Editais - Administração Penitenciária

Data de publicação11 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
94 – São Paulo, 130 (246) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
2.2 – Até 30 pontos para o fator assiduidade, determinado
pela frequência do servidor no período de 01-12-2016 a 30-11-
2019, a ser certificado no Anexo I, que integra este Edital,
atribuídos na seguinte conformidade:
- 30 pontos – nenhum afastamento/falta;
- 20 pontos – de 01 a 30 afastamentos/faltas;
- 10 pontos – de 31 a 60 afastamentos/faltas;
- 05 pontos – de 61 a 90 afastamentos/faltas
- 00 pontos – mais que 91 afastamentos/faltas.
2.3 – Até 40 pontos, atribuídos no relatório individual
de desempenho, conforme Anexo II, que integra este Edital,
preenchido pelo servidor e, conjuntamente, pelos chefes ime-
diato e mediato, através da avaliação dos fatores disciplina,
colaboração, compreensão, comunicação, criatividade, iniciativa,
flexibilidade, relacionamento interpessoal, responsabilidade no
trabalho, assimilação de novo processo de trabalho, organiza-
ção, pontualidade e qualidade do trabalho.
2.3.1 – A avaliação de desempenho será formalizada
mediante o preenchimento do referido Anexo, pelo servidor
avaliado e pelos superiores imediato e mediato, contendo a
definição dos fatores de avaliação, bem como os conceitos com
os devidos valores atribuídos a cada fator.
2.3.2 – O servidor se autoavaliará e será avaliado, em cada
fator, com os seguintes conceitos:
- NA - Não atingiu o esperado;
- PE - Atingiu parcialmente o esperado;
- AE - Atingiu o esperado.
2.3.3 – O resultado da avaliação de desempenho corres-
ponderá à média da somatória do total de pontos atribuídos
na avaliação do servidor e na avaliação conjunta dos superiores
mediato e imediato.
2.3.4 – Caberá ao órgão subsetorial de recursos humanos
da unidade prisional verificar os Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária que passaram à inatividade, a partir de 1º/12/2019,
em decorrência de aposentadoria ou falecimento e que con-
tavam, na data de 30-11-2019, com os pré-requisitos para
concorrer à promoção.
2.3.5 – Os servidores aposentados e os que se encontram
licenciados deverão ser convocados para a autoavaliação de
desempenho. No caso do servidor falecido e daqueles aposenta-
dos ou licenciados, que se encontram impossibilitados de fazer a
autoavaliação, deverá prevalecer somente a avaliação conjunta
das chefias imediata e mediata, ou seja, sem o cálculo da média
referida no subitem 2.3.3 deste Edital.
2.4 – Aos órgãos subsetoriais de recursos humanos das
unidades prisionais, no período de 22-12-2020 a 31-01-2021,
caberá:
- proceder com a inclusão no Sistema de Promoção dos
dados dos servidores que não preenchem os pré-requisitos
necessários, indicando o motivo e imprimindo a ficha gerada
pelo sistema, dando ciência ao servidor, que após a devida
conferência, deverá apor sua assinatura, devendo o documento
ser juntado ao prontuário do interessado;
- expedir o Anexo I, verificando aqueles que preenchem os
pré-requisitos para concorrer ao certame;
- convocar os servidores que preenchem os pré-requisitos
para realizarem a Autoavaliação, via Sistema de Promoção;
- comunicar e orientar os superiores imediato e mediato
sobre a necessidade de realizarem a avaliação de desempenho
dos servidores que preenchem os pré-requisitos, expedindo o
Anexo II, via Sistema de Promoção;
- efetuar no Sistema de Promoção, a inscrição daqueles que
se encontram em condições de participar do certame;
- imprimir do Sistema de Promoção, a ficha com os dados
de cada Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária inscrito,
dando ciência ao mesmo que, após a devida conferência, deverá
apor sua assinatura;
- juntar ao prontuário do servidor os Anexos I e II, devi-
damente preenchidos e assinados, as cópias dos certificados
dos cursos que foram considerados para a presente promoção
e a ficha do Sistema de Promoção, constando a ciência do
interessado;
- proceder com a correção no Sistema de Promoção, se
necessário, dos dados pessoais e/ou dos quesitos necessários
para a avaliação do merecimento, durante o período de ins-
crições;
- a responsabilidade pelas informações prestadas no ato
da inscrição, bem como as necessárias durante o concurso de
promoção.
