Diversos

Data de publicação31 Dezembro 2014
SeçãoDiversos
Gazette Issue11468
330
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.468
330 Quarta-feira, 31 de dezembro de 2014
ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE TARAUACÁ
LEI Nº842/2014 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014�
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ-ACRE, usando das atri-
buições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Tarauacá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Es-
pecial, junto a Secretaria Municipal de Promoção Social, no valor de R$
126�500,00 (cento e vinte e seis mil e quinhentos reais), destinados a
atender as despesas de Programa do Governo Federal, que tem como
objeto o Os Serviços de Proteção em Situações de Calamidade Públicas e
Emergências, para famílias que se encontrem desabrigadas/desalojadas�
Art. 2º - O Crédito autorizado na forma do Art. 1º, será coberto com os
recursos provenientes do Governo Federal – Ministério do Desenvolvi-
mento Social e Combate a Fome�
12� Secretaria Municipal de Promoção Social
12�01� Gabinete da Secretaria Municipal de Promoção Social
12.01.2.088 Serviços de Proteção em Situações de Calamidade Pública
3�3�90�30�00�00�00�00�0017 Material de Consumo R$ 100�000,00
3�3�90�36�00�00�00�00�0017 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Físi-
ca R$ 26�500,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Tarauacá-Acre, 29 de dezembro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado
de Petrópolis, 53º do Estado do Acre e 101º do Município de Tarauacá.
RODRIGO DAMASCENO CATÃO
Prefeito de Tarauacá
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Extrato de Termo Aditivo ao Contrato;
Nº do Termo Aditivo: Primeiro Termo Aditivo;
Nº do Contrato: 102/2014;
Partes: O Município de Tarauacá e a Empresa Construtora Fontenele Ltda;
Objeto do Contrato: Execução dos Serviços de Construção de uma
Unidade Básica de Saúde Padre Humbert Grossehein, no Município de
Tarauacá Acre,
Valor do Contrato: 403�920,00 (quatrocentos e três mil novecentos e
vinte reais);
Modalidade: Tomada de Preço nº 005/2014;
Objeto do Aditamento: O presente Termo tem como objeto prorrogar por
mais 178 (cento e setenta e oito) dias o prazo de execução do Contrato
nº 102/2014;
Fundamentação Legal: Nos termos das cláusulas e condições do Con-
trato nº 102/2014 e na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Vigência do Aditamento: O prazo de execução do contrato ca prorrogado por
mais 178 (cento e setenta e oito) dias, a partir de 11 de dezembro de 2014,
cando a execução e a vigência do contrato até o dia 06 de junho de 2015.
Dotação Orçamentária: As despesas deste aditivo ocorrerão por conta
da Dotação Orçamentária: 4.4.90.51.00 (obras e instalações). Proj./Ati-
vidade:1�039�
Fonte de Recurso: 006 – RF�
Data Assinatura: 11 de dezembro de 2014:
Signatários: Pelo contratante Rodrigo Damasceno Catão – Prefeito
Municipal e pela contratada Herilton Alves Fontinele�
DIVERSOS
G.L MAFFI - ME
02.023.852/0001-20
Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC,
a LICENÇA DE OPERAÇÃO N°421/2014, com validade de 4(quatro)anos,
para Atividade de INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MADEIRA
PARA FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E ESQUADRIAS EM GERAL� localiza-
da á Rua Pedro Maf,42, Beira Rio, Epitaciolândia – AC.
J�A�LEÔNCIO – ME
Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 214/2013, com validade de 4
(quatro) anos, para atividade de COMÉRCIO VAREJSTA DE SUBPRO-
DUTOS FLORESTAIS MADEREIROS, localizado a Estrada Raimundo
Irineu Serra nº 401, Loteamento Novo Horizonte, Rio Branco - Acre
_________________________________________________________
J�M� ANJOS DE SOUZA – ME�
Dedetizadora Cristal�
Torna publico que requereu do Instituto Meio Ambiente do Acre – IMAC,
a licença de Operação –LO, para atividade de IMUNIZAÇÃO E CON-
-TROLE DE PRAGAS URBANAS(DEDETIZADORA), localizada na Ro-
dovia BR 364 km 12,s/n – sala 06 – Distrito Industrial, Município de Rio
Branco – Acre – Não foi determinado estudo de impacto ambiental�
_________________________________________________________
PETROSENA LTDA (POSTO CENTRAL) CNPJ: 03.864.861/0001-06
Torna público que Requereu do INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO
ACRE – IMAC, a Renovação da Licença de Operação (LO) Nº 240/2010
para o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores�
Localizado na Av� Brasil, nº 01156, Bairro Jorge Alves Junior CEP:
69940-000 Sena Madureira AC.
