Editais - Administração Penitenciária

Data de publicação23 Fevereiro 2021
SectionCaderno Executivo 1
64 – São Paulo, 131 (36) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
Banco RCI Brasil S.A. 62307848000115 72.621.715-3 EWM-
8523 Adriana Serrano Cavassani OAB/SP 196162
Banco RCI Brasil S.A. 62307848000115 72.860.118-7 GAJ-
-7B93 Adriana Serrano Cavassani OAB/SP 196162
Banco RCI Brasil S.A. 62307848000115 72.683.435-0 FBR-
3253 Adriana Serrano Cavassani OAB/SP 196162
Banco RCI Brasil S.A. 62307848000115 72.802.308-8 FPI-
6286 Adriana Serrano Cavassani OAB/SP 196162
Banco RCI Brasil S.A. 62307848000115 72.835.352-0 FUM-
4812 Adriana Serrano Cavassani OAB/SP 196162
Notificação
Os contribuintes, abaixo identificados, ficam notificados
da decisão do Chefe da Unidade de Julgamento de Jundiaí que
negou provimento ao pedido formulado através da contestação
por entendê-lo intempestivo, relativamente ao lançamento do
IPVA, exigido conforme comunicação expedida nos termos do
artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O prazo para a apresentação de defesa ao lançamento
efetuado é de 30 dias contados da data da notificação do lança-
mento, nos termos do artigo 44 da Lei 13.296/2008.
Considera-se efetuada a notificação de lançamento na data
de sua publicação no Diário Oficial, de acordo com o item 1, do
parágrafo 4º do artigo 2º do Decreto 54.714/2009.
Da decisão cabe recurso ao Delegado Tributário de Julga-
mento da Delegacia Tributária de Julgamento de Campinas, uma
única vez, dentro do prazo de 30 dias contados da publicação
desta notificação, conforme disposto no artigo 8º do Decreto
54.714/09.
Os autos aguardarão o decurso do prazo na Unidade de
Julgamento de Jundiaí.
Nome CPF/CNPJ Nº de Controle Placa Procurador
Vergilio Gabriel da Costa 8801543816 71.151.011-8 CZM-
2304
Geórgia Maria Batah 10394093852 70.949.250-9 AKW-
1532
Sirlene D Angeli 13195876825 71.272.286-5 DHY-6279
Sirlene D Angeli 13195876825 63.125.097-9 DHY-6279
Sirlene D Angeli 13195876825 66.986.609-0 DHY-6279
Sirlene D Angeli 13195876825 68.926.798-8 DHY-6279
João Fernando da Silva Favero 37495498854 73.672.776-0
MMF-2557 Jorge Osti Pacobello OAB/SP 156188
Angelo Henrique Alves Puente 23080813847 73.696.370-4
PYU-6408
Bruno Basilio Torquato de Souza 38672458869 71.625.701-
4 LOY-0590
Ezequias Rodrigues Gonçalves 28296406837 71.400.465-0
EGT-8629
Astrus Comércio de Veículos Ltda. 7184464000144
71.735.796-0 CQH-3882
Luiz Eduardo Pereira 24916577833 73.155.635-5 CZU-5818
Luiz Eduardo Pereira 24916577833 73.663.888-0 KZY-1118
Osvaldo Oliveira e Silva 26966816 72.881.222-8 GGX-9882
Notificação
Os contribuintes, abaixo identificados, ficam notificados
da decisão do Chefe da Unidade de Julgamento de Jundiaí que
negou provimento ao pedido formulado através da contestação,
relativamente ao lançamento do IPVA, exigido conforme comu-
nicação expedida nos termos do artigo 18 da Lei 13.296/08.
Dentro do prazo de 30 dias, contados da data desta
publicação, deverá ser efetuado o pagamento do débito com
os acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa nos
termos do artigo 48 da Lei 13.296/08.
Da decisão cabe recurso ao Delegado Tributário de Julga-
mento da Delegacia Tributária de Julgamento de Campinas, uma
única vez, dentro do prazo de 30 dias contados da publicação
desta notificação, conforme disposto no artigo 8º do Decreto
54.714/09.
Os autos aguardarão o decurso do prazo na Unidade de
Julgamento de Jundiaí.
Nome CPF/CNPJ Nº de Controle Placa Procurador
Ademir Dias Simões 53742800906 72.838.376-7 FUZ-5J36
Banco RCI Brasil S.A. 62307848000115 72.602.953-1 EVB-
2702 Adriana Serrano Cavassani OAB/SP 196162
Banco RCI Brasil S.A. 62307848000115 72.650.823-8 EYZ-
2682 Adriana Serrano Cavassani OAB/SP 196162
Banco RCI Brasil S.A. 62307848000115 72.553.375-4 ERL-
6212 Adriana Serrano Cavassani OAB/SP 196162
Banco RCI Brasil S.A. 62307848000115 72.557.419-7 ERR-
4294 Adriana Serrano Cavassani OAB/SP 196162
Banco RCI Brasil S.A. 62307848000115 72.650.823-8 EYZ-
2682 Adriana Serrano Cavassani OAB/SP 196162
Banco RCI Brasil S.A. 62307848000115 72.812.594-8 FRC-
-3C36 Adriana Serrano Cavassani OAB/SP 196162
Banco RCI Brasil S.A. 62307848000115 72.842.210-4 FVX-
1793 Adriana Serrano Cavassani OAB/SP 196162
Banco RCI Brasil S.A. 62307848000115 72.862.070-4 GAU-
3556 Adriana Serrano Cavassani OAB/SP 196162
Banco RCI Brasil S.A. 62307848000115 72.863.799-6 GBH-
4596 Adriana Serrano Cavassani OAB/SP 196162
Banco RCI Brasil S.A. 62307848000115 72.869.695-2 GDA-
3174 Adriana Serrano Cavassani OAB/SP 196162
Finaustria Arrend. Mercantil S.A. 47178918000199
73.134.599-0 CTV-0697 Adriana Serrano Cavassani OAB/SP
196162
Karolina Dutra Serafim Ribeiro 35467768875 73.426.754-0
EMF-4077
Larissa Brito Amorim 40389460885 73.084.602-7 PYF-2766
Localiza Rent a Car S.A. 16670085004223 31.000.668-5
OXE-8123 BRUNA Luíza Assis Rodrigues Rocha OAB/MG 137376
Márcio Mukai de AndradE 27974563869 71.269.280-0
DHS-2100
Márcio Mukai de Andrade 27974563869 71.443.784-0
ERL-6369
Márcio Mukai de Andrade 27974563869 72.368.565-4
EDW-6446
Maria José Giordano Leonel Correa 6769728885
73.569.631-7 FOZ-2C98
Maurício Aparecido Gomes Junior 35786382850
71.789.158-6 CYR-6234
Daniel Funcia de Bonis 26807673817 72.224.654-7 DUJ-
4931
Notificação
Os contribuintes, abaixo identificados, ficam notificados
da decisão do Chefe da Unidade de Julgamento de Jundiaí que
deu provimento ao pedido formulado através da contestação,
relativamente ao lançamento do IPVA, exigido conforme comu-
nicação expedida nos termos do artigo 18 da Lei 13.296/08. Em
razão disso, extingue-se o crédito tributário conforme disposto
Os autos serão arquivados.
Nome CPF/CNPJ Nº de Controle Placa
Alison Soares Chaves 35175666835 72.635.580-0 EYA-
9475
Silvestre Caetano 89256107872 72.083.881-2 DMP-2101
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL
DO ESTADO - DDPE
1º Centro de Despesa de Pessoal - CDPe-1
- Capital
Notificação
Ficam notificados o discriminado para, no prazo de 15
dias, contatar o CDPe-1-Capital, situado na Av. Rangel Pestana,
Nº-300-, 14º Andar Centro, São-Paulo-SP, telefone:011-3243-
9186/3243-4334/3243-4301-CDPe-1, visando à devolução de
numerário aos cofres públicos do Estado. Informações adicionais
nandes de Carvalho Júnior, conforme fls. 93/91 requereu a carga
dos autos e não os retirou.
Considerando que o advogado em comento e o acusado,
não compareceram na audiência de instrução e julgamento
agendada, conforme publicação inserta no Diário Oficial do
Estado de São Paulo do dia 05-02-2021.
Considerando que até o presente momento não ocorreu o
protocolo de expediente no cartório da 3ª Cia do 4º BPRv, capaz
de justificar a falta descrita no item anterior.
Reagendo a audiência de instrução e julgamento para o
dia 04-03-2021, às 09h45, na sede 3ª Cia do 4º BPRv, localizada
na Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), quilômetro 084+500 m,
Jardim Nova América, Campinas/SP.
Posto isto, solicito ao advogado em comento que realize os
protocolos das petições encartadas às fls. 91/92 e 93/94 na sua
versão original, conforme previsto na Lei 9.800, de 26-05-1999.
Portanto, notifico o acusado, Subtenente PM 933654-A
Francisco Fernandes de Carvalho Júnior e seu advogado, o Dr.
Ronilson Márcio Evaristo, OAB SP 420.436, com escritório à rua
Dr. Costa Aguiar, 98, conjunto 58, Centro, Campinas/SP, da data
em questão.
A ausência injustificada de ambos, entretanto, implicará
na nomeação de um defensor Ad Hoc, conforme previsto nos
parágrafos 1º e 2º, do artigo 21, das I-16-PM, bem como no
artigo 5º, parágrafo 1º, da Portaria do Comandante Geral Cor-
regPM-1/360/13.
COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL
4º Batalhão de Polícia Ambiental - São José
do Rio Preto
Notificação
Cumprindo o disposto no §7, Artigo 3° da Portaria do
Comandante Geral CORREGPM-1/360/13, publicada em Boletim
Geral PM 211/13, de 6-11-13), cumpre Notificar o Advogado Dr.
Luciano Ramos, Inscrito na OAB/SP n. 333.075, com escritório
situado na Rua Elias José de Araujo, n. 101, Jardim do Porto
Novo, Porto Ferreira/SP, CEP n. 13660-000, a participar da Audi-
ência de Instrução e Julgamento do Processo Administrativo
Disciplinar 4BPAmb-020/46/20, no dia 3-3-21 às 15h, na Sede da
4ª Cia do 4BPAmb, situada na Rua Peru, n. 1472, Vila Mariana,
Ribeirão Preto/SP, CEP 14075-350, tendo como acusado o Cabo
PM 971125-2 José Rogério Leme.
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
PENITENCIÁRIA DR. JOSÉ AUGUSTO CÉSAR
SALGADO - TREMEMBÉ
Centro Administrativo
Núcleo de Finanças e Suprimentos
Notificação
Fica notificada a Empresa A. C. Schiavon Cafe - CNPJ-
39.011.770/0001-75 - a efetuar a entrega de Gêneros Alimen-
tícios tipo Estocáveis, sendo 600 pacotes de café tradicional
embalado a vácuo com 500 gr cada, data de entrega para 10-02-
2021 conforme calendário emitido, portando em desacordo com
edital, prazo de entrega de 02 dias úteis e o não cumprimento
desta notificação sujeitará a empresa às multas e penas previs-
tas na Resolução SAP-06/2007, correspondente à obrigação não
cumprida e suspensão temporária de participar de licitações e
impedimento de contratar com a Administração nos termos do
artigo 87 da Lei Federal 8666/93. (Processo 2020/42044; Pregão
25/2020; Contrato 81/2021)
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO OESTE DO ESTADO
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA
DE PACAEMBU
Notificação
Fica notificada a empresa Fabiana da Silva Marquesi - ME,
inscrita no CNPJ sob o 27.249.577/0001-98, sita à Rua Eduardo
Resta, 1-88, Residencial Nova Flórida, na cidade de Bauru/
SP, a efetuar a entrega de 700 kg de goiabada, pacotes de 01
kg, correspondente à entrega em atraso, devendo a mesma
ser entregue no prazo de 02 dias úteis a contar da data desta
publicação, por estar descumprindo o Edital de Pregão Eletrô-
nico 031/2020-CPPCA, Processo 2020/44650-CPPPAC, Nota de
Empenho 2021NE00026, Termo de Contrato 024/2021-CPPCA,
haja vista que a referida empresa estará sujeita as sanções pre-
vistas na Resolução SAP 6, de 10-01-2007 e, no que couber, na
Lei Federal 8.666 de 21-06-1993 e suas alterações.
FAZENDA E PLANEJAMENTO
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
SUBCOORDENADORIA DE CONSULTORIA
TRIBUTÁRIA E CONTENCIOSO
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Tribunal de Impostos e Taxas
Delegacia Tributária de Julgamento 2 - Campinas
Unidade de Julgamento de Jundiaí
Notificação
Os contribuintes, abaixo identificados, ficam notificados
da decisão do Chefe da Unidade de Julgamento de Jundiaí que
negou provimento ao pedido formulado através da contestação,
relativamente ao lançamento do IPVA, exigido conforme comu-
nicação expedida nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou
do artigo 18 da Lei 13.296/08.
Considerando que o artigo 11°, inciso I, do Decreto 54.714
de 27-08-2009 estabelece que o recolhimento integral do débito
fiscal, a qualquer tempo, implica na desistência de eventual
contestação ou recurso interposto pelo interessado no âmbito
administrativo e tendo em vista que o interessado efetuou o
recolhimento integral do referido montante IPVA - não dou
prosseguimento por entendê-lo prejudicado pelo pagamento
do débito.
Os autos serão arquivados.
Nome CPF/CNPJ Nº de Controle Placa Procurador
Luiz Fernando Scigliano de Souza 5524097822 73.432.760-
2 ENB-3227
Luiz Henrique da Silva Pinto 26374125851 73.435.338-8
ENM-7847
Pamela Cristiane Pereira Chagas 31772409812 73.687.905-
5 OQF-7018
Vinicius Maeda Trukiti 37329604801 73.614.244-7 GGB-
3067
Banco RCI Brasil S.A. 62307848000115 73.564.879-7 FNN-
1607 Adriana Serrano Cavassani OAB/SP 196162
Localiza Rent a Car S.A. 16670085004223 31.000.669-7
OXE-8153 Luisa Cristina Miranda Carneiro OAB/SP 362620
Banco RCI Brasil S.A. 62307848000115 72.663.127-9 EZW-
0756 Adriana Serrano Cavassani OAB/SP 196162
Banco RCI Brasil S.A. 62307848000115 72.806.999-4 FQH-
6615 Adriana Serrano Cavassani OAB/SP 196162
Banco RCI Brasil S.A. 62307848000115 72.501.820-3 ENP-
5575 Adriana Serrano Cavassani OAB/SP 196162
Banco RCI Brasil S.A. 62307848000115 72.840.510-6 FVM-
8311 Adriana Serrano Cavassani OAB/SP 196162
Comando de Policiamento do Interior 9 -
Piracicaba
Notificação
1. O Presidente do Conselho de Disciplina nºCD-002/120/20
a que responde o Cb PM 940593-3 Cassio Eduardo Calixto Noti-
fica o seu defensor constituído, Dr. Clauber Corrêa Marino (OAB/
SP 117.665), com escritório na Rua Dona Antônia de Queiroz,
549, sala 212, CEP 01307-014, Consolação – São Paulo/SP, em
resposta ao seu pedido em sede de Defesa Prévia que:
1.1. Foi remetido pelo Órgão Corregedor através do Oficio
nºCorregPM-597/147/21 e segue anexo aos autos, a disposição
em cartório ao Defensor, a qualificação técnica dos Policiais
Militares:
1.1.1. 1º Sgt PM Ana Lucia Esteves de Moura;
1.1.2. 2º Sgt PM Dionizio Alexandre do C.L Camanho;
1.1.3. Cb PM Alan Antunes Fraga Lins;
1.1.4. Cb PM Michel Leandro Pereira;
1.1.5. Cb PM Flavio Lopes.
2. Consta ainda no Oficio nºCorregPM-597/147/21, que os
objetos apreendidos no âmbito do IPM nºCorregPM-058/319/17
foram encaminhados à Justiça Militar, o Defensor constituído
fez pedido de nova perícia nos materiais apreendidos, porém
após análise de todos os Relatórios Periciais nos autos, verifica-
-se que:
2.1. para cada material apreendido constam um Relatório
Pericial, todos seguem uma metodologia estipulada no Proce-
dimento Administrativo Padrão nºCorregPM-003/47, sendo um
modelo descritivo composto por processo e subprocessos onde
constam informações detalhadas do material, sua identificação,
sua descrição fotográfica, nº lacre de apreensão, respostas a
quesitos e ao final apresentação de conclusão.
2.2. não se verifica nos Relatórios Periciais em nenhum
momento omissão, inexatidão de informações, dados inconclusi-
vos ou dúvidas a serem esclarecidas;
3. Em razão do exposto Indefiro o pedido por entender ser
totalmente desnecessário.
36º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Limeira
Intimação
Conselho de Disciplina 36BPMI-001/60/20. O Presidente
Cap PM Herlon Correa de Paula, do 36º BPM/I, Intima o militar
do Estado acusado, 2º Sgt PM 123088-3 Eliandro Henrique dos
Reis, do 36º BPM/I, e seus respectivos defensores livremente
constituídos, Dr. Davi Pereira Remédio - OAB/SP 289.517, com
escritório profissional na Av. Senador Lacerda de Vergueiro,
1070, Jardim Cândida, município de Araras/SP, a comparecerem
em 26-02-2021, às 9 h, na sede do 36º BPM/I, localizado na Rua
João Picinini, 100, Jardim Laranjeiras, no município de Limeira/
SP, onde ocorrerá audiência de instrução do Processo Regular
referenciado e serão realizadas as oitivas das testemunhas de
Defesa e testemunha referida da acusação, conforme deliberado
em sessão anterior.
Ressalta-se que será solicitada a liberação do acusado para
acompanhar a audiência presencialmente.
Ciente de que o não atendimento injustificado do acusado,
bem como do seu defensor, fica consignado que será nomeado
um defensor “Ad Hoc”, para fins de imediata continuidade dos
atos processuais em comprimento ao artigo 21 das I-16-PM.
Por fim, os autos do Processo regular encontram-se dis-
poníveis para vista e possível extração de cópias, uma vez
que as documentações e provas pendentes após sessão, foram
juntadas.
CORPO DE BOMBEIROS
Comando do Corpo de Bombeiros
Comando de Bombeiros do Interior
7º Grupamento de Bombeiros - Campinas
Notificação
O 1º Sgt PM 943480-1 Edilson Gomes Dias, do 7º GB, à
vista do que foi apurado nos autos do PD 7GB-001/911/21,
arquivo o presente feito pelo reconhecimento da inexistência de
transgressão (Adv. Dra. Miriam Cristina Saia - OAB/SP 348.102 e
Dr. Lucimar Cordeiro Rodrigues – OAB/SP 295.027). Notifico que
os autos do referido procedimento encontram-se em cartório no
Setor de Polícia Judiciária Militar e Disciplina do 7º Grupamento
de Bombeiros, sito na Rua José Paulino 792, Centro, Campinas/
SP, Fone: (19) 3739-3045, de segunda a sexta-feira, no horário
compreendido entre 09:00 e 18h, para vistas ou carga, se assim
o requerer.
13º Grupamento de Bombeiros - São José do Rio Preto
Citação
Processo Sancionatório 13GB-001/905/20
1. Cito Marcello Aparecido de Carvalho, portador do CPF
103.244.598-07 (cadastrado no Caufesp como Sócio/Participa-
ção da Administração), representante legal da Empresa Extin-
sant Brasil Eireli - EPP - CNPJ: 29.181.108/0001-00, contratada
por esta Administração, por intermédio da Nota de Empenho
2020NE00146 - Processo 13º GB – UGE 180211 – Processo
2020211021, para fornecimento de 5 esguichos para manguei-
ras de combate a incêndios de 38 mm, reguláveis, com punho
e 5 esguichos para mangueiras de combate a incêndios de 63
mm, reguláveis, com punho, sendo os itens BEC respectivamente,
4526325 e 4526333, referente o Edital de Convite Eletrônico
1802110000012020OC00019.
2. Conforme estabelece o Art.17 da Portaria Nº DFP-
005/10/17, de 17-07-2017, terá o prazo de 10 dias corridos para
apresentar suas alegações de defesa, ou então, apresentar e ou
requerer as provas que pretenda produzir em prol de sua defesa,
sob pensa de o processo seguir à revelia.
3. Ressalto que a infração administrativa que essa empresa
está incorrendo poderá acarretar as sanções previstas nos Art.
86 e 87 da Lei Federal 8.666/93 e Art. 80 e 81 da Lei Estadual
6.544/89.
4. A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
5. Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de
manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
5.1 – 13º Grupamento de Bombeiros – Setor de Finanças –
Avenida dos Estudantes, 1946, Vila Aeroporto, São José do Rio
Preto-SP, CEP 15025-310.
(Citação 001/905/21)
COMANDO DE POLICIAMENTO DE
CHOQUE
Regimento de Polícia Montada 9 de Julho -
Capital
Intimação
O Presidente do Conselho de Disciplina RPMon - 1-13-21
Intima os causídicos: Dr. Ivândaro Alves da Silva - OAB/SP
372.632, o Dr. Hamilton Vale da Silva - OAB/SP 447.165, o Dr.
Cleiton Leal Guedes – OAB/SP 234.345, e o Dr. Bruno Salla
Rodrigues - OAB/SP 274.270, com escritório à avenida Tucuruvi,
291 – Tucuruvi - CEP 02305-000, São Paulo/SP, Telefone (11)
2976-4723, defensores constituídos do acusado: Cb PM 980199-
5 Alex Antônio Cunha, que deverão comparecer no Regimento
de Cavalaria “9 de Julho”, sito a rua Jorge Miranda, 238, bairro
Luz, São Paulo/SP, Telefone para contato: (11) 3315-0003, Setor
de Justiça e Disciplina do 3º Esquadrão, em 01-03-2021, às 13h,
onde ocorrerá as inquirições das testemunhas da administração.
COMANDO DE POLICIAMENTO
RODOVIÁRIO
4º Batalhão de Polícia Rodoviária - Jundiaí
Notificação
Na condição de Presidente do PD 4BPRv-120/06/19 faço
saber o quanto segue:
Considerando que o Dr. Ronilson Márcio Evaristo, OAB SP
420.436, advogado do Subtenente PM 933654-A Francisco Fer-
O Presidente do Conselho de Disciplina CPI7-007/13/21
intima os defensores constituídos quanto à análise dos pleitos,
em sede de defesa preliminar, conforme segue:
1. Dr. Helder Bruno Monteiro da Silva, OAB/SP 394.055:
Defiro o pedido de cópia integral do referido Conselho de Disci-
plina, informando que, pela grande quantidade de volumes do
processo e tamanhos dos arquivos, os autos serão disponibiliza-
dos em formato digital por meio da plataforma Onedrive, cujos
links e senhas foram encaminhados aos e-mails dos respectivos
defensores, ficando ciente ainda que, no caso de alguma falha
técnica referente aos links, os autos e arquivos se encontram
a disposição em cartório e poderão ser obtidos pessoalmente
na Seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina do 53º BPM/I;
1.1. Desta forma, intimo o nobre defensor para que apre-
sente, no prazo de 5 dias, defesa preliminar, podendo alegar
tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até 5
testemunhas, nos termos dos artigos 134 e 136 das I-16-PM;
1.2. Com base ainda no artigo no §3º do artigo 134 das
I-16-PM, a não apresentação da nova defesa preliminar no
prazo estabelecido acarretará na nomeação de defensor dativo
para oferecê-la no mesmo prazo, tendo o processo seu regular
prosseguimento;
2. Dr. Josué Soares, OAB/SP 399.796: Indefiro o pedido
de arquivamento sumário do presente processo, estando este
legalmente instaurado por autoridade competente, nos termos
do artigo 76 da Lei Complementar 893/2001 (RDPM), sendo
que o processo terá seu regular prosseguimento, conforme rito
estabelecido pelas I-16-PM, tendo o acusado todos os direitos
constitucionais garantidos durante a instrução do presente feito.
Intimação
Conselho de Disciplina CPI7-008/13/21
Acusados:
1. Cb PM 135761-1 Danilo Proença de Melo, do 7º BPM/I,
adido ao PMRG;
2. Cb PM 114244-5 Anderson Colonesi, do 53º BPM/I;
3. Sd PM 140306-A Jonatas Tadeu Caricati, 7º BPM/I, adido
ao PMRG.
Advogados:
1. Dr. Helder Bruno Monteiro da Silva, OAB/SP 394.055;
2. Dr. Mauro da Costa Ribas Júnior, OAB/SP 400.995.
O Presidente do Conselho de Disciplina CPI7-008/13/21
intima os defensores constituídos quanto à análise dos pleitos,
em sede de defesa preliminar, conforme segue:
1. Dr. Helder Bruno Monteiro da Silva, OAB/SP 394.055:
Defiro o pedido de cópia integral do referido Conselho de Disci-
plina, informando que, pela grande quantidade de volumes do
processo e tamanhos dos arquivos, os autos serão disponibiliza-
dos em formato digital por meio da plataforma Onedrive, cujos
links e senhas foram encaminhados aos e-mails dos respectivos
defensores, ficando ciente ainda que, no caso de alguma falha
técnica referente aos links, os autos e arquivos se encontram
a disposição em cartório e poderão ser obtidos pessoalmente
na Seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina do 53º BPM/I;
1.1. Desta forma, intimo o nobre defensor para que apre-
sente, no prazo de 5 dias, defesa preliminar, podendo alegar
tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até 5
testemunhas, nos termos dos artigos 134 e 136 das I-16-PM;
1.2. Com base ainda no artigo no §3º do artigo 134 das
I-16-PM, a não apresentação da nova defesa preliminar no
prazo estabelecido acarretará na nomeação de defensor dativo
para oferecê-la no mesmo prazo, tendo o processo seu regular
prosseguimento.
2. Dr. Mauro da Costa Ribas Júnior, OAB/SP 400.995: Inde-
firo o pedido da remessa dos autos a autoridade instauradora,
para fins de aditamento da Portaria, tendo em vista que, confor-
me DESPACHO CPI7-084/13/21, o Comandante de Policiamento
do Interior Sete, autoridade instauradora, constatou o erro de
digitação no nome do acusado, relatado pelo nobre defensor,
assim como nas datas dos itens 2.2, 2.3. e 2.4, retificando a
Portaria da seguinte forma:
2.1. onde constou Sd PM 140306-A Jonas Tadeu Caricati,
leia-se, Sd PM 140306-A Jonatas Tadeu Caricati;
2.2. nos subitens 2.2, 2.3. e 2.4, onde constou o ano de
2.020, leia-se, 2.018;
2.3. Desta forma, intimo o nobre defensor para que apre-
sente, no prazo de 5 dias, defesa preliminar, podendo alegar
tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até 5
testemunhas, nos termos dos artigos 134 e 136 das I-16-PM;
2.4. Com base ainda no artigo no §3º do artigo 134 das
I-16-PM, a não apresentação da nova defesa preliminar no
prazo estabelecido acarretará na nomeação de defensor dativo
para oferecê-la no mesmo prazo, tendo o processo seu regular
prosseguimento.
Intimação
Conselho de Disciplina CPI7-009/13/21.
Acusados:
1. Cb PM 975224-2 Marcelo Dias Germano, do 53º BPM/I;
2. Cb PM 114244-5 Anderson Colonesi, do 53º BPM/I;
3. Sd PM 140306-A Jonatas Tadeu Caricati, 7º BPM/I, adido
ao PMRG.
Advogados:
1. Dr. Helder Bruno Monteiro da Silva, OAB/SP 394.055;
2. Dr. Mauro da Costa Ribas Júnior, OAB/SP 400.995.
O Presidente do Conselho de Disciplina CPI7-009/13/21
intima os defensores constituídos quanto à análise dos pleitos,
em sede de defesa preliminar, conforme segue:
1. Dr. Helder Bruno Monteiro da Silva, OAB/SP 394.055:
Defiro o pedido de cópia integral do referido Conselho de Disci-
plina, informando que, pela grande quantidade de volumes do
processo e tamanhos dos arquivos, os autos serão disponibiliza-
dos em formato digital por meio da plataforma Onedrive, cujos
links e senhas foram encaminhados aos e-mails dos respectivos
defensores, ficando ciente ainda que, no caso de alguma falha
técnica referente aos links, os autos e arquivos se encontram
a disposição em cartório e poderão ser obtidos pessoalmente
na Seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina do 53º BPM/I;
1.1. Desta forma, intimo o nobre defensor para que apre-
sente, no prazo de 5 dias, defesa preliminar, podendo alegar
tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até 5
testemunhas, nos termos dos artigos 134 e 136 das I-16-PM;
1.2. Com base ainda no artigo no §3º do artigo 134 das
I-16-PM, a não apresentação da nova defesa preliminar no
prazo estabelecido acarretará na nomeação de defensor dativo
para oferecê-la no mesmo prazo, tendo o processo seu regular
prosseguimento.
2. Dr. Mauro da Costa Ribas Júnior, OAB/SP 400.995: Inde-
firo o pedido da remessa dos autos a autoridade instauradora,
para fins de aditamento da Portaria, tendo em vista que, confor-
me Despacho CPI7-085/13/21, o Comandante de Policiamento
do Interior Sete, autoridade instauradora, constatou o erro de
digitação no nome do acusado, relatado pelo nobre defensor,
retificando a Portaria da seguinte forma:
2.1. onde constou Sd PM 140306-A Jonas Tadeu Caricati,
leia-se, Sd PM 140306-A Jonatas Tadeu Caricati;
2.2. Desta forma, intimo o nobre defensor para que apre-
sente, no prazo de 5 dias, defesa preliminar, podendo alegar
tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até 5
testemunhas, nos termos dos artigos 134 e 136 das I-16-PM;
2.3. Com base ainda no artigo no §3º do artigo 134
das I-16-PM, a não apresentação da nova defesa preliminar
no prazo estabelecido acarretará na nomeação de defensor
dativo para oferecê-la no mesmo prazo, tendo o processo
seu regular prosseguimento.
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terça-feira, 23 de fevereiro de 2021 às 02:20:56.

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