3 – DOS SERVIDORES QUE PODERÃO SER BENEFICIADOS
O Anexo III que integra o presente Edital, define o número
de servidores que poderão ser beneficiados com a promoção,
baseado na quantidade de Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária de Níveis II a VI, existente em 30-11-2019, con-
forme artigo 9° do Decreto 53.994/2009, alterado pelo Decreto
61.042/2015.
4 – DA LISTA CLASSIFICATÓRIA
A Comissão de Promoção fará publicar, no Diário Oficial
do Estado, as listas com todos os servidores inscritos, contendo:
classificação, nome, número do RG, nota do merecimento, tempo
de efetivo exercício na classe, tempo de efetivo exercício no
serviço público estadual, pontuação média no fator qualidade
do trabalho e idade.
Para a classificação acima mencionada serão previamente
aplicados os critérios de desempate, previstos no inciso II do
artigo 8° do Decreto 53.994/2009.
5 – DO RECURSO
O servidor poderá protocolar recurso, nos termos do artigo
11 do Decreto 53.994/2009, dirigido ao Presidente da Comissão
de Promoção, no órgão subsetorial de recursos humanos de sua
unidade de classificação, instruído, se for o caso, com documen-
tos comprobatórios.
O responsável pelo órgão subsetorial de recursos humanos
da unidade deverá proceder à imediata análise do requerido,
instruindo com informações e/ou documentos necessários e com
a manifestação conclusiva das autoridades competentes, a fim
de que subsidiem a decisão da Comissão de Promoção.
Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados
à comissão de promoção, através do Sistema de Promoção,
mediante adoção dos procedimentos definidos no manual dis-
ponibilizado no Sistema.
Os recursos, devidamente instruídos, deverão ser encami-
nhados de forma a possibilitar a manifestação da Comissão, no
prazo previsto no § 2º do artigo 11 do Decreto 53.994/2009.
A Comissão de Promoção fará publicar, no Diário Oficial
do Estado, no prazo previsto no § 3º do artigo 11 do Decreto
53.994/2009, o resultado dos recursos e as listas classificatórias,
alteradas em decorrência dos recursos deferidos, não cabendo
recurso, conforme § 4º do artigo 11 do Decreto 53.994/2009.
6 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
As listas de classificação final, por nível de vencimentos,
serão publicadas no Diário Oficial do Estado e deverão conter
somente os servidores que serão promovidos, respeitando-se a
quantidade prevista no Anexo III deste Edital.
Após a publicação do resultado final do concurso de
promoção, não serão acolhidos os recursos interpostos, bem
como as solicitações provenientes dos órgãos subsetoriais de
recursos humanos, conforme disposto no artigo 12 do Decreto
53.994/2009.
7 – DA HOMOLOGAÇÃO
O Concurso de Promoção por Merecimento dos integrantes
da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária será
homologado pelo Secretário da Administração Penitenciária, no
prazo previsto no artigo 14 do Decreto 53.994/2009.
8 – DA PROMOÇÃO
A promoção dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenci-
ária far-se-á por ato específico do Secretário da Pasta, através
de publicação no Diário Oficial do Estado, e produzirá efeitos
pecuniários a partir de 1º/12/2019, conforme dispõe o artigo 15
do Decreto 53.994/2009.
9 – DISPOSIÇÕES FINAIS
É de inteira responsabilidade dos servidores o conheci-
mento das regras contidas neste Edital e demais atos e normas
regulamentares.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
O Presidente do Conselho de Disciplina 5BPRv-001/06/20,
Cap Cláudio César Capelari, notifica o Dr. Ivândaro Alves da
Silva, OAB/SP 372.632, com escritório na Rua Damiana da
Cunha, 155, Sala 131-B, Santana, São Paulo/SP, apresentado
como Defensor constituído do Cb PM 920550-A Ricardo Barbosa
dos Santos, a comparecer no dia 16-12-2020, às 10h, na sede
da 1º Companhia do 5º Batalhão da Polícia Rodoviária, sito, SP
270-Rodovia Raposo Tavares, altura do Km 110, sentido Leste,
cidade de Sorocaba/SP, local em que ocorrerá a audiência para
as oitivas das testemunhas de acusação que constam na Porta-
ria. Notifico ainda, que diante do seu não comparecimento de
forma injustificada, será nomeado Defensor “Ad Hoc”, conforme
dispõe o § 1º do Artigo 21 das I-16 PM, para prosseguimento
do feito.
Notificação
O Presidente do Conselho de Disciplina 5BPRv-001/06/20,
Cap PM Cláudio César Capelari, notifica o Dr. Ângelo Aparecido
Moitinho, OAB/SP 381.895, com escritório na Rua Cesar Rossi
Antunes, 47, Bairro Jd. Vale do Sol II, Itapevi/SP, apresentado
como Defensor do Cb PM 111151-5 Luiz Gustavo de Oliveira
Villela Ribeiro, a comparecer no dia 16-12-2020, às 10h, na sede
da 1º Companhia do 5º Batalhão da Polícia Rodoviária, sito, SP
270-Rodovia Raposo Tavares, altura do Km 110, sentido Leste,
cidade de Sorocaba/SP, local em que ocorrerá a audiência para as
oitivas das testemunhas de acusação que constam na Portaria.
Notifico ainda, que diante do seu não comparecimento de forma
injustificada, será nomeado Defensor “Ad Hoc”, conforme dispõe
o § 1º do Artigo 21 das I-16 PM, para prosseguimento do feito.
Notificação
O Presidente do Conselho de Disciplina 5BPRv-001/06/20,
Cap PM Cláudio César Capelari, notifica o Dr. Humberto Stanys-
laws Cardoso Bianchi, OAB/SP 313.535, com escritório na Rua
Floriano Peixoto, 2569, sala 05, Bairro Jd. das Nações, cidade
de Salto/SP, apresentado como Defensor do Cb PM 105546-1
Nelson de Paula Júnior, a comparecer no dia 16-12-2020, às 10h,
na sede da 1º Companhia do 5º Batalhão da Polícia Rodoviária,
sito, SP 270-Rodovia Raposo Tavares, altura do Km 110, sentido
Leste, cidade de Sorocaba/SP, local em que ocorrerá a audiência
para as oitivas das testemunhas de acusação que constam na
Portaria. Notifico ainda, que diante do seu não comparecimento
de forma injustificada, será nomeado Defensor “Ad Hoc”,
conforme dispõe o § 1º do Artigo 21 das I-16 PM, para prosse-
guimento do feito.
Notificação
O Presidente do Conselho de Disciplina 5BPRv-001/06/20,
Cap PM Cláudio César Capelari, notifica o Dr. Miguel dos Santos
Júnior, OAB/SP 313.920, com escritório na Rua Floriano Peixoto,
2569, Sala 05, Jd. das Nações, Salto/SP, apresentado como
Defensor do 2º Sgt PM 105254-3 Márcio José de Souza, a com-
parecer no dia 16-12-2020, às 10h, na sede da 1º Companhia do
5º Batalhão da Polícia Rodoviária, sito, SP 270-Rodovia Raposo
Tavares, altura do Km 110, sentido Leste, cidade de Sorocaba/SP,
local em que ocorrerá a audiência para as oitivas das testemu-
nhas de acusação que constam na Portaria. Notifico ainda, que
diante do seu não comparecimento de forma injustificada, será
nomeado Defensor “Ad Hoc”, conforme dispõe o § 1º do Artigo
21 das I-16 PM, para prosseguimento do feito.
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
COMISSÃO DE PROMOÇÃO
Comunicado
Edital CP 001 de 10-12-2020 - AEVP
A Comissão de Promoção, constituída pela Resolução SAP
139, publicada em 21-08-2020, em concordância com o artigo
3° do Decreto 53.994, de 06-02-2009, expede o presente edital
para declarar que fica instaurado o Concurso de Promoção por
Merecimento, referente ao exercício de 2019, de que trata o
artigo 9º da Lei Complementar 898, de 13-07-2001, alterada
pelas Leis Complementares 1.060, de 23-09-2008 e 1.246, de
27-06-2014, para os integrantes da classe de Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária, que será regido pelas instruções
adiante transcritas:
1 – DAS INSCRIÇÕES/PRÉ-REQUISITOS
1.1 – As inscrições deverão ser efetuadas por meio eletrô-
nico no Sistema de Promoção (http://lpt.sap.sp.gov.br/SisProm-
New), durante o período de 22-12-2020 a 31-01-2021.
1.2 – Deverão ser inscritos os titulares de cargo de Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária de Níveis II a VI que aten-
derem as exigências fixadas pelo artigo 6° do Decreto 53.994,
de 6, publicado em 07-02-2009, alterado pelo Decreto 61.042,
de 9, publicado em 10-01-2015, retificado em 13-01-2015, a
seguir transcritas:
- não ter sido punido disciplinarmente com as penas de
repreensão, suspensão ou multa, no período de 01-12-2017 a
30-11-2019;
- tiver cumprido o interstício mínimo de 3 anos de efetivo
exercício no respectivo nível, a ser apurado a partir da data da
última promoção, ou enquadramento, até 30-11-2019;
- encontrar-se em efetivo exercício na Secretaria de Admi-
nistração Penitenciária, ou regularmente afastado para exercer
cargo ou função de interesse penitenciário ou de representação
classista da respectiva classe, na data de 30-11-2019;
- ser portador de Certificado de aproveitamento no Curso
de Especialização Técnico Profissional para Agentes de Escolta
e Vigilância Penitenciária – 2019 “O Papel do AEVP no Processo
Evolutivo da SAP”, com carga horária total de 20 horas/aula,
expedido pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz
Camargo Wolfmann”.
1.3 – O órgão subsetorial de recursos humanos da unidade
prisional deverá certificar, por meio do Anexo I, que integra o
presente Edital, que o Agente de Escolta e Vigilância Peniten-
ciária preenche os pré-requisitos para concorrer ao Concurso
de Promoção.
2 – DA AVALIAÇÃO DO MERECIMENTO
A avaliação do merecimento será efetuada mediante a
atribuição de até 100 pontos, assim distribuídos:
2.1 – Até 30 pontos para os fatores aperfeiçoamento de
conhecimentos e participação em comissões e grupos de traba-
lho, conforme transcrito:
- 10,0 pontos, quando portador do Certificado de aprovei-
tamento do Curso de Especialização Técnico Profissional para
Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária/2018 – Fase II
“Teste de Avaliação Física”, expedido pela Escola de Adminis-
tração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”;
- 10,0 pontos, quando portador do Certificado de aprovei-
tamento do Curso de Especialização Técnico Profissional para
Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária/2019 - “Comu-
nicação e Expressão”, expedido pela Escola de Administração
Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”;
- 6,0 pontos, quando portador do Certificado de participa-
ção da Palestra “Percepção como Primeiro Instrumento de Traba-
lho do ASP e do AEVP”, expedido pela Escola de Administração
Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”;
- 4,0 pontos, quando portador do Certificado de participa-
ção da Palestra “Lei 12.850/13 – Lei de Organização Criminosa”,
expedido pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz
Camargo Wolfmann”.
2.1.1 – Para fazer jus aos pontos por conclusão dos cursos
especificados, o servidor deverá apresentar no período especi-
ficado no subitem 1.1 deste Edital o certificado original e uma
cópia do mesmo ao Diretor do Núcleo de Pessoal da Unidade em
que se encontra classificado, que deverá observar a utilização de
tal documento para o presente concurso de promoção. As cópias
dos certificados, com a devida observação, deverão constar do
prontuário funcional do servidor.
2.1.2 – Os certificados do servidor que venha a ser promo-
vido não poderão ser novamente utilizados em outros Concursos
de Promoção por Merecimento.
[...]
§ 9º - O comprometimento com os valores, deveres éticos
e a disciplina policial-militares, previstos na Lei Complementar
893, de 9 de março de 2001, que instituiu o Regulamento Dis-
ciplinar da Polícia Militar (RDPM), será aferido conjuntamente
com o conceito de aptidão para a carreira, não obstante a
adoção das providências de natureza disciplinar. (g.n.)
26. Ante o exposto, mantenho a decisão do Oficial Presiden-
te do PAE, por não vislumbrar qualquer ilegalidade no indeferi-
mento do pedido, nos termos do art. 15, parágrafo único in fine,
não havendo, por consequência abuso de poder ou prejuízo à
defesa demonstrado neste ato.