_________________________________________________________
GENI B. TAVEIRA-ME
CNPJ nº. 00.302.304/0001-03
EDITAL DE LOTEAMENTO
(Lei Federal nº 6�766, de 19 de dezembro de 1979)
SILVANO DECARLI, Ocial de Registro de Imóveis da Comarca de Fei-
jó, Estado do Acre, na forma da Lei:
Faz saber a todos os interessados, que a proprietária GENI B� TAVEIRA-
-ME, empresa individual, com sede à Avenida Marechal Deodoro, s/n, Bair-
ro Centro, nesta Cidade de Feijó-Acre, devidamente inscrita no CNPJ nº.
00.302.304/0001-03 e Inscrição Estadual nº. 01.015.201/001-44, deposi-
tou nesse registro de imóveis, localizado na Avenida Plácido de castro, nº
551, centro,Feijó/AC, os documentos exigidos pelo artigo 18 da Lei Federal
nº 6�766/79 para o registro do LOTEAMENTO “JARDIM AMÉRICA”� A área
loteada possui, 143�438,829m² (cento e quarenta e três mil quatrocentos
e trinta oito metros e oitocentos e vinte e nove metros quadrados), perí-
metro: 1�722,13m, tudo de conformidade com planta e memorial descritivo
elaborado pelo responsável técnico, Engenheiro Civil Jairo Castro da Pe-
nha CREA nº. 2.529/D-Pa. Sendo a área de Arruamento: 19.994,06 m²
(dezenove mil, novecentos e noventa e quatro metros e seis centímetros
de metros quadrados), correspondente a 13.93 % da área total; área Verde:
12�783,16 m² (doze mil, setecentos e oitenta e três metros quadrados e
dezesseis centímetros quadrados), correspondente a 8�91 % da área to-
tal; área institucional: 9.597,91 (nove mil, quinhentos e noventa e sete
metros quadrados e noventa e um centímetros de metros quadrados), cor-
respondente a 8.97 % da área total; área de lotes: 81.564,98 m² (oitenta e
um mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e noventa e oito
centésimos de metros quadrados), correspondente a 61�50 % da área total�
Dita área encontra-se matriculada sob n.º 1.330, Livro 2-G, desta Serventia,
sendo de propriedade dos acima identicados. O loteamento será com-
posto por 254 (duzentos e cinqüenta e quatro) lotes� Tudo conforme croqui
abaixo. O Loteamento foi aprovado pela Prefeitura Municipal Feijó-Acre,
através do Alvará de Licença para Loteamento nº 01/2013, expedido em 15
de abril de 2013� Decorrido o prazo legal de publicação do presente edital,
sem que haja impugnação por parte de pessoas, autoridades ou entidades
interessadas será efetuado o registro do já mencionado Loteamento nos
termos do artigo 19, §1º da referida lei 6�766/79� Dado e passado na cidade
de Feijó-Ac, aos dezessete (17) dias do s de dezembro (12) de dois mil
e quatorze (2014). Silvano Decarli Ocial.
329
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.468
329 Quarta-feira, 31 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a
decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao CONVITE
N�º 054/2013 – CPL e ADJUDICO o objeto licitado em favor da licitante:
ATACADÃO DE MADEIRA RIO BRANCO IND� E COM� LTDA, vencedor
do Lote I com o valor total de R$ 39�625,44 (Trinta e nove mil seiscentos
e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos)�
Senador Guiomard-AC, 31 de Janeiro de 2014.
James Pereira da Silva
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a
decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao CONVITE
N�º 053/2013 – CPL e ADJUDICO o objeto licitado em favor da licitante:
A� L� PAULINO, vencedor do Lote I com o valor total de R$ 20�030,00
(Vinte e um mil e trinta reais)�
Senador Guiomard-AC, 31 de Janeiro de 2014.
James Pereira da Silva
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a
decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao CONVITE
N�º 014/2014 – CPL e ADJUDICO o objeto licitado em favor dos licitan-
tes: VANCE ASSESSORIA & AUDITORIA CONTABIL LTDA, vencedora
dos Lote I e II com o valor total de R$ 23�504,16 (Vinte e três mil qui-
nhentos e quatro reais e dezesseis centavos)�
Senador Guiomard-AC, 29 de setembro de 2014.
James Pereira da Silva
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a
decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente à CONVITE
N�º 003/2014 – CPL e ADJUDICO o objeto licitado em favor da empresa:
SERRAS TURISMO AGENCIA DE VIAGENS LTDA, vencedora do Lote
I com o valor total de R$ RS 40�000,00 (Quarenta mil reais)�
Senador Guiomard-AC, 17 de março de 2014.
James Pereira da Silva
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a
decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao CONVITE
N�º 042/2013 – CPL e ADJUDICO o objeto licitado em favor da licitante:
M�S�M� INDUSTRIAL LTDA, vencedor do Lote I com o valor total de R$
79�500,00 (Setenta e nove mil e quinhentos reais)�
Senador Guiomard-AC, 15 de Janeiro de 2014.
James Pereira da Silva
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PRIMEIRO TERMO ADITIVO Á ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
001/2013
PREGÃO SRP Nº 001/2013 – CPL
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditar a Ata de Registro de
Preços resultante do certame terá vigência prorrogada pelo período de
04 (quatro) meses, a partir da data da sua assinatura�
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Termo Aditivo, no Diário Ocial do Estado,
por extrato, será providenciada até o 5º dia útil do mês seguinte ao de
sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data,
correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE�
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Ficam raticadas as demais cláusulas do documento original.
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2014�
ASSINAM: JAMES PEREIRA DA SILVA pela PREFEITURA MUNICIPAL
DE SENADOR GUIOMARD e M & R DISTRIUIDORA LTDA represen-
tando a(s) empresa(s RENATO REBOUÇAS FRANÇA�
TARAUACÁ
ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE TARAUACÁ
LEI Nº 841/2014 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
INSTITUI A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-e NO
AMBITO DO MUNICIPIO DE TARAUACÁ�
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ-ACRE, usando das atri-
buições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Munici-
pal de Tarauacá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei�
Art� 1º Fica instituída no âmbito do Município de Tarauacá a Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, documento de natureza
digital, processado em rede de computadores e armazenado em
base de dados informatizada sob a responsabilidade da Adminis-
tração Municipal�
Parágrafo Único – A NFS-e deverá ser emitida quando da prestação de
serviços, em substituição ao documento scal convencional.
Art� 2º Caberá ao Prefeito por meio de Decreto:
I – Disciplinar a emissão da NFS-e;
II – Instituir e regular o uso do Recibo Provisório de Serviço – RPS,
como documento auxiliar da NFS-e;
III – Denir os contribuintes obrigados ao uso da NFS-e e os impedidos;
IV – Estabelecer o cronograma de implantação, com as datas de início
da obrigatoriedade de emissão da NFS-e, por atividade;
V – Normatizar a opção pelo uso da NFS-e do contribuinte desobrigado
à sua emissão�
Art. 3º Respeitadas às imunidades e isenções, os contribuintes obriga-
dos ou que optarem pela emissão de NFS-e deverão recolher o Imposto so-
bre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN com base no preço do serviço.
Art. 4º Ao descumprimento das obrigações decorrentes desta lei apli-
cam-se às penalidades previstas na Seção IV, do Capítulo II, do Código
Tributário Municipal – LEI COMPLEMENTAR 003/2002, no que coube-
rem penalidades:
§ 1º - Sem prejuízo do disposto no caput, serão aplicadas as seguintes
– MULTA de 100% (cem por cento) do tributo devido, por NFS-e não
emitida ou emitida em desacordo com as normas regulamentares;
II – MULTA de 100% (cem por cento) do tributo devido, por RPS não
convertido em NFS-e ou convertido fora do prazo regulamentar;
III – MULTA de 100% (cem por cento) do tributo devido, até a regulari-
zação, para o contribuinte que, obrigado à emissão da NFS-e, deixar
de adotar quaisquer dos procedimentos determinados pela legislação�
IV – MULTA de 100% (cem por cento) do tributo devido, para o descum-
primento de qualquer obrigação acessória relativa à NFSe, para a qual
não haja previsão de penalidade especíca.
§ 2º - Para ns de capitulação da penalidade por descumprimento da obri-
gação principal, considera-se fraude a não conversão do Recibo Provisório
de Serviço – RPS em NFS-e ou a conversão fora do prazo regulamentar.
§ 3º - Os valores das penalidades constantes deste artigo serão atuali-
zados monetariamente na mesma forma e pelos mesmos índices apli-
cados às demais penalidades previstas no Código Tributário Municipal.
Art. 5º O ISSQN apurado pelas NFS-e emitidas e não pago ou pago a
menor no prazo legal poderá ser inscrito em dívida ativa com os acrés-
cimos legais cabíveis, na forma da legislação�
Art� 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015�
Tarauacá-Acre 29 de dezembro de 2014, 125º da República, 111º do Tratado
de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Tarauacá.
RODRIGO DAMASCENO CATÃO
Prefeito de Tarauacá
328
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.468
328 Quarta-feira, 31 de dezembro de 2014
SANTA ROSA DO PURUS
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2014
PROCESSO Nº 018/2014�
Termo Aditivo ao Contrato rmado entre o Município de Santa Rosa do
Purus e a empresa INTEC REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS E SER-
VIÇOS LTDA-ME.
DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do Contrato ini-
cial no período de 02 de março de 2014 à 31/03/2015�
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8�666/93 – Convite nº 03/2014�
DO PRAZO:
O novo prazo de vigência para conclusão dos Serviços denidos na
CLÁUSULA NONA é até 31/03/2015�
DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do Contrato
nº 012/2014�
DATA DE ASSINATURA: 30 de dezembro de 2014�
ASSINAM: Rivelino da Silva Mota, pela contratante e Kelly Corrêa Pontes,
pela contratada�
SENADOR GUIOMARD
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PRIMEIRO TERMO ADITIVO Á ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2013
PREGÃO SRP Nº 019/2013 – CPL
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditar a Ata de Registro de
Preços resultante do certame terá vigência prorrogada pelo período de
45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data da sua assinatura�
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Termo Aditivo, no Diário Ocial do Estado,
por extrato, será providenciada até o 5º dia útil do mês seguinte ao de
sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data,
correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE�
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Ficam raticadas as demais cláusulas do documento original.
DATA DA ASSINATURA: 22 de dezembro de 2014�
ASSINAM: JAMES PEREIRA DA SILVA pela PREFEITURA MUNICIPAL
DE SENADOR GUIOMARD e F� HAMAGUCHI AQUINO representando
a(s) empresa(s) WELLITON HAMAGUCHI AQUINO.
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a
decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao CONVITE
N�º 040/2013 – CPL e ADJUDICO o objeto licitado em favor da licitante:
MOTORAUTO VEÍCULOS E MAQUINAS LTDA, vencedor do Lote I com
o valor total de R$ 15�172,00 (Quinze mil cento e setenta e dois reais)�
Senador Guiomard-AC, 15 de Janeiro de 2014.
James Pereira da Silva
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a
decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao CONVITE
N�º 041/2013 – CPL e ADJUDICO o objeto licitado em favor da licitante:
ADALBERTO DE ARAUJO NERI, vencedor do Lote I com o valor total
de R$ 12�550,00 (Doze mil quinhentos e cinquenta reais)�
Senador Guiomard-AC, 15 de Janeiro de 2014.
James Pereira da Silva
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a
decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao CONVITE
N�º 043/2013 – CPL e ADJUDICO o objeto licitado em favor da licitante:
J� CRISOSTOMO DA SILVA, vencedor do Lote I com valor Total de R$
21�345,00 (vinte e um mil e trezentos e quarenta e cinco reais)�
Senador Guiomard-AC, 02 de Janeiro de 2014.
James Pereira da Silva
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a
decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao CONVITE
N�º 044/2013 – CPL e ADJUDICO o objeto licitado em favor da licitante
COSTA & MONTEIRO LTDA, vencedor do Lote I com valor Total de R$
41�500,00 (quarenta e um mil e quinhentos reais)�
Senador Guiomard-AC, 02 de Janeiro de 2014.
James Pereira da Silva
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a
decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao CONVITE
N�º 045/2013 – CPL e ADJUDICO o objeto licitado em favor da licitante
CIMEC COMERCIO, SERVIÇOS, IMP� E EXP�, vencedora do Lote I com
valor Total de R$ 18�434,38 (Dezoito mil, quatrocentos e trinta e quatro
reais e trinta e oito centavos)�
Senador Guiomard-AC, 02 de Janeiro de 2014.
James Pereira da Silva
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a
decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao CONVITE
N�º 051/2013 – CPL e ADJUDICO o objeto licitado em favor da licitante:
JUCIMAR P. DE SOUZA - ME, vencedor do Lote I com o valor total de
R$ 20�470,00 (vinte e mil quatrocentos e setenta reais)�
Senador Guiomard-AC, 31 de Janeiro de 2014.
James Pereira da Silva
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a
decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao CONVITE
N�º 052/2013 – CPL e ADJUDICO o objeto licitado em favor da licitante:
J�L�PEREIRA DA SILVA, vencedor do Lote I com o valor total de R$
18�500,00 (Dezoito mil e quinhentos reais)�
Senador Guiomard-AC, 31 de Janeiro de 2014.
James Pereira da Silva
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a
decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao CONVITE
N�º 053/2013 – CPL e ADJUDICO o objeto licitado em favor da licitante:
A� L� PAULINO, vencedor do Lote I com o valor total de R$ 20�030,00
(Vinte e um mil e trinta reais)�
Senador Guiomard-AC, 31 de Janeiro de 2014.
James Pereira da Silva
Prefeito

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