Diversos

Data de publicação08 Abril 2015
SeçãoDiversos
Gazette Issue11528
69
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.528
69 Quarta-feira, 08 de abril de 2015
de sua aposentadoria�
SEDE DO TRIBUNAL: Av� Ceará, 2994 – 7º BEC – Rio Branco – Acre –
CEP: 69.918-111 – Telefone: (68) 3025-2039 – Fone fax: (68)3025-2041
– E-mail: pres@tce�ac�gov�br�
Rio Branco, 7 de Abril de 2015�
Cons� NALUH MARIA LIMA GOUVEIA
Presidenta
_________________________________________________________
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
DE: SENHORA SEVERINA ALVES ROSAS FAÇANHA
FINALIDADE: Dar Conhecimento da decisão tomada no Acórdão nº
149/2015/1ª CÂMARA – TCE/AC de . 86 – Processo nº 18.072.2013-
01 – TCE/AC, pela qual se decidiu, ante a sua legalidade, pelo registro
de sua aposentadoria�
SEDE DO TRIBUNAL: Av� Ceará, 2994 – 7º BEC – Rio Branco – Acre –
CEP: 69.918-111 – Telefone: (68) 3025-2039 – Fone fax: (68)3025-2041
– E-mail: pres@tce�ac�gov�br�
Rio Branco, 7 de Abril de 2015�
Cons� NALUH MARIA LIMA GOUVEIA
Presidenta
DIVERSOS
OAB/AC
RESOLUÇÃO Nº 014/2015 – DIRETORIA - OAB/AC
Dispõe sobre a realização da eleição para escolha dos substitutos dos
Conselheiros Federais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional
Acre, em virtude do falecimento dos Conselheiros Florindo Silvestre Po-
ersch e Fernando Tadeu Pierro eleitos para o triênio 2013/2015�
A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre,
CONSIDERANDO, o falecimento dos conselheiros federais Florindo Sil-
vestre Poersch, OAB/AC 800, e Fernando Tadeu Pierro, OAB/AC 2438,
eleitos, respectivamente, para os cargos de Conselheiro Federal e Con-
selheiro Federal Suplente, para o triênio 2013/2015;
CONSIDERANDO, a necessidade de recomposição da bancada do
Acre no Conselho Federal da OAB, tendo em vista que apenas dois con-
selheiros federais encontram-se atualmente no exercício do mandato,
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 54, § 3º, do Regulamento Geral
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir, por esta Resolução, a forma de realização e recebi-
mento dos pedidos de candidaturas, bem como da realização da eleição
do substituto aos cargos de Conselheiro Federal e Conselheiro Federal
Suplente desta Casa, a forma de julgamento das eventuais impugna-
ções, apresentação dos candidatos e subsequente eleição do substitu-
to, com mandato até 31 de dezembro de 2015�
CAPÍTULO I
DOS REQUISITOS PARA CONCORRER
AO CARGO DE CONSELHEIRO FEDERAL DA OAB/AC
Artigo 2º - O(A) Conselheiro(a) interessado(a) em participar das elei-
ções para o cargo de Conselheiro Federal da OAB/AC deverá, cumu-
lativamente:
I. estar em dia com as anuidades (artigo 131, § 2º, “b”, do RGEAOAB);
II� não estar em débito com a prestação de contas ao Conselho Fede-
ral, na condição de dirigente do Conselho Seccional ou da Caixa de
Assistência dos Advogados, responsável pelas referidas contas, ou não
tenha tido prestação de contas rejeitada, após apreciação do Conselho
Federal, com trânsito em julgado, nos 08 (oito) anos seguintes (artigo
131, § 2º, “g”, do RGEAOAB);
III� na hipótese de ter contas rejeitadas segundo o disposto na alínea
“a” do inciso II do artigo 7º do Provimento nº 101/2003, ter ressarcido o
dano apurado pelo Conselho Federal, sem prejuízo do cumprimento do
prazo de 08 (oito) anos (artigo 131, § 2º, “h” do RGEAOAB).
CAPÍTULO II
DO REGISTRO DE CANDIDATURA
Artigo 3º- As inscrições deverão ser realizadas no período 09 a 15 de
abril de 2015, encerrando-se peremptoriamente o prazo às 18:00 horas
do dia 15 de abril�
§ 1º - As inscrições deverão ser protocolizadas exclusivamente na Se-
cretaria da OAB/AC, localizada no Palácio da Advocacia Florindo Silves-
tre Poersch, com endereço na Alameda Ministro Miguel Ferrante, Bairro
Portal da Amazônia, Rio Branco-AC�
§ 2º - O pedido de inscrição deverá ser subscrito pelo(a) candidato(a)
a Conselheiro Federal e Conselheiro Federal Suplente, dirigido à Dire-
toria da OAB/AC, devendo conter: nome completo do(a) candidato(a);
o número de sua inscrição na OAB/AC; os endereços prossionais; de-
claração de que está adimplente junto às outras Seccionais onde tenha
inscrição (art. 131, §1º, RGEAOAB).
§ 3º - Encerrado o prazo para as inscrições, o Presidente da OAB/AC,
fará axar, no mesmo dia, relação com os nomes dos candidatos no
“quadro de avisos”, sítio eletrônico e redes sociais da Seccional�
CAPÍTULO III
DAS IMPUGNAÇÕES
Artigo 4º - Eventuais impugnações dos candidatos serão feitas durante a
realização da sessão, em momento oportuno, e serão decididas pelo Co-
legiado na mesma data, após a apresentação da defesa pelo candidato�
Parágrafo único - Em caso de impugnações, o candidato terá prazo de
15 (quinze) minutos, da tribuna, para apresentar sua defesa.
Artigo 5º - Não havendo impugnação, o Conselho deferirá os pedidos de
inscrições dos candidatos que atendam às condições legais, mediante
conferência a ser realizada pela Secretaria-Geral�
CAPÍTULO IV
DOS ATOS PREPARATÓRIOS PARA A SESSÃO
DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/AC
Artigo 6º - A eleição do substituto do cargo de Conselheiro Federal e
Conselheiro Federal Suplente, será realizada no dia 16 de abril de 2015,
na Sessão Extraordinária do Conselho Seccional e os trabalhos terão
início às 17:00 horas�
Parágrafo único - Os Conselheiros Seccionais (Titulares e Suplentes)
e Natos serão convocados para a referida sessão através de Edital pu-
blicado no Diário Ocial do Estado do Acre e do site da Instituição. Na
convocação serão assinalados a data e o horário de início da sessão�
CAPÍTULO V
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 7º - Para efeito de xação de quórum, serão considerados o nú-
mero de Conselheiros Titulares e os Membros Honorários Vitalícios com
direito a voto, que não exerçam atividade incompatível com o Conselho�
§ 1º - Conforme deliberação da Diretoria, todos os Conselheiros Seccio-
nais (Titulares e Suplentes que compuserem quórum na sessão) pode-
rão votar para escolha do substituto dos cargos de Conselheiro Federal
e Conselheiro Federal Suplente da OAB/AC�
§ 2º - Não será considerada a situação de adimplência junto à Tesoura-
ria como requisito para o exercício do voto�
§ 3º - Iniciada a sessão e, registrada a presença dos Conselheiros pela
Mesa Diretora, não serão admitidos, em hipótese alguma, a participa-
ção e o direito a voto por parte do Conselheiro que tenha chegado após
o encerramento do registro das presenças�
§ 4º - Não serão admitidos votos por procuração ou em trânsito�
CAPÍTULO VI
DA MANIFESTAÇÃO DOS CANDIDATOS
Artigo 8º - Os candidatos terão prazo de 10 (dez) minutos para apresen-
tação de suas candidaturas�
CAPÍTULO VII
DA VOTAÇÃO
Artigo 9º – A eleição será realizada através de cédula convencional (papel).
§1º - Da cédula de votação deverão constar os nomes dos candidatos,
em ordem alfabética, devendo antes de cada nome existir um quadrado
destinado à votação e, ainda, a identicação do Conselheiro votante.
Artigo 10 – Cada Conselheiro poderá votar em 02 (dois) candidatos,
através de voto a ser lançado na cédula própria, na qual não será admi-
tida rasura, hipótese na qual o voto será anulado�
I - Havendo rasura, poderá o Conselheiro, antes de depositar seu voto,
solicitar à Diretoria a troca da cédula, devendo aquela que for substituí-
da ser inutilizada, imediatamente�
II – Os votos serão depositados em urna própria�
III – Concluída a votação, a Diretoria designará comissão apuradora
formada por 02 (dois) conselheiros, preferencialmente, caso presentes,
pelos conselheiros federais no exercício do mandato�
Artigo 11 – Serão eleitos os dois candidatos que obtiverem o maior nú-
mero de votos�
§ 1º – O Candidato que obtiver o maior número de votos ocupará a vaga
de Conselheiro Federal Titular e o segundo mais votado a de Conselhei-
ro Federal Suplente�
§ 2º - Em caso de empate, será escolhido o candidato de inscrição mais
antiga na OAB/AC e, persistindo o empate, o mais idoso�
Artigo 12 – Considerando que se trata de votação aberta, após o en-
cerramento dos trabalhos, as cédulas utilizadas na votação carão à
disposição dos candidatos e demais interessados na secretaria do Con-
selho Seccional pelo prazo de 60 (sessenta) dias e, em seguida, serão
encaminhadas ao Arquivo�
Artigo 13 – Fica a cargo da Diretoria, nos limites da sua competência, a
decisão quanto aos casos omissos�
Artigo 14 – Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco/AC, 06 de abril de 2015�
Marcos Vinícius Jardim Rodrigues
Presidente da OAB/AC

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT