Edição Extra – Governo do Estado, 03-06-2021

Data de publicação03 Junho 2021
SeçãoEdição Extra
www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 129 – Nº 110 – 2 PÁginas BELO HORIZONTE, quINTA-fEIRA, 03 dE JuNHO dE 2021
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO .............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
DIÁRIO DO EXECUTIVO
EDIÇÃO EXTRA
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Comitê Extraordinário COVID-19
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO
COVID-19 Nº 159, DE 3 DE JUNHO DE 2021.
Altera a Deliberação do Comitê Extraordiná-
rio COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, que
aprova o Plano Minas Consciente.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe
confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999,
no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020,
no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº
5.529, de 25 de março de 2020, nº 5.554, de 17 de julho de 2020, e nº 5.558, de 11 de fevereiro de
2021,
DELIBERA:
Art. 1º – O art. 2º-A da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29
de abril de 2020, ca acrescentado do seguinte § 5º:
“Art. 2º-A – (...)
§ 5º – Os protocolos sanitário-epidemiológicos aplicáveis à onda vermelha a que se
refere a alínea “a” do inciso I do caput serão requalicados nas regiões com cenário epidemio-
lógico e assistencial desfavorável – Onda vermelha em situação agravada, mediante recomen-
dação do Grupo Executivo do Plano Minas Consciente e deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19.”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
GENIANA GUIMARÃES FARIA
Secretária de Estado Adjunta da Secretaria de Estado de Educação, respondendo pela
Secretaria de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
JOAQUIM FRANCISCO NETO E SILVA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDUARDO FELISBERTO ALVES, Coronel
Chefe do Estado-Maior, respondendo pela Polícia Militar de Minas Gerais
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO
COVID-19 Nº 160, DE 3 DE JUNHO DE 2021.
Altera a Deliberação do Comitê Extraordiná-
rio COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que
aprova a reclassicação das fases de funcionamento
das atividades socioeconômicas nas macrorregiões
de saúde previstas no Plano Minas Consciente e
adota a Onda Roxa nas macrorregiões de saúde que
especica.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe
confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999,
no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020,
no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº
5.529, de 25 de março de 2020, nº 5.554, de 17 de julho de 2020, e nº 5.558, de 11 de fevereiro de
2021,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210603145037111.

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