Editais - Administração Penitenciária

Data de publicação20 Outubro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 20 de outubro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (201) – 137
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DRHU Nº 011 DE 19-10-2021 - RESULTADO
DOS RECURSOS
PROCESSO DE PROGRESSÃO 2016
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria da Administração Penitenciária, à vista do disposto no
artigo 15 do Decreto nº 60.545, de 18 de junho de 2014, torna
público o resultado dos recursos do PROCESSO DE PROGRESSÃO
referente ao ano de 2016, dos servidores integrantes das classes
abrangidas pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro
de 2008, na conformidade do previsto no item 1 do CAPÍTULO
IX do EDITAL DE ABERTURA DRHU Nº 005, de 12, publicado em
13/04/2021.
a) RECURSOS DEFERIDOS por classe:
I - Para EXCLUIR:
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
Cargo/Função-atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO
MARCIA VALERIA PIVOTTO, RG 19.918.665-0
ELMO CACEFFO, RG 13.975.377-1
FATIMA CRISTINA SIMOIS PORTEL, RG 20.650.909-1
II - Para INCLUIR:
NÍVEL UNIVERSITÁRIO
Cargo/Função-atividade: EXECUTIVO PÚBLICO
NOME RG ADI/RDI 2015 ADI/RDI 2016
WILO ROGERIO DE JESUS 6.956.663-X 100 100
III - Para ALTERAR:
Onde se lê:
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
Cargo/Função-atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO
NOME RG ADI/RDI 2015 ADI/RDI 2016
LILIANE MATOS FRESCHI 44.075.061-1 100 100
Leia-se:
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
Cargo/Função-atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO
NOME RG ADI/RDI 2015 ADI/RDI 2016
LILIANE SILVA MATOS 44.075.061-1 100 100
b) RECURSOS INDEFERIDOS por classe:
Não Houve.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DRHU Nº 012 DE 19-10-2021 - RETIFICAÇÃO
PROCESSO DE PROGRESSÃO 2016
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secre-
taria da Administração Penitenciária, no uso de sua competên-
cia, expede o presente Edital para declarar que fica RETIFICADO
o Edital DRHU nº 010, de 27, publicado em 28/09/2021, na
parte referente aos servidores abaixo identificados, na seguinte
conformidade:
I - Onde se lê:
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
Cargo/Função-atividade: OFICIAL OPERACIONAL
NOME RG ADI/RDI 2015 ADI/RDI 2016
JAIRO FERREIRA DO PRADO 11.719.462-1 88 99
Leia-se:
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
Cargo/Função-atividade: OFICIAL OPERACIONAL
NOME RG ADI/RDI 2015 ADI/RDI 2016
JAIRO FERREIRA DO PRADO 11.719.462-1 89 99
II - Para EXCLUIR:
NÍVEL UNIVERSITÁRIO
Cargo/Função-atividade: EXECUTIVO PÚBLICO
ROSANA APARECIDA GARCIA TENREIRO, RG 17.813.144-1
COORDENADORIA DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E
CIDADANIA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SAP/CRSC Nº 001/2021
PROCESSO SAP- PRC - 2021/29713
ENDEREÇO ELETRÔNICO: http://www.sap.sp.gov.br/
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 21/10/2021 a 20/10/2022
1. PREÂMBULO
A Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, atra-
vés da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania
- CRSC, situada a Rua Líbero Badaró 600, Centro, São Paulo/
SP - CEP 01.008-000, neste ato representada pelo Coorde-
nador Senhor Mauro Rogério Bitencourt, RG: 22.414.577-5 e
CPF 145.984.278-25, torna público para conhecimento dos
interessados a abertura do edital para CREDENCIAMENTO DE
PROFISSIONAIS de nível superior dos cursos de Serviço Social,
Psicologia ou Medicina com especialização em Psiquiatria, para
prestação de serviços de realização de Perícias, elaboração
de Laudos, Relatórios, Pareceres, Exames, Avaliações e demais
Ações de Reintegração Social com fins de progressão de regime
e/ou cessação de periculosidade na área da Execução Penal
desenvolvidas no âmbito das Coordenadorias da Secretaria da
Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.
1.1 - Para a formalização do credenciamento, fica reconheci-
da a situação de inexigibilidade de licitação, com fundamento no
1.2 - O Credenciamento de que trata este Edital será regido
pelas instruções nele constantes e, no que couber, pela Lei Fede-
ral nº 8.666/1993, pela Lei Estadual nº 6.544/1989, Lei Estadual
nº 10.261 de 28 de outubro de 1968 e pelas Resoluções SAP
- 140, de 18-10-2021 e SAP - 146, 18-10-2021.
1.3 - A inscrição será realizada, a qualquer tempo, no perí-
odo de 21/10/2021 à 20/10/2022, mediante preenchimento pelo
(a) candidato (a), de formulário eletrônico disponibilizado no site
da Secretaria da Administração Penitenciária www.sap.sp.gov.br
, na aba "Reintegração Social".
1.3.1 - A inscrição fica condicionada ao envio completo dos
documentos descritos no item 6 do presente edital.
1.4 - Poderá ocorrer a inscrição por pessoa munida de pro-
curação com poderes específicos para intervir no procedimento
de credenciamento, inclusive para interpor recurso ou desistir
de sua interposição.
1.5 - As propostas deverão obedecer às especificações
estabelecidas neste edital e seus anexos, que dele fazem parte
integrante.
2. DO OBJETO E DO PRAZO DE VALIDADE
O presente procedimento tem por objeto o credenciamento
de profissionais de nível superior dos cursos de Serviço Social,
Psicologia ou Medicina com especialização em Psiquiatria, para
a realização de Perícias, elaboração de Laudos, Relatórios, Pare-
ceres, Exames, Avaliações e demais Ações de Reintegração Social
com fins de progressão de regime e/ou cessação de periculosi-
dade na área da Execução Penal desenvolvidas no âmbito das
Coordenadorias da Secretaria da Administração Penitenciária do
Estado de São Paulo, na forma prevista neste Edital.
2.1 - O prazo de vigência do presente Edital de Credencia-
mento será de 12 (doze) meses, a contar do dia 21/10/2021,
podendo ser renovado por igual período até o limite máximo
permitido em Lei.
2.2 - No caso de renovação o profissional deverá apresentar
a documentação atualizada, conforme item 6 do presente edital.
2.3 - A não apresentação da documentação a que se refere
o item 6, implica na exclusão do profissional da lista de inscritos.
2.4 - O credenciamento será pessoal, único e intransferível,
não podendo o profissional delegar, subcontratar ou transferir,
total ou parcialmente suas funções.
2.5 - O profissional que vier a ser credenciado, somente
poderá comprometer-se com atividades e responsabilidades em
horários diversos de sua jornada de trabalho, em consonância
com a declaração constante no Anexo VI do presente edital
cerem no dia 27 de OUTUBRO de 2021 (quarta-feira), às 10:00
horas, no Setor de Polícia Judiciária Militar e Disciplina do 1º
Batalhão de Polícia de Choque - Tobias de Aguiar, sito à Avenida
Tiradentes, nº 440, Luz, São Paulo/SP, para a sessão em que será
realizado o INTERROGATÓRIO das testemunhas de acusação;
alertando que o não atendimento injustificado da presente con-
vocação, será providenciada a nomeação de defensor - ad hoc.
Na qualidade de Presidente do Conselho de Disciplina Nº
1BPChq-002/13/21, intimo os causídicos: 1) Dr. Wanderley Alves
dos Santos - OAB/SP 310.274, 2) Dr. Bianca Coelho Peinador
Las Heras - OAB/SP 426.495, ambos com escritório à Rua Emilio
Mallet, nº 317, Sala 408 - Tatuapé - CEP 03320-000, São Paulo/
SP, Telefone (11) 2293-3434, defensores constituídos dos acusa-
dos: o 1º Sgt PM 914456-A Marcelo Tadeu de Moraes, 2º Sgt PM
104181-9 Hugo Eduardo de Oliveira Miranda, Cb PM 125712-9
Amauri Moreira da Silva, Cb PM 138661-1 Guilherme Mariano
Barbosa e Cb PM 144350-0 Robson Santos Barreto, a compare-
cerem no dia 25 de OUTUBRO de 2021 (quarta-feira), às 10:00
horas, no Setor de Polícia Judiciária Militar e Disciplina do 1º
Batalhão de Polícia de Choque - Tobias de Aguiar, sito à Avenida
Tiradentes, nº 440, Luz, São Paulo/SP, para a sessão em que será
realizado o INTERROGATÓRIO das testemunhas de acusação;
alertando que o não atendimento injustificado da presente con-
vocação, será providenciada a nomeação de defensor - ad hoc.
COMANDO DE POLICIAMENTO
RODOVIÁRIO
4º Batalhão de Polícia Rodoviária - Jundiaí
1. Na qualidade de Comandante da 4ª Companhia do 4º
Batalhão de Polícia Rodoviária e Oficial Presidente do Procedimento
Disciplinar (PD) nº 4BPRv-014-06-21, instaurado em desfavor do Sd
PM 128404-5 Rafael Mancila Alcaraz, pertencente ao efetivo do da
4ª Cia do 4º BPRv, cujo Defensor é o Dr. Roberto Funes Gimenes,
OAB-SP nº 255.354, constituído para defender o acusado, conforme
a notícia dada pelo requerimento protocolado sob o número SISPEC
13726211 em 16-03-21, cuida este despacho interlocutório de
notificar o defensor as seguintes providências.
2. Considerando que cessou o afastamento regular que fora
concedido ao acusado, notifico o nobre defensor que foi reagen-
dada AIJ e está prevista para ocorrer em 26 de outubro de 2021,
às 11h00, na sede da 4ª Cia do 4º BPRv, sito à Rodovia Anhan-
guera, km 151,600, sentido Sul, bairro Olga Veroni, Limeira/SP,
auditório principal e será necessário o uso de máscara facial
durante a audiência, bem como serão adotadas as medidas
previstas no subitem 6.2, 6.3 e 6.4. da Mensagem Eletrônica Nº
CORREGPM-193-330-21, de 11-06-21 – CIRCULAR.
1. Na qualidade de Comandante da Quarta Companhia
do Quarto Batalhão de Polícia Rodoviária e Oficial Presidente
do Procedimento Disciplinar (PD) nº 4BPRv-153-06-19, instau-
rado em desfavor do Sd PM 128404-5 Rafael Mancila Alcaraz,
pertencente ao efetivo do da 4ª Cia do 4º BPRv, cujo Defensor
constituído, Dr. Roberto Funes Gimenes, OAB-SP nº 255.354,
permaneceu à frente da defesa do acusado com a notícia dada
pelo requerimento protocolado sob o número SISPEC 13736252
em 16-03-21, cuida este despacho interlocutório de notificar ao
defensor as seguintes providências.
2. Considerando que cessou o afastamento regular que
fora concedido ao acusado, notifico o nobre defensor que foi
reagendada AIJ e está prevista para ocorrer em 26 de outubro
de 2021, às 10h00, na sede da 4ª Cia do 4º BPRv, sito à Rodo-
via Anhanguera, km 151,600, sentido Sul, bairro Olga Veroni,
Limeira/SP, auditório principal, razão pela qual insto o acusado
e seu defensor a comparecer à audiência, onde será necessário
o uso de máscara facial durante a audiência, bem como serão
adotadas as medidas previstas no subitem 6.2, 6.3 e 6.4. da
Mensagem Eletrônica Nº CORREGPM-193-330-21, de 11-06-
21 – CIRCULAR.
O Presidente do Conselho de Disciplina de Portaria Nº
4BPRv-02-06-20, a que respondem o Cb PM 110054-8 Edson
Alberto Meyer e o Cb PM 980740-3 José Carlos Sousa da Silva,
pertencentes ao efetivo da 2ª Cia, do 4º Batalhão de Polícia
Rodoviária, intima os acusados e seus respectivos Defensores
Constituídos, Dra. Kamila Fragoso da Silva, OAB-SP nº 387.326,
com escritório profissional à Rua São Jorge, 655, Vila Pestana,
Osasco/SP, e Dra. Elaine Cristina Périco Bressan, substabelecida
pelo Dr. Alexandre Costa Freitas Bueno, OAB-SP nº 242.934, com
escritório profissional à Avenida General Carneiro, 106, sala 02,
Ponte Preta, Campinas/SP, a tomarem conhecimento acerca do
despacho acostado à fl. 674 dos autos:
1. Considerando que na data de 08-10-2021, ao final da
audiência de instrução, este Presidente novamente franqueou às
defesas dos acusados, a possibilidade de indicação de testemu-
nhas de defesa, visando proporcionar o irrestrito direito à ampla
defesa e contraditório aos policiais militares acusados.
2. Considerando que apesar da concessão do prazo de 05
(cinco) dias, não houve indicação de nenhuma testemunha de
defesa pelos defensores.
3. Sendo assim, visando a continuidade da marcha proces-
sual, nos termos dos artigos 137 e 138 das I-16-PM, intimo aos
acusados e seus respectivos defensores de que a audiência de
instrução previamente agendada para ocorrer na data de 28-10-
2021, às 09h30, será instruída com o fim de interrogatório dos
acusados.
Os autos encontram-se à disposição dos Defensores, em
dias úteis, das 09h às 18h, na sede da 2ª Cia, do 4º Batalhão
de Polícia Rodoviária, situada na Rodovia Governador Adhemar
Pereira de Barros (SP-340), quilômetro 120,300, bairro Xangrilá,
Campinas/SP, CEP 13098-396, telefone (19) 3257-0140, para
que, caso haja interesse, possam fazer vistas e/ou carga dos
autos.
COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL
1º Batalhão de Polícia Ambiental - Capital
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL
PRIMEIRO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
LAUDA Nº 1BPAmb-070/16/21
INTIMAÇÃO
O Presidente do Conselho de Disciplina de Portaria Nº
1BPAmb-001/16/21, Cap PM Paola Wohnrath Mele Somense,
vem através desta, intimar os acusados Cb PM 111897-8 Paulo
Serrano e seu defensor constituído Dr. Sidnei Cruz, inscrito
na OAB/SP sob o número 199.487, com escritório na Avenida
Dom Pedro II, 301, Sala 36, Centro, Salto/SP e Cb PM 127072-9
Paulo José Masson, e seu defensor constituído, Dr. Ronaldo Dias
Gonçalves, inscrito na OAB/SP sob o nº 348.138, com escritório
na Avenida Suplicy, nº 101, Jd Santa Mena, Guarulhos/SP, acerca
do deferimento das defesas concernente a adição de 5 dias para
apresentação de defesa final a contar desta publicação, a ser
entregue na Sede da 1ª Cia do 1ºBPAmb, situado na Rua Mourão
Vieira, nº 150, Casa Verde, São Paulo.
CENTRO DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA
MILITAR
DESPACHO
Aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e
vinte e um, na qualidade de Autoridade Disciplinar, conforme
preconiza o inciso IV do artigo 31, da Lei Complementar Estadu-
al N.º 893/01, INDEFIRO o pedido de envio de cópias do Proce-
dimento Disciplinar Nº COPOM-56/64/21, via e-mail, conforme
solicitado pela Dra. Flávia Artilheiro, advogada regularmente
inscrita na OAB/SP sob o nº 247.025, com escritório sito à Ave-
nida Dom João VI, nº 225, sala 07, Diadema/SP, instaurado em
desfavor do Sd PM 154060-2 Luis Eduardo Amaral, uma vez que
a integralidade dos autos encontram-se disponíveis para vistas
e cargas na seção de Polícia Juduciária Militar e Disciplina, sito
à Rua Ribeiro de Lima, nº 158, 1º andar, Bom Retiro-SP, CEP
01122-000.
3. Sd PM 140306-A Jonatas Tadeu Caricati, todos do 53º BPM/I.
Advogados:
1. Dr. Helder Bruno Monteiro da Silva, OAB/SP nº 394.055;
2. Dr. Julio César Castardeli Pacheco, OAB/SP nº 412.062;
3. Dr. Mauro da Costa Ribas Júnior, OAB/SP nº 400.995.
O Presidente do Conselho de Disciplina nº CPI7-008/13/21,
nos termos do artigo 55 das I-16-PM, intima as partes acima
citadas para tomarem conhecimento do seguinte despacho:
1. Em 18/10/2021, o Dr. Julio César Castardeli Pacheco, OAB/
SP 412.062, advogado constituído dos acusados, Cb PM 135761-
1 Danilo Proença de Melo e Cb PM 114244-5 Anderson Colonesi,
protocolizou via e-mail requerimento referente ao processo
regular em epígrafe, alegando em síntese que:
1.1. requereu a instauração de incidente de sanidade men-
tal para os acusados, Cb PM 135761-1 Danilo Proença de Melo e
Cb PM 114244-5 Anderson Colonesi, pois eles não possuem con-
dições momentâneas de serem interrogados, comprovado pelos
documentos elaborados pelos psicólogos e médicos psiquiatras
que os acompanham, a fim de que sejam submetidos a perícia
médica da Polícia Militar, para que os profissionais que lá atuam
possam convalidar a situação clínica dos acusados, para que
surta seus efeitos legais nesse processo, até que haja liberação
médica para suas oitivas.
2. É a síntese do necessário, fundamento e decido:
2.1. nos termos do §5º do artigo 39 das I-16-PM, após
deliberação do Conselho, foi deferido o pedido de instauração de
incidente de insanidade mental dos acusados, Cb PM 135761-1
Danilo Proença de Melo e Cb PM 114244-5 Anderson Colonesi,
com base na motivação apresentada, assim como por recente
precedente em Ação de Conhecimento, nos autos do Processo
nº 0800084-89.2021.9.26.0020, da 2ª Auditoria Militar Estadual
do TJMSP;
2.2. em que pese não tenham sido apresentados os quesitos
no ato do requerimento, conforme determina o §3º do artigo 39
das I-16-PM, intimo o defensor para que os apresente no prazo
de até 03 (três) dias, sob pena de preclusão do direito.
2.3. devido a instauração do incidente, resta inviabilizado os
interrogatórios dos acusados retrocitados, designados para o dia
04/11/2021, às 9h00min e 10h00min, nos termos do artigo 43
das I-16-PM, mantendo-se o interrogatório do acusado, Sd PM
140306-A Jonatas Tadeu Caricati, já previamente agendado e
intimado, cientificando as partes desde já sobre tal deliberação.
Quartel em Avaré, 19 de outubro de 2021.
Comando de Policiamento do Interior 9 -
Piracicaba
37º Batalhão de Polícia Militar do Interior Coronel
Sérgio Monaco - Rio Claro
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CPI-9 37º BPM/I SPJMD
DESPACHO DO PRESIDENTE /NOTIFICAÇÃO
PD Nº 37BPMI-029/11/21
O Presidente do PD Nº 37BPMI-029/11/21, no qual figura
como Acusado o Sd PM 1192 318-8 Vinícius José La Guardia, do
37º BPM/I, notifica sua Defensora Constituída, Dra Joice Vanessa
dos Santos, OAB/SP 338.189, com escritório na Rua Carlos Del
Plete, 8-70 – Jd. América – Bauru/SP, telefone (14) 3010 6633,
para que tome conhecimento do despacho proferido nos autos
do referido procedimento, após análise dos requerimentos
apresentados durante a realização da audiência de instrução e
julgamento realizada em 05 de outubro de 2021:
DOS REQUERIMENTOS APRESENTADOS DURANTE A AIJ
1. Reiterou o pedido para juntada de cópia das fls. 10 do
Assentamento Individual do Sd PM 2ª Cl Acusado, bem como de
cópia de todas suas Avaliações de Desempenho;
2. Requereu também o envio do resultado da petição, após
elaboração de despacho e o envio das cópias digitalizadas da
documentação solicitada, através do e-mail administrativo@
jvadvocaciamilitar.com.br.
DOS REQUERIMENTOS APRESENTADOS EM MEMORIAIS
A) Requereu o recebimento da petição de Manifestação
Preliminar de Defesa, nos termos do § 2º do artigo 7º da Portaria
Cmt G Nº CorregPM-1/360/13;
B) Requereu o arquivamento do feito sem a aplicação da
sansão administrativa, em razão de não ter sido trazido para
os autos qualquer prova de que o acusado tenha cometido a
transgressão que lhe foi imputada na peça inaugural;
Requereu por fim, o envio do resultado do julgamento da
petição através do e-mail administrativo@jvadvocaciamilitar.
com.br.
