Diversos

Data de publicação05 Fevereiro 2019
SeçãoDiversos
Gazette Issue12485
77
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.485
77 Terça-feira, 05 de fevereiro de 2019
DIVERSOS
PEIXES DA AMAZÔNIA S�A�
CNPJ/MF n�º 13�757�987/0001-35
NIRE 12300001045
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDI-
NÁRIA
O Conselho de Administração da Peixes da Amazônia S�A, no uso de
suas atribuições legais previstas nos §1º e §2º do art� 7º e arts� 8º e 9º
do Estatuto, bem como no art� 123 da lei 6�404/76 – lei da S�A�, CON-
VOCA Assembleia Geral Extraordinária para o dia 13 de fevereiro de
2019 às 15h:00min em 1ª convocação, n auditório da Federação da
Agricultura do Acre, sito na Rua Quintino Bocaiuva nº 1779 , com a
seguinte ordem do dia:
2 – Plano de Reestruturação da Empresa
3 - Outros assuntos�
Rio Branco, 05 de fevereiro de 2019�
Adalberto José Moreto
Secretário Conselho de Administração
Ricardo Soares Montenegro
Diretor Financeiro
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO
ESTADO DO ACRE - SEBRAE NO ACRE
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº�
0003/2018
Partes: Serviço de Micro e Pequenas Empresas do Estado do Acre –
Sebrae no Acre, e a empresa VERDE SERVICE LTDA - EPP, represen-
tada por sua Procuradora, REGIANE PEREIRA SILVA SANTOS�
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência�
Do Prazo de vigência: O presente contrato vigorará por 12 (doze) me-
ses, com início em 20/02/2019 e término em 20/02/2020, podendo ser
prorrogado, a critério das partes, nos termos do Artigo 26, parágrafo
único, da Resolução CDN nº� 213/2011�
Raticação: As demais Cláusulas permanecem inalteradas.
Local e Data: Rio Branco/AC, 18 de dezembro de 2018�
Assinam pelo Sebrae no Acre:
ROSA SATIKO NAKAMURA, Diretora-Superintendente, em Exercício;
SÍDIA MARIA CORDEIRO DE SOUSA GOMES, Diretora Técnica;
e a empresa VERDE SERVICE LTDA - EPP, representada por sua
Procuradora, REGIANE PEREIRA SILVA SANTOS�
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO
ESTADO DO ACRE - SEBRAE NO ACRE
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº�
0057/2017
Partes: Serviço de Micro e Pequenas Empresas do Estado do Acre –
Sebrae no Acre, e a empresa D� S� PEIXOTO - ME, representada por
sua Proprietária, DULCIRENE DOS SANTOS PEIXOTO�
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência�
Do Prazo de vigência: O presente contrato vigorará por 12 (doze) me-
ses, com início em 04/01/2019 e término em 04/01/2020, podendo ser
prorrogado conforme dispõe o artigo 26, parágrafo único, da Resolução
CDN nº� 213/2011�
Raticação: As demais Cláusulas permanecem inalteradas.
Local e Data: Rio Branco/AC, 07 de dezembro de 2018�
Assinam pelo Sebrae no Acre:
MÂNCIO LIMA CORDEIRO, Diretor - Superintendente; JERSEY
JAMES DA COSTA, Gerente da Unidade de Finanças com competência
delegada pela DIRAF; e a empresa D� S� PEIXOTO - ME, representada
por sua Proprietária, DULCIRENE DOS SANTOS PEIXOTO�
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO
ESTADO DO ACRE - SEBRAE NO ACRE
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº�
0072/2018
Partes: Serviço de Micro e Pequenas Empresas do Estado do Acre –
Sebrae no Acre, e a empresa GPM ARQUITETURA E ENGENHARIA
LTDA - ME, representada por seu Sócio-Gerente, GUSTAVO PIMEN-
TEL MORENO�
Objeto: Prorrogação do prazo de execução�
Do Prazo: Pelo presente instrumento, o prazo de execução dos servi-
ços consignado na Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de
Serviços - CT nº� 0072/2018, será aditivado por mais 30 (trinta) dias,
iniciando em 13/11/2018, e nalizando em 13/12/2018, podendo ser
prorrogado, a critério das partes, até o limite disposto na Resolução
CDN nº� 213/2011�
Parágrafo Primeiro: O prazo de vigência do instrumento contratual com
término em 11/02/2019 permanece inalterado�
Raticação: As demais Cláusulas permanecem inalteradas.
Local e Data: Rio Branco/AC, 13 de novembro de 2018�
Assinam pelo Sebrae no Acre:
MÂNCIO LIMA CORDEIRO, Diretor - Superintendente; ROSA SATIKO
NAKAMURA, Diretora de Administração e Finanças e a empresa GPM
ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME, representada por seu
Sócio-Gerente, GUSTAVO PIMENTEL MORENO�
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO
ESTADO DO ACRE - SEBRAE NO ACRE
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº�
0040/2016
Partes: Serviço de Micro e Pequenas Empresas do Estado do Acre –
Sebrae no Acre, e a empresa COOPERATIVA DE CONDUTORES DE
PASSAGEIROS DO ESTADO DO ACRE – COOPERATEX representa-
da por seu Diretor-Presidente, JAMIL CASSIANO KEPPELER�
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência�
Do Prazo de Vigência: O presente contrato vigorará por 12 (doze) me-
ses, com início em 21/12/2018 e término em 21/12/2019, podendo ser
prorrogado, a critério das partes, até o limite disposto no Artigo 26, pa-
ragrafo único, da Resolução CDN nº� 213/2011�
Raticação: As demais Cláusulas permanecem inalteradas.
Local e Data: Rio Branco/AC, 20 de dezembro de 2018�
Assinam pelo Sebrae no Acre:
ROSA SATIKO NAKAMURA, Diretora - Superintendente, em Exercício;
SÍDIA MARIA CORDEIRO DE SOUSA GOMES, Diretora Técnica; e a
empresa COOPERATIVA DE CONDUTORES DE PASSAGEIROS DO
ESTADO DO ACRE – COOPERATEX representada por seu Diretor-
Presidente, JAMIL CASSIANO KEPPELER�
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO
ESTADO DO ACRE - SEBRAE NO ACRE
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº�
0043/2016
Partes: Serviço de Micro e Pequenas Empresas do Estado do Acre –
Sebrae no Acre, e a empresa DIGICÓPIAS LTDA - EPP, representada
por seu Diretor Geral, PAULO HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA�
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência�
Do Prazo de vigência: Pelo presente instrumento as partes acordam
em prorrogar a vigência do contrato por 12 (doze) meses, com início
em 26/12/2018 e término em 26/12/2019, podendo ser prorrogado, nos
termos do artigo 26, parágrafo único, da Resolução CDN nº� 213/2011�
Raticação: As demais Cláusulas permanecem inalteradas.
Local e Data: Rio Branco/AC, 21 de dezembro de 2018�
Assinam pelo Sebrae no Acre:
ROSA SATIKO NAKAMURA, Diretora - Superintendente, em Exercício;
SÍDIA MARIA CORDEIRO DE SOUSA GOMES, Diretora Técnica; e a
empresa DIGICÓPIAS LTDA - EPP, representada por seu Diretor Geral,
PAULO HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA�
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO
ESTADO DO ACRE - SEBRAE NO ACRE
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº�
0070/2018�
Partes: Serviço de Micro e Pequenas Empresas do Estado do Acre –
Sebrae no Acre, e a empresa E�G�S� CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
LTDA� – ME, representada neste ato por seu Sócio - Administrador,
ENILSON GOMES DA SILVA�
Objeto: Prorrogação do prazo de execução�
Do Prazo: Pelo presente instrumento, o prazo de execução dos servi-
ços consignado na Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de
Serviços - CT nº� 0070/2018, será aditivado por mais 15 (quinze) dias,
iniciando em 13/12/2018 e nalizando em 27/12/2018.
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DIÁRIO OFICIAL
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78 Terça-feira, 05 de fevereiro de 2019
Parágrafo Primeiro: O prazo de vigência do instrumento contratual com término em 12/01/2019 permanece inalterado�
Parágrafo Segundo: Quanto ao impacto nanceiro, o contrato não sofrerá acréscimo de valor.
Raticação: As demais Cláusulas permanecem inalteradas.
Local e Data: Rio Branco/AC, 13 de dezembro de 2018�
Assinam pelo Sebrae no Acre:
MÂNCIO LIMA CORDEIRO, diretor-superintendente; ROSA SATIKO NAKAMURA, diretora de administração e nanças; e a empresa E.G.S.
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA� – ME, representada neste ato por seu Sócio - Administrador, ENILSON GOMES DA SILVA�
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO ACRE - SEBRAE NO ACRE
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº� 0071/2018
Partes: Serviço de Micro e Pequenas Empresas do Estado do Acre – Sebrae no Acre, e a empresa CZS ENGENHARIA EIRELI representado por
seu Proprietário ORLEILSON GONÇALVES CAMELI�
As partes resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Contrato de Prestação de Serviços nº� 0071/2018, em conformidade aos termos
expostos no Processo Administrativo nº. 201834542073, que contempla a solicitação efetuada pelo USN, corroborada pelas informações e justi-
cativas expostas no Ofício nº� 74/2018 e seus anexos, de lavra da empresa GPM Arquitetura e Engenharia Ltda – ME, datado de 26 de novembro
de 2018; Parecer UGC nº� 00119/2018, datado de 12 de dezembro de 2018, documentos estes que constituem parte integrante do presente termo
aditivo�
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO
Pelo presente instrumento, o prazo de execução dos serviços consignado na Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços - CT nº�
0071/2018, será aditivado por mais 17 (dezessete) dias, iniciando em 13/12/2018 e nalizando em 29/12/2018.
Parágrafo Primeiro: O prazo de vigência do instrumento contratual com término em 11/02/2019 permanece inalterado�
CLÁUSULA SEGUNDA - DA READEQUAÇÃO
Pelo presente instrumento, é efetuada a 1ª readequação na planilha orçamentária da obra da nova sede da Entidade, que importa no acréscimo
de serviços orçados em R$ 55�564,27 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos), equivalente a 24,27%
(vinte e quatro vírgula vinte e sete por cento), do valor original do Contrato de Prestação de Serviços nº� 0071/2018�
Parágrafo Primeiro: A variação acumulada importa em 24,27% (vinte e quatro vírgula vinte e sete por cento), sendo que o valor global do contrato
passará de R$ 228�948,95 (duzentos e vinte e oito mil, novecentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos), para R$ 284�513,22 (duzen-
tos e oitenta e quatro mil, quinhentos e treze reais e vinte e dois centavos), com a observação de que a referida Planilha, doravante, passa a ser
parte integrante do instrumento contratual�
Raticação: As demais Cláusulas permanecem inalteradas.
Local e Data: Rio Branco/AC, 13 de dezembro de 2018�
Assinam pelo Sebrae no Acre:
MÂNCIO LIMA CORDEIRO, Diretor - Superintendente; ROSA SATIKO NAKAMURA, Diretora de Administração e Finanças; e a empresa CZS
ENGENHARIA EIRELI representado por seu Proprietário ORLEILSON GONÇALVES CAMELI�
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO ACRE - SEBRAE NO ACRE
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº� 0049/2015
Partes: Serviço de Micro e Pequenas Empresas do Estado do Acre – Sebrae no Acre, e a empresa ESTAÇÃO VIP SEGURANÇA PRIVADA EIRELI,
representada por seu Diretor Geral, LUIZ IVAN DA SILVA ARAÚJO�
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência�
Do Prazo de vigência: Pelo presente instrumento as partes acordam em prorrogar a vigência do contrato por 12 (doze) meses, com início em
31/12/2018 e término em 31/12/2019, podendo ser prorrogado, a critério das partes, até o limite disposto no Artigo 26, paragrafo único, da Resolu-
ção CDN nº� 213/2011�
Raticação: As demais Cláusulas permanecem inalteradas.
Local e Data: Rio Branco/AC, 20 de dezembro de 2018�
Assinam pelo Sebrae no Acre:
ROSA SATIKO NAKAMURA, diretora - superintendente, em Exercício; SÍDIA MARIA CORDEIRO DE SOUSA GOMES, Diretora Técnica; e a em-
presa ESTAÇÃO VIP SEGURANÇA PRIVADA EIRELI, representada por seu Diretor Geral, LUIZ IVAN DA SILVA ARAÚJO�
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO ACRE - SEBRAE NO ACRE
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº� 0041/2018
Partes: Serviço de Micro e Pequenas Empresas do Estado do Acre – Sebrae no Acre, e a empresa G�S� SILVEIRA - ME, representada por seu
Proprietário GILBERLINHO DA SILVA SILVEIRA�
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência�
Do Prazo de Execução: O contrato vigorará por mais 30 (trinta) dias, com início em 11/12/2018 e término em 09/01/2019, podendo a critério das
partes, ser prorrogado, nos termos do artigo 26, parágrafo único, da Resolução CDN nº� 213/2011�
Raticação: As demais Cláusulas permanecem inalteradas.
Local e Data: Rio Branco/AC, 06 de dezembro de 2018�
Assinam pelo Sebrae no Acre:
MÂNCIO LIMA CORDEIRO, Diretor - Superintendente; JERSEY JAMES DA COSTA, Gerente da Unidade de Finanças com competência delegada
pela DIRAF G�S� SILVEIRA - ME, representada por seu Proprietário GILBERLINHO DA SILVA SILVEIRA�
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO ACRE – SEBRAE NO ACRE
EXTRATO DE CONTRATO Nº� 0075/2018�
PARTES: Serviço de Micro e Pequenas Empresas do Estado do Acre - SEBRAE/AC, e a empresa RODOLFO PEIXOTO DAGNINO – ME, representada
neste ato por seu Proprietário, RODOLFO PEIXOTO DAGNINO�
OBJETO: Contratação de empresa de auditoria independente para realização de auditoria interna dos resultados do desempenho de equipes e
colaboradores�
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: Será rmado contrato pelo prazo de 04 (quatro) meses, a contar do dia 05 de janeiro de 2019, podendo ser prorro-
gado, a critério das partes, nos termos do Artigo 26, parágrafo único, da Resolução CDN nº� 213/2011�
DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O Sebrae no Acre pagará a Contratada a importância global de R$ 14�990,00
(quatorze mil, novecentos e noventa reais) a ser efetuado em parcela única�
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº� 016/2018�
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação ocorrerão na seguinte Dotação Orçamentária:

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