Divisão de Expedição e Controle de Atos

Data de publicação29 Março 2022
Número da edição54/2022
SeçãoTribunal de Justiça
FLAVIA DE JESUS COSTA MORAES BUNA
Auxiliar Judiciária - Apoio Administrativo
Divisão de Contratos e Convênios
Matrícula 103762
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 25/03/2022 17:50 (FLAVIA DE JESUS COSTA MORAES BUNA)
Diretoria de Recursos Humanos
Coordenadoria de Direitos e Registros
Divisão de Expedição e Controle de Atos
DECISAO-AQ-DAD - 2362022
( relativo ao Processo 125602022 )
Código de validação: 5513FA612F
INFORMAÇÃO
Trata-se de Processo, no qual MARIA CÉLIA COSTA OLIVEIRA, TÉCNICA JUDICIÁRIA - APOIO TÉC. ADMINISTRATIVO, matriculado(a)
sob o nº. 117069, exercício em 05/06/2006, solicita por meio de Requerimento encaminhado via DigiDoc, datado de 24/03/2022, a concessão de
Adicional de Qualificação.
Para tanto, o(a) Requerente fez constar, em anexo:
Anexado Documento Horas Data de
Expedição
SIM Certificado Curso de Extensão 900 04/11/2021
SIM Histórico Escolar --------- ---------
Conforme resolução nº. 37/2014, de 15/12/2014, publicada em 23/12/2014, dispõe sobre os critérios e procedimentos para a concessão do
Adicional de Qualificação AQ, instituído pelo art. da Lei nº. 8.715, de 19/11/2007, a Divisão de Avaliação de Desempenho sugere o
indeferimento do pedido.
Informamos que os cursos de extensão são tratados como ações de Treinamento (art.
18º, RESOL-GP 372014), e que o(a) servidor(a) percebe Adicional de Qualificação
no percentual de 3% (três por cento), decorrentes da conclusão de ações de
treinamento, consoante anotações no sistema MentoRH e conformeDecisão constante
no processo nº 15610/2018.
Ademais, o(s) curso(s) "NATUROPATIA" não possui(em) vínculo com as áreas
de interesse do Poder Judiciário. (art. 8º c/c art. 15, caput, RESOL-GP 372014).
DECISÃO
De acordo com a competência delegada a esta Diretoria de Recursos Humanos por meio da Portaria TJ nº. 2801/2020 e acolhendo como
fundamento da presente decisão as informações prestadas pela Divisão de Avaliação de Desempenho, INDEFIRO o pedido de Adicional de
Qualificação, referente a Graduação em Curso Superior, formulado pelo(a) servidor(a) MARIA CÉLIA COSTA OLIVEIRA, matrícula nº. 117069.
Considera-se notificado o requerente na forma da RESOL-GP-132012, que acrescentou o art. 5º-A à Resolução 57/ 2010,sob pena de
considerar-se a intimação/notificação automaticamente realizada após 10 (dez) dias corridos contados da data da decisão.
LIANA RACHEL BANDEIRA COSTA
Chefa da Divisão de Avaliacao de Desempenho
Divisão de Avaliação de Desempenho
Matrícula 105635
FABIO MARCELO LIMA SILVA
Diretor de Recursos Humanos, em Exercício
Diretoria de Recursos Humanos
Matrícula 108738
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 25/03/2022 09:37 (LIANA RACHEL BANDEIRA COSTA)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 25/03/2022 10:16 (FABIO MARCELO LIMA SILVA)
DECISAO-AQ-DAD - 2372022
( relativo ao Processo 126572022 )
Código de validação: 69C91DA415
INFORMAÇÃO
Trata-se de Processo, no qual HEMERSONLIMA MELO, TÉCNICO JUDICIÁRIO - APOIO TÉC. ADMINISTRATIVO, matriculado(a) sob o
Página 73 de 92 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 28/03/2022
Edição nº 54/2022 Publicação: 29/03/2022
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.br
Diário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Divisão do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - publicacoes@tj.ma.gov.br

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