentário e nanceiro de 2011, de res-
ponsabilidade dos Senhores Felismar Mesquita Moreira, Waldenir Mo-
reira Maia e Antonio Cid Rodrigues Ferreira, nos termos do art. 51, inci-
so II, da Lei Complementar Estadual n° 38/93, valendo como ressalvas:
a) a realização de despesas com serviços de terceiros; b) a ausência do
Demonstrativo, por conta bancária, de aplicações nanceiras, destacan-
do a movimentação dos valores aplicados, resgatados e os rendimentos
auferidos; c) o não envio do inventário atualizado dos bens móveis e imó-
veis; d) a ausência de esclarecimentos da desincorporação de bens mó-
veis, no valor de R$ 415.913,32 (quatrocentos e quinze mil, novecentos
e treze reais e trinta e dois centavos); e e) a incompletude do demons-
trativo dos contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados. Após as
formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo. Ausente, justi-
cadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio Jorge Malhei-
ro�-�-�-�-�-�-�-�-�-�-�-�-�-�-�-�-�-�-�-�-�-�-�-�-�-�-�-�-�-�-�-�-�-�-��-�-�-�-�-�-�-�-�-�-�-�-�-�-�
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre
Rio Branco – Acre, 14 de agosto de 2014
Conselheiro VALMIR GOMES RIBEIRO
Presidente do TCE/AC
Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO
Relatora
Fui presente:
ANNA HELENA DE AZEVEDO LIMA
Procuradora-Chefe do MPE/TCE/AC
_________________________________________________________
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 002 AO CONTRATO Nº 048/2012
PROCESSO TCE/AC Nº 34.699.2014-00
CONTRATANTES: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE – TCE/
AC E A EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. - EMBRATEL
DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto o acréscimo de valor em 10%
(dez por cento) do valor inicial, totalizando R$ 9.510,86 (nove mil, qui-
nhentos e dez reais e oitenta e seis centavos), por um período de 12
(doze) meses, observando-se o disposto no art. 57, II da Lei 8666/93.
DA JUSTIFICATIVA e FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A justicativa encontra-se no parecer do Centro de Processamento de
Dados através da CI nº 048/2014, constante dos autos.
O acréscimo encontra-se em conformidade com a cláusula oitava do
contrato original.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas do Contrato principal e de seus aditivos que não
foram modicadas por este termo aditivo continuam em plena vigência.
DATA DA ASSINATURA: 29 de agosto de 2014.
ASSINAM: Cons. Valmir Gomes Ribeiro pelo Tribunal de Contas do Estado
do Acre (Contratante) e o Senhor Wendew Barros Marino pela EMPRESA
BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. - EMBRATEL (Contratada).
DIVERSOS
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ACRE – SEBRAE/AC
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0016/2014
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP nº. 25/14
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis, conforme especicação e quantidades mensal e anual estimada sob deman-
da para atendimento das feiras e projetos do ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, no município de Tarauacá/AC.
VALIDADE: 12 (doze) meses, a saber, 20/08/2014 a 20/08/2015.
LOCAL E DATA: Rio Branco/AC, 20/08/2014.
ASSINAM: ELIZABETH AMÉLIA RAMOS MONTEIRO, Diretora Superintendente em Exercício do SEBRAE/AC; WANDERLEY SOARES DANTAS,
Gerente Jurídico com competência delegada DIRAF; e pela empresa POSTO RI LTDA., representado por seu Procurador, NILTON CESAR SOUSA
DA LUZ�
N° de
Ordem Especicação Unid� Quant� Anual
Estimada
Preço de
venda à vista,
(R$)
Percentual
de desconto
oferecido (%)
Valor do
desconto (R$)
Preço com
desconto (R$)
1Gasolina Comum tipo “C” Litro 1�200 3,71 2% 3,64 4.368,00
2Óleo Diesel - Comum Litro 300 3,21 4,1% 3,08 924,00
3Óleo Diesel comum –B S10 Litro 1000 3,33 0,99% 3,30 3.300,00
TOTAL 8.592,00
____________________________________________________________________________________________________________________
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ACRE – SEBRAE/AC
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0017/2014
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP nº. 21/14
OBJETO: CONTRATAÇÃO de empresa para a prestação de serviços terceirizados de apoio administrativo, sob demanda, para os postos de se-
cretárias, auxiliar administrativo, recepcionista, auxiliares de serviços diversos, sob demanda, nas quantidades e conforme detalhamento constante
no Anexo I, II e III.

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