27. Indefiro o pedido para juntada da avaliação psicológica
de ingresso do interessado e determino o prosseguimento do
feito com apresentação das alegações finais de defesa e rela-
tório do Presidente.
28. Registre-se e autue-se o incidente (representação/direito
de petição) e esta decisão na contracapa do PAE.
Intime-se a defensora na forma requerida, por meio de
publicação do inteiro teor desta decisão em D.O, disponibili-
zando os autos para serem realizadas as vistas, obedecendo o
prazo legal, para oferecimento de contrarrazões e/ou memoriais
se julgar oportuno.
(Notificação 2BPChq-018/131/20.)
COMANDO DE POLICIAMENTO
RODOVIÁRIO
Intimação
O Presidente do Conselho de Disciplina nº CPRv-002/160/20,
nos termos do inc II do art 56 da I-16-PM, intima o defensor Dr.
Abelardo Julio da Rocha OAB 354.340/SP, defensor constituído
dos acusados, 2º SGT PM 110875-1 DAIVID INÁCIO DA SILVA e
2º Sgt PM 923006-8 MARCOS ANTÔNIO SILVA, para a Audiência
de Instrução que será realizada em 17-12-2020, às 09h, na
sede do Gabinete de Treinamento do Comando de Policiamento
Rodoviário, sito à Avenida Embaixador Macedo Soares, 12889,
Vila Ribeiro de Barros, São Paulo/SP, fone (11) 3833-5000, opor-
tunidade em que serão ouvidas as testemunhas de defesa do 2º
Sgt PM 923006-8 MARCOS ANTÔNIO SILVA.
Intimação
1. O Presidente do Conselho de Disciplina nº CPRv-
008/160/20, nos termos do inc II do art 56 da I-16-PM (Instru-
ções do Processo Administrativo na Polícia Militar Bandeirante),
intima os defensores Dr. Giuliano Oliveira Mazitelli OAB/SP
221.639 e Dr. Guilherme Silva Lima OAB/SP 378.114, defensores
dos acusados Cb PM 9116780-4 Gerson Luiz e Cb PM 111174-
4 Eduardo José Pinheiro, Dr. Aberlado Júlio da Rocha OAB/SP
354.340, defensor dos acusados Cb PM 116160-1 Warley Silva
de Oliveira e Cb PM 111122-1 Cláudio Ângelo da Silva, para a
Audiência de Instrução que será realizada em 17-12-2020, às
14h, na sede do Gabinete de Treinamento do Comando de Poli-
ciamento Rodoviário, sito à Avenida Embaixador Macedo Soares,
12889, Vila Ribeiro de Barros, São Paulo/SP, fone (11) 3833-5000,
oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas de defesa
arroladas pela defesa do Cb PM 9116780-4 Gerson Luiz.
2. Os autos se encontram à disposição na sede do Gabinete
de Treinamento do Policiamento Rodoviário, sito a Avenida
Embaixador Macedo Soares, 12889, Vila Ribeiro de Barros, fone
(11) 3833-5000, São Paulo/SP, para vistas e cópias
ERIC TADEU DOS SANTOS
CAP PM PRESIDENTE
Intimação
O Presidente do Conselho de Disciplina nº CPRv-001/160/20,
nos termos do inc II do art 56 da I-16-PM, intima o defensor Dr
Luiz Vanderlei de Paiva Branco OAB 383.557/SP, defensor
constituído dos acusado, CB PM 933293-6 Claudinei Mathias
e a defensor Drª Flávia Artilheiro OAB 247.025/SP, defensora
constituída do acusado 3º Sgt PM 932116-A Cláudio Roberto
Alonso Gomes para a Audiência de Instrução que será realizada
em 18-12-2020, às 9 h e às 14 h, na sede do Gabinete de Treina-
mento do Comando de Policiamento Rodoviário, sito à Avenida
Embaixador Macedo Soares, 12889, Vila Ribeiro de Barros, São
Paulo/SP, fone (11) 3833-5000, oportunidade em que serão ouvi-
das as testemunhas de defesa do CB PM 933293-6 Claudinei
Mathias e 3º Sgt PM 932116-A Cláudio Roberto Alonso Gomes.
4º Batalhão de Polícia Rodoviária - Jundiaí
Comunicado
Subcmt PM - Recurso Hierárquico - Deferimento em parte:
Ao Subten PM 933654-A Francisco Fernandes de Carvalho
Júnior, tendo como última OPM o 4º BPRv, à vista do que foi
apurado nos autos do PD 4BPRv-113/06/19, o Recurso Hierár-
quico foi deferido em parte (Dr. Rogério Augusto Dini Duarte,
OAB/SP 261.795).
Comunicado
1. Na qualidade de Oficial Presidente do Processo Admi-
nistrativo Disciplinar 4BPRv-003/06/19, cuida este despacho de
comunicar ao Dr. Ronilson Marcio Evaristo, OAB/SP 420.436,
defensor constituído do Cb PM 131114-0 Fernando Martins
Figueiredo, bem como ao Dr. Rogerio Augusto Dini Duarte, OAB/
SP 261.795, defensor constuído ao Sd PM 156034-4 Eduardo
Olivar Nascimento, a adoção das seguintes providências:
1.1. Acuso o recebimento do requerimento elaborado pelo
Dr. Ronilson Marcio Evaristo, OAB/SP 420.436 e entregue intem-
pestivamente, por email, em 09-12-2020, às 16h51;
1.2. Muito embora a tardaça supracitada, defiro o que
requereu:
1.) Inicialmente, informo que não compareci a audiência
do dia 02-12-2020 às 09h, em razão de saúde. Esclareço que
estamos com caso positivo de Covid no nosso escritório, onde
já encaminhei o atestado da estagiária a qual encontrasse em
quarentena, aproveito a oportunidade para juntar o atendimen-
to médico deste patrono.
2.) Esclareço que realizei o exame para atestar a Covid,
contudo a data prevista para o resultado é dia 17-12-2020. Em
que pese esteja assintomático a recomendação médica foi de
afastamento até o resultado do exame.
3.) Sendo assim, solicito a redesignação da audiência mar-
cada ocorrer na próxima quinta-feira.
1.2.1. assim, será reagendada a data da audiência.
1.3. atendo ao requerimento do defensor e reagendo nova
Sessão de Instrução para o andamento deste Processo e, assim,
notifico e intimo os nobres causídicos e os acusados a compa-
recerem à Audiência de Instrução designada para ocorrer em
18-12-2020, às 09h, na sede da 4ª Cia do 4º BPRv, localizada
na Rodovia Anhanguera (SP-330), km 151,600, sentido Sul,
Limeira/SP, oportunidade em que serão novamente requisitadas/
intimadas as testemunhas de defesa arroladas pelo defensor
do acusado Sd PM 156034-4 Eduardo Olivar Nascimento, o Dr.
Rogerio Augusto Dini Duarte, OAB/SP 261.795: (i) 2º Sgt PM
105369-8 Luiz Antonio Santos, da 3ª Cia do 4º BPRv; e (ii) Cb PM
148044-8 Marcos Rafael Silva de Souza, do CPI-2.
2. Ainda nesta oportunidade, insto Dr. Ronilson Marcio
Evaristo, OAB/SP 420.436 a ceder o comprovante do teste, dito
como resultado a ser concluído em 17-12-2020, haja vista que
a próxima Sessão foi redesignada, também, com parte deste
fundamento dada pelo defensor e que entregue os originais do
requerimento a comprovantes em epígrafe, conforme previsto
nos artigos e da Lei 9.800/99, de 26MAI99.
5º Batalhão de Polícia Rodoviária - Sorocaba
Notificação
O Presidente do Conselho de Disciplina 5BPRv-001/06/20,
Cap Cláudio César Capelari, notifica o Dr. Jakson Clayton
de Almeida, OAB/SP 199.005, com escritório na Rua Quinze
de Novembro, 200, Centro- São Paulo/SP, apresentado como
Defensor do Cb PM 105928-9 Luiz Eduardo Ananias de Almeida,
a comparecer no dia 16-12-2020, às 10h, na sede da 1º Compa-
nhia do 5º Batalhão da Polícia Rodoviária, sito, SP 270-Rodovia
Raposo Tavares, altura do Km 110, sentido Leste, cidade de
Sorocaba/SP, local em que ocorrerá a audiência para as oitivas
das testemunhas de acusação que constam na Portaria. Notifico
ainda, que diante do seu não comparecimento de forma injus-
tificada, será nomeado Defensor “Ad Hoc”, conforme dispõe o
§ 1º do Artigo 21 das I-16 PM, para prosseguimento do feito.
Notificação
instruções complementares, necessárias à interpretação, orien-
tação e fiel aplicação do disposto no Regulamento Disciplinar
da PMESP, no que se refere à representação:
Artigo 30 - Representação é toda comunicação que se
referir a ato praticado ou aprovado por superior hierárquico ou
funcional, que se repute irregular, ofensivo, injusto ou ilegal.
A representação a que se refere o "caput" deve ser utili-
zada exclusivamente para assuntos que versem sobre matéria
disciplinar. Contra outras espécies de atos administrativos,
reputados pelo representante como ilegais, irregulares, ofensivos
ou injustos, deve-se observar o disposto na legislação específica.
(grifamos)
7. Como se verifica, a representação somente é cabível para
assuntos de natureza disciplinar, não podendo ser admitida para
atacar outras espécies de atos administrativos, para os quais
deve-se buscar o disposto na legislação específica.
8. O art. 4º da Portaria DP-1/423/19, de 29JAN19, que
dispõe sobre o Processo Administrativo Exoneratório (PAE) na
Polícia Militar do Estado de São Paulo, preconiza o seguinte:
Artigo 4 º - Por não possuir natureza disciplinar, o PAE
orientar-se-á pelos princípios da simplicidade, celeridade, objeti-
vidade, economia processual, devido processo legal, motivação
e publicidade, sendo assegurado ao estagiário o exercício da
ampla defesa e do contraditório. (grifamos)
9. Clara a redação do dispositivo no sentido de que não se
trata de processo administrativo que tenha por condão analisar
a conduta disciplinar do interessado, ainda que os aspectos
disciplinares devam ser levados em consideração (e serão) para
que se possa finalizar o estágio probatório com aproveitamento.
10. Assim, de proêmio, entendo inadmissível a representa-
ção, com nítido viés de recurso impróprio, para analisar o caso
vertente.
11. Contudo, a fim de prestigiar o direito à ampla defesa
e ao contraditório, recebo a peça com fundamento no direito
de petição, assegurado na Carta Magna em seu art. 5º, inciso
XXXIV, e passo à análise de mérito.
12. Nesta seara, melhor sorte não assiste à representante.
13. À defesa foram asseguradas todas as oportunidades
para produção de provas nos momentos processuais oportunos
e adequados.
14. Regularmente citado no processo, o interessado ofere-
ceu suas contrarrazões, peça na qual, conforme estabelece o art.
12 e seu § 1º da Portaria acima mencionada, foi-lhe ofertada a
possibilidade de:
14.1. fazer todas as alegações preliminares e de mérito que
entendesse necessárias para elaboração de sua tese defensiva;
14.2. indicar documentação a ser juntada;
14.3. solicitar diligências;
14.4. e, por fim, indicar testemunhas.
15. Superada essa fase, que pode ser chamada de defesa
preliminar, a defesa acompanhou todos os atos processuais,
peticionou e foi atendida em todos seus pedidos anteriores e
ainda obteve a concessão para a realização do depoimento do
estagiário após a realização das oitivas das testemunhas, de
modo a possibilitar à defesa tempo hábil para sua preparação.
16. Isso porque o art. 15 da Portaria que regula o PAE prevê
que encerradas as oitivas, na mesma oportunidade, o estagiário
poderá dar seu depoimento [...], ou seja, a oitiva do estagiário
poderia ter sido feita no mesmo dia das demais oitivas de teste-
munhas. Mas o presidente do PAE, acertadamente, em respeito
ao direito à ampla defesa e ao contraditório, deferiu pedido para
depoimento postergado.
17. Inobstante o depoimento ter sido realizado em outra
data, o parágrafo único do art. 15 autoriza o defensor a “reque-
rer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou
fatos apurados na instrução”, quer dizer, que tenham relação
com fatos novos trazidos à baila após as oitivas e que devam
ser sopesados à luz do contraditório.
18. No entanto não é o que se observa do pedido da defesa.
19. A portaria, que posteriormente foi aditada, indica clara-
mente quais são os requisitos legais de estágio probatório que o
interessado estaria deixando de preencher, quais sejam:
19.1. dedicação ao serviço;
19.2. perfil psicológico compatível com o cargo;
19.3. comprometimento com os valores, os deveres éticos e
a disciplina policiais-militares.
20. Cada um desses dispositivos encontra respaldo no art.
16 da Lei Complementar 1.291, de 22JUL 16, que institui a Lei
de Ingresso da PMESP, adiante transcrito:
Artigo 16 - Durante o estágio probatório, será verificado,
a qualquer tempo, o preenchimento dos seguintes requisitos:
I - aptidão para a carreira, aferida pelo conceito de aptidão
emitido pelo Comandante de sua organização policial-militar;
II - conduta social, reputação e idoneidade ilibadas;
III - dedicação ao serviço;
IV - aproveitamento escolar;
V - perfil psicológico compatível com o cargo;
VI - aptidão física adequada;
VII - condições adequadas de saúde física e mental;
VIII - comprometimento com os valores, os deveres éticos e
a disciplina policiais-militares. (g.n.)
21. Destarte, o que se verifica é que a defesa tinha pleno
conhecimento, desde a instauração do PAE sobre a avaliação
quanto ao preenchimento do requisito "perfil psicológico com-
patível com o cargo", tanto que requereu e foram admitidos
nos autos outros exames psicológicos a que se submeteu o
interessado ao longo de seu estágio probatório. Em outras
palavras, seu pedido não decorre de fatos novos que surgiram
após os depoimentos.
22. Portanto, a diligência requerida após a oitiva do estagi-
ário efetivamente se mostrou intempestiva, porquanto poderia
ter sido requerida em qualquer outro momento processual, mas
não foi, e também de natureza protelatória, na medida em que a
avaliação produzida quando do ingresso pouco tem a influenciar
o resultado do que se procura avaliar no curso do PAE, que é
a necessidade de manter preenchido o requisito durante todo
o estágio probatório, e não somente quando do seu ingresso.
23. Aliás, como bem pontuou a própria defesa, o estado
emocional de qualquer ser humano efetivamente pode oscilar,
mas a avaliação que é feita para ingresso na PMESP e para a
manutenção do preenchimento do requisito durante o estágio
probatório é a compatibilidade do "perfil psicológico" do candi-
dato/estagiário com o cargo que pretende prover, e não somente
seu “estado emocional”
24. Por fim, vale lembrar que o não preenchimento de 3
(três) requisitos justificaram a instauração do presente PAE,
sendo somente um relacionado aos aspectos de perfil psicológi-
co do estagiário, e outros 2 (dois) relacionados à sua compatibi-
lidade profissional com a carreira de militar do Estado.
25. A aferição do preenchimento dos requisitos é feita de
forma isenta e o mais objetiva possível, nos termos do art. 6º
da Portaria que regula o PAE, de onde destacam-se os seguintes
dispositivos:
Artigo 6º - Durante o estágio probatório, o estagiário será
submetido a avaliação especial de desempenho, como condição
para a aquisição da estabilidade, nos termos constitucionalmen-
te exigidos, e observado quanto ao preenchimento dos seguintes
requisitos exigidos pela Lei de Ingresso:
[...]
§ 4º - A dedicação ao serviço do policial militar submetido
a estágio probatório será mensurada por meio de processo de
avaliação especial de desempenho, observando-se sua pontuali-
dade, assiduidade, nível de empenho na obtenção dos objetivos
e metas que lhe foram propostas, bem como o seu comprometi-
mento com a eficiência das atividades e missões que lhe forem
confiadas no decorrer do estágio.
[...]
§ 6º - O perfil psicológico para as carreiras policial-militares
será descrito nas normas internas do Comando da Polícia Militar
e no edital dos respectivos concursos, de acordo com as atribui-
ções específicas dos cargos que as integram, e sua análise será
feita pelo órgão de pessoal da Polícia Militar, ou com base no
resultado dos exames psicológicos realizados durante o estágio
probatório, devendo a instauração de PAE observar o previsto no
artigo 7º desta Portaria.
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sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 às 02:42:48.

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