Do termo da obsolescência prematura à outorga de juris de um autêntico 'direito de reparação'
Autor | Mário Frota |
Ocupação do Autor | Antigo professor da Universidade de Paris d'Est, director do CEDC (Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra) e fundador e primeiro presidente da AIDC (Associação Internacional de Direito do Consumo). |
Páginas | 159-168 |
DO TERMO DA OBSOLESCÊNCIA PREMATURA
À OUTORGA DE JURIS DE UM AUTÊNTICO
“DIREITO DE REPARAÇÃO”
“O tempo de vida útil de um smartphone oscila entre os 25 e os 232 anos.
E, na realidade, não mais de 3 anos dura o equipamento.”
“Os custos ambientais e económicos de um tal hiato são
excessivamente onerosos e incomportáveis.”
European Environmental Bureau
(Gabinete Europeu do Ambiente)
Mário Frota
Antigo professor da Universidade de Paris d’Est, director do CEDC (Centro de Estudos
de Direito do Consumo de Coimbra) e fundador e primeiro presidente da AIDC (Asso-
ciação Internacional de Direito do Consumo).
“Obsolescência”, segundo os dicionários, é a qualidade de obsolescente ou
obsoleto; qualidade do que está a cair em desuso, a tornar-se antiquado.”
Do latim obsolescentĭa, particípio presente neutro plural substantivado de ob-
solescĕre, «cair em desuso».
Como a outro propósito o significámos já, “a obsolescência prematura é, na sua
essência, a pré-determinação do ciclo de vida de um produto. Como se, ao nascer, se
inscrevesse, na sua matriz, a concreta data do seu passamento, da sua morte. Como
se o produto, no momento do seu lançamento no mercado, se fizesse acompanhar
já de uma certidão com a data do óbito…”
Ao encetar-se eventual plano, projecto ou programa tendente a barrar a obso-
lescência, o objectivo que aí se condensa é o de prolongar a vida dos produtos de
molde a reduzir o inestancável volume de resíduos, protegendo do mesmo passo a
bolsa do consumidor e, em geral, a economia.
A União Europeia de há muito que aposta na longevidade dos produtos, numa
concertação adequada e em ajustado equilíbrio entre a inovação e o desenvolvimento
tecnológicos e a garantia, a um tempo, de uma mais longa vida dos bens de consumo
cuja desenho e produção visa incrementar.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO