DO CONCURSO DE ADMISSÃO 2018 PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR EM 2019

Data de publicação26 Junho 2018
Páginas37-40
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando do Exército,Departamento de Educação e Cultura do Exército,Diretoria de Educação Superior Militar,Escola de Formação Complementar do Exército e Colégio Militar de Salvador
SeçãoDO3

DO CONCURSO DE ADMISSÃO 2018 PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR EM 2019

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art.10 do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei do Ensino no Exército), e a alínea e) do inciso VIII do Art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 727, de 8 de outubro de 2007, e por intermédio da Escola de Formação Complementar do Exército, faz saber que estarão abertas, no período de 27 de junho a 3 de agosto de 2018, as inscrições para o Concurso de Admissão/2018 para Matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar em 2019, observadas as seguintes instruções: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS - Seção I - Da Finalidade - Art. 1º Este edital têm por finalidade estabelecer as condições de execução do concurso de admissão (CA) em 2018, destinado à matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar (CFO/QC), a funcionar na Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) e na Escola de Saúde do Exército (EsSEx). Parágrafo único. O CA, a se realizar em âmbito nacional, abrange o exame intelectual (EI) e etapas eliminatórias, exceto a etapa de verificação documental preliminar. - Seção II - Da Aplicação - Art. 2º Este edital aplica-se: I - a todos os(as) candidatos(as) à matrícula no CFO/QC; II - aos militares e servidores civis envolvidos no planejamento e condução das diferentes etapas do Concurso de Admissão, inclusive aos integrantes das juntas de inspeção de saúde, das comissões de exame intelectual (elaboração e aplicação de provas) e das comissões de aplicação dos exames físicos e da comissão de verificação documental preliminar; e III - aos órgãos, grandes comandos, organizações militares e estabelecimentos de ensino envolvidos na divulgação e realização do CA. - Seção III - Da Legislação de Referência - Art. 3º O presente concurso está amparado nas Portarias nº 131 e 132 do Departamento Educação e Cultura do Exército (DECEx), ambas de 13 de junho de 2018. - CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO - Seção I - Dos Requisitos Exigidos - Art. 4º Para a inscrição no CA CFO/QC, o(a) candidato(a), deverá atender aos seguintes requisitos: I - pagar a taxa de inscrição, exceto o(a)s candidato(a)s que preencham os requisitos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 (Art. 22 deste edital); II - ser brasileiro nato (inciso I, do Art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012); III - possuir cédula de identidade civil ou militar; IV - possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); V - possuir idade de, no máximo, 36 (trinta e seis) anos, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFO/QC (alínea "e", do inciso III, do Art. 3º, da Lei nº 12.705, de 2012); e VI - ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se do sexo masculino, ou 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, se do sexo feminino (inciso XIII do Art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012). Parágrafo único. O(A) candidato(a) inscrito no CA CFO/QC que conseguir êxito em todas as etapas e fases do CA e for convocado para matrícula, deverá, obrigatoriamente, atender, além dos requisitos listados neste artigo, aos requisitos previstos no Art. 104 deste edital. - Seção II - Do Processamento da Inscrição - Art. 5º O pedido de inscrição processar-se-á por intermédio de requerimento do(a) candidato(a) dirigido ao Comandante da EsFCEx, remetido diretamente àquela Escola por intermédio do seu endereço eletrônico na internet (www.esfcex.eb.mil.br), respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, anexo a este edital. Art. 6º O requerimento de inscrição que obedecerá ao modelo padronizado e elaborado pela EsFCEx, e o edital de abertura encontram-se disponíveis no sítio da EsFCEx na internet, com acesso pelo endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br. Parágrafo único. Constarão do requerimento: I - as informações pessoais do(a) candidato(a); II - a opção correspondente à sua área de atividade profissional; III - a escolha da Guarnição de Exame (Gu Exm) e da Organização Militar Sede de Exame (OMSE), dentre as previstas neste edital do CA, onde realizará o Exame Intelectual (EI), a Inspeção de Saúde (IS) e o Exame de Aptidão Física (EAF); IV - a opção de que aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do