Divisão de Expedição e Controle de Atos

Data de publicação16 Dezembro 2022
Número da edição227/2022
SeçãoTribunal de Justiça
JAQUELINE REIS CARACAS
Presidente da Comissão do Concurso
Gabinete da Juíza Auxiliar Jaqueline Reis Caracas
Matrícula 93666
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - ENTRÂNCIA FINAL, 14/12/2022 17:02 (JAQUELINE REIS CARACAS)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/12/2022 19:01 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Coordenadoria de Direitos e Registros
Divisão de Expedição e Controle de Atos
ATO - 20212022
Código de validação: FAC419E4DE
( relativo ao Processo 197662018 )
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Retificar termos do ATO-6182018, datado de 05.07.2018, publicado no Diário Eletrônico da Justiça de 10.07.2018, que concedeu
Aposentadoria Voluntária à servidora Yolanda de Azevedo Amorim, matrícula n.º 2410, no cargo de Escrivã de Serventia Judicial
de Entrância Final, Classe: S, Padrão: TJSJU001003, com proventos integrais mensais, nos termos do artigo 3º, incisos I a III,
Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, c/c os artigos 21 e 26 da Lei Complementar nº 73, de 04
de fevereiro de 2004, no valor total de R$ 10.110,86 (dez mil, cento e dez reais e oitenta e seis centavos), tendo em vista decisão
constante do Processo n.º 19766/2018-TJ, composto das seguintes vantagens: I. Vencimento base do cargo de Escrivã de
Serventia Judicial de Entrância Final, Classe: S, Padrão: TJSJU001003, no valor de R$ 5.934,30 (cinco mil, novecentos e trinta e
quatro reais e trinta centavos); II. Adicional por tempo de serviço, no percentual de 35% (trinta por cento), no valor R$ 2.077,01
(dois mil, setenta e sete reais e um centavos); III. Adicional de qualificação no percentual de 5% (cinco por cento), no valor de R$
296,71 (duzentos e noventa e seis reais e setenta e um centavos); IV. Decisão Judicialnopercentual de21,7% (vinte e uminteiros
e sete centésimos por cento), no valor de R$ 1.802,84 (mil, oitocentos e dois reais e oitenta e quatro centavos), para alterar os
itens II e III, passando a constar a seguinte redação:
II. Adicional por tempo de serviço, no percentual de 35% (trinta por cento), no valor R$ 2.077,01 (dois mil, setenta e sete
reais e um centavos), conforme os ditames da Lei Estadual nº 6107/1994, art. 74,XII e art. 94, parágrafos 1º,2º,3º;
III. Adicional de qualificação no percentual de 5% (cinco por cento), no valor de R$ 296,71 (duzentos e noventa e seis
reais e setenta e um centavos), sob fundamento legal do que diz a Lei 8715/2007, art. 7º, art. 9º IV, art. 10, parágrafos 1º,
2º, 3º c/c a Resolução no. 37/2014, tendo em vista solicitação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão constante do ofício
nº 3111/2022-TCE (Processo nº 6070/2022-TCE), conforme DECISÃO-GP-103372022, constante do Processo nº 19766/2018-TJ,
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de dezembro de 2022.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/12/2022 11:46 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
ATO - 20222022
Código de validação: 8E42F96566
( relativo ao Processo 624082022 )
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar Corbeniano Mendes Sarmento, matrícula nº 198036, do cargo em comissão de secretário judicial da 1ª Vara da
Comarca de Porto Franco, símbolo CDAS-05, a considerar desta data, tendo em vista o que consta do Processo nº 62408/2022-
TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de dezembro de 2022.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Página 18 de 95 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 15/12/2022
Edição nº 227/2022 Publicação: 16/12/2022
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.br
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