Diversos

Data de publicação30 Junho 2023
SeçãoDiversos
Gazette Issue13563
191
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.563
191 Sexta-feira, 30 de Junho de 2023
DIVERSOS
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SENAT
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 011/2023
O Serviço Social do Transporte – SEST e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT, comunica aos interessados que realizará
CONCORRÊNCIA para contratação de empresa especializada para a prestação de Serviços de Engenharia para Execução da Obra de Construção
da Unidade Operacional de Tipologia CN do SEST e SENAT em Porto Velho/RO, conforme Projeto Executivo a ser fenecido pelo SEST e SENAT,
com
fornecimento de todos os serviços e insumos necessários a completa execução deste objeto e conforme as especicações constantes cm todos
os Anexos do Edital e de acordo com as norma pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas “ ABNT� O recebimento dos envelopes
contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial será no dia 04/07/2023, às 10h� Edital e seus Anexos poderão ser baixados do
“”site” do SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SEST e SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SENAT no endereço
https://www�sestsenat�org�br/e-compras�
Cruzeiro do Sul - AC, 30 de junho de 2023�
Abimael dos Santos Silva
Presidente da Comissão de Licitação
ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDE
HOSPITAL REGIONAL DO JURUÁ
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 016/2023 C�E�L/ANSSAU
OBJETO: Aquisição de Material de Reposição para Monitores Cardiovasculares para atender o Hospital Regional do Juruá�
A Comissão Especial de Licitação torna público que ca suspenso o Processo Licitatório acima mencionado, marcado para o dia 12/07/2023 às
09:30hs (horário de Brasília), publicado no Diário Ocial do Estado nº 13.562, pág. 151, data 29.06.2023, em virtude de correções nos descritivos
dos itens� Sendo posteriormente divulgada nova data de abertura para o referido procedimento licitatório�
Rio Branco – AC, 30 de junho de 2023�
Kátia Lima e Souza
Pregoeira
CINRESO - AC
ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COLETA, DES-TINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SOLIDOS URBANOS DAS RE-
GIONAIS DO ESTADO DO ACRE – CINRESOAC�
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I - DO CNRESOAC
Art�1º - O consórcio intermunicipal de coleta, destinação e trata-mento de resíduos sólidos urbanos das regionais do Alto Acre, Baixo Acre, Purus,
Tarauacá/Envira e Juruá do Estado do Acre – CINRESOAC�
– é associação pública, autarquia interfederativa que integra a ad-ministração indireta de cada um dos entes federativos consorcia-dos�
Parágrafo único – O CINRESOAC é integrado pelos Municípios de Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitacio-
lândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Mare-chal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues
Alves, Santa Rosa do Purus, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri�
Art� 2º - A área de atuação do CINRESOAC corresponde ao território abrangido pelos municípios consorciados�
Art� 3º - O CINRESOAC tem sede localizada no Município de Rio Branco, na Rua Isaura Parente, nº 2931 – Conjunto Tangará – CEP: 69915-000,
Anexo a Associação dos Municípios do Acre – AMAC�
Parágrafo único – O local da sede do CINRESOAC poderá ser alte-rado mediante decisão da Assembléia Geral, pelo voto de 2/3 de seus membros
adimplentes com suas obrigações�
Art� 4º - O prazo de duração mínima do CINRESOAC será de 30 (trinta) anos�
Parágrafo único – O Protocolo de Intenções prorrogará a existência do Consórcio para os Legislativos que a realizarem, deixando de integrar o
Consórcio os demais�
Art� 5º - São objetivos prioritários do CINRESOAC, sem prejuízo dos já previstos no Contrato de Consórcio Público:
I - o planejamento e a gestão consociada dos serviços públicos de coleta, tratamento e destinação nal de resíduos sólidos, inclusive no tocante à
gestão e gerenciamento das estações de transbordo, e ainda, do transporte regional;
II – exercer as funções de regulação e scalização dos serviços regionais de tratamento e destinação nal de resíduos sólidos que forem concedi-
dos a empresa privada por meio de licitação;
III – responsabilizar-se pelas providências inerentes à construção e implantação do sistema regional de coleta, tratamento e destinação nal de
resíduos sólidos;
IV - a produção de informações ou de estudos técnicos sobre lim-peza urbana e manejo de resíduos sólidos, compartilhando-as por meio de inter-
câmbios entre os entes consorciados, visando ao aprimoramento e à economicidade da prestação dos serviços lo-cais;
V - a promoção de campanhas de conscientização e de educação ambiental direcionadas a coleta, tratamento e destinação nal de resíduos sólidos, do
uso racional dos recursos naturais e da prote-ção do meio-ambiente;
Art. 6º - O CINRESOAC, no exercício das funções de regulação, scalização e controle dos serviços concedidos de transbordo, transporte, trata-
mento e destinação nal dos resíduos sólidos urbanos, deverá:
I - garantir o cumprimento das exigências de regularidade, eciên-cia, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na prestação dos serviços
públicos concedidos;
II - assegurar o cumprimento das normas legais, regulamentares e contratuais, o atendimento do interesse público e o respeito aos direitos dos
usuários;
III – Fixar critérios, indicadores, padrões e procedimentos de quali-dade dos serviços públicos concedidos, no quer couber;
IV - coibir a ocorrência de discriminação no uso e acesso aos ser-viços públicos concedidos;
V – moderar e dirimir conitos de interesses relativos aos objetos das concessões, podendo contratar, observada a legislação apli-cável, serviços
técnicos especializados, neles incluídas a perícia e a auditoria, e outros serviços necessários;
VI – estimular a realização de investimentos, de modo a garantir a melhoria da prestação dos serviços e a adequação das necessida-des da popu-
lação, do meio ambiente e da saúde pública;

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