Doe11358 7
Data de publicação | 29 Julho 2014 |
Gazette Issue | 11358 |
Terça-feira, 29 de julho de 2014 Ano XLVII - nº 11.358 168 Páginas
ESTADO DO ACRE
DiárioOficial
ASSINATURA DIGITAL
www.diario.ac.gov.br
SUMÁRIO
GOVERNADORIA DO ESTADO ................................................................................................................................................................................. 1
ÓRGÃOS MILITARES ...............................................................................................................................................................................................21
SECRETARIAS DE ESTADO .................................................................................................................................................................................... 25
AUTARQUIAS .........................................................................................................................................................................................................105
FUNDAÇÕES PÚBLICAS .......................................................................................................................................................................................11 7
MINISTÉRIO PÚBLICO ........................................................................................................................................................................................... 117
MUNICIPALIDADE ..................................................................................................................................................................................................121
TRIBUNAL DE CONTAS ......................................................................................................................................................................................... 164
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ......................................................................................................................................................................................... 165
DIVERSOS .............................................................................................................................................................................................................. 166
GOVERNADORIA DO ESTADO
GABINETE DO GOVERNADOR
ESTADO DO ACRE
LEI COMPLEMENTAR Nº 290 DE 28 DE JULHO DE 2014
Altera a Lei Complementar n. 164, de 3 de julho de 2006, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado do Acre e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar n. 164, de 3 julho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º ...
...
II – graduações:
a)aspirante-a-ofi cial;
b)aluno ofi cial PM/BM;
c)subtenente PM/BM;
d)1º sargento PM/BM;
e)2º sargento PM/BM;
f)3º sargento PM/BM;
g)aluno SGT PM/BM;
h)cabo PM/BM;
i)aluno cabo PM/BM;
j)soldado PM/BM; e
k)aluno soldado PM/BM.
...
§ 5º Os aspirantes a ofi cial e os alunos ofi ciais, são denominados Praças Especiais.”(NR)
...
“Art. 11. ...
...
II - ter no máximo trinta anos de idade no ato da inscrição do concurso para ingresso como aluno soldado ou aluno ofi cial do quadro de combatentes
da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar; ou ter, no máximo, quarenta anos no ato da inscrição para ingresso no quadro de ofi ciais militares
de saúde das respectivas corporações;
...
VIII - possuir nível médio de escolaridade, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, para ingresso na graduação
de aluno soldado, nos seguintes quadros:
a) Quadro de Praças Militares Estaduais Combatentes – QPMEC;
b) Quadro de Praças Policiais Militares Músicos – QPPMM;
c) Quadro de Praças Policiais Militares de Saúde – QPPMS;
d) Quadro de Praças Bombeiros Militares Estaduais Combatentes – QPBMEC; e
e) Quadro de Praças Bombeiros Militares de Saúde – QPBMS.
IX - possuir nível superior de escolaridade, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC:
a) na graduação de aluno ofi cial, para o ingresso nos seguintes quadros:
1. Quadro de Ofi ciais Militares Estaduais Combatentes – QOMEC; e
2. Quadro de Ofi ciais Bombeiros Militares Estaduais Combatentes – QOBMEC.
b) no posto de 1º Tenente Estagiário, para o ingresso nos seguintes quadros:
1. Quadro de Ofi ciais Policiais Militares de Saúde – QOPMS;
2. Quadro de Ofi ciais Bombeiros Militares de Saúde – QOBMS.
X - ter idade mínima de dezoito anos completos; e
XI - não exercer, nem ter exercido, atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional.
§ 1º O ingresso nos quadros especifi cados nos incisos VIII e IX ocorrerá mediante concurso público, exigida até o fi nal do curso de formação, a
apresentação da carteira nacional de habilitação para condução de veículo automotor, em qualquer categoria.
...
§ 4º A partir do ato de nomeação para o cargo inicial da carreira, o militar estadual encontrar-se-á em estágio probatório, por um período de três
anos, exceto o aspirante-a-ofi cial que se tornará estável após a nomeação ao posto de 2º Tenente. Durante o estágio será verifi cado o preenchi-
mento dos seguintes requisitos:
IZAAC DA SILVA ALMEIDA
Digitally signed by IZAAC DA SILVA ALMEIDA
DN: cn=IZAAC DA SILVA ALMEIDA, o, ou,
email=izaacalmeida@hotmail.com, c=BR
Date: 2014.07.28 21:07:22 -05'00'
2
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.358
2 Terça-feira, 29 de julho de 2014
...
§ 6º Ficam isentos da exigência contida no inciso II, os militares estaduais do Acre que se encontrem em atividade na instituição militar a qual
integram.”(NR)
“Art. 12. ...
§ 1º Concluso o curso de formação de ofi ciais PM/BM com aproveitamento e atendidas as disposições legais e regulamentares, o aluno ofi cial será
declarado aspirante-a-ofi cial PM/BM, por ato do comandante geral, observadas as disposições legais.
§ 2º O interstício mínimo do aspirante será de seis meses.”(NR)
“Art. 13. ...
...
§ 2º Será respeitada a capacidade máxima de formação dos estabelecimentos de ensino das corporações para a execução dos cursos, satisfeitos
os demais requisitos previstos nesta lei complementar.
§ 3º O militar estadual desligado de curso de formação, habilitação ou aperfeiçoamento em face de falta de aproveitamento ou por indisciplina,
retornará à graduação anterior, e somente poderá efetuar a rematrícula no respectivo curso, após o transcurso dos seguintes prazos:
I – seis meses nos casos de aproveitamento insufi ciente; e
II – um ano nos casos de desligamento em razão de indisciplina.
§ 4º A aluna-soldado gestante que não apresentar condições físicas para a frequência regular no curso de formação poderá desenvolver atividades
administrativas na PM, recebendo como aluna-soldado até a abertura de nova turma.
§ 5º Será excluído da corporação o aluno-soldado que, ao fi nal do curso de formação, obtiver aproveitamento insufi ciente ou deixar de cumprir o
requisito do § 1º do art. 11 desta lei complementar.”(NR)
...
“Art. 17. ...
...
“FREQUENTAM O CÍRCULO DE OFICIAIS SUBALTERNOS ASPIRANTE - A- OFICIAL
CIRCULO DE PRAÇAS
ESPECIAIS
CÍRCULO DE ALUNOS OFICIAIS
GRADUAÇÃO
ALUNO OFICIAL PM/BM
CÍRCULO DE ALUNOS SARGENTOS ALUNO SARGENTO PM/BM
CÍRCULOS DE ALUNOS CABOS E SOLDADOS ALUNO CABO PM/BM ALUNO
SOLDADO PM/BM
” (NR)
...
“Art. 18. ...
...
§ 7º Os aspirantes a ofi cial PM/BM, são hierarquicamente superiores às demais Praças.”(NR)
...
“Art. 33. ...
...
§1º Ao ser promovido ao primeiro posto, o ofi cial PM/BM prestará o compromisso de ofi cial, em solenidade especialmente programada, de acordo
com os seguintes dizeres: “PERANTE A BANDEIRA DO BRASIL E PELA MINHA HONRA PROMETO CUMPRIR OS DEVERES DE OFICIAL DA
POLÍCIA MILITAR/CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ACRE E DEDICAR-ME INTEIRAMENTE AO SEU SERVIÇO.
§ 2º O compromisso do aspirante-a-ofi cial PM/BM é prestado na solenidade de declaração de aspirante-a-ofi cial.”(NR)
...
“Art. 48. O aspirante-a-ofi cial PM/BM, bem como as praças com estabilidade assegurada, presumivelmente incapaz de permanecer como militar
estadual da ativa, será submetida a conselho de disciplina, na forma da legislação específi ca. “(NR)
...
“Art. 101. ...
...
VI - sendo o aspirante-a-ofi cial ou a praça com estabilidade assegurada considerado culpado por decisão do conselho de disciplina, homologada
pelo comandante-geral da corporação.”(NR)
...
“Art. 116. O aspirante-a-ofi cial e as praças empossadas em cargo público permanente, estranho à sua carreira, serão imediatamente licenciadas ex
offi cio, sem remuneração, observando-se as exceções previstas na norma constitucional para acumulação de cargo público com o cargo técnico
de militar estadual.”(NR)
“Art. 117. A exclusão a bem da disciplina será aplicada ex offi cio ao aspirante-a-ofi cial e às praças com estabilidade assegurada:”(NR)
...
Art. 2º Os Anexos I a V da Lei Complementar n. 164, 3 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
TABELA DE SOLDO
POSTO/GRADUAÇÃO SOLDO R$
Coronel ...
Tenente Coronel ...
Major ...
Capitão ...
1º Tenente ...
2º Tenente ...
Aspirante-a-Ofi cial 1.376,80
Aluno Ofi cial ...
Subtenente ...
1º Sargento ...
2º Sargento ...
3º Sargento
... ...
...
...
...
...
...
...
...
...
Aluno Sargento ...
Cabo ...
Aluno Cabo ...
Soldado ... ...
...
Aluno Soldado ...
” (NR)
3
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.358
3 Terça-feira, 29 de julho de 2014
“ANEXO II
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA
POSTO/GRADUAÇÃO R$
Coronel ...
Ten. Coronel ...
Major ...
Capitão ...
1º Tenente ...
2º Tenente
Aspirante-a-Ofi cial 914,95
Aluno Ofi cial ...
Sub Tenente ...
1º Sargento ...
2º Sargento ...
3º Sargento
...
...
...
...
...
...
Aluno Sargento
Cabo ...
Aluno Cabo ...
Soldado Nível II ...
Nível I ...
Aluno Soldado
” (NR)
“ANEXO III
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE INTEGRAL
POSTO/GRADUAÇÃO R$
Coronel ...
Ten. Coronel ...
Major ...
Capitão ...
1º Tenente ...
2º Tenente ...
Aspirante-a-Ofi cial 778,20
Aluno Ofi cial ...
Sub Tenente ...
1º Sargento ...
2º Sargento ...
3º Sargento
...
...
...
...
...
...
Aluno Sargento ...
Cabo ...
Aluno Cabo ...
Soldado ...
...
Aluno Soldado ...
” (NR)
“ANEXO IV
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL DE FORMAÇÃO POLICIAL MILITAR
POSTO/GRADUAÇÃO R$
Coronel ...
Tenente Coronel ...
Major ...
Capitão ...
1º Tenente ...
2º Tenente ...
Aspirante-a-Ofi cial 1.500,00
Aluno Ofi cial ...
Subtenente ...
1º Sargento ...
2º Sargento ...
3º Sargento
... ...
... ...
... ...
Nível II ...
Nível I ...
Aluno Sargento
Cabo ...
Aluno Cabo ...
Soldado ... ...
... ...
Aluno Soldado ...
” (NR)
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO