Que dizem as ciências sociais?

AutorTaurino Araújo
Ocupação do AutorDoutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino (Buenos Aires, 2017)
Páginas19-50
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QUE DIZEM AS
CIÊNCIAS SOCIAIS?
“Se é para manter tudo como está, para que pensar?
Se é para aceitar os dados da realidade,
então para que compreender o mundo,
se aceitá-lo seria mais simples e econômico?”.
E B
“Os mundos dos biólogos, ecologistas, juristas, economistas,
cientistas sociais e políticos vêm passando por grandes mudan-
ças com a “globalização, o meio ambiente, o terrorismo e vários
outros “temas”. (...) Esssas mudanças são sintomas de que já atin-
gimos os limites do paradigma ocidental, cartesiano, tradicional.
[M J E  V] nos convida a uma
revisão profunda e integradora dos paradigmas — que já não são
mais paradigmas das diversas disciplinas cientícas, mas de uma
nova Ciência Transdisplinar”.
M E-V
Considere-se o quadro das ciências sociais traçado por P J
(1977), inspirado em G R (1926) e seu sosticado exemplo
da sociologia comparada e genética “simultaneamente indutiva e explicati-
va, ela é, no entanto, sintética porque estabelece a ligação entre os trabalhos
do estatístico e do economista com os do historiador e do etnógrafo, com o
objetivo de construir uma teoria cientíca da solidariedade (8)”. Leve-se em
conta, também, uma ideia de “continuidade” entre as diversas ramas cientí-
cas, bem como as hipóteses de indução cientíca e de dedução losóca e a
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“interdependência entre elas [ciências humanas] numa progressão evidente”55.
Note-se, conforme diria N S (2005), que o direito pode ser -
ao mesmo tempo - “coisa autônoma” e “coisa” resultante da economia ou do
55 Segundo N S, op. cit., p. 55-56: “[Não importa tanto se o ponto de pa rtida
do leitor tiver sido o direito ou as dema is ciências sociais] o que importa acentua r é que
os outros objetos, dos quai s ele se disting ue (e queremos que se distinga), são os outros
‘setores’ (ou as outras áreas) da vida s ocial, que são est udadas por ciência s especícas ,
como a economia, a educação e tc. Disting uem-se do direito justa mente por serem,
como ele, partes do v iver social, posiçõ es instituciona lizadas da ordem social gera l. Essa
diferenciação não é a mesm a coisa que a distinção entre as ciência s que, respectivamente,
tratam daquela s porções: a do direito, a sociolog ia, a ciência econômica e via dicendo. Pensar
no direito [e, a contrariori, pensar na s ciências sociais] envolve uma ‘noção’ do fenômeno
jurídico, mas a referência a e sta noção supõe uma d istinção (pelo menos implícita) entre
o direito e cada um dos s etores da vida social — mencionamo -los acima —, os setores que
preenchem a ordem social gera l. Evidentemente esta ordem socia l geral é um denominador
comum para a conceituaç ão daqueles setores: nela se situam a organi zação econômica, o
sistema educacional, a re ligião, a estr utura fami liar. Ao entender o direito dentro de sse
denominador comum compreendem-se as relações e ntre a ordem jurídica e os outros
setores que ‘ocupam’ (e movimentam) o sistema so cial”.
CIÊNCIAS HUMANAS
REALIDADE SOCIAL
?Antropologia?
Psicologia Psicologia
Social
Sociologia Geral
Sociologia da religião, da arte,
do direito, da educação,
do trabalho, etc...
indução científica
dedução filosófica
DISCIPLINAS
NORMATIVAS
CIÊNCIAS SOCIAIS
SINTÉTICAS
CIÊNCIAS SOCIAIS
ANALÍTICAS
CIÊNCIAS SOCIAIS
DESCRITIVAS
Filosofia
Social
Direito
Moral
Política
{
{
Etnologia, História,
Linguística
Etnografia, Sociografia,
Estatística
Economia, Ciência Política, etc.
Geografia Humana, Demografia
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QUE DIZEM AS CIÊNCIAS SOCIAIS?
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poder político. É com essa abertura que abordaremos o que dizem as ciências
sociais:56
O problema da desigualdade reclama abordagem transdisciplinar para
ser corretamente comprendido, na impossível ânsia de ser esgotado, leve-
-se em conta o esforço de J em denir o que seja propriamente a
sociologia, ao criticar os outros enfoques sobre o social e o humano experi-
mentados tanto na Europa quanto nos Estados Unidos até a década de 1960
ou aquele desenvolvido por N C M (), que
enfatizou a necessidade de cooperação entre as diversas especialidades das
ciências sociais, fundada no desenvolvimento da cultura geral por parte do
pesquisador, e da losoa, ou seja, conforme H J, “um saber
sobre o homem, capaz de integrar todas as explicações propostas pelas di-
versas ciências não pode prescindir de losoa” visando a efetiva “corres-
pondência entre a unidade do mundo real e do conhecimento das ciências
que o têm por objeto” e, dizemos nós, esse mundo é sempre desigual em
maior ou menor medida. A discussão sobre unidade ou departamentalização
do conhecimento, portanto, é debatida não só no âmbito das instituições de
ensino e de pesquisa, mas também na aplicação de teorias, tendo em vista
a solução de problemáticas especícas57 como o é a pretensão esboçada na
presente Tese em construir uma teoria geral do direito tendo a desigualdade
como conceito jurídico fundamental. Nesse sentido, vale a pena estabelecer
com P J uma “distinção entre as ciências sempre indutivas, por
um lado, e, por outro lado, as disciplinas chamadas ‘normativas’ por parti-
rem de normas, isto é, de regras morais ou jurídicas previamente aceitas”, ou
seja, “ a ciência puramente comparativa das regras jurídicas e a ciência dos
56 V. P J. Introdução às ciênci as sociais, op. cit., e a re missão acima a G
R (1926), p. 25-26. Além deste quad ro das ciências soci ais, segu ndo ele, também
inspirado em G R (192 6), Noc ões Elementares d e Sociologia, J  apres enta
e analisa a su a classicaç ão das ciências soc iais, p. 25. “Este princ ípio de classicação foi
retomado por A B, da U, em 1965, durante o de bate organizado pe la
Sociedade France sa de Sociologia: o que deve ser (direito e moral), o que foi (pré-história,
arqueologia e histór ia) e o que é (as ciências acima mencionadas [a antropologia , a etnologia,
a linguíst ica, a sociologia , as ciências polít icas, a demogra a, as ciências e conômicas e a
geograa huma na] mais a psicologia e a psicologia soc ial porque [ali] o autor se referia a todas
as ciências do homem e não apenas à s ciências sociais [como faz J  ])”, op. cit., p. 24.
57 V. N C M. Departa mentalização e unidade da s ciências sociais
in Introdu ção às ciênci as sociais, op. cit., p. 108 e o dest aque para H J “na
medida em que ela [a losoa] se apresenta como a ú nica disciplina em condiçõe s de fazer
a unidade do objeto das c iências humanas, e na medida , também, em que ela impede cada
uma delas [as diversa s ciências sociais] de hipertro ar-se em mito totalizante”.
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