CA, às exigências do Curso pretendido e da carreira militar, caso seja matriculado segundo as condições estabelecidas neste edital; e V - a opção de autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto ou pardo), de acordo com a Lei nº 12.990/2014. Art. 7º O(A) candidato(a) que comprovar mudança de domicílio no decorrer do CA deverá solicitar, mediante requerimento dirigido ao Comandante da EsFCEx, a mudança da Gu Exm e OMSE, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a realização do EI. § 1º A solicitação de que trata o caput deste artigo será: I - remetida ao seguinte destinatário e endereço: Ao Sr Comandante da EsFCEx - Divisão de Concursos. Rua Território do Amapá, nº 455, Pituba, Salvador - BA, CEP 41.830-540; e II - encaminhada, preferencialmente, via serviço expresso de empresa especializada. § 2º Para fins de comprovação de remessa, considerar-se-á a data constante do carimbo de postagem da agência na qual ocorreu o serviço. Art. 8º Após a realização da inscrição não serão aceitos pedidos de mudança de área de atividade profissional selecionada pelo(a) candidato(a) para o EI. Art. 9º O(A) candidato(a), após preencher o requerimento de inscrição, enviá-lo-á eletronicamente, imprimirá o boleto bancário e efetuará o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento estabelecida no referido boleto. Art. 10. A inscrição somente efetivar-se-á mediante confirmação do pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida no boleto bancário. Art. 11. Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando-se o mesmo número do CPF. Art. 12. Após o encerramento das inscrições, a EsFCEx disponibilizará para impressão, um Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) / Cartão Informativo (CI), com informações importantes para o(a) candidato(a) quanto aos locais, datas e horários do EI. § 1º O CCI/CI permanecerá disponível para impressão, no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br, durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA. § 2º A impressão do CCI/CI deverá ser feita pelo candidato(a). § 3º O CCI/CI valerá somente para o ano a que se referir o CA. Art. 13. Para efeito deste edital, entende-se por: I - candidato(a) civil: o(a) cidadão(ã) que não pertença ao serviço ativo de Força Armada, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar e os integrantes da reserva não remunerada das respectivas Forças; e II - candidato(a) militar: o(a) cidadão(ã) incluído(a) no serviço ativo das Forças Armadas, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar, e os integrantes da reserva remunerada das respectivas Forças. Art. 14. O(A) candidato(a) militar informará oficialmente a seu comandante, chefe ou diretor sua situação de inscrito para o CA, para que adotem-se as providências decorrentes por parte da Instituição a que pertence, de acordo com as respectivas normas. Art. 15. Competirá ao Comandante da EsFCEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas. § 1º A EsFCEx informará a decisão a respeito do deferimento ou indeferimento, no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br, para consulta pelos(as) candidatos(as). § 2º Após o encerramento das inscrições, a EsFCEx publicará no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br a relação dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos), na forma da Lei nº 12.990/2014. Art. 16. O(A) candidato(a) não terá direito a ressarcimento de qualquer natureza decorrente de insucesso no CA ou falta de vagas. Art. 17. Constituem causas de indeferimento da inscrição: I - remeter o requerimento de inscrição por outro meio, que não por intermédio do endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br, ou após a data estabelecida no Calendário Anual do CA; II - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao(à) candidato(a), previstos neste edital; e/ou III - não ocorrência da compensação bancária do pagamento da taxa de inscrição em favor da EsFCEx, por qualquer motivo, até o 1º (primeiro) dia útil após a data de vencimento estabelecida no boleto bancário. Art 18. A EsFCEx não se responsabiliza por inscrição não concluída com sucesso por conta de qualquer motivo que impossibilite a transferência de dados. - Seção III - Da Taxa de Inscrição - Art. 19. O valor da taxa de inscrição é de R$ 120,00 (cento e vinte reais) conforme fixado na Portaria nº 132-DECEx de 13 de junho de 2018, e destina-se a cobrir as despesas com a realização do CA. Art. 20. O pagamento da taxa de inscrição efetuar-se-á por intermédio da rede bancária até a data do vencimento expressa no boleto bancário, passível de reimpressão a qualquer época, no período compreendido entre o envio do requerimento e o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT