Diversos

Data de publicação22 Fevereiro 2022
SeçãoDiversos
Gazette Issue13230
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.230
99 Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022
das responsabilidades civis e penais pertinentes�
Parágrafo único� São penalidades aplicáveis:
I – a rejeição das contas, mediante parecer prévio do Tribunal de Contas
do Estado do Acre – TCE/AC, com o consequente encaminhamento da
questão ao Poder Legislativo e, caso a rejeição seja conrmada, à auto-
ridade competente e ao Ministério Público;
II – o impedimento de celebração de convênios junto à Adminis-
tração Municipal;
III – a suspensão das transferências de recursos estaduais; e
IV – a devolução dos recursos atualizados monetariamente�
Art� 23º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação�
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 21 de dezembro de 2021
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito do Município de Xapuri
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO
PARA O QUADRO PROVISÓRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
EDITAL FUNDAPE / Nº 003/2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI – ESTADO DO ACRE, no uso
de suas atribuições legais CONVOCA na ordem de classicação estabele-
cida pela relação dos classicados, de acordo com o Edital 03/2021/FUN-
DAPE do Processo Seletivo Simplicado, autorizado pela Lei Municipal nº
1097 de 25 de maio de 2021, os classicados abaixo discriminados:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL / ZONA URBANA E RURAL
01 JERFESON LUCAS BISPO FREIRE
Para no prazo de 03 (três dias) úteis, portanto nos dias 21, 22 e 23
de FEVEREIRO de 2022, sob pena de preclusão da posse, apre-
sentar toda documentação necessária à posterior assinatura de
contrato e posse ao cargo selecionado� A documentação referida
será recebida na Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças,
Administração e Coordenação Geral – SEPLACOGE, situada na
Rua 24 de Janeiro – 240 – centro, no horário das 08:00 horas às
12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas�
Os candidatos aprovados deverão apresentar a seguinte documentação:
• RG; (cópia e original)
• CPF (cópia e original)
• Título Eleitor; (cópia e original)
• Carteira de Trabalho; (cópia e original)
• Comprovante de residência; (cópia)
• Comprovante de escolaridade, conforme o edital; (cópia e original);
Esta convocação poderá ser alterada conforme o interesse da administração�
Nada mais a tratar para o momento�
É a presente convocação�
Xapuri/Acre, 18 de FEVEREIRO de 2022�
Francisco Ubiracy Machado Vasconcelos
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO
PARA O QUADRO PROVISÓRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
EDITAL FUNDAPE / Nº 003/2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI – ESTADO DO ACRE, no
uso de suas atribuições legais CONVOCA na ordem de classicação es-
tabelecida pela relação dos classicados, de acordo com a Lei Munici-
pal nº 1111 de 23 de setembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo
Municipal fazer contratação de candidatos que alcançaram pontuação
inferior ao previsto no dispositivo 8�37 do edital do processo seletivo
simplicado nº 003/2021 e dá outras providências, os classicados abai-
xo discriminados:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: MOTORISTA CATEGORIA ‘D” / ZONA URBANA E RURAL
01MIRO RIBEIRO PEREIRA
Para no prazo de 03 (três) dias úteis, portanto nos dias 21, 22 e 23 de
fevereiro de 2022, sob pena de preclusão da posse, apresentar toda docu-
mentação necessária à posterior assinatura de contrato e posse ao cargo
selecionado� A documentação referida será recebida na Secretaria Muni-
cipal de Planejamento, Finanças, Administração e Coordenação Geral –
SEPLACOGE, situada na Rua 24 de Janeiro – 240 – centro, no horário das
08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas�
Os candidatos aprovados deverão apresentar a seguinte documentação:
• RG; (cópia e original)
• CPF (cópia e original)
• Título Eleitor; (cópia e original)
• Carteira de Trabalho; (cópia e original)
• Comprovante de residência; (cópia)
• Comprovante de escolaridade, conforme o edital; (cópia e original);
Esta convocação poderá ser alterada conforme o interesse da
administração�
Nada mais a tratar para o momento�
É a presente convocação�
Xapuri/Acre, 18 de fevereiro de 2022�
Francisco Ubiracy Machado Vasconcelos
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO
PARA O QUADRO PROVISÓRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
EDITAL FUNDAPE / Nº 003/2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI – ESTADO DO ACRE, no uso
de suas atribuições legais CONVOCA na ordem de classicação estabele-
cida pela relação dos classicados, de acordo com o Edital 03/2021/FUN-
DAPE do Processo Seletivo Simplicado, autorizado pela Lei Municipal nº
1097 de 25 de maio de 2021, os classicados abaixo discriminados:
CARGO: PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO/ ZONA RURAL
01 RAMON FERNDANDES DE ABREU ESCOLA JOFRE ALVES KOURY
Para no prazo de 03 (três) dias úteis, portanto nos dias 22, 23 e 24 de
fevereiro de 2022, sob pena de preclusão da posse, apresentar toda docu-
mentação necessária à posterior assinatura de contrato e posse ao cargo
selecionado� A documentação referida será recebida na Secretaria Muni-
cipal de Planejamento, Finanças, Administração e Coordenação Geral –
SEPLACOGE, situada na Rua 24 de Janeiro – 240 – centro, no horário das
08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas�
Os candidatos aprovados deverão apresentar a seguinte documentação:
• RG; (cópia e original)
• CPF (cópia e original)
• Título Eleitor; (cópia e original)
• Carteira de Trabalho; (cópia e original)
• Comprovante de residência; (cópia)
• Comprovante de escolaridade, conforme o edital; (cópia e original);
Esta convocação poderá ser alterada conforme o interesse da administração�
Nada mais a tratar para o momento�
É a presente convocação�
Xapuri/Acre, 21 de fevereiro de 2022�
Francisco Ubiracy Machado Vasconcelos
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA O QUADRO PROVISÓ-
RIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
EDITAL FUNDAPE / Nº 003/2021
Lista de DESISTENTES do processo seletivo nº 003/2021 para preen-
chimento das vagas na Educação
Ord Nome do candidato Cargo Observação
01 Milene Pereira da Silva Professora de 1º ao 5º ano - Rural
Termo de Desistência
DIVERSOS
ANDRADE CONSTRUCOES, TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO
LTDA - ANDRADE E VICENTE – CNPJ: 05�659�781/0002-25
Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a
Licença Ambiental Única - LAU, para a atividade de Serviços de Usinagem,
localizada na RODOVIA BR-364 - KM 734,50 – Lagoinha, município de
Cruzeiro do Sul – Acre� Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental�
AVISO DE PRORROGAÇÃO
CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO – N�º 01/2022
DO OBJETO
Contratação de serviços de publicidade e propaganda ao SEBRAE/AC,
incluindo: criação, execução interna, intermediação e supervisão da exe-
cução externa e distribuição de publicidade aos veículos e demais meios
de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços
de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral, dentre
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outros, conforme condições e especicações constantes neste Edital.
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO
PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO�
As 09h (Horário de Brasília) do dia 15 de março de 2022, terça-feira,
na Sede do Sebrae no Acre, Av� Ceará, 3693, 7º BEC, Rio Branco/AC�
RETIRADA DO EDITAL
O Edital poderá ser retirado gratuitamente junto à Comissão Permanen-
te de Licitação, a partir de 22 de fevereiro de 2022, nos dias úteis, no
horário das 07:30 às 12:00 e das 14:00 às 17:30 horas, na sede do SE-
BRAE no Acre, através do site http://www�scf3�sebrae�com�br/portalcf�
4� ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES�
Pedido de impugnação e outros questionamentos poderão ser enviados
até o dia 11 de março, via portal no endereço http://www�scf3�sebrae�
com�br/portalcf�
Rio Branco/AC, 18 de fevereiro de 2022�
Adriana Elizabete de Souza Dantas
Presidente da Comissão Permanente de Licitações – SEBRAE/AC
AVISO DE PRORROGAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 01/2022�
OBJETO
Serviço de impressão e reprograa, com cessão gratuita dos equipamentos
e fornecimento de todos os insumos necessários para a realização dos
serviços incluindo os papéis, para atender as demandas do SEBRAE/AC�
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS�
O Recebimento das Propostas será de 00:01h do dia 22/02/2022 até às 10:45h
do dia 07/03/2022, pelo endereço eletrônico www�redeempresas�com�br�
A abertura das Propostas se dará às 11:00h do dia 07 de março de 2022�
Será sempre considerado o horário de Brasília�
ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS�
Os pedidos de Esclarecimentos e/ou Impugnação deverão ser encami-
nhados até às 19h30 do dia 02/03/2022 através do endereço eletrônico
www�redeempresas�com�br�
Rio Branco/Acre, 18 de fevereiro de 2022�
Adriana Elizabete de Souza Dantas
Pregoeira SEBRAE/AC
FRANCISCO ROBÉRIO DA SILVA SARAIVA
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
OBJETO: Firmar Termo de Compromisso de adesão ao Programa de
Regularização Ambiental - PRA, Art� 59, parágrafo 2º da Lei Federal nº
12�651/2012, do imóvel rural denominado FAZENDA LUZ, Município de
TARAUACÁ, com área de 517,23 ha�
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Do Compromissário:
a) Promover a manutenção da vegetação nativa remanescente de
175,44 ha área destinada a reserva legal do imóvel rural�
b) Promover a recuperação de 3,77 ha em área consolidada de Área de
Preservação Permanente – APP, irregularmente suprimida, a partir da
adoção da retirada do fator de degradação bem como o isolamento das
áreas, como método para recomposição, da condução de regeneração
natural de espécies nativas, obedecendo a um cronograma físico duran-
te os anos de 2022 a 2030�
c) Promover a recuperação de 204,52 ha em área consolidada de Re-
serva Legal – RL, irregularmente suprimida, a partir da adoção da reti-
rada do fator de degradação bem como o isolamento das áreas, como
método para recomposição, da condução de regeneração natural de
espécies nativas, obedecendo a um cronograma físico durante os anos
de 2022 a 2040�
d) Promover a recuperação de 33,83 ha em área antropizada de Reserva
Legal - RL, irregularmente suprimida, a partir da adoção da retirada do fator
de degradação bem como o isolamento imediato das áreas, como método
para recomposição, da condução de regeneração natural de espécies nati-
vas, obedecendo a um cronograma físico durante o ano de 2022�
Do Compromitente:
a) Promover o acompanhamento e monitoramento da execução do Ter-
mo de Compromisso�
b) Em caso de descumprimento do pactuado no Termo, dá conhecimen-
to ao Órgão Ambiental Federal IBAMA, autor da aplicação das penalida-
des administrativas, para as medidas cabíveis�
DAS PENALIDADES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO TCA
a) Exclusão do PRA;
b) Retomada do Processo Administrativo do órgão ambiental autuante;
c) Paralização das atividades admitidas nas áreas consolidadas;
d) Obrigação de recomposição integral das áreas consolidadas (Lei Fe-
deral nº 12�651/2012)
e) Execução da multa e demais sanções aplicadas�
AS PARTES QUE ASSINAM:
Compromitentes:
Geraldo Israel Milani de Nogueira - Secretário de Estado do Meio Am-
biente e das Políticas Indígenas
André Luiz Pereira Hassem - Diretor Presidente do Instituto de Meio
Ambiente do Acre
Compromissário:
Francisco Robério da Silva Saraiva
AUTO POSTO IGARAPÉ PRETO LTDA – CNPJ Nº 34�711�457/0001-26
Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO nº 205/2018,
com validade de 4 (quatro) anos, para atividade de COMÉRCIO VA-
REJISTA DE COMBUSTIVEIS LÍQUIDO DEVIRADOS DE PETRÓLEO,
ÁLCOOL E OUTROS COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES E GÁS LI-
QUEFEITO DE PETROLEO – GLP, localizado a Rodovia BR-364, Km
76, nº 28271, Zona Rural, Cruzeiro do Sul – AC�
Cruzeiro do Sul/AC, 21/02/2022
ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDE
HOSPITAL REGIONAL DO JURUÁ
GESTOR DE CONTRATO
Portaria N° 009/2022 de 15 de Fevereiro de 2022 a Presidente do Hos-
pital Regional do Juruá�
RESOLVE: Art� 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em
observância ao disposto nos arts� 58, III, e 67 da Lei Federal 8�666, de
21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento
e Fiscalização das Atas de Registro de Preços nº 053,054,055,056,05
7,058,059,060,061/2022 e seus respectivos contratos, processo admi-
nistrativo nº 104/2021, oriundo do Pregão Eletrônico SRP Nº 058/2021
– ANSSAU, celebrado entre a ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA
SAÚDE e as empresas; LABNORTE CIRURGICA E DIAGNOSTICA IM-
PORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA,JR LACERDA MATERIAL MEDICO
HOSPITALAR EIRELI EPP,MAXLAB PRODUTOS PARA DIAGNÓSTI-
COS E PESQUISAS LTDA,HOSPSHOP PRODUTOS HOSPITALARES
EIRELI,PRIOM TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS EIRELI,JV NO-
GUEIRA IMP� E EXP� LTDA,DLM HOSPITALAR EIRELI,ACREMED,JS
NUNES, cujo objeto é a Aquisição de Material Médico Hospitalar, para
atender as necessidades Hospital Regional do Juruá;
Gestor Titular: JOYCE BARROSO AQUINO – Matricula 368
Gestor Substituto: NATALIO JOSÉ DOS SANTOS G� JUNIOR – Matricula 874
estor (a) da Ata de Registro de Preços/Contratos:
rt. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares� §3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas
providências necessárias à substituição formal dos scais, tão logo se
tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-
-los de continuarem exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal, scalizar a execução
do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para
que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele ine-
rentes� Parágrafo único� As decisões e providências que ultrapassarem a
competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de preju-
ízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas
à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-
servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades
estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Admi-
nistrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, dis-
ponível no endereço eletrônico http://cge�ac�gov�br/cont/index�php/ma-
nuais/category/22-manual-de-gestao-e-scalizacao-de-contratos-%20

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