Edição Extra – Diário do Executivo, 03-06-2021

Data de publicação03 Junho 2021
SeçãoEdição Extra
www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 129 – Nº 109 – 57 PÁginas BELO HORIZONTE, quINTA-fEIRA, 03 dE JuNHO dE 2021
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Governo ...........................................................3
Controladoria-Geral do Estado ............................................................3
Advocacia-Geral do Estado ...............................................................3
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ................................................4
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ...................................................4
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais .....................................................4
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais ........................................6
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................................6
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo ...................................................6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico ..........................................6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ..............................................6
Secretaria de Estado de Fazenda ...........................................................6
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade ............................................7
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública ............................................7
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável ........................8
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................9
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................12
Secretaria de Estado de Educação .........................................................16
Editais e Avisos ........................................................................31
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 228, DE 2 DE JUNHO DE 2021.
Reconhece o Decreto Municipal nº 062, de 22 de feve-
reiro de 2021, do Prefeito Municipal de Novo Cruzeiro,
que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas
do município afetadas por Inundações – 1.2.1.0.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a intensa precipitação pluviométrica acompanhada por inundações, que ocorreu no município
no dia 21 de fevereiro de 2021, causou danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade
de resposta da Administração Pública municipal;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os pre-
juízos econômicos públicos e privados constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 062, de 22 de fevereiro de 2021, do Prefeito
Municipal de Novo Cruzeiro, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas
por Inundações – 1.2.1.0.0.
Art. 2º – Conrma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos o-
ciais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa
nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta apro-
vação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no terri-
tório, cam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 2021.
Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2021; 233º da Incondência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 229, DE 2 DE JUNHO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servi-
dão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribui-
ção Rural, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município
de Januária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Januária, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Januária, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Januária.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. ca autorizada a promover a constituição de servidão nos ter-
renos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2021; 233º da Incondência Mineira e 200º da Independência
do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 229, de 2 de junho de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 8.288.952,517 m e E= 565.320,764 m; deste
segue confrontando com azimute de 333°51’12” e distância de 4,70 m até o vértice E02, de coordenadas N=
8.288.956,733 m e E= 565.318,695 m; deste segue confrontando com azimute de 63°51’12” e distância de 41,64
m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.288.975,084 m e E= 565.356,077 m; deste segue confrontando com
azimute de 236°40’54” e distância de 30,88 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.288.958,123 m e E=
565.330,275 m; deste segue confrontando com azimute de 239°28’57” e distância de 11,04 m até vértice E01,
de coordenadas N= 8.288.952,517 m e E= 565.320,764 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo
uma área total de 106,11 m²;
II – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 8.289.120,845 m e E= 565.577,822 m; deste
segue confrontando com azimute de 236°40’54” e distância de 187,30 m até o vértice E02, de coordenadas
N= 8.289.017,962 m e E= 565.421,307 m; deste segue confrontando com azimute de 54°23’12” e distância de
204,86 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.289.137,255 m e E= 565.587,853 m; deste segue confron-
tando com azimute de 58°31’01” e distância de 1,48 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.289.138,027
m e E= 565.589,114 m; deste segue confrontando com azimute de 147°13’16” e distância de 8,16 m até o vér-
tice E05, de coordenadas N= 8.289.131,170 m e E= 565.593,530 m; deste segue confrontando com azimute de
236°40’54” e distância de 18,80 m até vértice E01, de coordenadas N= 8.289.120,845 m e E= 565.577,822 m,
vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 851,36 m²;
III – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 8.288.950,000 m e E= 565.322,000 m; deste
segue confrontando com azimute de 333°51’12” e distância de 2,80 m até o vértice E02, de coordenadas N=
8.288.952,517 m e E= 565.320,764 m; deste segue confrontando com azimute de 59°28’57” e distância de
11,04 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.288.958,123 m e E= 565.330,275 m; deste segue confron-
tando com azimute de 56°40’54” e distância de 30,88 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.288.975,084
m e E= 565.356,077 m; deste segue confrontando com azimute de 63°51’12” e distância de 19,00 m até o vér-
tice E05, de coordenadas N= 8.288.983,459 m e E= 565.373,138 m; deste segue confrontando com azimute de
54°23’12” e distância de 59,25 m até o vértice E06, de coordenadas N= 8.289.017,962 m e E= 565.421,307 m;
deste segue confrontando com azimute de 56°40’54” e distância de 206,10 m até o vértice E07, de coordenadas
N= 8.289.131,170 m e E= 565.593,530 m; deste segue confrontando com azimute de 68°29’29” e distância de
39,52 m até o vértice E08, de coordenadas N= 8.289.145,661 m e E= 565.630,302 m; deste segue confrontando
com azimute de 238°31’01” e distância de 40,05 m até o vértice E09, de coordenadas N= 8.289.124,745 m e
E= 565.596,147 m; deste segue confrontando com azimute de 234°23’12” e distância de 264,81 m até o vér-
tice E10, de coordenadas N= 8.288.970,541 m e E= 565.380,862 m; deste segue confrontando com azimute de
243°51’12” e distância de 61,89 m até o vértice E11, de coordenadas N= 8.288.943,267 m e E= 565.325,305
m; deste segue confrontando com azimute de 333°51’12” e distância de 7,50 m até vértice E01, de coordenadas
N= 8.288.950,000 m e E= 565.322,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de
4.081,93 m²; IV – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 8.289.131,720 m e E= 565.593,176 m; deste
segue confrontando com azimute de 327°13’16” e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N=
8.289.138,027 m e E= 565.589,114 m; deste segue confrontando com azimute de 58°31’01” e distância de
330,72 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.289.310,743 m e E= 565.871,147 m; deste segue confrontando
com azimute de 237°06’13” e distância de 330,63 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.289.131,170 m e
E= 565.593,530 m; deste segue confrontando com azimute de 327°13’16” e distância de 0,65 m até vértice E01,
de coordenadas N= 8.289.131,720 m e E= 565.593,176 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo
uma área total de 1.348,33 m²;
V – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 8.289.682,316 m e E= 566.477,901 m; deste
segue confrontando com azimute de 58°31’01” e distância de 73,24 m até o vértice E02, de coordenadas N=
8.289.720,564 m e E= 566.540,358 m; deste segue confrontando com azimute de 63°26’06” e distância de
5,12 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.289.722,854 m e E= 566.544,938 m; deste segue confrontando
segue com azimute de 68°25’43” e distância de 1,02 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.289.723,229
m e E= 566.545,887 m; deste segue confrontando com azimute de 154°47’50” e distância de 6,61 m até o vér-
tice E05, de coordenadas N= 8.289.717,244 m e E= 566.548,704 m; deste segue confrontando com azimute de
243°44’32” e distância de 78,95 m até vértice E01, de coordenadas N= 8.289.682,316 m e E= 566.477,901 m,
vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 283,82 m²;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210603004654011.

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