Duração do Lavor - Intervalos Mínimos - Não Caracterização como Normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho

AutorJosué Luís Zaar
Páginas116-117
116 ^
JOSUÉ LUÍS ZAAR
26.
DURAÇÃO DO LAVOR — INTERVALOS MÍNIMOS
— NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO NORMAS
DE MEDICINA, HIGIENE E SEGURANÇA
DO TRABALHO
Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de
trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
[...]
Parágrafo único. Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas
como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto
neste artigo.
O art. 611-B, acrescentado pela Lei n. 13.467/2017, expressamente estabe-
lece que as normas concernentes à duração da jornada e dos intervalos não são
considerados normas de higiene, segurança e medicina do trabalho. Supra aludido
preceito encerra uma verdadeira contradictio in adjecto pois extrai-se do próprio
espírito da lei que — por tratarem-se de normas pertinentes à duração do lavor e
dos interregnos destinados ao descanso dos laboristas — inserem-se no elevado
intuito gizado pelo legislador celetista, qual seja proteger a higidez física e mental
dos trabalhadores. Negar o seu escopo tutelar, que alberga um núcleo mínimo de
direitos voltados à saúde dos empregados, é negar um dos postulados fundamen-
tais do Direito Obreiro: a proteção do hipossuficiente, que sempre constituiu-se na
parte mais fraca no jogo contratual.
As normas sobre higiene, segurança e medicina do trabalho sempre objetiva-
ram resguardar a saúde dos trabalhadores. Por outro lado, negar que a duração
da jornada e respectivos intervalos não interferem na própria saúde dos obreiros
é negar a própria realidade! Quem, de bom senso, ousará negar que uma jornada
de 12 horas diárias, sem intervalos, compromete a própria saúde do trabalhador?!
Que a jornada possa ser — eventualmente — elastecida até o limite máximo legal,
respeitando-se os intervalos mínimos para repouso e alimentação, é algo perfeita-
mente defensável. Entretanto, dizer-se que ela possa ser aumentada, sem qualquer
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