DOCUMENTOS PERDIDOS - AFRAT ASSISTENCIA EM FRATURAS E ORTOPEDIA LTDA

Data de publicação11 Setembro 2023
SectionCaderno Empresarial
segunda-feira, 11 de setembro de 2023 Diário Ofi cial Empresarial São Paulo, 133 (170) – 3
DTG Holding e Empreendimentos Ltda.
CNPJ/MF nº 09.288.043/0001-99 – NIRE 35.221.850.171
Redução de Capital
Em cumprimento ao artigo 1.084, § 1º do Código Civil, a DTG Holding e
Empreendimentos Ltda., localizada na Alameda Rio Negro, nº 1.033 – Loja
23, Alphaville Industrial, Barueri/SP, torna público que reduzirá seu capital
social em R$ 70.000,00, por considerá-lo excessivo em relação ao objeto
social, com restituição dos valores aos sócios, aguardando o período regu-
lamentar de 90 dias, a partir desta data, para pronunciamento de eventuais
credores quirografários contrários ao ato da Administração.
Companhia de Locação
das Américas
Companhia Aberta
CNPJ 10.215.988/0001-60 - NIRE 31.300.136.973
AVISO AOS DEBENTURISTAS
da 18ª, 19ª, 1ª e 2ª Séries da 20ª, 21ª, 22ª, 1ª e 2ª Séries da
23ª, 24ª 25ª e 26ª Emissões de Debêntures da Companhia
de Locação das Américas
Companhia de Locação das Américas - Companhia” Vem informa
r
aos debenturistas das seguintes emissões Companhia: (i) da 18ª (Décima
Oitava) Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis
em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária com Garantia
Fidejussória Adicional; (ii) da 19ª (Décima Nona) Emissão Pública de
Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da
Espécie Quirografária com Garantia Fidejussória Adicional; (iii) da 1ª e da
2ª series da 20ª (Vigésima) Emissão Pública de Debêntures Simples, Não
Conversíveis em Ações, em até Duas Séries, da Espécie Quirografária
com Garantia Fidejussória Adicional; (iv) da 21ª (Vigésima Primeira)
Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações,
em Série Única, da Espécie Quirografária com Garantia Fidejussória
A
dicional; (v) da 22ª (Vigésima Segunda) Emissão Pública de Debêntures
Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie
Quirografária com Garantia Fidejussória Adicional; (vi) da 1ª e da 2ª series
da 23ª (Vigésima Terceira) Emissão Pública de Debêntures Simples, Não
Conversíveis em Ações, em Duas Séries, da Espécie Quirografária com
Garantia Fidejussória Adicional; (vii) da 24ª (Vigésima Quarta) Emissão
Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série
Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional;
(viii) da 25ª (Vigésima Quinta) Emissão Pública de Debêntures Simples,
Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária
com Garantia Fidejussória Adicional e (ix) da 26ª (Vigésima Sexta)
Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações,
em Série Única, da Espécie Quirografária com Garantia Fidejussória
A
dicional, que o Conselho de Administração, reunido em 1º de setembro
de 2023, deliberou para: Aprovar o 1º Plano de Recompra de Debêntures,
autorizando a Diretoria adquirir debêntures de emissão da própria
Companhia, para manutenção em tesouraria ou posterior alienação, nos
seguintes termos e conforme Anexo A da ata de Reunião do Conselho
de 1º de setembro de 2023: a) aquisição de até R$ 1 bilhão (um bilhão
de reais) em debêntures, de emissão da própria Companhia; b) o prazo
máximo para a realização da operação ora autorizada é de 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias, de 01 de setembro de 2023 até 2 de setembro
de 2024, inclusive; c) o preço de aquisição das debêntures não poderá
ser superior ao valor nominal atualizado; e d) D LQVWLWXLomR¿QDQFHLUDTXH
poderá atuar como intermediárias será a XP Investimentos Corretora de
Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, sociedade anônima com sede na
Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Ataulfo
de Paiva, 153, 5º e 8º andar, Leblon, CEP: 22440-033, inscrita no CNPJ
sob o nº 02.332.886/0001-04. Belo Horizonte, 8 de setembro de 2023.
Rodrigo Tavares Gonçalves de Sousa
Diretor de Finanças e de Relações com Investidores.
A CHEF DI SERIO GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA torna público
que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, através do
processo PMRP 2023/076597, a Licença Ambiental Municipal
063/2023 para a atividade de Fabricação de Biscoitos e Bolachas,
no endereço Avenida Nove de Julho, nº 37, Centro, CEP 14.051-170,
Município de Ribeirão Preto/SP.
CYMA 03 Empreendimentos
Imobiliários Ltda.
CNPJ/MF nº 26.240.364/0001-32 - NIRE 35.230.147.916
Extrato da Ata de Reunião de Sócios Realizada em 30/3/23
Realizada aos 30/3/23, às 10hs, na sede da Sociedade. Presença: O
único sócio representando a totalidade do capital social da Sociedade,
Snowbird Master Fundo de Investimento Imobiliário - FII (“Sócio”). Mesa:
Presidente: Vitor Fernandes Marques da Costa; Secretário: Kim Diego
A
lvarez Barreiros de Azevedo. Deliberações: O Sócio resolveu: (i) reduzi
r
o capital social da Sociedade, no valor de R$ 54.622.722,00, mediante
o cancelamento de 54.622.722 quotas subscritas e integralizadas da
Sociedade, todas de titularidade do Sócio, tendo em vista que o capital
social da Sociedade é excessivo em relação ao seu objeto, nos termos do
inciso II, do artigo 1.082 da Lei nº 10.406/2002 (“Código Civil”); (ii) o capital
social da Sociedade passa de R$ 109.255.568,00, dividido em 109.255.568
quotas, com valor nominal de R$ 1,00 cada uma, para R$ 54.632.846,00,
dividido em 54.632.846,00 quotas, com valor nominal de R$ 1,00 cada
uma, sendo (i) 6.275.842 quotas totalmente subscritas e integralizadas, e
(ii) 48.356.974 quotas totalmente subscritas e a serem integralizadas, em
moeda corrente nacional, até 31/12/23; (iii) os recursos serão devolvidos
ao único Sócio da Sociedade mediante a dação em pagamento (a) do
bem imóvel de propriedade da Sociedade, conforme descrito no An exo
I ao presente instrumento, pelo valor de R$ 20.917.889,00; bem como
(b) das obras e projetos relacionados ao referido imóvel, pelo valor de
R$ 33.704.833,00; e (iv) alterar a Cláusula 5ª do Contrato Social da
Sociedade, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula
5ª. - O capital social da Sociedade é de R$ 54.632.846,00, dividido em
54.632.846,00 quotas de valor nominal e unitário de R$ 1,00, sendo (i)
6.275.842 quotas totalmente subscritas e integralizadas, e (ii) 48.356.974
quotas totalmente subscritas e a serem integralizadas, em moeda corrente
nacional, até 31/12/23, totalmente detidas por seu único sócio, Snowbird
Master Fundo de Investimento Imobiliário - FII. §1º - O sócio quotista
concorda que, no caso de qualquer aumento de capital aprovado pelo
sócio quotista, nos termos deste Contrato Social, o Contrato Social da
Sociedade será alterado dentro do prazo legal com o respectivo aumento
realizado. §2º - O sócio quotista se obriga a agir de boa-fé e tomar todas
as medidas necessárias ou recomendadas para observar as disposições
previstas no Quotaholders Agreement (“QHA”) e seus aditamentos, e
as transações contempladas pelo presente Contrato Social, e declara e
reconhece que é nulo e sem efeito perante o sócio quotista todo e qualque
r
ato e/ou medida tomada em violação às disposições deste Contrato Social
e/ou que represente violação das obrigações assumidas pelo sócio
quotista em relação à Sociedade ou a terceiros nesse Contrato Social. §3º
- O presidente da Reunião de Sócios está obrigado a desconsiderar o voto
proferido pelo sócio quotista ou seu representante em Reunião de Sócios,
em violação de qualquer disposição deste Contrato Social, conforme
previsto no artigo 118, §§ 8º e 9º da Lei das S.A. Caso o presidente da
Reunião de Sócios aceite o voto e o mesmo for decisivo para o resultado
da deliberação, a matéria aprovada será considerada juridicamente nula e
não deverá vincular a Sociedade, o sócio quotista ou a administração da
Sociedade.” Decorrido o prazo legal de 90 dias da data de publicação da
presente ata, observado o disposto no §2º do artigo 1.084 do Código Civil,
o Sócio homologará a redução ora deliberada. Nada mais.
EXTRAVIO DE DOCUMENTO: A empresa AFRAT ASSISTENCIA EM
FRATURAS E ORTOPEDIA LTDA situada na Rua Simas Pimenta, 98 -
Tatuapé - SP - CEP 03067-020, inscrita no CNPJ 43.788.819/0001-78.
Comunica que em data 04/09/2023 ocorreu o extravio do livro diário nº
3, registrado no 1º Registro de Títulos e Documentos, sob o nº 109548
em 12/10/1988.
CBR 073 Empreendimentos
Imobiliários Ltda.
CNPJ/MF nº 32.476.207/0001-23 - NIRE 35.235.430.136
Extrato da Ata de Reunião de Sócios Realizada em 30/3/23
Realizada aos 30/3/23, às 10hs, na sede da Sociedade. Presença: O
único sócio representando a totalidade do capital social da Sociedade,
Snowbird Master Fundo de Investimento Imobiliário - FII (“Sócio”). Mesa:
Presidente: Vitor Fernandes Marques da Costa; Secretário: Kim Diego
A
lvarez Barreiros de Azevedo. Deliberações: O Sócio resolveu: (i) reduzi
r
o capital social da Sociedade, no valor de R$ 70.253.153,00, mediante
o cancelamento de 70.253.153 quotas subscritas e integralizadas da
Sociedade, todas de titularidade do Sócio, tendo em vista que o capital
social da Sociedade é excessivo em relação ao seu objeto, nos termos do
inciso II, do artigo 1.082 da Lei nº 10.406/2002 (“Código Civil”); (ii) o capital
social da Sociedade passa de R$ 131.036.198,00, dividido em 131.036.198
quotas, com valor nominal de R$ 1,00 cada uma, para R$ 60.783.045,00,
dividido em 60.783.045 quotas, com valor nominal de R$ 1,00 cada uma,
sendo (i) 7.033.300 quotas totalmente subscritas e integralizadas, e (ii)
53.749.745 quotas totalmente subscritas e a serem integralizadas, em
moeda corrente nacional, até 31/12/23; (iii) os recursos serão devolvidos
ao único Sócio da Sociedade mediante a dação em pagamento (a) do
bem imóvel de propriedade da Sociedade, conforme descrito no An exo
I ao presente instrumento, pelo valor de R$ 26.289.550,00; bem como
(b) das obras e projetos relacionados ao referido imóvel, pelo valor de
R$ 43.963.603,00; e (iv) alterar a Cláusula 5ª do Contrato Social da
Sociedade, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula 5ª. - O
capital social da Sociedade é de R$ 60.783.045,00, dividido em 60.783.045
quotas de valor nominal e unitário de R$ 1,00, sendo (i) 7.033.300 quotas
totalmente subscritas e integralizadas, e (ii) 53.749.745 quotas totalmente
subscritas e a serem integralizadas, em moeda corrente nacional, até
31/12/23, totalmente detidas por seu único sócio, Snowbird Master Fundo
de Investimento Imobiliário - FII. §1º - O sócio quotista concorda que,
no caso de qualquer aumento de capital aprovado pelo sócio quotista,
nos termos deste Contrato Social, o Contrato Social da Sociedade será
alterado dentro do prazo legal com o respectivo aumento realizado. §2º
- O sócio quotista se obriga a agir de boa-fé e tomar todas as medidas
necessárias ou recomendadas para observar as disposições previstas no
Quotaholders Agreement (“QHA”) e seus aditamentos, e as transações
contempladas pelo presente Contrato Social, e declara e reconhece
que é nulo e sem efeito perante o sócio quotista todo e qualque r ato e/
ou medida tomada em violação às disposições deste Contrato Soci al e
/
ou que represente violação das obrigações assumidas pelo sócio quotista
em relação à Sociedade ou a terceiros nesse Contrato Social. §3º - O
presidente da Reunião de Sócios está obrigado a desconsiderar o voto
proferido pelo sócio quotista ou seu representante em Reunião de Sócios,
em violação de qualquer disposição deste Contrato Social, conforme
previsto no artigo 118, §§ 8º e 9º da Lei das S.A. Caso o presidente da
Reunião de Sócios aceite o voto e o mesmo for decisivo para o resultado
da deliberação, a matéria aprovada será considerada juridicamente nula e
não deverá vincular a Sociedade, o sócio quotista ou a administração da
Sociedade.” Decorrido o prazo legal de 90 dias da data de publicação da
presente ata, observado o disposto no §2º do artigo 1.084 do Código Civil,
o Sócio homologará a redução ora deliberada. Nada mais.
SK Minerva Empreendimentos
Imobiliários Ltda.
CNPJ/MF nº 26.327.704/0001-67 - NIRE 35.230.209.580
Extrato da Ata de Reunião de Sócios Realizada em 30/3/23
Realizada aos 30/3/23, às 10hs, na sede da Sociedade. Presença: O úni-
co sócio representando a totalidade do capital social da Sociedade, Snow-
bird Parallel Fundo de Investimento Imobiliário - FII (“Sócio”). Mesa: Presi-
dente: Vitor Fernandes Marques da Costa; Secretário: Kim Diego Alvarez
Barreiros de Azevedo. Deliberações: O Sócio resolveu: (i) alterar o caput
da Cláusula 5ª do Contrato Social para fazer constar que, do montante de
R$ 45.297.065,00 do capital social da Sociedade, subscrito e a ser integra-
lizado até 31/12/23, conforme constante de 7ª Alteração do Contrato So-
cial da Sociedade, realizada em 20/12/21 e registrada perante a JUCESP
nº 178.353/22-0, em 12/4/22, o Sócio integralizou, até a presente data, o
montante de R$ 36.989.626,00; (ii) reduzir o capital social da Sociedade,
no valor de R$ 36.199.836,00, mediante o cancelamento de 36.199.836
quotas subscritas e integralizadas da Sociedade, todas de titularidade do
Sócio, tendo em vista que o capital social da Sociedade é excessivo em
relação ao seu objeto, nos termos do inciso II, do artigo 1.082 da Lei nº
10.406/2002 (“Código Civil”); (iii) o capital social da Sociedade passa de
R$ 45.297.065,00, dividido em 45.297.065 quotas, com valor nominal de
R$ 1,00 cada uma, para R$ 9.097.229,00, dividido em 9.097.229 quotas,
com valor nominal de R$ 1,00 cada uma, sendo (i) 789.790 quotas total-
mente subscritas e integralizadas, e (ii) 8.307.439 quotas totalmente subs-
critas e a serem integralizadas, em moeda corrente nacional, até 31/12/23;
(iv) os recursos serão devolvidos ao único Sócio da Sociedade media nte
a dação em pagamento (a) do bem imóvel de propriedade da Sociedade,
conforme descrito no Anexo I ao presente instrumento, pelo valor de R$
20.839.733,18; (b) das obras e projetos relacionados ao referido imóvel,
pelo valor de R$ 15.360.101,83; e (c) R$ 0,99 em moeda corrente na-
cional; e (v) alterar a Cláusula 5ª do Contrato Social da Sociedade, que
passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula 5ª. - O capital social
da Sociedade é de R$ 9.097.229,00, dividido em 9.097.229 quotas de va-
lor nominal e unitário de R$ 1,00, sendo (i) 789.790 quotas totalmente
subscritas e integralizadas, e (ii) 8.307.439 quotas totalmente subscritas e
a serem integralizadas, em moeda corrente nacional, até 31/12/23, total-
mente detidas integralmente por seu único sócio, Snowbird Parallel Fundo
de Investimento Imobiliário - FII. §1º - O sócio quotista concorda que, no
caso de qualquer aumento de capital aprovado nos termos deste Contrato
Social, o Contrato Social da Sociedade será alterado dentro do prazo legal
com o respectivo aumento realizado. §2º - Nos termos do artigo 1.052 do
Código Civil, a responsabilidade do sócio quotista é limitada ao valor total
do capital social da Sociedade, exceto na hipótese em que o capital social
não estiver totalmente integralizado, caso em que o sócio quotista é res-
ponsável pelo valor do capital não integralizado. §3º - Cada quota confere
a seu titular o direito a 1 voto nas deliberações do sócio quotista, as quais
serão aprovadas pela maioria das quotas do capital social, exceto quando
quórum de aprovação diverso for estabelecido por Lei Aplicável ou pelo
presente Contrato Social. §4º - O sócio quotista se obriga a agir de boa-fé
e tomar todas as medidas necessárias ou recomendadas para observa
r
as disposições previstas no Quotaholders Agreement (“QHA”) e seus adi-
tamentos, e as transações contempladas pelo presente Contrato Social,
e declara e reconhece que é nulo e sem efeito perante o sócio quotista
todo e qualquer ato e/ou medida tomada em violação às disposições deste
Contrato Social e/ou que represente violação das obrigações assumidas
pelo sócio quotista em relação à Sociedade ou a terceiros nesse Contrato
Social. §5º - O presidente da Reunião de Sócios está obrigado a descon-
siderar o voto proferido pelo Sócio ou seu representante em Reunião de
Sócios, em violação de qualquer disposição deste Contrato Social, confor-
me previsto no artigo 118, §§ 8º e 9º da Lei das S.A. Caso o presidente da
Reunião de Sócios aceite o voto e o mesmo for decisivo para o resultado
da deliberação, a matéria aprovada será considerada juridicamente nula e
não deverá vincular a Sociedade, o sócio quotista ou a administração da
Sociedade.” Decorrido o prazo legal de 90 dias da data de publicação da
presente ata, observado o disposto no §2º do artigo 1.084 do Código Civil,
o Sócio homologará a redução ora deliberada. Nada mais.
Sindicato da Categoria Profissional dos Empregados e de Traba-
lhadores em Vigilância na Segurança Privada/Conexos, Similares e
Afins de Jundiaí e Região “SINDIVIGILÂNCIA JUNDIAÍ” - SP, repre-
sentante da categoria Profissional dos Empregados/Trabalhadores das
Atividades de Segurança e Vigilância Privada, Patrimonial, segurança
Bancária, Segurança Eletrônica Monitorada, Segurança Pessoal, Segu-
rança na Prevenção de Sinistros e Combate a Incêndios e Respectivos
Cursos de Formação de Vigilantes e suas Extensões, Além da Segu-
rança Privada Orgânica, Conexa e Similares Afins, com abrangência
intermunicipal e base territorial nos municípios de Araçariguama, Ca-
breúva, Caieiras, Cajamar, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Pedra Bela, Pinhal-
zinho, Pirapora do Bom Jesus, Socorro, Tuiuti, Vargem, e Várzea Paulis-
ta - inscrito no CNPJ sob nº 66.072.257/0001-67, estabelecido na rua
Prudente de Moraes, nº 1385, Centro, Jundiaí, CEP: 13201-004 - São
Paulo - telefone (11) 4521-2837. Edital de Convocação para Assem-
bleia Geral Extraordinária da Categoria Profissional - Campanha
Salarial e Sustentação Financeira - Data base: 1º de Janeiro de 2024.