Destarte, após análise dos requerimentos, defiro em parte,
sendo:
1. Reconheço ambas as petições apresentadas.
2. Em relação a petição para juntada de cópia das fls. 10 do
Assentamento Individual e de todas as Avaliações de Desempe-
nho do Sd PM 2ª Cl Acusado, deixo de manisfestar em relação,
tendo em vista tal petição já haver sido anteriormente analisada
e indeferida, conforme publicação 191, de 02 de outubro de
2021 (fls. 20).
3. Referente à petição para o arquivamento do feito sem a
aplicação da sansão administrativa, indefiro, vez que o procedi-
mento disciplinar encontra-se seguindo sua marcha processual
dentro dos ditames do RDPM c.c. Portaria Cmt G Nº Corre-
gPM-1/360/13, razão pela qual, em observância aos princípios
constitucionais da garantia do direito a ampla defesa e o con-
traditório, foi solicitado ao Sr Comandante do Trigésimo Sétimo
Batalhão de Polícia Militar do Interior (37º BPM/I), a redesigna-
ção da audiência de instrução e julgamento nos termos do § 6º
do artigo 3º da Portaria Cmt G Nº CorregPM-1360/13, ocasião
para qual serão previamente notificados o acusado e a defesa,
bem como requisitadas as testemunhas requeridas, esclarecendo
que a reincidência do não comparecimento da testemunha
civil, Sra Maria Júlia Abdalla Zani, RG 49.260.665-4 SSP/SP, não
importará nova redesignação da audiência, podendo a defesa
apresentar no ato, outra testemunha em seu lugar, nos termos
dos §§ 2º e 4º do artigo 3º do mesmo codex.
4. Os autos permanecem a disposição da defesa para vistas
em cartório ou carga digital.
Quartel em Itirapina, 18 de outubro de 2021.
THIAGO ADOLFO FACCHINI
Capitão PM Presidente
Comando de Policiamento do Interior 10 -
Araçatuba
2º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Araçatuba
Aprovação de Ato – Sancionatório.
Procedimento Disciplinar – Aprovação de ato do Cmt
do 2º BPM/I.
À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 2BPMI-
004/12.1/21, foi imposta sanção disciplinar de Repreensão ao
Cb PM 972454-A Luiz Carlos Oliveira Junior da 1ª Cia PM do
2º BPM/I, abrindo a partir desta data o prazo de 05 (cinco) dias
corridos para interposição de Recurso Próprio (Adv. Drª. Tamires
Assis Demétrio – OAB/SP nº 371.033).
COMANDO DE POLICIAMENTO DE
CHOQUE
1º Batalhão de Polícia de Choque Tobias de
Aguiar - Capital
Na qualidade de Presidente do Conselho de Disciplina Nº
1BPChq-002/13/21, intimo os causídicos: 1) Dr. Wanderley Alves
dos Santos - OAB/SP 310.274, 2) Dr. Bianca Coelho Peinador
Las Heras - OAB/SP 426.495, ambos com escritório à Rua Emilio
Mallet, nº 317, Sala 408 - Tatuapé - CEP 03320-000, São Paulo/
SP, Telefone (11) 2293-3434, defensores constituídos dos acusa-
dos: o 1º Sgt PM 914456-A Marcelo Tadeu de Moraes, 2º Sgt PM
104181-9 Hugo Eduardo de Oliveira Miranda, Cb PM 125712-9
Amauri Moreira da Silva, Cb PM 138661-1 Guilherme Mariano
Barbosa e Cb PM 144350-0 Robson Santos Barreto, a compare-
7º BPM/I, da função de defensor dativo, uma vez que o Doutor
Gilberto Quintanilha Pucci, OAB/SP 360.552, passará a respon-
der por todos os atos no processo em nome do Sd PM Ismerim;
2.1. substituição com efeitos retroativos ao momento da
apresentação da procuração (14h59min do dia 30 de setembro
de 2021);
3. No tocante a anulação da audiência de oitiva da testemu-
nha da administração já ocorrida em 30 de setembro de 2021,
INDEFIRO o pedido pelas seguintes razões:
3.1. o Sd PM Ismerim foi regularmente citado conforme
documento às fls. 316 e 317;
3.2. o militar teve a oportunidade de indicar defensor dentro
do prazo regulamentar, mas não o fez, motivo pelo qual nos
termos do artigo 19 c/c o § 3º do artigo 134, ambos das I-16-PM,
lhe foi nomeado defensor dativo;
3.3. o defensor dativo apresentou defesa preliminar, sendo
que em seguimento de marcha processual, ocorreu a justa
análise do documento, resultando na audiência de oitiva da
administração ocorrida naquele dia 30 de setembro;
3.4. somente após esta audiência houve a indicação de
defensor escolhido pelo acusado;
3.5. o ato praticado foi legal, com as respectivas intimações
e publicações, inclusive do próprio Sd PM Ismerim para o ato de
oitiva da testemunha da administração (fls. 393);
3.6. por tais razões, não existe motivo plausível para
anulação do ato, podendo o acusado ter constituído defensor a
qualquer momento antes da audiência, mas não o fez.
4. Em respeito ao princípio da ampla defesa e do contra-
ditório, abro o prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação
deste despacho em Diário Oficial do Estado, par que o Doutor
Gilberto Quintanilha Pucci, OAB/SP 360.552, apresente novo rol
de testemunhas de defesa do Sd PM Ismerim, podendo também
requerer a juntada de documentos pertinentes a formulação de
sua tese defensiva.
5. Intime-se o acusado e a defesa.
40º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Voto-
rantim
Na qualidade de Presidente do CONSELHO DE JUSTIFICA-
ÇÃO Nº GS-3669/17, e com fulcro no artigo 55 da I-16-PM,
INTIMO o Sr. Marcio Vieira Tavares, RG 27.455.326, domiciliado
a Rua Lazara Maria da Conceição, 134, Rio de Uma, Ibiúna/
SP, a comparecer no dia 27 de outubro de 2021, às 14h30min,
no Quartel do 40º Batalhão de Polícia Militar do Interior, sito
a Rua Guilhermina Glória Monteiro Ramos, 41, Jardim Icatu,
Votorantim/SP, CEP 18110-255 - Telefone: 15 3214-4242, a fim
de participar de sessão de oitiva na condição de testemunha.
1. Na qualidade de Presidente do CONSELHO DE JUSTIFI-
CAÇÃO Nº GS-3669/17, instaurado por Resolução do Excelen-
tíssimo Sr. Secretário de Segurança dos Negócios da Segurança
Pública do Estado, em desfavor do 2º Ten Res PM 861491-1
José Nunes da Silva Neto, do 2º Grupamento de Bombeiros,
INFORMO ao JUSTIFICANTE que foi agendada para o dia 27
de outubro de 2021, às 14h30min, a realização da OITIVA DE
TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO.
2. Em face das considerações acima e no uso das atribuições
legais que me competem, INTIMO, o 2º Ten Res PM 861491-1
José Nunes da Silva Neto a comparecer, sob as penas da Lei, no
dia 27 de outubro de 2021 as 14h30, no Quartel do 40º Batalhão
de Polícia Militar do Interior - Rua Guilhermina Glória Monteiro
Ramos, 41, Jardim Icatu, Votorantim/SP, CEP 18110-255 - Telefo-
ne: 15 3214 4242, sala designada para funcionar o CONSELHO
DE JUSTIFICAÇÃO Nº GS-3669/17, a fim de participar da sessão
de OITIVA DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO, a saber:
2.1 o civil MARCIO TAVARES VIEIRA, RG 27.455.326.
1. Na qualidade de Presidente do CONSELHO DE JUSTIFI-
CAÇÃO Nº GS-3669/17, instaurado por Resolução do Excelen-
tíssimo Sr. Secretário de Segurança dos Negócios da Segurança
Pública do Estado, em desfavor do 2º Ten PM 861491-1 José
Nunes da Silva Neto, do 2º Grupamento de Bombeiros, INFOR-
MO o Dr. Joel dos Passos Melo, OAB nº 167.954, o Dr. Alexandre
Marcelo Souza Viegas, OAB nº 252.721 e o Dr. Mauro José
Fernandes Tavares, OAB nº 325.102, DD. Defensores legalmente
constituídos do OFICIAL PM JUSTIFICANTE, que foi agendada a
oitiva da testemunha de acusação e interrogatório, designada
para o dia 27 de outubro de 2021 as 14h30min.
