Editais,

Data de publicação14 Março 2023
SeçãoEditais
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Edital de Abertura nº 01/2023 Secretaria de Estado da Educação - SEDUC/RS | Página 1 de 25
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SEDUC
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023
ABERTURA
A Secretária de Estado da Educação do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições
estipuladas neste Edital, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 6.672, de 22/04/1974 e suas alterações, na Lei
Estadual nº 15.266/19, na Lei Complementar Estadual nº 13.763/2011, na Lei Estadual n° 13.694/2011, na Lei Estadual
n° 13.320/2009, no Decreto Estadual n° 48.724/2011, no Decreto Estadual nº 56.229/21, na Lei Federal nº 9.394/96, e,
subsidiariamente, naquilo que não é contrário, na Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994, e demais disposições
atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de
vagas do seu quadro de pessoal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida
Dr. Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 08, CEP 87050-440, Maringá/PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br
e correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br.
1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime estatutário no Quadro de Carreira
do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, de acordo com o Anexo I deste Edital e
tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado,
dentro deste prazo, uma única vez, por igual período, a critério da administração da Secretaria de Estado da
Educação.
1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades,
conforme as Tabelas do item 10 deste Edital.
1.4 As nomeações para as vagas informadas no Anexo I deste Edital serão feitas de acordo com a
necessidade e a conveniência da Secretaria de Estado da Educação, dentro do prazo de validade do
concurso.
1.5 Os requisitos, as atribuições dos cargos e as vagas estão relacionados no Anexo I, II e III deste Edital.
1.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo V deste Edital.
1.7 Não serão fornecidas, por telefone, chat ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de
realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de
divulgação estabelecidas neste Edital, as demais publicações nos endereços eletrônicos
www.institutoaocp.org.br e www.educacao.rs.gov.br e no Diário Oficial do Estado.
1.8 Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no
certame. Portanto, é de responsabilidade exclusiva do candidato inscrito a leitura do Edital, não podendo alegar
desconhecimento das informações dele constantes.
1.9 As provas Objetiva e de Redação serão realizadas nas seguintes cidades:
TABELA 1.1
CIDADES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
Bagé/RS
Pelotas/RS
Bento Gonçalves/RS
Porto Alegre/RS
Cachoeira do Sul/RS
Rio Grande/RS
Canoas/RS
Santa Cruz do Sul/RS
Carazinho/RS
Santa Maria/RS
Caxias do Sul/RS
Santa Rosa/RS
Cruz Alta/RS
Santana do Livramento/RS
Erechim/RS
Santo Ângelo/RS
Estrela/RS
São Borja/RS
Gravataí/RS
São Leopoldo/RS
Guaíba/RS
São Luiz Gonzaga/RS
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Ijuí/RS
Soledade/RS
Osório/RS
Três Passos/RS
Palmeira das Missões/RS
Uruguaiana/RS
Passo Fundo/RS
Vacaria/RS
1.9.1 Ao efetuar inscrição, o candidato optará por uma cidade para realização das provas.
1.9.2 Não será permitido ao candidato alterar a cidade de realização das provas Objetiva e de Redação.
2. DOS CARGOS
2.1 O concurso destina-se ao provimento dos cargos cujos códigos de vagas, áreas e componentes curriculares
estão discriminados no Anexo I deste Edital.
2.2 A descrição das atribuições e a carga horária estão discriminados no Anexo III deste Edital.
2.3 As vagas para a Educação Indígena destinam-se ao ensino voltado às etnias referidas no Anexo I deste Edital e
serão específicas de acordo com os componentes curriculares.
2.4 Observado o artigo 13, § 4°, da Lei Estadual n° 6.672/1974, o provimento das vagas para a Educação Indígena
dependerá de aprovação em provas de habilitação específica na respectiva língua, conforme Tabelas 10.2 e 10.3.
2.5 A remuneração para o cargo a que se referem as tabelas dos itens 10.1, 10.3 e 10.4 - 20h semanais - será por
meio de subsídio correspondente ao nível III, Classe A, no valor de R$ 2.120,17.
2.5.1 A remuneração para o cargo a que se referem as tabelas dos itens 10.1, 10.3 e 10.4 - 20h semanais - poderá ser
acrescida do pagamento de adicional noturno, adicional de penosidade, adicional de local de exercício e adicional
de atendimento a pessoas com deficiência ou com altas habilidades, quando preenchidos os requisitos para sua
percepção.
2.6 A remuneração para o cargo a que se refere a tabela do item 10.2 - 20h semanais - será por meio de subsídio
correspondente ao nível I, Classe A, no valor de R$ 2.019,27. Caso o candidato, quando da nomeação, possuir
formação em nível superior, em curso de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de
conhecimento específicas por currículo, com formação pedagógica, a remuneração será correspondente ao nível
III, Classe A, no valor de R$ 2.120,17.
2.6.1 A remuneração para o cargo a que se refere a tabela do item 10.2 - 20h semanais - poderá ser acrescida do
pagamento de adicional noturno, adicional de local de exercício e docência exclusiva, quando preenchidos os
requisitos para sua percepção.
3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO
3.1 São requisitos básicos para o ingresso no Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual da Secretaria de
Estado da Educação SEDUC:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal, ou estrangeiro que atenda aos requisitos previstos no artigo
5° do Decreto Estadual n° 48.724/2011;
b) ter completado 18 (dezoito) anos;
c) ter boa conduta pública e privada;
d) estar no gozo dos direitos políticos e em dia com as obrigações eleitorais;
e) ter habilitação específica para o exercício do cargo;
f) declarar expressamente que não exerce outro cargo, emprego ou função pública inacumuláveis nos órgãos e
entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, observado o artigo 37, inciso XVI, da
g) estar quite com as obrigações militares;
h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;
i) ter sido aprovado e classificado no concurso público;
j) possuir aptidão física e mental;
k) atender às demais exigências contidas neste Edital;
l) não ter sofrido pena de demissão de outro cargo público da área de educação, exceto se decorrente de
abandono de cargo.
3.2 A posse poderá ser tomada por procurador, mediante mandato com poderes específicos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição neste Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação pelo candidato das
condições estabelecidas neste Edital.
4.2 O candidato fará apenas uma inscrição, indicando, além da região, a sua habilitação e a correspondente área do
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conhecimento
4.3 As inscrições para o Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação serão realizadas somente via
internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
4.4 O período para a realização das inscrições será a partir das 09h00min do dia 15/03/2023 até às 23h59min
do dia 17/04/2023, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br.
4.5 O VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO É DE R$ 110,00 (cento e dez) reais, conforme Portaria nº 171/22.
4.6 Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever -se
para o presente certame deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para a
nomeação no cargo, e submeter-se às normas expressas neste Edital;
b) efetuar o pagamento, através do boleto bancário gerado, da taxa de inscrição no valor estipulado no item 4.5
até a data estabelecida no subitem 4.10 deste Edital.
4.7 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido
ao candidato alterar a sua inscrição.
4.8 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP, através do banco, da
confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
4.8.1 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, será considerada exclusivamente a última
inscrição realizada e paga com data e horário mais recente. As demais inscrições serão canceladas
automaticamente, não gerando direito de ressarcimento do valor pago, ou de transferência do valor pago
para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo.
4.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
4.9.1 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a
falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinarão o
cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, a
eliminação do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada
após a posse do candidato, este será exonerado do cargo após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.10 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento.
Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, deverá acessar o
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, gerar a segunda via do boleto bancário e realizar o
pagamento até o dia 18 de abril de 2023. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não
serão aceitas.
4.10.1 É de responsabilidade do candidato acessar o link citado no item 4.10 e gerar o boleto bancário com a
antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco que utilizar para efetuar o
pagamento, a fim de que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado na
guia de pagamento.
4.11 O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à
estabelecida no subitem 4.10 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será
devolvido em hipótese alguma, ressalvadas as hipóteses de cancelamento ou anulação plena deste
concurso.
4.11.1 A Secretaria de Estado da Educação e o Instituto AOCP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via
internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou
congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados, tampouco por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas
quanto ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.
4.11.2 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em
depósito, transferência bancária ou via PIX, tampouco as de programação de pagamento que não seja efetivado.
4.12 A homologação ou o indeferimento dos pedidos de inscrição constarão em edital publicado no Diário Oficial do
Estado.
4.13 A inscrição poderá ser cancelada em qualquer fase do concurso caso verificado o não cumprimento dos
requisitos exigidos neste edital ou constatada a ocorrência de dolo ou fraude na sua obtenção.
4.14 O cancelamento da inscrição determinará a anulação automática de todos os atos dela decorrentes.
4.15 Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em
formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período da 0h00min
do dia 08/05/2023 até as 23h59min do dia 12/05/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Haverá isenção total da taxa de inscrição, para o concurso da Secretaria de Estado da Educação, ao candidato
que for Pessoa com Deficiência e que possua renda mensal de até um salário mínimo e meio nacional, per capita
familiar, nos termos da Lei Estadual n° 13.320, de 21 de dezembro de 2009.
5.1.1 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda
familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

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