Divisão de Expedição de Atos e Registros

Data de publicação25 Fevereiro 2019
Gazette Issue35/2019
SeçãoTribunal de Justiça
Conforme dispõe o caput do art. 79 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão (Lei Complementar nº. 014/91), terá
o magistrado direito a passagens e diárias quando afastado de sua sede ou em representação.
No âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão, o procedimento e o fluxo processual para concessão de diárias, passagens e inscrição em curso,
congresso ou evento assemelhado, encontra-se regulamento pela Resolução nº. 039/2018 e pela Portaria Conjunta 20/2018, que estabelecem os prazos e
requisitos, bem como as hipóteses de vedação, entre outras disposições.
O art. 11 da Resolução nº 039/2018 estabelece que a concessão e o pagamento de diárias pressupõem, obrigatoriamente:
I – seu requerimento, devidamente fundamentado;
II – compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público;
III correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo efetivo ou das atividades
desempenhadas no exercício da função comissionada ou do cargo em comissão;
IV publicação do ato na imprensa oficial de veiculação dos atos do Tribunal, contendo: onome do servidor ou
magistrado, o cargo ou função ocupado, o destino, a atividade a ser desenvolvida e o período de afastamento;
V – comprovação do deslocamento e da atividade desempenhada;
V portaria de designação, pauta de julgamento ou ato de convocação para magistrados em substituição,
titulares ou suplentes das Turmas Recursais, respectivamente.
No caso, o magistrado Juiz (a) Pablo Carvalho e Moura, titular da Vara Única de São Domingos do Azeitão, justificou a necessidade de seu
deslocamento até a Comarca de Mirador, no dia 17 de janeiro de 2019, para o atendimento de demandas urgentes, tendo juntado a portaria de sua designação
(Portaria-CGJ-1552019).
Dessa forma, ainda que o pedido tenha ocorrido fora do prazo de 05 dias úteis anteriores ao deslocamento, previsto no art. 31, I, da Portaria
Conjunta 20/2018 da Portaria, entendo ser, no caso, possível a concessão extemporânea de diárias em face da situação de emergência apresentada no
pedido de reconsideração. Nesse sentido, dispõe o art. 16, I, da Resolução:
Art. 16 As diárias serão pagas antecipadamente, de uma vez, mediante crédito em conta bancária, exceto
nas seguintes situações, a critério da autoridade competente:
I – em casos de emergência, quando poderão ser processadas no decorrer do afastamento;
Assim, considerando que o (s) deslocamento (s) implicou em pernoite fora da Comarca de origem, vejo como devido o pagamento ao requerente
de diária em valor integral, independentemente da distância percorrida, conforme dispõe o art. 13 da Resol-TJ nº 039/2018.
Outrossim, verifico que a quantidade de diárias concedidas ao requerente não excede os limites máximos de 01 (uma) diária por semanal e até
04 (quatro) mensais, estabelecidos no caput do art. 9º, da Resol-TJ nº 039/2018.
Dessa forma, acolho o pedido de reconsideração e DEFIRO a concessão de 01 (uma) diária (s) integral (is), no valor de R$ 581,00 (quinhentos
e oitenta e um reais), em favor do magistrado Pablo Carvalho e Moura, matrícula 188953, para seu deslocamento com pernoite até a Comarca de Mirador, no
(s) dia (s) 17 de janeiro de 2019.
Em atenção ao art. 6º, I, II e III, da Resolução nº. 38/2018 do Tribunal de Justiça/MA, o beneficiado deverá comprovar seu deslocamento junto à
Diretoria Financeira do TJ, após o término da viagem.
Ao Gabinete do Diretor Geral do TJ, para fins de autorização do crédito, servindo esta decisão como portaria.
Dê-se ciência. Publique-se.
São Luís (MA), 21 de fevereiro de 2019.
Desembargador MARCELO CARVALHO SILVA
Corregedor-geral da Justiça
Matrícula 16014
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 21/02/2019 12:47 (MARCELO CARVALHO SILVA)
Divisão de Expedição de Atos e Registros
PORTARIA-CGJ - 7932019
( relativo ao Processo 71872019 )
Código de validação: FCCB9472CB
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
CONCEDER à Juíza de Direito CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, titular da Vara da Família da Comarca de Açailândia, matrícula
144089, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 19/02/2019 a 21/02/2019.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de fevereiro de 2019.
Desembargador MARCELO CARVALHO SILVA
Corregedor-geral da Justiça
Matrícula 16014
Página 43 de 1794 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 22/02/2019
Edição nº 35/2019 Publicação: 25/02/2019
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