2. Em face das considerações acima e no uso das atribuições
legais que me competem, INTIMO, V.S.ª a comparecer, sob as
penas da Lei, no dia 27 de outubro de 2021 as 14h30min, no
Quartel do 40º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Rua Gui-
lhermina Glória Monteiro Ramos, 41, Jardim Icatu, Votorantim/
SP, CEP 18110-255 - Telefone: 15 3214 4242, sala designada
para funcionar o CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº GS-3669/17,
a fim de participar da OITIVA DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO,
a saber: o civil MARCIO TAVARES VIEIRA, RG 27.455.326.
3. Esclareço que o não comparecimento implicará em
nomeação de Defensor “ad hoc” nos moldes previstos em lei.
Quartel em Votorantim, 07 de outubro de 2021.
53º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Avaré
INTIMAÇÃO
Conselho de Disciplina nº CPI7-009/13/21.
Acusados:
1. Cb PM 975224-2 Marcelo Dias Germano;
2. Cb PM 114244-5 Anderson Colonesi,
3. Sd PM 140306-A Jonatas Tadeu Caricati, todos do 53º
BPM/I.
Advogados:
1. Dr. Helder Bruno Monteiro da Silva, OAB/SP nº 394.055;
2. Dr. Julio César Castardeli Pacheco, OAB/SP nº 412.062;
3. Dr. Mauro da Costa Ribas Júnior, OAB/SP nº 400.995.
O Presidente do Conselho de Disciplina nº CPI7-009/13/21,
nos termos do artigo 55 das I-16-PM, intima as partes acima
citadas para tomarem conhecimento do seguinte despacho:
1. Em 18/10/2021, o Dr. Julio César Castardeli Pacheco, OAB/
SP 412.062, advogado constituído dos acusados, Cb PM 975224-
2 Marcelo Dias Germano e Cb PM 114244-5 Anderson Colonesi,
protocolizou via e-mail requerimento referente ao processo
regular em epígrafe, alegando em síntese que:
1.1. requereu a instauração de incidente de sanidade men-
tal para o acusado, Cb PM 114244-5 Anderson Colonesi, pois
ele não possui condições momentâneas de ser interrogado, com-
provado pelos documentos elaborados pelo psicólogo e médico
psiquiatra que o acompanham, a fim de que ele seja submetido
a perícia médica da Polícia Militar, para que os profissionais
que lá atuam possam convalidar a situação clínica do acusado,
para que surta seus efeitos legais nesse processo, até que haja
liberação médica para sua oitiva.
2. É a síntese do necessário, fundamento e decido:
2.1. nos termos do §5º do artigo 39 das I-16-PM, após
deliberação do Conselho, foi deferido o pedido de instauração
de incidente de insanidade mental do acusado, Cb PM 114244-5
Anderson Colonesi, com base na motivação apresentada, assim
como por recente precedente em Ação de Conhecimento, nos
autos do Processo nº 0800084-89.2021.9.26.0020, da 2ª Audi-
toria Militar Estadual do TJMSP;
2.2. em que pese não tenham sido apresentados os quesitos
no ato do requerimento, conforme determina o §3º do artigo 39
das I-16-PM, intimo o defensor para que os apresente no prazo
de até 03 (três) dias, sob pena de preclusão do direito.
2.3. devido a instauração do incidente, resta inviabiliza-
do seu interrogatório designado para o dia 21/10/2021, às
10h00min, nos termos do artigo 43 das I-16-PM, mantendo-se
os outros interrogatórios já previamente agendados e intimados,
cientificando as partes desde já sobre tal deliberação.
Quartel em Avaré, 19 de outubro de 2021.
INTIMAÇÃO
Conselho de Disciplina nº CPI7-008/13/21.
Acusados:
1. Cb PM 135761-1 Danilo Proença de Melo;
2. Cb PM 114244-5 Anderson Colonesi;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 20 de outubro de 2021 às 05:01:47

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