Ficam convocados todos os trabalhadores da categoria profissional da
base de representação do “SINDIVIGILÂNCIA JUNDIAÍ”, empregados
em vigilância, segurança privada e guarda patrimonial; em empresas de
segurança, vigilância e/ou guarda patrimonial e/ou em empresas/depar-
tamentos orgânicos - com atividade econômica principal diversa da vigi-
lância e segurança e que utilizem empregados do quadro funcional pró-
prio para tais serviços especializados, para participação em Assembleia
Geral Extraordinária, que será realizada na sede da entidade situada na
Rua Prudente de Moraes, nº 1385, Centro, Jundiaí - SP, no dia 25 de
setembro de 2023 às 8h00. em primeira convocação, para deliberarem
sobre a seguinte ordem do dia: 01) Deflagração da campanha salarial
da categoria da data base de 1º de janeiro de 2024; 02) aprovação das
pautas de reivindicações econômicas e sociais para a próxima data
base - com manutenção das conquistas existentes, e autorização para o
Sindicato integrar as negociações das mesmas em pauta única e firmar
convenções e acordos coletivos, e outorga de tais poderes à Federação
Estadual - Fetravesp - com os mesmos objetivos; 03) autorizar promoção
de mediação, arbitragem ou dissídio coletivo, na forma da lei, no caso de
malograrem as negociações com os Sindicatos Econômicos e/ou partes
legitimamente interessadas e outorga de tais poderes à Fetravesp com
os mesmos objetivos; 04) aprovação, caso necessária, da greve geral
ou parcial na categoria e de outras formas lícitas de manifestação e rei-
vindicação, e autorização para interposição de dissídio de greve quando
a Diretoria Executiva do Sindicato entender conveniente no curso das
negociações, sem necessidade de convocação de nova assembleia, e
outorga de tais poderes à Fetravesp com os mesmos objetivos; 05) ma-
nutenção da Assembleia Geral da Categoria, permitindo-se a continui-
dade da participação ativa dos trabalhadores representados, em caráter
permanente, até a finalização do processo; 06) aprovação da forma de
sustentação financeira da Entidade Sindical a partir de 1º de janeiro de
2024, abrangendo todos os trabalhadores beneficiários da norma cole-
tiva, com estipulação dos valores, percentuais, periodicidade, forma de
incidência e de recolhimento/repasse das contribuições pelas empresas;
e autorização das medidas judiciais e extrajudiciais eventualmente ne-
cessárias ao seu efetivo recebimento, assim como aprovação da forma
de eventual oposição individual ao desconto das contribuições perante
o Sindicato, bem como dos efeitos decorrentes da referida oposição; 8)
Autorização e conferência de poderes ao “SINDIVIGILÂNCIA JUNDIAÍ”,
para firmar acordos coletivos específicos por empresa e/ou em postos
específicos de trabalho, em benefício dos trabalhadores, no curso da
vigência da Convenção Coletiva de Trabalho. Para o ingresso no recinto
e participação na Assembleia, os trabalhadores associados em situação
regular, deverão apresentar a matrícula de sócio, sendo que os não as-
sociados deverão apresentar; 1) documento de identidade válido e atual
(RG ou CNH), e 2) CTPS com vínculo vigente na Categoria ou holerite
relativo ao mês de agosto de 2023, e 3) firmar declaração do seu posto
de trabalho na base Territorial do “SINDIVIGILÂNCIA JUNDIAÍ”. Caso
não seja obtido o quórum necessário em primeira convocação, a Assem-
bleia será realizada no mesmo dia e local, em segunda convocação, às
9h00, com o número de interessados presentes. Jundiaí, 6 de setembro
de 2023. Pedro Alécio Bissoli; João Maria Almeida de França; Aparecido
Joaquim Ramos; Amadeu Dias da Silva - Membros da D.E.
Luminárias Empreendimento
Imobiliário Spe Ltda.
CNPJ/MF nº 33.647.635/0001-34 - NIRE 35.235.529.272
Extrato da Ata de Reunião de Sócios Realizada em 30/3/23
Realizada aos 30/3/23, às 10hs, na sede da Sociedade. Presença: O úni-
co sócio representando a totalidade do capital social da Sociedade, Snow-
bird Parallel Fundo de Investimento Imobiliário - FII (“Sócio”). Mesa: Presi-
dente: Vitor Fernandes Marques da Costa; Secretário: Kim Diego Alvarez
Barreiros de Azevedo. Deliberações: O Sócio resolveu: (i) alterar o caput
da Cláusula 5ª do Contrato Social para fazer constar que, do montante de
R$ 56.140.379,00 do capital social da Sociedade, subscrito e a ser integra-
lizado até 31/12/23, conforme constante de 6ª Alteração do Contrato So-
cial da Sociedade, realizada em 20/12/21 e registrada perante a JUCESP
nº 178.349/22-7, em 12/4/22, o Sócio integralizou, até a presente data, o
montante de R$ 35.213.229,00; (ii) reduzir o capital social da Sociedade,
no valor de R$ 32.246.940,00, mediante o cancelamento de 32.246.940
quotas subscritas e integralizadas da Sociedade, todas de titularidade do
Sócio, tendo em vista que o capital social da Sociedade é excessivo em
relação ao seu objeto, nos termos do inciso II, do artigo 1.082 da Lei nº
10.406/2002 (“Código Civil”); (iii) o capital social da Sociedade passa de
R$ 56.140.379,00, dividido em 56.140.379 quotas, com valor nominal de
R$ 1,00 cada uma, para R$ 23.893.439,00, dividido em 23.893.439 quo-
tas, com valor nominal de R$ 1,00 cada uma, sendo (i) 2.966.289 quotas
totalmente subscritas e integralizadas, e (ii) 20.927.150 quotas totalmen-
te subscritas e a serem integralizadas, em moeda corrente nacional, até
31/12/23; (iv) os recursos serão devolvidos ao único Sócio da Sociedade
mediante a dação em pagamento (a) do bem imóvel de propriedade da So-
ciedade, conforme descrito no Anexo I ao presente instrumento, pelo valo
r
de R$ 20.366.607,62; (b) das obras e projetos relacionados ao referido
imóvel, pelo valor de R$ 11.880.331,69; e (c) R$ 0,69 em moeda corrente
nacional; e (v) alterar a Cláusula 5ª do Contrato Social da Sociedade, que
passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula 5ª. - O capital social
da Sociedade é de R$ 23.893.439,00, dividido em 23.893.439 quotas de
valor nominal e unitário de R$ 1,00, sendo (i) 2.966.289 quotas totalmente
subscritas e integralizadas, e (ii) 20.927.150 quotas totalmente subscritas
e a serem integralizadas, em moeda corrente nacional, até 31/12/23, deti-
das integralmente por seu único sócio, Snowbird Parallel Fundo de Inves-
timento Imobiliário - FII. §1º - O sócio quotista concorda que, no caso de
qualquer aumento de capital aprovado nos termos deste Contrato Social,
o Contrato Social da Sociedade será alterado dentro do prazo legal com
o respectivo aumento realizado. §2º - Nos termos do artigo 1.052 do Có-
digo Civil, a responsabilidade do sócio quotista é limitada ao valor total do
capital social da Sociedade, exceto na hipótese em que o capital social
não estiver totalmente integralizado, caso em que o sócio quotista é res-
ponsável pelo valor do capital não integralizado. §3º - Cada quota confere
a seu titular o direito a 1 voto nas deliberações do sócio quotista, as quais
serão aprovadas pela maioria das quotas do capital social, exceto quando
quórum de aprovação diverso for estabelecido por Lei Aplicável ou pelo
presente Contrato Social. §4º - O sócio quotista se obriga a agir de boa-fé
e tomar todas as medidas necessárias ou recomendadas para observa
r
as disposições previstas no Quotaholders Agreement (“QHA”) e seus adi-
tamentos, e as transações contempladas pelo presente Contrato Social,
e declara e reconhece que é nulo e sem efeito perante o sócio quotista
todo e qualquer ato e/ou medida tomada em violação às disposições deste
Contrato Social e/ou que represente violação das obrigações assumidas
pelo sócio quotista em relação à Sociedade ou a terceiros nesse Contrato
Social. §5º - O presidente da Reunião de Sócios está obrigado a descon-
siderar o voto proferido pelo Sócio ou seu representante em Reunião de
Sócios, em violação de qualquer disposição deste Contrato Social, confor-
me previsto no artigo 118, §§ 8º e 9º da Lei das S.A. Caso o presidente da
Reunião de Sócios aceite o voto e o mesmo for decisivo para o resultado
da deliberação, a matéria aprovada será considerada juridicamente nula e
não deverá vincular a Sociedade, o sócio quotista ou a administração da
Sociedade.” Decorrido o prazo legal de 90 dias da data de publicação da
presente ata, observado o disposto no §2º do artigo 1.084 do Código Civil,
o Sócio homologará a redução ora deliberada. Nada mais.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 11 de setembro de 2023 às 05:00:26

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT