Do procedimento de mediação: comentários aos artigos 14 a 20 da Lei de mediação (Lei nº 13.140/2015)

AutorMauricio Vasconcelos Galvão Filho, Fernanda Koeler Galvão e Cristiane Dias Carneiro
Páginas123-160
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ARTIGOS 14 A 20 DO PROCEDIMENTO DE
MEDIAO (DISPOSIES COMUNS)
DO PROCEDIMENTO DE MEDIAÇÃO: COMENTÁRIOS AOS
ARTIGOS 14 A 20 DA LEI DE MEDIAÇÃO (LEI Nº 13.140/2015)
Mauricio Vasconcelos Galvão Filho
Fernanda Koeler Galvão
Cristiane Dias Car neiro
Sumário: Introdução - 1. Da Confidencialidade na Mediação - 2. Da
Comediação ou da Pluralidade de Mediadores - 3. Da Submissão à
Mediação e da Suspensão do Processo - 4. Da Instituição ou do Início da
Mediação - 5. Da Obrigatória Anuência das Partes para à Realização de
Novas Reuniões (sessões) de Mediação - 6. Da Forma das Reuniões e da
Solicitação de Informações - 7. Do Encerramento da Mediação e Elaboração
do Termo Final (ou de Conclusão) da Mediação - Conclusão - Referências
Bibliográficas.
Introdução
A mediação observada sob um aspecto prático pode ser
compreendida como uma técnica, uma ferramenta ou um instrumento
disponível para as Partes os Mediandos buscarem novos caminhos em
situações de disputas, conflitos ou controvérsias.
Nesta perspectiva, existe a necessidade de organizar a mediação, o
que se dá através do desenho de um procedimento com início, meio e fim,
através do qual se desenvolvem etapas destinadas a conduzir os Mediandos
a uma profunda reflexão sobre as questões apresentadas e assim, caso seja
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possível e do interesse destes, construir a solução consensual pelas partes,
protagonistas do processo de mediação.
Nesta perspectiva, este capítulo se destina a analisar a normatização
legal do procedimento na Lei de Mediação, seus reflexos, suas
possibilidades e as questões daí decorrentes.
Todavia, não obstante já tenhamos um prazo de mais de ano e meio
de vigência e produção de efeitos práticos desta legislação, é importante
ponderar que as visões aqui apresentadas não devem ser compreendidas
como definitivas, já que a matéria possui recente normatização, aplicação
em âmbito nacional e a necessidade de maturação de suas práticas no Brasil,
para podermos chegar quiçá em poucos anos a uma compreensão mais
estável e homogênea dos detalhes subjacentes ao procedimento da
mediação.
1. Da Confidencialidade na Mediação
O artigo 14102 da Lei nº 13.140/15103 dá início à Seção relativa ao
procedimento de mediação e da Subseção sobre as disposições comuns
do procedimento dispondo sobre a confidencialidade a ela inerente e, em
regra, aplicável.
Vale lembrar que o princípio da confidencialidade da mediação
também está regulado no artigo 166, caput e parágrafos 1º e 2º, do
CPC/2015. A mediação104 é regida pelo princípio da confidencialidade ou
102Art. 14. No início da primeira reunião de mediação, e sempre que julgar necessário, o
mediador deverá alertar as partes acerca das regras de confidencialidade aplicáveis ao
procedimento.
103 Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.)
de 29 de junho de 2015.
104 Dentre outros: GOLDBERG, Stephen B.; SANDER, Frank E. A.; ROGERS, Nancy H.
et COLE, Sarah Rudolph. Dispute Resolution: Negotiation, Mediation, Arbitration, and
Other Processes. Sixth Edition. NY: Wolters Kluwer, 2012. ANDREWS, Neil. The Three
Paths of Justice: Court proceedings, Arbitration, and Mediation in England. NY:
Springer, 2012. MCCORKLE, Suzanne et REESE, Melanie J. Mediation Theory and
Practice. Second Edition. California: SAGE, 2015. URY, William L.; BRETT, Jeanne M.
et GOLDBERG, Stephen B. Getting Disputes Resolved: Designing Systems to Cut the
Costs of Conflict. San Francisco: Jossey-Bass, 1988. SALES, Lília Maia de Morais. Estudos
sobre Mediaçã o e Arbitragem. Fortaleza: ABC Editora, 2003. CAETANO, Luiz Antunes.
Arbitragem e mediação: rudimentos. São Paulo: ATLAS, 2002. SOUZA, Luciane Moessa
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princípio do sigilo105106, sendo tal característica a pedra fundamental para a
busca da construção do diálogo e do consenso dos mediandos, mediante a
criação de um ambiente de segurança onde os participantes sintam-se à
vontade e confiantes de que aquilo que restar exposto e posto no âmbito da
mediação não poderá dali ser subtraído e apresentado em outras esferas,
especialmente em sede de arbitragem ou perante o Poder Judiciário. Pois:
Em que pese à consagrada ideia de que a mediaçã o se ancora
em grande medida na noçã o de que um terceiro especia lizado
exercerá um papel facilitador par a que os sujeitos possam
avaliar suas respectivas posições com o fim de encontrarem
uma solução por si mesmos a prior idade do processo de
mediação é a resta uração da harmonia que se busca atra vés
do favorecimento das trocas entre os participantes, a través de
métodos conciliatórios que almejam além do encer ramento
daquele conflito, a harmonização das relações. A grande
de. Mediação de conflitos coletivos: a aplicação dos meios consensua is à solução de
controvérsias que envolvem políticas pública s de concretizaçã o de direitos fundamentais .
Belo Horizonte: Fórum. 2012. LEVY, Fernanda Rocha Lourenço. Cláusula s escalonadas:
a mediação comercia l no contexto da arbitra gem. São Paulo: Saraiva, 2013. ABREVAYA,
Sergio Fernando. Mediación prejudicial. Buenos Aires: Librería Histórica, 2008.
ABREVAYA, Sergio Fernando et BASZ, Victoria. Facilitación em políticas públicas: uma
experiência interhospitalaria. Buenos Aires: Librería Histórica, 2005. MUSZKAT,
Malvina Ester Organizadora. Mediação de Conflitos: pa cificando e prevenindo a
violência. São Paulo: Summus, 2003. MUSZKAT, Malvina Ester. Guia prático de
mediação de conflitos. São Paulo: Summus, 2008. OLIVEIRA, Maria Coleta, MUSZKAT,
Malvina Ester, UNBEHAUM, Sandra et MUSZKAT, Susana. Mediação familiar
transdisciplina r: uma metodologia de tr abalho em situa ções de conflito de gênero. São
Paulo: Summus , 2008. AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação Empresar ial Aspectos
jurídicos relevantes. 2ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2010. ROCHA, Caio Cesar Vieira
et SALOMÃO, Luis Felipe Coordenadores. Arbitragem e Mediação. A Reforma da
Legislação Brasileira. São Paulo: ATLAS, 2015. SILVA, Érica Barbosa e. Conciliaçã o
judicial. Distrito Federal: Gazeta Jurídica, 2013.
105 Sobre os princípios da mediação, especialmente o princípio da confidencialidade, dentre
outros, vide: MIRANDA NET TO, Fernando Gama et SOARES, Irineu Carvalho de
Oliveira. Pr incípios procedimentais da mediação no novo Código de Pr ocesso Civil in A
mediação no novo código d e processo civil coord. Diogo Assumpção Rezende de
Almeida, F ernanda Medina P antoja, Samantha Pelajo. Rio de Janeiro: Forense, 2015. p.
109/120.
106 VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de Conflitos e Práticas
Restaurativas. 3ª edição. São Paulo: Método, 2014. p. 89 e 107.

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