Editais - Administração Penitenciária

Data de publicação13 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 13 de julho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (133) – 53
Para descortinar a matéria, cito os ensinamentos do doutri-
nador Alexandre Henriques da Costa na obra Direito Adminis-
trativo Disciplinar Militar, o qual quando trata do § 2º do artigo
12 do RDPM esclarece que: “Este parágrafo reza que as trans-
gressões que se enquadrem nas condições abaixo enumeradas
sejam classificadas como graves, tanto as tipificadas no pará-
grafo único do artigo 13, que detêm gravidade determinada no
próprio tipo, quanto as transgressões mais genéricas que violem
os valores fundamentais e os deveres éticos, considerando-se as
circunstâncias ou resultados evidenciados no texto que segue”
(Da Costa, Alexandre Henrique, et al, 2004, p. 90);
sem nos aprofundarmos constata-se que o entendimento
do doutrinador é no sentido de que as transgressões tipifica-
das como graves podem ser perfeitamente combinadas com
qualquer número do parágrafo susomencionado e outra não
poderia ser a direção apontada, caso contrário o legislador
explicitaria na norma. É certo que os acusados em processos
administrativos defendem-se contra os fatos a eles imputados,
e não da capitulação disciplinar constante na inaugural. "Como
se depreende da leitura da Portaria do CD 3BPAmb-002/06/19,
anexa à citação, o Comandante do 3º BPAmb entendeu que
as condutas do acusado amoldaram-se pelo cometimento de
transgressões disciplinares de natureza grave e à prática de atos
atentatórios à Instituição Policial Militar, bem como de natureza
desonrosa, que revelam a possível incompatibilidade com a
função policial-militar, pois o aludido policial militar, com o seu
comportamento, pode ter violado valores, deveres e disciplina
policial militar, conduta subsumida no 1 e 2 do § 1º do artigo
12 (1 – “todas as ações ou omissões contrárias à disciplina
policial-militar, especificadas no artigo 13 deste Regulamento;
2 - todas as ações ou omissões não especificadas no artigo 13
deste Regulamento, mas que também violem os valores e deve-
res policiais-militares), c.c. os 1 e 3 do § 2º, também do artigo
12 (1 - atentatórias às instituições ou ao Estado; 3 - de natureza
desonrosa), o 19 (19 - apropriar-se de bens pertencentes ao
patrimônio público ou particular (G)) e o 94 (portar ou possuir
arma em desacordo com as normas vigentes (G)) ambos do
artigo 13, tudo do RDPM (Lei Complementar 893, de 09MAR01),
podendo por isso estar incurso no caput do artigo 24 do mesmo
regulamento, portanto, na verdade, a peça acusatória apresenta
todos os elementos capazes de dar plenas condições ao exer-
cício da ampla defesa pelo acusado, basta uma simples leitura
da Portaria inaugural para que se verifiquem as condutas, ações
comissivas ou omissivas cuja autoria é imputada ao acusado, e
das quais ele deve se defender.
Quanto a suposta adulteração de selo público, o Laudo Peri-
cial 324.883/2019, anexado aos autos, expedido pelo Instituto
de Criminalística de Taubaté, relatou que a anilha Ibama AO 3,5
523207 apresentou internamente marcas de desgaste no metal,
bem como marca de secção anterior, a qual foi colada /soldada,
indicando adulteração de sua estrutura natural.
Ante o exposto e com base nas argumentações da defesa, o
Processo seguirá seu devido prosseguimento formal, podendo o
acusado, por meio do audiatur et altera pars, ou seja, da ampla
defesa e do contraditório, eximir-se das acusações que ora lhe
são imputadas.
Diante do devido zelo e esforço do nobre causídico cons-
tituído, intimo o acusado Cb PM 933405-0 Jeferson Correa e
seu defensor, Dr. Josias da Conceição, OAB/SP 348.435, a tomar
ciência desta intimação e, com o intuito de dar prosseguimento
à instrução deste feito, passaremos ao próximo ato, qual seja, a
realização de audiência de oitivas das testemunhas de acusação
constantes na Portaria.
Notificação
O Presidente do Conselho de Disciplina de Portaria 3BPAmb-
002/06/19, dando cumprimento ao que preconiza o inciso IV do
art. 135 das I-16-PM, vem através deste, intimar o acusado Cb
PM 933405-0 Jeferson Correa, da 4ª Cia do 3º BPAmb, bem
como seu defensor constituído, Dr. Josias da Conceição, OAB/
SP 348.435, com sede à Rua Dr. Campos Salles, 271, Centro,
Pindamonhangaba/SP, para participarem da audiência de instru-
ção, especificamente das oitivas das testemunhas de acusação
constantes na Portaria do Processo Regular em comento, a qual
ocorrerá as 09h do dia 19JUL21, em sala designada para o feito
na sede da 4ª Cia do 3º BPAmb, situada na Avenida Marechal
Arthur da Costa e Silva, 1.401, bairro Jabuticabeiras, em Taubaté/
SP, telefone (12) 3608.2350..
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO OESTE DO ESTADO
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA
DE PACAEMBU
Notificação
Fica notificada a empresa Vinícius Aparecido de Almeida,
inscrita no CNPJ 18.333.846./0001-09, com endereço à Rua 19
de dezembro, 1637 – Jardim São Francisco, na cidade de Ibiporã/
PR, a efetuar a entrega de 100kg de feijão preto, pacotes com 01
kg cada, 200kg de fubá, pacotes com 01 kg cada, 700 pacotes de
500 gramas de massa spaguetti e 300 pacotes de 500 gramas
de massa para sopa tipo padre nosso, correspondente à entrega
em atraso, devendo a mesma ser entregue no prazo de 02 dias
úteis a contar da data desta publicação, por estar descumprin-
do o Edital de Pregão Eletrônico 001/2021-CPPCA, Processo
2021/11815, Nota de Empenho 2021NE00269, Termo de Contra-
to 038/2021-CPPCA. O não cumprimento desta notificação sujei-
tará a empresa às penalidades previstas na Lei Federal 10.520,
de 17-07-2002, na Resolução SAP 6, de 10-01-2007 e, no que
couber, na Lei Federal 8.666 de 21-06-1993 e suas alterações.
PENITENCIÁRIA VEREADOR FREDERICO
GEOMETTI - LAVÍNIA I
Notificações
Fica notificada a Empresa Renovo Materiais para Constru-
ção e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ/MF 22.791.182/0001-07,
com sede na Rua Santo Antonio, 200 – Bairro Centro na cidade
de Embu-Guaçu, Estado de São Paulo, para no prazo de 05
dias úteis, a partir da data da ciência desta notificação publi-
cada no Diário Oficial do Estado, para apresentação de Defesa
Prévia, pelo não atendimento de notificação feita em 07-07-
2021 no Diário Oficial do Estado, objeto da nota de empenho
2021NE00535, Convite Eletrônico, processo 2021/18107, a
referida empresa estará sujeita à aplicação multas e sanções
administrativas restritas da liberdade de licitar e contratar com
os órgãos e entidades da Administração Estadual, previstas na
Resolução SAP-06/07, de 10/01/07 (multas), Resolução CC- 52,
de 19/07/05 (suspensão), Lei Federal 8.666/93 (Licitações e
Contratos Administrativos) e suas alterações, c/c o Artigo 7º
da Lei Federal 10.520, de 17/07/02 (Pregão), Decreto Estadual
47.297, de 06/11/02 (Pregão) e Resolução CEGP – 10, DE
19/11/02 (Pregão).
Fica notificada a Empresa Eletrica Tanajura Eireli, inscrita no
CNPJ/MF 35.035.679/0001-39, com sede na Av. Otavio Braga de
Mesquita, 3769 – Bairro Nova Taboão na cidade de Guarulhos,
Estado de São Paulo, para no prazo de 05 dias úteis, a partir da
data da ciência desta notificação publicada no Diário Oficial
do Estado, para apresentação de Defesa Prévia, pelo não aten-
dimento de notificação feita em 07-07-2021 no Diário Oficial
do Estado, objeto da nota de empenho 2021NE00538, Convite
Eletrônico, processo 2021/18107, a referida empresa estará
sujeita à aplicação multas e sanções administrativas restritas
da liberdade de licitar e contratar com os órgãos e entidades da
Administração Estadual, previstas na Resolução SAP-06/07, de
10/01/07 (multas), Resolução CC- 52, de 19/07/05 (suspensão),
Lei Federal 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos)
2º Sgt PM 137022-7 Alex dos Santos Souza, de acordo com o
artigo 129 da I-16-PM.
Os autos encontram-se à disposição da defesa, em dias
úteis, das 09h às 18h, na Seção de Polícia Judiciária Militar e Dis-
ciplina da 2ª Companhia do 6º Batalhão de Polícia Rodoviária,
situada Rodoanel Mário Covas, km 005, Sol Nascente, telefone
(11) 4193-5893, município de São Paulo/SP, para que, caso haja
interesse, possa fazer vistas e/ou carga dos autos.
Intimação
O presidente do Conselho de Disciplina 6BPRv-001/06/20,
Intimo o acusado Cb PM 122.605-3 Douglas dos Santos Campos
e seu advogado constituído Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP
258.168, sócio administrador da Oliveira Campanini Advogados
Associados, com escritório na Av. Mal. Eurico Gaspar Dutra,
1402, Santana, São Paulo/SP, CEP 02239-010, que em razão da
necessidade de adequação administrativa aliada a solicitação
do defensor de 08JUL21, fica cancelada a audiência de instrução
do dia 13-07-2021. Na oportunidade, Intimo o acusado e seu
advogado citado a comparecerem no dia 26-07-2021, às 10h,
na sede do 6º BPRv, sito a SP 070 Rodovia Ayrton Senna da
Silva, Km 29,500, pista Oeste, vila Any, município de Guarulhos/
SP, para a audiência de instrução do Conselho de Disciplina
referenciado, que na oportunidade também ocorrerá as oitivas
das testemunhas de acusação Subten PM 933935-3 Marino Ale-
xandre de Jesus e 1º Sgt PM 110826-3 Carlos Alexandre Ferraz.
Na sequência, às 14h do 26-07-2021, no mesmo local, as oitivas
das testemunhas de acusação 3º Sgt PM 893074-A Luiz Carlos
de Moura Lima e Sd PM 137086-3 Leandriz Albert de Jesus.
Ciente de que o não atendimento, fica consignado que será
nomeado um defensor ‘ad hoc”, para fins de imediata continui-
dade dos atos processuais em atenção ao disposto no § 2º do
artigo 21 das I-16-PM.
Os autos se encontram a disposição para vistas na sede da
3ª Companhia do 6º BPRv, sito a SP 070 Rodovia Governador
Carvalho Pinto Km 95, município de São José dos Campos/SP.
1º Batalhão da Polícia Rodoviária - São
Bernardo do Campo
Intimação
O Presidente do Conselho de Disciplina 1BPRv-002/06/20,
Intima o Dr. Cláudio de Andrade Augusto, OAB/SP 332.975, o Dr.
Mauro José Fernandes Tavares, OAB/SP 325.102 e o Dr. Joel dos
Passos Mello, OAB/SP 167.954, defensores constituídos pelo 1º
Sgt PM 933585-4 Alexandre Leal a comparecerem em 21/07/21,
às 14h, na sede da Primeira Companhia do Primeiro Batalhão
de Polícia Rodoviária, localizada na Rua Rio Acima, 02, Riacho
Grande, São Bernardo do Campo/SP, saída do KM 29,800 da
SP-150 (Rodovia Anchieta), a fim de participarem das oitivas das
testemunhas de acusação do Processo.
Intimação
O Presidente do Conselho de Disciplina 1BPRv-002/06/20,
Intima o Dr. Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426, defensor
constituído do Subtenente PM 930734-6 Mauricio Fernandes
Eraclide, do 1º Sgt PM 931419-9 Laércio Fogaça e do Ex-1º Sgt
PM 110995-2 Fredson de Souza Rodrigues a comparecer em
21/07/21, às 14h, na sede da Primeira Companhia do Primeiro
Batalhão de Polícia Rodoviária, localizada na Rua Rio Acima, 02,
Riacho Grande, São Bernardo do Campo/SP, saída do KM 29,800
da SP-150 (Rodovia Anchieta), a fim de participar das oitivas das
testemunhas de acusação do Processo.
4º Batalhão de Polícia Rodoviária - Jundiaí
Notificação
O Comandante do 4º Batalhão de Polícia Rodoviária notifica
o Dr. Roberto Funez Gimenes, advogado inscrito na OAB-SP sob
o n. 255,354, representante legal do Sd PM 135875-8 João
Ricardo Sartoli nos autos da Sindicância 4BPRv-049-06-19, que
o referido procedimento administrativo foi solucionado e encon-
tra-se arquivado digitalmente na sede do 4º Batalhão de Polícia
Rodoviária (BPRv), sito a Avenida Engenheiro Tasso Pinheiro,
700, Bairro Terra Nova, no município de Jundiaí-SP, à disposição
para eventual extração de cópias, de segunda a sexta-feira (em
dias úteis), no horário das 09h às 18h.
Notificação
Considerando que a mensagem eletrônica CORRE-
GPM-193-330-21, de 11-06-2021, na qual versa sobre a reto-
mada gradual dos atos instrutórios dos Processos regulares,
Procedimentos Disciplinares e Sindicâncias a partir de 14-06-
2021, desde que respeitadas as cautelas sanitárias necessárias,
diminuindo as restrições impostas pela pandemia da Covid-19.
Posto isto, na qualidade de Presidente da Sindicância 4BPRv-
065-06-20, agendo, para às 10h do dia 20-07-2021, a oitiva do
Cb PM 129700-7 Edson Juliano Santana referente a Sindicância
Policial Militar em comento, que será realizada na sede da 3ª
Cia do 4º Batalhão de Policiamento Rodoviário, na rodovia dos
Bandeirantes, Km 084+400 pista sul, Jardim Nova América,
Campinas-SP. Portanto, notifico o sindicado, Cb PM 129700-7
Edson Juliano Santana e seu advogado, a Dra. Adriana Alves
Coutinho, OAB SP 128.692, com escritório à rua Nelson Pereira
Lopes, 330, sala 07, centro, Porto Ferreira. A ausência injusti-
ficada de ambos implicará na nomeação de defensor ad hoc,
conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 21, das
I-16-PM, bem como no artigo 5º, parágrafo 1º, da Portaria do
Comandante Geral nº CorregPM-1-360-13.
COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL
3º Batalhão de Polícia Ambiental - Guarujá
Intimação
Com base no inciso I, do artigo 135, das I-16-PM, o Pre-
sidente do Conselho de Disciplina 3BPAmb-002/06/19, vem
respeitosamente deliberar sobre a Defesa Preliminar do acusado,
Cb PM 933405-0 Jeferson Correa, desta unidade, legalmente
apresentada através do seu defensor constituído, Dr. Josias da
Conceição, OAB/SP 348.435, com sede à Rua Dr. Campos Salles,
271, Centro, Pindamonhangaba/SP, conforme segue:
A defesa preliminar é o momento processual para que o
defensor apresente tudo o que for de interesse para a defesa do
acusado, como documentos e justificações, especifique as provas
pretendidas e arrole testemunhas, o que foi ou está sendo feito
em tempo oportuno, conforme segue:
quanto ao pedido de juntada ao processo de documentos
relativos ao acusado, que versariam sobre comentários médicos,
e que teriam sido juntados anteriormente, conforme publicados
no D.O. Seção I 130 (195) – 127, não foi possível atender, pois
tais informações teriam sido apresentadas pelo próprio acusado
e fazem parte dos documentos desentranhados do presente Pro-
cesso Regular. Isto posto, se faz necessária nova apresentação de
tais documentos pelo interessado, para que se possa realizar a
juntada solicitada.
quanto a juntada da Certidão de Objeto e Pé, está sendo
providenciada;
quanto a solicitação da testemunha de defesa, 3º Sgt PM
933564-1Vlademir Rogério dos Santos (reserva), será arrolada
conforme regem as I-16-PM.
Ainda em atendimento as solicitações da defesa, ressalto
que foram providenciadas juntadas dos seguintes documentos:
parte 3BPAmb-077/404/19, de 14JUN19;
prontuário médico do acusado, expedido pela Unidade
Integrada de Saúde do 5º BPM/I;
laudo pericial 324.883/2019, expedido pelo Instituto de Cri-
minalística de Taubaté, referente a anilha Ibama AO 3,5 523207;
laudo pericial 333.605/2019, expedido pelo Instituto de
Criminalística de Taubaté, referente ao dispositivo móvel de
telefonia, smartphone, marca Motorola, modelo XT1683, per-
tencente ao acusado;
extratos bancários pertencentes ao acusado.
A alegação de presumir-se a inocência no que tange aos
delitos cometidos pelo Policial Militar, não tem guarida em
nenhuma legislação que se baseia ou caminha os Processos
Regulares na PMESP.
A intimação do rol de testemunhas encartadas as folhas
859.
Em atenção o que preconiza o § 2º do artigo 135 das I-16-
PM, passo a deliberar:
Quanto ao item 1.1.2 supra, importante esclarecer que em
23-02-2021, foi publicado em Diário Oficial a concessão de novo
prazo de 5 dias ao defensor para que realizasse vistas ou fizesse
carga do processo a fim de apresentar a manifestação em sede
de defesa preliminar suplementar, assim como, em 26-02-2021 o
escrivão realizou contato com o Dr. Renan de Lima Claro, OAB/SP
442.753, por meio do aplicativo Whatsapp, conforme atestado
constante das fls. 865, informando a publicação em caderno do
Poder Executivo, Seção I, do Diário Oficial do Estado, relatando a
impossibilidade de encaminhar cópia digitalizada dos autos para
os endereços eletrônicos indicados na petição. Portanto afasto
a alegação de cerceamento de defesa, uma vez que todos os
atos foram publicados e os autos permaneceram e permanece a
disposição da defesa, bem como, que fora concedido novo prazo
para que a defesa realizasse vistas e carga dos autos.
Indefiro o pedido de sobrestar o feito até emissão de sen-
tença penal ou oferecimento da denúncia, com amparo no § 1º,
do artigo 122, das I-16-PM, uma vez que esse artigo consagra a
independência das esferas do Processo Administrativo perante a
responsabilidade penal e civil, no mesmo sentido os artigos 11
e 79, do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado
de São Paulo, Lei Complementar 893, de 09-03-2001, regem a
independência do Processo Administrativo, assim como leciona
“Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo
juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor
público.”.
2.2.1. Dessa forma, não há qualquer impedimento para o
prosseguimento do decurso do processo, sendo que a suspensão
representa violação a princípios processuais básicos como ante-
riormente suscitado, ressaltando ainda que os policiais militares
figurantes nos autos foram denunciados pelo Ministério Público
do Estado de São Paulo pela conduta tipificada na portaria.
2.3. Defiro o pedido de intimação das testemunhas arrola-
das pela defesa conforme consta da fl. 859, cujo agendamento
das oitivas será em data oportuna.
3. Posto isso, intimo o acusado e o defensor constituído,
do inteiro teor do presente despacho, e de que haverá sessão
de instrução em 20-07-2021, às 09 horas, para inquirição das
testemunhas da Administração, 1º Ten PM Renato Marçal dos
Santos e 1º Ten PM Ricardo César Alves Norato, ambos do 45º
BPM/I, na sala da Seção Correicional de Polícia Judiciária Militar
e Disciplina do Comando de Policiamento do Interior-6, localiza-
do na Avenida Coronel Joaquim Montenegro, 282, bairro Ponta
da Praia, Santos/SP. Em consonância com o previsto no §1º do
artigo 21 das I-16-PM, em caso de impossibilidade de compa-
recimento por parte dos defensores, o presidente nomeará um
defensor ad hoc, para efeito do ato.”
45º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Praia
Grande
Comunicado
Na qualidade de Presidente do Processo Administrativo
Disciplinar 45BPMI-001/070/18, informo aos advogados: Dr.
João Carlos Campanini, inscrito na OAB/SP 258.168, Dr. Cristiano
Santos Silva, inscrito na OAB/SP 404.370 e Dr. Vinicius Faria San-
tos, inscrito na OAB/SP 365.579, defensores constituídos dos Sd
PM 142726-1 Laerte Alves de Miranda Júnior e Sd PM 143154-4
Denis Christiano Santos Brandão;
Dra. Lilian Marinetti Ojima Simião, inscrita na OAB/SP sob
398.232, defensora constituída do acusado Sd PM 142546-3
Willian José dos Santos e Dr. Émerson Lima Tauyl, inscrito na
OAB/SP sob 362.139, defensor constituído do acusado Sd PM
134718-7 Cleverton Martins de Jesus, sobre o cancelamento
da audiencia com oitiva de testemunhas a qual seria realizada
em 13-07-2021 às 09h30, na Sede do 45° BPM/I, sito à Avenida
Ayrton Senna da Silva, 1511, Bairro Jardim Intermares, Praia
Grande/SP, que por motivo de demandas internas tornou inviável
sua realização.
Comando de Policiamento do Interior 7 -
Sorocaba
53º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Avaré
Notificação
PAD 53BPMI-001/13/18
Na qualidade de Presidente do Processo Administrativo
Disciplinar de Portaria 53BPMI-001/13/18, notifico o advogado
Dr. João Carlos Campanini OAB/SP 258.168, defensor constituído
do acusado nos autos Cb PM 137581-4 Robson Cristiano Morei-
ra e Dr. Paulo Cesar Pinto - OAB/SP 335 845. Cb PM 142079-8
Matheus Eduardo Francisco da Silva, ambos do 53º BPM/I
Vistos. Redesigno a audiência de 12JUL21, para o dia
20JUL21 às 10h e 00min, tendo em vista que a publicação da
audiência do dia 12JUL21 não saiu em nome do Dr Paulo César
Pinto – OAB/SP 335 845.
Considerando que o Acusado Cb PM 1370581-4 Robson
Cristiano Moreira encontra-se preso no Presídio Militar Romão
Gomes, nos termos do inciso II, do § 4º, do artigo 57 das I-16PM,
determino que a audiência será realizada por meio de videocon-
ferência. Intime-se.
Comando de Policiamento do Interior 9 -
Piracicaba
19º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Americana
Notificação
Na qualidade de Presidente do Conselho de Disciplina
instaurado pela Portaria 19BPMI-002/060/21, Cap PM Bene-
dito Aguinaldo Martins, notifico o Dr. Wesley Gomes, OAB/SP
347.129, representante do 2º Sgt PM Marcos Carlos Pereira da
Silva, a Dra. Vanderléia Ap. dos Santos Calil, OAB/SP 262.771 e o
Dr. Rinaldo Marcelo da Silva, OAB/SP 448.343, representantes da
Cb PM Scarlet Ferrareto Boschi, a Dra. Karem Ornellas Riccetti,
OAB/SP 227.174, representante do Sd PM Lucas Ribeiro Pereira,
de que a audiência marcada para o dia 13-07-2021, às 10 horas,
na sede da 3ª Cia do 19º BPM/I, está cancelada devido a afasta-
mento regulamentar de um dos acusados.
Comando de Policiamento do Interior 10 -
Araçatuba
2º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Araçatuba
Notificação
O presidente do Conselho de Disciplina CPI10-002/12/21
notifica o Dr. Renato Luis Falcão - OAB/SP 387.075 que devido
o afastamento regulamentar do 1º Ten PM 118101-7 André Luiz
Caldeira a contar de 08-07-2021, o Oficial Suplente nomeado na
portaria assumirá as funções de presidente e, nesta ocasião inti-
ma o defensor para audiência de oitiva da testemunha da admi-
nistração Fernando Henrique de Souza Soares - RG: 33.855.786
SSP-SP no dia 16-07-2021, às 09h30, que será realizada de
forma presencial na Sede do Comando do Policiamento do Inte-
rior-10, sito à Rua Cap Alberto Mendes Jr., 238 em Araçatuba/SP.
COMANDO DE POLICIAMENTO
RODOVIÁRIO
Notificação
O Presidente do Conselho de Disciplina (CD) 6BPRv-
001/06/21, a que respondem o Cb PM 123634-2 Kleber Ricardo
Thomaz e o Sd PM 157194-0 Leandro Lisias dos Anjos, perten-
cente ao efetivo da 2ª Companhia do 6º Batalhão de Polícia
Rodoviária e 3ª Companhia do 6º Batalhão de Polícia Rodoviária,
respectivamente, notifica os acusados e seus defensores, Dr.
Luciano Fernandes Ribeiro, OAB/SP 436.108, Guilherme Silva
Lima, OAB/SP 378.114 e Sr. Weslley dos Santos Silva, OAB/
SP 446.308, face a oportuna oitiva da testemunha, ora o Sd
PM 155349-6 Carlos Aguiar do Nascimento, que se dará em
16-07-2021, às 10h, na sede da 2ª Cia do 6º BPRv, estabelecido
à Rodovia Rodoanel Mário Covas, km 05, Pista Sul – São Paulo/
SP, bem como quanto a Designação de Escrivão “Ad Hoc” do
Comando de Policiamento do Interior 3 -
Ribeirão Preto
Notificação
O Presidente do Processo Administrativo Disciplinar
43BPMI-002/06/20, notifica o Dr. Euclides Rodrigues Pereira
Júnior, inscrito na OAB/SP sob o n. 338.396 e o Dr. Cristian
Trevisan Santiago, inscrito na OAB/SP sob o n. 406742, ambos
com escritório na Av. Nova Cantareira, 2089, Sala 124, Bairro
Tucuruvi, São Paulo-SP, defensores legalmente constituído pelo
Ex. 3º Sargento da Polícia Militar 138025-7 Pedro Donizeti
Soares da Cruz Filho bem como o Dr. Victor Acetes Martins
Lozano, inscrito na OAB/SP sob o n. 178.750, com escritório na
Rua Campos Sales, 236, Sala 01, Bairro Centro, Jardinópolis-SP,
defensor legalmente constituído pelo Soldado da Polícia Militar
140619-1 Valdir Aparecido Ferreira Junior, no Procedimento retro
citado, com o fito de dar continuidade a marcha processual fica
agendada a audiência de instrução e oitivas das testemunhas de
acusação, para o dia 23-07-2021 às 09h, na sede do 2º Pelotão
da 1ª Companhia do 43º BPM/I, sito a Rua Urbano Veludo, 58,
Parque Mogi, cidade de Barrinha-SP.
Comando de Policiamento do Interior 4 -
Bauru
4º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Bauru
Notificação
Referencia: Procedimento Disciplinar CPI4-003/13/20.
Na qualidade de Oficial Deprecado para a realização de
oitiva na Carta Precatória 4BPMI-006/400/21, a qual o Procedi-
mento Disciplinar CPI4-003/13/20 tramita pela Quarta Compa-
nhia do Quarto Batalhão de Polícia Militar do Interior, notifica o
Presidente do referido Procedimento, que a Inquirição do Sd PM
2ª Cl 192450-8 Emelyse Biscola de Oliveira Gongora, arrolada
com Testemunha da Administração, ocorrerá no dia 27/07/21, às
10h, na Seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina da Primei-
ra Companhia do Vigésimo Terceiro Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano, sito a Avenida Professor Fonseca Rodrigues
1655, Parque Villa Lobos, São Paulo/SP, telefone (11) 3021-9648,
onde será ouvida em Termo de Declarações.
27º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Jaú
Notificação
O Oficial Encarregado do Processo Administrativo Exone-
ratório - PAE Nº DP-043/423/19, a que responde o Sd PM 2ª Cl
192277-7 Otávio Teramoto, atualmente pertencente ao efetivo
do Gabinete de Instrução do 9º BPM/I - Marília/SP, neste ato,
faz saber os advogados Dr. Carlos Alexandre Trementose - OAB/
SP 228.543 e Dr. Rogério Aparecido Coffacci - OAB/SP 393.914,
representantes legais do estagiário, com escritório à Rua Cam-
pos Sales, 925 - Centro, município de Jahu/SP, que a petição
interposta, na data de 07-07-2021, foi recebida e deferida, nos
termos apresentados.
Desta forma, visando prestigiar o contraditório e a ampla
defesa, princípios insculpidos no inciso LV, artigo 5º da Cons-
tituição Federal e os dispostos na Lei 8.906/94, de 4 de julho
de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do
Brasil), notifico os advogados Dr. Carlos Alexandre Trementose
- OAB/SP 228.543 e Dr. Rogério Aparecido Coffacci - OAB/SP
393.914, para que apresentem, no prazo de 3 dias a contar
desta publicação, os quesitos que entendam necessários a serem
esclarecidos pelo Oficial Médico, responsável pela condução da
perícia a que será submetido o Sd PM 2ª Cl 192277-7 Otávio
Teramoto, protocolando-os na Seção de Polícia Judiciária Militar
e Disciplina do 27º BPM/I - Ten PM Ruytemberg Rocha, sito na
Rua Vinte e Quatro de Maio, 943, Vila Nova, município de Jahu/
SP, para demais providências.
Comando de Policiamento do Interior 6 -
Santos
Notificação
O Presidente do Conselho de Disciplina nº CPI6-001/012/20,
no qual figura como acusado o 1º Sgt 128516-5 Sergio Alves
de Mesquita, notifica o defensor constituído, Dr. João Carlos
Campanini, OAB/SP 258.168, com escritório na Avenida Mare-
chal Eurico Gaspar Dutra, 1402, Santana, São Paulo/SP, em sede
de petição datada de 18Fev21, passa a observar, em síntese, o
que segue:
1.1. requereu:
1.1.2 O direito de apresentar diligências somente após o
final de toda a instrução probatória, antes do interrogatório do
acusado, para que, utilizando-se de autodefesa e defesa técnica,
possa responder oralmente à acusação;
1.1.3 A intimação do rol de testemunhas encartadas as
folhas 851 e 852.
2. Em atenção o que preconiza o § 2º do artigo 135 das
I-16-PM, passo a deliberar:
2.1. Indefiro o pedido de apresentar diligências somente
ao final de toda instrução probatória, vista que o artigo 134
das I-16-PM normatiza que a defesa preliminar é o momento
em que o acusado poderá alegar tudo o que interesse à sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar até 5 testemunhas, dessa forma,
as diligências pretendidas pela defesa devem ser apresentadas
nesse momento, para tanto esclareço que somente em casos
omissos é possível aplicar outro texto normativo por analogia,
porém no caso em tela, está expresso no artigo 164 das I-16-PM
que o defensor poderá requerer diligências cuja necessidade se
origine de circunstâncias ou fatos até então desconhecidos e
que foram apresentados nas audiências. De modo que o todo
teor da acusação foi plenamente apresentado à defesa e, neste
caso, entendo que as diligências pertinentes à defesa devem
ser requeridas na defesa preliminar, visto que alterar a ordem
das diligências pretendidas neste momento representa grande
prejuízo, não somente ao processo, mas também, à defesa,
pois vai de encontro aos princípios da celeridade e economia
processual, pois, além de dilatar o prazo de instrução, atos
instrutórios teriam que ser repetidos como por exemplo, a oitiva
das testemunhas.
2.2. Defiro os pedidos contidos nos itens 1.2, que requer
oitivas de testemunhas relacionadas em defesa preliminar,
encartadas as folhas 851 e 852, cujo agendamento das oitivas
será em data oportuna.
3. Posto isso, intimo o acusado e o defensor constituído,
do inteiro teor do presente despacho, e de que haverá sessão
de instrução em 20-07-2021, às 09 horas, para inquirição das
testemunhas da Administração, 1º Ten PM Renato Marçal dos
Santos e 1º Ten PM Ricardo César Alves Norato, ambos do 45º
BPM/I, na sala da Seção Correicional de Polícia Judiciária Militar
e Disciplina do Comando de Policiamento do Interior-6, localiza-
do na Avenida Coronel Joaquim Montenegro, 282, bairro Ponta
da Praia, Santos/SP. Em consonância com o previsto no §1º do
artigo 21 das I-16-PM, em caso de impossibilidade de compa-
recimento por parte dos defensores, o presidente nomeará um
defensor ad hoc, para efeito do ato.”
Notificação
O Presidente do Conselho de Disciplina CPI6-001/012/20,
no qual figuram como acusados o 3º Sgt PM 125545-2 Ricardo
Alexandre Prata de Araújo, Cb PM 965484-4 Anderson Silva
de Souza e Cb PM 139705-2 Matheus Abrahão da Cruz, noti-
fica o defensor constituído, Dr. Alex Sandro Ochsendorf, OAB/
SP 162.430 e Dr. Renan de Lima Claro, OAB/SP 42.753, com
escritório na Av. Conselheiro Nébias, 703, cj 1905, Santos/SP,
em sede de petição datada de 19FEV21, passa a observar, em
síntese, o que segue:
Requereu:
Acesso a integralidade dos autos e devolução do prazo para
apresentação de defesa preliminar suplementar;
Sobrestamento do feito até a prolação de sentença penal
ou, ao menos, até o oferecimento de denúncia;
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terça-feira, 13 de julho de 2021 às 05:10:09

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