Edição Extra – Governo do Estado, 26-05-2022

Data de publicação26 Maio 2022
SeçãoEdição Extra
www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 130 – Nº 102 – 1 PÁgina BELO H ORIZON TE, quI NTA-fEIRA, 26 dE MAIO dE 2022
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO .............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
MINAS GERAIS
DIÁRIO DO EXECUTIVO
EDIÇÃO EXTRA
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
LEI Nº 24.105, DE 25 DE MAIO DE 2022.
Declara de utilidade pública a Associação Alegreite, com
sede no Município de Inhapim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Alegreite, com sede no Município de
Inhapim. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2022; 234º da Incondência Mineira e 201º da Independência
do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.106, DE 25 DE MAIO DE 2022.
Declara de utilidade pública a entidade Conselho
Comunitário de Pitombeiras, com sede no Município de
Urucuia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Conselho Comunitário de Pitombeiras,
com sede no Município de Urucuia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2022; 234º da Incondência Mineira e 201º da Independência
do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.107, DE 25 DE MAIO DE 2022.
Declara de utilidade pública a entidade Cantinho dos
Idosos Paraíso, com sede no Município de Santana do
Paraíso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Cantinho dos Idosos Paraíso, com sede no
Município de Santana do Paraíso.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2022; 234º da Incondência Mineira e 201º da Independência
do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.108, DE 25 DE MAIO DE 2022.
Declara de utilidade pública a Associação União Rural de
Pedro Leopoldo – AURPL –, com sede no Município de
Pedro Leopoldo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação União Rural de Pedro Leopoldo –
AURPL –, com sede no Município de Pedro Leopoldo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2022; 234º da Incondência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.109, DE 25 DE MAIO DE 2022.
Declara de utilidade pública a Associação Municipal de
Assistência Social – Amas – de Mateus Leme, com sede
no Município de Mateus Leme.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Municipal de Assistência Social – Amas
– de Mateus Leme, com sede no Município de Mateus Leme.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2022; 234º da Incondência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.110, DE 25 DE MAIO DE 2022.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do
Povoado do Poço, com sede no Município de Espinosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Povoado do Poço, com
sede no Município de Espinosa.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2022; 234º da Incondência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
26 1640192 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220526131940111.
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT