Divisão de Expedição de Atos e Registros
Data de publicação | 25 Fevereiro 2019 |
Gazette Issue | 35/2019 |
Seção | Tribunal de Justiça |
Conforme dispõe o caput do art. 79 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão (Lei Complementar nº. 014/91), terá
o magistrado direito a passagens e diárias quando afastado de sua sede ou em representação.
No âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão, o procedimento e o fluxo processual para concessão de diárias, passagens e inscrição em curso,
congresso ou evento assemelhado, encontra-se regulamento pela Resolução nº. 039/2018 e pela Portaria Conjunta nº 20/2018, que estabelecem os prazos e
requisitos, bem como as hipóteses de vedação, entre outras disposições.
O art. 11 da Resolução nº 039/2018 estabelece que a concessão e o pagamento de diárias pressupõem, obrigatoriamente:
I – seu requerimento, devidamente fundamentado;
II – compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público;
III – correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo efetivo ou das atividades
desempenhadas no exercício da função comissionada ou do cargo em comissão;
IV – publicação do ato na imprensa oficial de veiculação dos atos do Tribunal, contendo: onome do servidor ou
magistrado, o cargo ou função ocupado, o destino, a atividade a ser desenvolvida e o período de afastamento;
V – comprovação do deslocamento e da atividade desempenhada;
V – portaria de designação, pauta de julgamento ou ato de convocação para magistrados em substituição,
titulares ou suplentes das Turmas Recursais, respectivamente.
No caso, o magistrado Juiz (a) Pablo Carvalho e Moura, titular da Vara Única de São Domingos do Azeitão, justificou a necessidade de seu
deslocamento até a Comarca de Mirador, no dia 17 de janeiro de 2019, para o atendimento de demandas urgentes, tendo juntado a portaria de sua designação
(Portaria-CGJ-1552019).
Dessa forma, ainda que o pedido tenha ocorrido fora do prazo de 05 dias úteis anteriores ao deslocamento, previsto no art. 31, I, da Portaria
Conjunta nº 20/2018 da Portaria, entendo ser, no caso, possível a concessão extemporânea de diárias em face da situação de emergência apresentada no
pedido de reconsideração. Nesse sentido, dispõe o art. 16, I, da Resolução:
“Art. 16 As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, mediante crédito em conta bancária, exceto
nas seguintes situações, a critério da autoridade competente:
I – em casos de emergência, quando poderão ser processadas no decorrer do afastamento;”
Assim, considerando que o (s) deslocamento (s) implicou em pernoite fora da Comarca de origem, vejo como devido o pagamento ao requerente
de diária em valor integral, independentemente da distância percorrida, conforme dispõe o art. 13 da Resol-TJ nº 039/2018.
Outrossim, verifico que a quantidade de diárias concedidas ao requerente não excede os limites máximos de 01 (uma) diária por semanal e até
04 (quatro) mensais, estabelecidos no caput do art. 9º, da Resol-TJ nº 039/2018.
Dessa forma, acolho o pedido de reconsideração e DEFIRO a concessão de 01 (uma) diária (s) integral (is), no valor de R$ 581,00 (quinhentos
e oitenta e um reais), em favor do magistrado Pablo Carvalho e Moura, matrícula nº 188953, para seu deslocamento com pernoite até a Comarca de Mirador, no
(s) dia (s) 17 de janeiro de 2019.
Em atenção ao art. 6º, I, II e III, da Resolução nº. 38/2018 do Tribunal de Justiça/MA, o beneficiado deverá comprovar seu deslocamento junto à
Diretoria Financeira do TJ, após o término da viagem.
Ao Gabinete do Diretor Geral do TJ, para fins de autorização do crédito, servindo esta decisão como portaria.
Dê-se ciência. Publique-se.
São Luís (MA), 21 de fevereiro de 2019.
Desembargador MARCELO CARVALHO SILVA
Corregedor-geral da Justiça
Matrícula 16014
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 21/02/2019 12:47 (MARCELO CARVALHO SILVA)
Divisão de Expedição de Atos e Registros
PORTARIA-CGJ - 7932019
( relativo ao Processo 71872019 )
Código de validação: FCCB9472CB
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
CONCEDER à Juíza de Direito CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, titular da 2ª Vara da Família da Comarca de Açailândia, matrícula nº
144089, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 19/02/2019 a 21/02/2019.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de fevereiro de 2019.
Desembargador MARCELO CARVALHO SILVA
Corregedor-geral da Justiça
Matrícula 16014
Página 43 de 1794 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 22/02/2019
Edição nº 35/2019 Publicação: 25/02/2019
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